SóProvas


ID
2757463
Banca
IDIB
Órgão
CRF-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Podemos afirmar que são atributos dos atos administrativos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Atributos dos atos administrativos:

    1) Presunção de veracidade

    2) Presunção de legitimidade

    3) Imperatividade

    4) Exigibilidade

    5) Exigibilidade ou Coercibilidade

    6) Autoexecutoriedade ou executoriedade

    7) Tipicidade

  • Essa questão deveria ser anulada. Nenhuma opção atende corretamente. Pelo raciocínio lógico Presunção de veracidade descarta a alternativa "A", Imperatividade descarta a alternativa "B", Autoexecutoriedade descarta a alternativa "C" e Tipicidade descarta a alternativa "D". Não há opção correta.

  • P

    A

    T

    I

  • LETRA C CORRETA 

     

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • GABARITO LETRA C.

     

    ATOS ADMINISTRATIVOS


    ATRIBUTOS - PATI:

    P-resunção de Legitimidade
    A-utoexecutoriedade
    T-ipicidade
    I-mperatividade

    REQUISITOS OU ELEMENTOS - COFIFOMOB:

    CO-MPETÊNCIA
    FI-NALIDADE
    FO-RMA
    M-OTIVO
    OB-JETO
     

  • Motivação não é, o correto é motivo!!! Tem diferença. Motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. Motivo é a realidade objetiva e externa do agente, consubstanciada nos pressupostos de fato e de direito que fundamentam a expedição do ato.
  • Conforme livro de Direito Administrativo de Alexandre Mazza,   " A doutrina mais moderna faz referencia a 5 atributos: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, IMPERATIVIDADE, EXIGIBILIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE e TIPICIDADE.

  • Tá todo mundo cego aqui, que não vê autoexecutoriedade na letra C????????
  • O que acontece é que na letra C a AUTOEXECUTORIEDADE é um "atributo", mas a COMPETÊNCIA e a MOTIVAÇÃO são "requisitos" ou "elementos" dos atos. E a questão quer saber quais NÃO são atributos. A colega 'Concurseira RJ' trouxe um resumo bem claro em que diferencia um do outro. Avante concurseiros!!! Se desistirmos não chegaremos à nomeação!
  • GABARITO:C

     

    Atributos são características que diferenciam os atos administrativos dos demais atos e são essenciais para a identificação do regime jurídico a ser aplicado.

     

    A doutrina pacífica aponta como atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade. Alguns autores como, por exemplo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, elencam também a presunção de veracidade e a tipicidade no rol dos atributos.
     

  • a) Presunção de veracidade, imperatividade e autoexecutoriedade.(SÃO ATRIBUTOS)

     b) Presunção de legalidade, imperatividade e tipicidade.(SÃO ATRIBUTOS)

     c) Autoexecutoriedade, competência e motivação.(esses dos últimos são elementos dos atos administrativos)

     d) Imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.(SÃO ATRIBUTOS)

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Absurda essa questão ! Se a letra C consta Autoexecutoriedade jamais poderia ser marcada como a correta da questão! Deveria ser anulada!

  • Mas está certa mesmo Rivaldo,a questão quer saber a alternativa que contenha "exceto".

    Competência e Motivação são elementos,que na verdade seria motivo.

  • Competencia não é atributo dos atos administrativos.

    Gab: C

  • PATI:

  • PATI

    Presunção de legitimidade;

    Imperatividade;

    Autoexecutoriedade;

    Tipicidade;

  • Elementos: CO FO FI MO

    COmpetência ou sujeito do ato

    FOrma

    FInalidade

    Motivo

    Objeto

    Atributos: PATI

    Presunção da Legitimidade/ Veracidade/ Legalidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • quem é a Pati

  • OBSERVA O MACETE DA BANCA:

    TODAS AS PALAVRAS QUE POSSUEM O SUFIXO ' DADE' SÃO ATRIBUTOS DOS ATOS ADMNISTRATIVOS.

    A OPÇÃO 'C' NÃO OBSERVOU ESSA SEGUENCIA.

    JÁ VERIFIQUEI ISSO EM OUTRAS BANCAS.

    SÓ PRA ANALISAR COMO AS BANCAS GOSTAM DE PEGADINHAS....

  • PATI = ATRIBUTOS

  • fiquei com dúvida quanto à veracidade, pois um professor disse que não é o mesmo que legitimidade.

  • Gabarito: C

    ATRIBUTOS ("PATI")

    Presunção de legitimidade - fé publica, relativa, inverte ônus da prova,

    Autoexecutoriedade – para execução independe de ordem judicial

    Tipicidade - figura típicas aptas a produzir resultados

    Imperatividade – independe da vontade do particular

  • PUTZ! Sabia a resposta mas achei que a questão pediu qual a alternativa CERTA kkk

  • A questão exige conhecimento dos atributos (características) do ato administrativo (criação doutrinária), que são as prerrogativas da Administração Pública presentes no ato administrativo, conferidas por lei, em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

    DICA: o mnemônico “PATIE” traz os 5 (cinco) atributos do ato administrativo, conforme a doutrina atual: Presunção de legitimidade/veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade e Exigibilidade.

