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ID
2757481
Banca
IDIB
Órgão
CRF-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na fase final do processo orçamentário, os gestores da administração pública exercem um controle na forma de prestação de contas. Este tipo de controle também é conhecido como:

Alternativas
Comentários
  • Controle Interno: é exercido pelo Poder Executivo e tem como finalidade a administração pública fiscalizar seus próprios atos administrativos. Esse tipo de controle é norteado pelo Poder-Dever de Autotutela. Aqui se encontra a administração fiscalizando ela mesma.

     

    Controle externo. é exercido pelo Poder Legislativo - com auxílio do Tribunal de Contas, por meio de um parecer prévio.

  • Controle interno

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

     

  • GABARITO:B

     

    O Controle Interno da Gestão é aquele exercido pelo gestor público, como ministros, secretários, servidores e funcionários públicos.  [GABARITO]
     

    Ele é mais efetivo quando atrelado à gestão de risco das organizações, auxiliando a administração a alcançar seus objetivos estratégicos. 

  • naoooo entendi! help-me!?

  • Pensei que ser interno ou externo dependesse de a quem o órgão ou entidade presta contas.

  • Tive o mesmo pensamento que vc, Lucas.

  • A questão trata de controle da execução orçamentária, especificamente sobre o tipo de controle.


    O Ciclo Orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, sendo possível agrupar as atividades relacionadas a esse ciclo da seguinte forma, em 4 fases, referente à LOA:


    1) elaboração do projeto de lei orçamentária;

    2) apreciação, estudo, aprovação (discussão), sanção e publicação da lei orçamentária;

    3) execução da lei orçamentária; e

    4) avaliação e controle da execução orçamentária (acompanhamento).


    Então, na 4ª fase do processo orçamentário, ocorrerá o Controle da Execução Orçamentária. Essa fiscalização, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF/88), será exercida tanto pelo Congresso Nacional (Poder Legislativo), mediante Controle Externo, quanto pelo Sistema de Controle Interno de cada Poder. Cabe ressaltar, que os Tribunais de Contas auxiliam o Legislativo nessa fiscalização, sendo um órgão autônomo e independente de controle externo.


    Destaca-se na CF/88 que prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Então, é dever de qualquer pessoa prestar contas, cumprindo com o Princípio da Prestação de Contas e, consequentemente, com o Princípio da Responsabilização.


    Controle Interno representa o controle realizado pela própria administração sobre seus atos (atos de gestão), objetivando verificar sua adequação. É o chamado controle administrativo, onde o próprio Poder exerce sobre si mesmo (autotutela). É quando o agente controlador integra a própria administração objeto do controle. O posicionamento interno pode referir-se tanto ao sistema de controle interno propriamente dito, previsto na CF/88, como aos controles administrativos, que incluem os recursos administrativos e o controle hierárquico, entre outros. 


    Segundo Marcelo Alexandrino, Controle Interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder. Exemplos:


    - Controle Hierárquico: a chefia exerce sobre seus subordinados, dentro do órgão;

    - Órgão Especializado, sem relação de hierarquia. Ex.: Conselho Adm. de Recursos Fiscais (CARF) sobre as decisões das Delegacias da Receita Federal, Controladoria-Geral da União (CGU) sobre todos os órgãos e Entidades do Executivo Federal;

    - Controle da AP Direta sobre a Indireta: Ministério da Previdência e Assistência Social sobre atos praticados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


    Já o Controle Externo, é o controle realizado por agentes estranhos ao órgão controlado. É o controle exercido por um Poder sobre outro. Esse controle, de um Poder sobre outro, é um controle político. Refere-se a um controle exercido externamente à estrutura do Poder controlador, e por visar à preservação e ao equilíbrio das instituições políticas democráticas do País. É exercido por um Poder ou Órgão sobre os atos administrativos praticados por outro Poder ou Órgão que não pertencem à mesma estrutura.


    Há quatro hipóteses de Controle Externo:


    a) Jurisdicional – Poder Judiciário.

    Instrumentos (exemplos): Ação Popular, Mandado de Segurança e Habeas Corpus.


    b) Legislativo (ou Político) - Poder Legislativo (corolário do regime democrático de governo).

    Exemplos: Comissões Parlamentares de Inquérito – CPIs, Julgamento das Contas do Chefe do Executivo, Convocações de Autoridades, etc.


    c) Técnico - Órgãos de Controle Externo.

    Fiscalização dos Tribunais de Contas.


    d) Popular - Poder dado aos administrados.

    Exemplos: - Contas dos Municípios à disposição do Contribuinte por 60 dias (art. 31, §3º, CF/88) e Denúncia ao Tribunal de Contas (art. 74, §2º, CF/88).


    A questão aborda situação em que os gestores da própria administração exercem um controle na forma de prestação de contas. Esse tipo de controle ocorre dentro da mesma estrutura. Portanto, é realizado o Controle Interno. As demais alternativas NÃO guardam relação com o comando da questão.



    Gabarito do Professor: Letra B.

  • Item B

    O orçamento tem a etapa de Elaboração, Aprovação, execução e controle. A última etapa é o controle. Se for exercido pela própria Administração, Controle Interno, se for pelo Congresso e TCU ou apenas TCU, Controle Externo. Logo, os gestores da Administração exercem controle interno.

    Apesar disso é importante saber que a fase de controle permeia todo o processo orçamentário, dessa forma, é possível a avaliação interna ou externa em todas as fases do Orçamento.