Controle interno
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
A questão trata de controle da execução orçamentária, especificamente sobre o
tipo de controle.
O Ciclo Orçamentário é um processo contínuo,
dinâmico e flexível, sendo possível agrupar as atividades relacionadas a
esse ciclo da seguinte forma, em 4 fases, referente à LOA:
1) elaboração do projeto de lei
orçamentária;
2) apreciação, estudo, aprovação
(discussão), sanção e publicação da lei orçamentária;
3) execução da lei orçamentária; e
4) avaliação e controle da execução orçamentária (acompanhamento).
Então, na 4ª fase do processo
orçamentário, ocorrerá o Controle da
Execução Orçamentária. Essa fiscalização,
de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF/88), será exercida tanto pelo Congresso
Nacional (Poder Legislativo), mediante Controle Externo, quanto pelo Sistema de Controle Interno de cada
Poder. Cabe ressaltar, que os Tribunais
de Contas auxiliam o Legislativo nessa fiscalização, sendo um órgão
autônomo e independente de controle externo.
Destaca-se na CF/88 que prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou
administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União
responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Então,
é dever de qualquer pessoa prestar
contas, cumprindo com o Princípio da Prestação de Contas e,
consequentemente, com o Princípio da Responsabilização.
Controle
Interno representa o controle realizado pela própria administração sobre
seus atos (atos de gestão), objetivando verificar sua adequação. É o
chamado controle administrativo,
onde o próprio Poder exerce sobre si mesmo (autotutela). É quando o agente
controlador integra a própria administração objeto do controle. O posicionamento interno pode referir-se tanto
ao sistema de controle interno propriamente dito, previsto na CF/88, como aos
controles administrativos, que incluem os recursos administrativos e o controle
hierárquico, entre outros.
Segundo Marcelo Alexandrino, Controle Interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder.
Exemplos:
- Controle Hierárquico: a chefia
exerce sobre seus subordinados, dentro do órgão;
- Órgão Especializado, sem relação
de hierarquia. Ex.: Conselho Adm. de Recursos Fiscais (CARF) sobre as decisões
das Delegacias da Receita Federal, Controladoria-Geral da União (CGU) sobre
todos os órgãos e Entidades do Executivo Federal;
- Controle da AP Direta sobre a Indireta:
Ministério da Previdência e Assistência Social sobre atos praticados pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Já o Controle
Externo, é o controle realizado
por agentes estranhos ao órgão controlado. É o controle exercido por um Poder sobre outro. Esse controle, de
um Poder sobre outro, é um controle
político. Refere-se a um controle exercido externamente à estrutura do
Poder controlador, e por visar à preservação e ao equilíbrio das instituições
políticas democráticas do País. É exercido por um Poder ou Órgão sobre os atos
administrativos praticados por outro Poder ou Órgão que não pertencem à mesma estrutura.
Há quatro hipóteses de Controle Externo:
a) Jurisdicional – Poder Judiciário.
Instrumentos (exemplos): Ação Popular, Mandado
de Segurança e Habeas Corpus.
b) Legislativo (ou Político) - Poder
Legislativo (corolário do regime democrático de governo).
Exemplos: Comissões Parlamentares de
Inquérito – CPIs, Julgamento das Contas do Chefe do Executivo, Convocações de
Autoridades, etc.
c) Técnico - Órgãos de Controle
Externo.
Fiscalização dos Tribunais de Contas.
d) Popular - Poder dado aos
administrados.
Exemplos: - Contas dos Municípios à
disposição do Contribuinte por 60 dias (art. 31, §3º, CF/88) e Denúncia ao
Tribunal de Contas (art. 74, §2º, CF/88).
A questão aborda situação em que os gestores da própria administração
exercem um controle na forma de prestação
de contas. Esse tipo de controle ocorre
dentro da mesma estrutura. Portanto, é realizado o Controle Interno. As demais alternativas NÃO guardam relação com o comando da
questão.
Gabarito do Professor: Letra B.