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ANULAÇÃO/INVALIDAÇÃO
Ocorre quando há um vício no ato relativo à legalidade ou legitimidade; nunca por questões de mérito administrativo.
STF Súmulas:
Nº 346:
A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
REVOGAÇÃO
Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente (MARCELO & VICENTE, 2012, p.499).
CASSAÇÃO
É a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos (ALEXANDRINO; PAULO, 2012, p.502).
Existem também atos extintos que independem de qualquer manifestação ou declaração por parte do administrador ou do Poder Judiciário. Como:
Extinção:
Natural - desfazimento do ato pelo mero cumprimento de seu efeito.
Subjetiva - desaparecimento do sujeito detentor do beneficio do ato.
Objetiva - desaparecimento do objeto do ato praticado.
Caducidade:
surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar á antiga.
Contraposição ou derrubada:
um ato fundado em uma determinada consequência extingue outro ato anterior, com fundamento diverso. Tendo assim a extinção de um ato por oposição a nova.
https://milenacibelle.jusbrasil.com.br/artigos/111661908/extincao-do-ato-administrativo
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GABARITO:C
A Anulação ou Invalidação dos atos administrativos
É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
Baseia-se, portanto, em razões de ilegitimidade ou ilegalidade.
Desde que a Administração reconheça que praticou um ato contrário ao direito vigente, cumpre-lhe anulá-lo o quanto antes, para restabelecer a legalidade administrativa.
Como a desconformidade com a lei atinge o ato em sua própria origem, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir do momento de sua edição).
A anulação pode ser feita tanto pelo Poder Judiciário, como pela Administração Pública[3], com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, de acordo com entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal por meio das Súmulas transcritas a seguir:
Súmula 346: "A Administração Pública pode anular seus próprios atos".
Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
Para ser feita pelo Poder Judiciário, a anulação depende de provocação do interessado - tendo em vista que a atuação do Poder Judiciário, diferentemente do que ocorre com a atuação administrativa, pauta-se pelo Princípio da Demanda - iniciativa da parte -, que pode utilizar-se quer das ações ordinárias, quer dos remédios constitucionais de controle da administração (mandado de segurança, ação popular etc.).
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Gente do céu, sem muito "Juridiquês " pelo amor de Deus.
Quando um ato administrativo é extinto porque este foi praticado em desconformidade com o ordenamento jurídico vigente.... (Ato foi contra as leis, portanto iiiilegal)
c) Invalidação.
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!
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Pra ser revogação teria que se revogar atos discricionários. Como a questão deu exemplo de ato ilegal usou o termo Ivalidação que abrange a forma anulação. Este sim invalida atos ilegais. Avante !
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NÃO É SINONIMO DE CASSAÇÃO??? hora bolas!!!
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@Vinicius eu cai nessa também kkkkk
Acredito que quando a questão se refere "desconformidade com o ordenamento jurídico" subentende-se = ato ilegal,logo,anulação
Cassação, para extinção do ato, ele deve ser legal e vinculado e decorre do descumprimento dele.
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Cassação tem a ver com descumprimento de obrigações pelo destinatário
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LETRA C CORRETA
EXTINÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS
Revogação: extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência
Cassação: quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.
Caducidade: extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido
Convalidação: correção do vício de ato administrativo (forma e competência)
Anulação: para a doutrina majoritária, esta decorre da dissonância do ato em relação às normas postas no ordenamento jurídico.
Contraposição: ato posterior derruba o ato anterior.
Renúncia: particular abre mão do ato.
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CASSAÇÃO - o ato nasceu REGULAR, mas se TORNOUUU IRREGULAR no momento de sua EXECUÇÃO.
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INVALIDADO = ANULADO
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Invalidação é quando um ato é extinto por ter sido praticado em desconformidade
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Gabarito: C
Invalidação (Anulação): Ato retirado pelo poder público em virtude de estar em desconformidade com a ordem jurídica;
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INVALIDAÇÃO = ANULAÇÃO
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a) a cassação é o desfazimento de um ato válido em virtude de descumprimento pelo beneficiário das condições que deveria manter, ou seja, ocorre quando o administrado comete alguma falta - ERRADA;
b) a revogação é a supressão de um ato administrativo válido e discricionário por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno. Trata-se, portanto, da extinção de um ato administrativo por conveniência e oportunidade da Administração - ERRADA;
c) a invalidação, também chamada de anulação, é o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade, ou seja, o ato foi praticado em desconformidade com o ordenamento jurídico – CORRETA;
d) podemos definir a contraposição como uma hipótese de edição de ato com efeitos opostos, por exemplo, a exoneração de funcionário aniquila os efeitos de sua nomeação, ou seja, os efeitos da exoneração derrubam, por contraposição, os efeitos da nomeação - ERRADA.
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Gabarito: LETRA C
A invalidação/anulação, é o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade. Como a ilegalidade atinge desde a origem do ato, a sua invalidação possui efeitos retroativos (ex tunc).
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A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a seguinte pergunta: Quando um ato administrativo é extinto porque este foi praticado em desconformidade com o ordenamento jurídico vigente, afirmamos que houve um(a): Vejamos:
a) Cassação.
Errado. A cassação ocorre a extinção do ato administrativo em decorrência do particular deixar de preencher a(s) condição(ões) imposta(s) quando teve o ato deferido. Ex.: "Habilitação cassada porque o motorista ficou cego"
b) Revogação.
Errado. A Revogação é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade, com eficácia ex nunc (do momento da extinção do ato para frente).
c) Invalidação.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Anulação ou Invalidação é a extinção do ato, em virtude de ilegalidade, pela pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, com a eficácia ex tunc (retroage a época da realização do ato administrativo). Aplicação do art. 53 da Lei 9.784/99 e Súmula 473, STF: Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Súmula 473, STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
d) Contraposição.
Errado. A contraposição é uma espécie de revogação, porém, realizada por agente/órgão diverso daquele que expediu o ato administrativo inicial.Ex.: "Ato de nomeação de um funcionário extinto com a exoneração."
Gabarito: C
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Invalidação=anulação
Invalidação=anulação
Invalidação=anulação
Invalidação=anulação
Invalidação=anulação
Invalidação=anulação
Invalidação=anulação
Invalidação=anulação
Invalidação=anulação
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Anulação ou Invalidação
Letra C