SóProvas


ID
2757460
Banca
IDIB
Órgão
CRF-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a posse e do exercício do cargo, de acordo com a Lei 8.112/90, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • 8112

    Art. 13.   § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento

    Art. 15.  § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

     

    posse-- possuir o termo (assinatura)

    exercicio-- suar (trabalhar)

     

    (A)

     

    https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/97937/regime-juridico-dos-servidores-publicos-civis-da-uniao-lei-8112-90#art-13

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Da Posse e do Exercício

     

    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


            § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.  [GABARITO]


            § 2o  O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


            § 3o  À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


            § 4o  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            

  • Correta, A

    Provimento -> 30 dias -> Posse.

    Posse -> 15 dias -> Exercício.

    ----------------------------------------------------------------------

    Foi nomeado e não tomou Posse? Esse ato ficará sem efeito.

    Foi Empossado e não entrou em Exercício? o agente será Exonerado.

  • gente, esses artigos realmente dizem respeito ao tema, porém, não sei se vocês perceberam, mas as licenças e afastamento estão previstos somente para posse e não ao exercício.


     § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.                       (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 2o  Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.


    No meu entendimento, o prazo de 30 dias será contado para a posse, salvo os servidores com os casos previstos que terão os 30 dias contados findo o impedimento, não existe previsão de licença e afastamento para o perído do exercício, pelo menos não na 8112.


    veja:

    Art. 15.  § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.


    Vemos que o servidor está EMPOSSADO, ou seja já se passou qualquer impedimento (licença ou afastamento), não vejo exceções aqui.

  • "A contar da data da posse, o servidor tem até 15 dias"

    SÃO 15 dias, ou é ATÉ 15 dias? Porque já vi pegadinhas bem mais sutis que já me fizeram errar antes. Quando vi o "Até" imediatamente achei que fosse outra pegadinha.

     

  • Louise Matos

     

    Art. 15

     § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

  • Errei nesse caralho porque estudei o Estatuto dos Servidores do Maranhão e nele o prazo é de 30 dias. Aff

  • Louise Matos

    Quando a lei diz "até quinze dias", significa que o empossado pode entrar em exercício em qualquer dos dias possíveis para se entrar em exercício. Pode ser o primeiro ou o último, por exemplo, só não pode ser após o período determinado, já que o prazo é fatal.

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.112

    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.  

    § 1  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. 

  • Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.  

    § 1  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. 

  • GABARITO A

    1ª consideração: na lei 8112, o prazo é de 30/15 --> 30 dias para posse e 15 dias para entrar em exercício.

    Pense da seguinte forma: ao ser nomeado, o abençoado precisa de um tempo maior para providenciar a documentação para apresentar no ato da posse.

    2º consideração: o prazo é de 30/15 no serviço público federal. Atenção para concursos estaduais e municipais, pois podem estabelecer prazos diferenciados. Exemplo: estatuto dos servidores do município de Fortaleza/CE, possuem prazo de 30/30: 30 dias para posse e 30 dias para entrar em exercício.

  • Fui nomeado, tenho 30 dias para tomar posse;

    Tomei posse, tenho 15 dias para entrar em exercício.

  • Para quem questionou a hipótese de licença / impedimento no caso de exercício:

    Na lei 8112, tem expressamente falando dos casos de licença / impedimento para a posse (e não o exercício, em tese) (art 13 § 2o).

    Podemos fazer o seguinte raciocínio: a pessoa que já está empossada já superou a causa de impedimento, não obstando o exercício.

    Nesse § 2o do art 13, ele fala q uma das hipóteses é o 102, IX, que remete ao artigo 18. O artigo 18, por sua vez, fala não da posse (como o art 13), mas do exercício (no caso, exercício em outra região/município com prazo diferenciado). O §1o do art 18 diz que se servidor estiver de licença ou afastado legalmente, o prazo de exercício do caput será contado a partir do término do impedimento.

    Portanto, sendo o caso da letra A.

    Veja os dispositivos:

    Art. 13. § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (não há qualquer menção a possível prorrogação do prazo da posse, portanto, a letra B não poderia estar correta)

    § 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo [da posse] será contado do término do impedimento.

    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;

    Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.      

    § 1o Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.

  • A letra C está correta, também, não?

  • Vamos ao exame de cada assertiva, individualmente:

    a) Certo:

    Quanto ao prazo ser de 15 dias, a contar da data da posse, aplica-se o disposto no art. 15, §1º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 15 (...)
    § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse."

    No tocante à suspensão, acaso o servidor em licença ou afastado, a base legal repousa no art. 18, §1º, da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    "Art. 18 (...)
    § 1o  Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento."

    É claro que, se o servidor está de licença ou afastado, ele já é servidor público, de modo que não se trata da primeira vez em que o indivíduo estará ingressando no serviço público. É esta a premissa básica de que se deve partir em relação à ressalva inserida na parte final da assertiva proposta pela Banca.

    b) Errado:

    Inexiste previsão legal que dê respaldo para esta suposta prorrogação defendida pela banca neste item da questão. Confira-se, no ponto, o art. 13, §1º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 13 (...) 
    § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    c) Errado:

    A proposição em exame agride frontalmente a norma do art. 13, §3º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 13 (...)
    § 3o  A posse poderá dar-se mediante procuração específica."

    d) Errado:

    Outra vez, não há base legal que confira suporte à pretensa prorrogação de prazo, por mais 15 dias, prevista neste item da questão. Em rigor, se for desatendido o prazo, o servidor deve ser exonerado ou se ato de designação deve ser tornado sem efeito. A propósito, a norma do art. 15, §2º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 15 (...)
    § 2o  O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18."


    Gabarito do professor: A

  • Não, é admitida posse através de procuração se o empossado não puder comparecer.

  • Se for nomeado vá logo tomar posse, fique nesse viça viça não.