    Pelo atributo da presunção de legitimidade/veracidade, presume-se verdadeiro (veracidade) o fato em que se baseou a administração pública para a prática do ato, e que o ato foi editado conforme o ordenamento jurídico (legitimidade). Essa presunção é relativa (ou juris tantum), o que significa que admite prova em contrário.

    Autoexecutoriedade (executoriedade) é a possibilidade de execução do ato diretamente pela Administração, frente ao descumprimento pelo particular, sem a sua participação (do particular), nem intervenção (prévia) do Judiciário. Não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre de previsão em lei ou situação de urgência (quando urgente, o contraditório será diferido: após a prática do ato, o particular poderá se manifestar).

    Tipicidade é a exigência de que todo ato administrativo deve estar previsto em lei (trata-se mais de uma limitação do que uma prerrogativa). Basta lembrar do princípio da legalidade (ou legalidade estrita - art. 37, da Constituição Federal de 1988), que dispõe que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina.

    Imperatividade (ou coercibilidade) significa que o ato administrativo impõe obrigações e deveres (dentro da lei), independente da vontade do particular.

    A exigibilidade (também considerada como desdobramento da autoexecutoriedade), representa um meio indireto de coação ao administrado, para que seja cumprida as obrigações impostas pelo ato administrativo (exemplo: possibilidade de aplicação de multa).

    Vamos às alternativas, lembrando que é pedida a EXCEÇÃO (o que não é atributo do ato administrativo).

    Letra A: incorreta. Todos são atributos do ato administrativo.

    Letra B: incorreta. A alternativa também representa os atributos do ato administrativo, sendo que o termo “presunção de legalidade” foi considerado pela banca como gênero das espécies legitimidade/veracidade.

    Letra C: correta. Competência e motivação são elementos (ou requisitos) do ato administrativo, e não atributos. DICA: Mnemônico “COMFIFOMOB”: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.

    Letra D: incorreta. São atributos do ato administrativo.

    Gabarito: Letra C.

  • Autoexecutoriedade não deveria estar na alternativa C....

  • GABARITO LETRA C.

    Atributos =/= Elementos (requisitos)

    ATRIBUTOS - PATI:

    P-resunção de Legitimidade

    A-utoexecutoriedade

    T-ipicidade

    I-mperatividade

    REQUISITOS OU ELEMENTOS - COFIFOMOB:

    CO-MPETÊNCIA

    FI-NALIDADE

    FO-RMA

    M-OTIVO

    OB-JETO

  • A questão queria o item errado. Cai nisso de novo.

  • Vim do futuro para te avisar Sérgio, você não cai mais nessas questões de exceto.

  • De acordo com doutrina bastante tranquila, constituem atributos dos atos administrativos:

    - presunção de legitimidade e de veracidade (que é tratada pela doutrina, às vezes, como presunção de legalidade);

    - autoexecutoriedade (que se subdivide em executoriedade e exigibilidade);

    - imperatividade; e

    - tipicidade.

    Neste sentido, por exemplo, a posição externada por Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

    Firmadas as premissas acima, do exame das opções fornecidas pela Banca, resta claro que a única alternativa incorreta é aquela indicada na letra C, porquanto motivação e competência não são atributos dos atos administrativos.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 205.

  • Resposta correta: Letra C Autoexecutoriedade, "competência e motivação".

    Elementos do ato Administrativo: Competência, Finalidade , Forma , Motivo e Objeto .

    Atributos do ato administrativo: Presunção da legalidade ou legitimidade , Imperatividade , Autoexecutoriedade , Tipicidade .

    O tópico para estudo deste assunto é "Ato administrativo" , disponível na apostila Noções de direito administrativo (casa do concurseiro), disponível para download ,no chrome .

  • Segunda vez que caio no EXCETO. Que diacho

  • Atributos dos atos administrativos

    1. Presunção de legitimidade
    2. Autoexecutoriedade
    3. Tipicidade
    4. Imperatividade

    Requisitos do ato administrativo:

    1. Competência
    2. Finalidade
    3. Forma
    4. Motivo
    5. Objeto

    Lembrando que: Motivo e motivação são diferentes:

    Motivo: é o porque o ato foi praticado, a situação que autoriza a sua prática.

    Motivação: é a exteriorização do motivo. (compõe o requisito FORMA)

    ex: O ato de concessão de licença paternidade tem como MOTIVO o nascimento do filho do servidor.

    A MOTIVAÇÃO desse ato é a transcrição, pela autoridade competente, dos motivos que levaram ela a conceder a licença paternidade.

    Gabarito: Letra C