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ID
2757472
Banca
IDIB
Órgão
CRF-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando um ato administrativo é extinto porque este foi praticado em desconformidade com o ordenamento jurídico vigente, afirmamos que houve um(a):

Alternativas
Comentários
  • ANULAÇÃO/INVALIDAÇÃO

    Ocorre quando há um vício no ato relativo à legalidade ou legitimidade; nunca por questões de mérito administrativo.

    STF Súmulas:

    Nº 346:

    A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     

    REVOGAÇÃO

    Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente (MARCELO & VICENTE, 2012, p.499).

     

    CASSAÇÃO

    É a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos (ALEXANDRINO; PAULO, 2012, p.502). 

     

    Existem também atos extintos que independem de qualquer manifestação ou declaração por parte do administrador ou do Poder Judiciário. Como:

    Extinção:

    Natural - desfazimento do ato pelo mero cumprimento de seu efeito.

    Subjetiva - desaparecimento do sujeito detentor do beneficio do ato.

    Objetiva - desaparecimento do objeto do ato praticado.

     

    Caducidade:

    surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar á antiga.

     

    Contraposição ou derrubada: 

    um ato fundado em uma determinada consequência extingue outro ato anterior, com fundamento diverso. Tendo assim a extinção de um ato por oposição a nova.

     

    https://milenacibelle.jusbrasil.com.br/artigos/111661908/extincao-do-ato-administrativo

  • GABARITO:C

     

    A Anulação ou Invalidação dos atos administrativos

     

    É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.


    Baseia-se, portanto, em razões de ilegitimidade ou ilegalidade. 


    Desde que a Administração reconheça que praticou um ato contrário ao direito vigente, cumpre-lhe anulá-lo o quanto antes, para restabelecer a legalidade administrativa.


    Como a desconformidade com a lei atinge o ato em sua própria origem, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir do momento de sua edição).


    A anulação pode ser feita tanto pelo Poder Judiciário, como pela Administração Pública[3], com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, de acordo com entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal por meio das Súmulas transcritas a seguir:


    Súmula 346"A Administração Pública pode anular seus próprios atos".


    Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

     

    Para ser feita pelo Poder Judiciário, a anulação depende de provocação do interessado - tendo em vista que a atuação do Poder Judiciário, diferentemente do que ocorre com a atuação administrativa, pauta-se pelo Princípio da Demanda - iniciativa da parte -, que pode utilizar-se quer das ações ordinárias, quer dos remédios constitucionais de controle da administração (mandado de segurança, ação popular etc.).

  • Gente do céu, sem muito "Juridiquês " pelo amor de Deus.

    Quando um ato administrativo é extinto porque este foi praticado em desconformidade com o ordenamento jurídico vigente.... (Ato foi contra as leis, portanto iiiilegal)

     c) Invalidação. 

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Pra ser revogação teria que se revogar atos discricionários. Como a questão deu exemplo de ato ilegal usou o termo Ivalidação que abrange a forma anulação. Este sim invalida atos ilegais. Avante !

  • NÃO É SINONIMO DE CASSAÇÃO??? hora bolas!!!

  • @Vinicius eu cai nessa também kkkkk

    Acredito que quando a questão se refere "desconformidade com o ordenamento jurídico" subentende-se = ato ilegal,logo,anulação

    Cassação, para extinção do ato, ele deve ser legal e vinculado e decorre do descumprimento dele.

  • Cassação tem a ver com descumprimento de obrigações pelo destinatário

  • LETRA C CORRETA

    EXTINÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS

    Revogação: extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência

     Cassação: quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.

     Caducidade: extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido

     Convalidação: correção do vício de ato administrativo (forma e competência)

     Anulação: para a doutrina majoritária, esta decorre da dissonância do ato em relação às normas postas no ordenamento jurídico.

     Contraposição: ato posterior derruba o ato anterior.    

     Renúncia: particular abre mão do ato.

  • CASSAÇÃO - o ato nasceu REGULAR, mas se TORNOUUU IRREGULAR no momento de sua EXECUÇÃO.

  • INVALIDADO = ANULADO

  • Invalidação é quando um ato é extinto por ter sido praticado em desconformidade

  • Gabarito: C

    Invalidação (Anulação): Ato retirado pelo poder público em virtude de estar em desconformidade com a ordem jurídica;

  • INVALIDAÇÃO = ANULAÇÃO

  • a) a cassação é o desfazimento de um ato válido em virtude de descumprimento pelo beneficiário das condições que deveria manter, ou seja, ocorre quando o administrado comete alguma falta - ERRADA;

    b) a revogação é a supressão de um ato administrativo válido e discricionário por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno. Trata-se, portanto, da extinção de um ato administrativo por conveniência e oportunidade da Administração - ERRADA;

    c) a invalidação, também chamada de anulação, é o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade, ou seja, o ato foi praticado em desconformidade com o ordenamento jurídico – CORRETA;

    d) podemos definir a contraposição como uma hipótese de edição de ato com efeitos opostos, por exemplo, a exoneração de funcionário aniquila os efeitos de sua nomeação, ou seja, os efeitos da exoneração derrubam, por contraposição, os efeitos da nomeação - ERRADA.

  • Gabarito: LETRA C

    A invalidação/anulação, é o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade. Como a ilegalidade atinge desde a origem do ato, a sua invalidação possui efeitos retroativos (ex tunc).

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a seguinte pergunta: Quando um ato administrativo é extinto porque este foi praticado em desconformidade com o ordenamento jurídico vigente, afirmamos que houve um(a): Vejamos:

    a) Cassação.

    Errado. A cassação ocorre a extinção do ato administrativo em decorrência do particular deixar de preencher a(s) condição(ões) imposta(s) quando teve o ato deferido. Ex.: "Habilitação cassada porque o motorista ficou cego"

    b) Revogação.

    Errado. A Revogação é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade, com eficácia ex nunc (do momento da extinção do ato para frente).

    c) Invalidação.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Anulação ou Invalidação é a extinção do ato, em virtude de ilegalidade, pela pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, com a eficácia ex tunc (retroage a época da realização do ato administrativo). Aplicação do art. 53 da Lei 9.784/99 e Súmula 473, STF: Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Súmula 473, STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    d) Contraposição.

    Errado. A contraposição é uma espécie de revogação, porém, realizada por agente/órgão diverso daquele que expediu o ato administrativo inicial.Ex.: "Ato de nomeação de um funcionário extinto com a exoneração."

    Gabarito: C

  • Invalidação=anulação

    Invalidação=anulação

    Invalidação=anulação

    Invalidação=anulação

    Invalidação=anulação

    Invalidação=anulação

    Invalidação=anulação

    Invalidação=anulação

    Invalidação=anulação

  • Anulação ou Invalidação

    Letra C