SóProvas


ID
2757496
Banca
IDIB
Órgão
CRF-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as alternativas a seguir, assinale aquela que NÃO representa um princípio norteador do Direito Administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Decreto-Lei N.º 200, de 25 de fevereiro de 1967 - Artigo 6.º ao 14

    "Art. 6.º - As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    "I - Planejamento.

    "II - Coordenação.

    "III - Descentralização.

    "IV - Delegação de Competência.

    "V - Controle."

     

    Complementa o

    (expressos)

    Legalidade

    .I.mpressoalidade

    Moraldiade

    .Publicidade

    .Eficiência

     

    (implicitos)

    Continuidade

    Hierarquia

    Autotutela

    Segurança Jurídica

     

    Devido Processo Legal

    Motivação

    em

     

    Presunção de Legitimidade ou de Veracidade

    Autoexecuridade

    Razoabilidade e Proporcionalidade

    Igualdade

    Supremacia do Interesse Público

     

    entre outros

     

    (D)

    https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/134963299/principios-do-direito-administrativo

    https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/104099/decreto-lei-200-67#art-6

  • So pra complementar o comentario colega acima , AUTO TUTELA  : O PODER DE AUTO TUTELA DA ADMINISTRAÇÃO ESTÁ CONSAGRADO NA SEGUINTE SUMULA DO STF 

    *SUMULA DO STF 473 : A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS , QUANDO EVIADOS DE VÍCIOS QUE OS TONAM ILEGAIS ,PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS ; OOU REVOGALOS , POR  MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE , RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS , E RESSALVADOS , EM TODOS OS CASOS , A APRECIAÇÃO JUDICIAL .

     ESPERO TER AJUDADO . 

  • Regulação

  • E as AGÊNCIAS REGULADORAS seguem que princípio?? Hum...

  • Que questão absurda. Os decretos executivos, provenientes dos chefes do Poder Executivo, regulamentado leis, são o que, examinador cara pálida?


    A atuação de agências reguladoras representa o que, meu deus do céu?


    Só para lembrar que, EM MOMENTO ALGUM, a questão pede uma resposta de acordo com o Decreto-Lei N.º 200, de 25 de fevereiro de 1967. Em momento algum.

  • ele explodiu as agências reguladoras?

  • que criatividade desse elaborador

  • Acho que a banca levou em consideração que os decretos/regulamentos, suscitada por alguns colegas, advém do Poder Regulamentar, e não de um "princípio" regulamentar.

  • nunca nem vi

  • Absurdo

  • realmente foi longe o examinador kkk

  • Absurdamente ruim o conteúdo da questão. Numa li em nenhuma obra administrativa algo tão esdrúxulo.

  • Que horror!

  • GABARITO D QUE BELO CHUTE

    PMGO

  • pule a questão...

  • GB/ D

    PMGO

  • FOI NO CHUTE BRASIIIIILLLLLL GAB: D

  • Acertei no chute kkkk

  • ACERTEI NO CHUTE:

    Pensei assim: quem regula também normatiza, então não há nada que seja tão destoante assim dos princípios. Que banquinha mequetrefe.

  • Porra de questão é essa?!

  • Questão irregular, pois os princípios que esta disposto não são do Direito Administrativo apenas a opção ( A ) corresponde a um principio, as outras (B),(C) e (D) são princípios gerênciais de Administração.

    questão controversa. são princípios da administração publica alem do item (A) o principio da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, eficiência conforme art 37 da constituição federal.

  • Fui por eliminação e acertei quase que no chute, questão polêmica!!!
  • d)Regulação não faz parte dos princípios.

  •  o Decreto-Lei nº 200/67, que dispõe sobre a organização da Administração Federal,
    estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências, no seu art. 6º, diz o
    seguinte:
    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios
    fundamentais:
    I - Planejamento.
    II - Coordenação.
    III - Descentralização.
    IV - Delegação de Competência.

    V - Controle.
    Sabendo disso, vamos comentar a questão:
    a) o princípio da supremacia do interesse público em relação ao privado é um princípio clássico do
    Direito Administrativo. Ele fundamenta as prerrogativas da Administração, ou seja, aqueles
    poderes que fazem com que a Administração Pública se ponha em superioridade perante o
    particular em determinadas situações, como ocorre na aplicação de multas, na apreensão de
    mercadorias, na alteração unilateral de contratos, etc – CORRETA;
    b) e c) ambos os princípios estão evidenciados expressamente no DL nº 200/67, como transcrito,
    acima. Portanto, pelo DL, o planejamento e a coordenação são considerados princípios
    fundamentais norteadores da Administração Federal e, por lógica conclusão, do Direito
    Administrativo – CORRETAS;
    d) esse é o princípio que não é reconhecido pela legislação, tampouco pela doutrina. Dessa forma,
    é a nossa alternativa – ERRADA.
    Gabarito: alternativa D.

    ESTRATÉGIA CONCURSOS,

  • B A C A N A ! ! ! !

    Pra que as agências reguladoras como ANVISA e ANATEL????

  • Essa nem o Rick saberia!

  • Gabarito: D

    Estranho, também não conhecia esses princípios. Acertei no chute mesmo...

  • [PoDe Crer] - lembra de dobrar o DC

    P-> Planejamento

    D-> Delegação de competência

    D-> Descentralização

    C-> Controle

    C-> Coordenação

  • REGULAÇÃO NÃO É PRINCÍPIO NORTEADOR DE DIREITO ADM.

    REGULAÇÃO NÃO É PRINCÍPIO NORTEADOR DE DIREITO ADM.

    REGULAÇÃO NÃO É PRINCÍPIO NORTEADOR DE DIREITO ADM.

    REGULAÇÃO NÃO É PRINCÍPIO NORTEADOR DE DIREITO ADM.

    Já errei essa questão 30x que odiooooo

  • A banca foi buscar os princípios das atividades administrativas federais presentes no art. 6º do Decreto-lei nº200 de 1967.

    Art. 6.º - As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    "I - Planejamento.

    "II - Coordenação.

    "III - Descentralização.

    "IV - Delegação de Competência.

    "V - Controle.

    Além do "LIMPE", que são os princípios expressos, existem os princípios implícitos na CF/88, a saber:

    Razoabilidade e proporcionalidade

    Motivação

    Supremacia do interesse público sobre o interesse particular

    Contraditório/Ampla defesa

    Segurança jurídica

    Autotutela ou sindicabilidade

    Continuidade dos serviços públicos

    Presunção dos atos administrativos

    Especialidade

  • Analisemos as opções:

    O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é um princípio implícito no texto constitucional. Trata-se, inclusive, de um dos pilares fundamentais do denominado regime jurídico administrativo. Deste princípio derivam os poderes administrativos, como o poder de polícia, o poder regulamentar, o poder hierárquico e o poder disciplinar. Diversos institutos também têm fundamento em tal postulado, como a desapropriação e a requisição administrativa (CRFB, art. 5º, XXIV e XXV), para citar apenas dois exemplos.

    Com relação aos planejamento e ao controle, encontram base legislativa no teor do art. 6º, I e V, do Decreto-lei 200/67, que ora transcrevo:

    "Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Contrôle."

    Como se vê, apenas a regulação não vem a ser um princípio informativo do Direito Administrativo, tratando-se, na verdade, de uma das atividades que compõem a função administrativa.


    Gabarito do professor: D

  • Misericórdia!