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Decreto-Lei N.º 200, de 25 de fevereiro de 1967 - Artigo 6.º ao 14
"Art. 6.º - As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
"I - Planejamento.
"II - Coordenação.
"III - Descentralização.
"IV - Delegação de Competência.
"V - Controle."
Complementa o
(expressos)
Legalidade
.I.mpressoalidade
Moraldiade
.Publicidade
.Eficiência
(implicitos)
Continuidade
Hierarquia
Autotutela
Segurança Jurídica
Devido Processo Legal
Motivação
em
Presunção de Legitimidade ou de Veracidade
Autoexecuridade
Razoabilidade e Proporcionalidade
Igualdade
Supremacia do Interesse Público
entre outros
(D)
https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/134963299/principios-do-direito-administrativo
https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/104099/decreto-lei-200-67#art-6
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So pra complementar o comentario colega acima , AUTO TUTELA : O PODER DE AUTO TUTELA DA ADMINISTRAÇÃO ESTÁ CONSAGRADO NA SEGUINTE SUMULA DO STF
*SUMULA DO STF 473 : A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS , QUANDO EVIADOS DE VÍCIOS QUE OS TONAM ILEGAIS ,PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS ; OOU REVOGALOS , POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE , RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS , E RESSALVADOS , EM TODOS OS CASOS , A APRECIAÇÃO JUDICIAL .
ESPERO TER AJUDADO .
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Regulação
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E as AGÊNCIAS REGULADORAS seguem que princípio?? Hum...
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Que questão absurda. Os decretos executivos, provenientes dos chefes do Poder Executivo, regulamentado leis, são o que, examinador cara pálida?
A atuação de agências reguladoras representa o que, meu deus do céu?
Só para lembrar que, EM MOMENTO ALGUM, a questão pede uma resposta de acordo com o Decreto-Lei N.º 200, de 25 de fevereiro de 1967. Em momento algum.
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ele explodiu as agências reguladoras?
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que criatividade desse elaborador
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Acho que a banca levou em consideração que os decretos/regulamentos, suscitada por alguns colegas, advém do Poder Regulamentar, e não de um "princípio" regulamentar.
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nunca nem vi
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Absurdo
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realmente foi longe o examinador kkk
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Absurdamente ruim o conteúdo da questão. Numa li em nenhuma obra administrativa algo tão esdrúxulo.
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Que horror!
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GABARITO D QUE BELO CHUTE
PMGO
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pule a questão...
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GB/ D
PMGO
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FOI NO CHUTE BRASIIIIILLLLLL GAB: D
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Acertei no chute kkkk
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ACERTEI NO CHUTE:
Pensei assim: quem regula também normatiza, então não há nada que seja tão destoante assim dos princípios. Que banquinha mequetrefe.
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Porra de questão é essa?!
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Questão irregular, pois os princípios que esta disposto não são do Direito Administrativo apenas a opção ( A ) corresponde a um principio, as outras (B),(C) e (D) são princípios gerênciais de Administração.
questão controversa. são princípios da administração publica alem do item (A) o principio da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, eficiência conforme art 37 da constituição federal.
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Fui por eliminação e acertei quase que no chute, questão polêmica!!!
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d)Regulação não faz parte dos princípios.
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o Decreto-Lei nº 200/67, que dispõe sobre a organização da Administração Federal,
estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências, no seu art. 6º, diz o
seguinte:
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios
fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Controle.
Sabendo disso, vamos comentar a questão:
a) o princípio da supremacia do interesse público em relação ao privado é um princípio clássico do
Direito Administrativo. Ele fundamenta as prerrogativas da Administração, ou seja, aqueles
poderes que fazem com que a Administração Pública se ponha em superioridade perante o
particular em determinadas situações, como ocorre na aplicação de multas, na apreensão de
mercadorias, na alteração unilateral de contratos, etc – CORRETA;
b) e c) ambos os princípios estão evidenciados expressamente no DL nº 200/67, como transcrito,
acima. Portanto, pelo DL, o planejamento e a coordenação são considerados princípios
fundamentais norteadores da Administração Federal e, por lógica conclusão, do Direito
Administrativo – CORRETAS;
d) esse é o princípio que não é reconhecido pela legislação, tampouco pela doutrina. Dessa forma,
é a nossa alternativa – ERRADA.
Gabarito: alternativa D.
ESTRATÉGIA CONCURSOS,
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B A C A N A ! ! ! !
Pra que as agências reguladoras como ANVISA e ANATEL????
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Essa nem o Rick saberia!
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Gabarito: D
Estranho, também não conhecia esses princípios. Acertei no chute mesmo...
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[PoDe Crer] - lembra de dobrar o DC
P-> Planejamento
D-> Delegação de competência
D-> Descentralização
C-> Controle
C-> Coordenação
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REGULAÇÃO NÃO É PRINCÍPIO NORTEADOR DE DIREITO ADM.
REGULAÇÃO NÃO É PRINCÍPIO NORTEADOR DE DIREITO ADM.
REGULAÇÃO NÃO É PRINCÍPIO NORTEADOR DE DIREITO ADM.
REGULAÇÃO NÃO É PRINCÍPIO NORTEADOR DE DIREITO ADM.
Já errei essa questão 30x que odiooooo
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A banca foi buscar os princípios das atividades administrativas federais presentes no art. 6º do Decreto-lei nº200 de 1967.
Art. 6.º - As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
"I - Planejamento.
"II - Coordenação.
"III - Descentralização.
"IV - Delegação de Competência.
"V - Controle.
Além do "LIMPE", que são os princípios expressos, existem os princípios implícitos na CF/88, a saber:
Razoabilidade e proporcionalidade
Motivação
Supremacia do interesse público sobre o interesse particular
Contraditório/Ampla defesa
Segurança jurídica
Autotutela ou sindicabilidade
Continuidade dos serviços públicos
Presunção dos atos administrativos
Especialidade
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Analisemos as opções:
O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é um princípio implícito no texto constitucional. Trata-se, inclusive, de um dos pilares fundamentais do denominado regime jurídico administrativo. Deste princípio derivam os poderes administrativos, como o poder de polícia, o poder regulamentar, o poder hierárquico e o poder disciplinar. Diversos institutos também têm fundamento em tal postulado, como a desapropriação e a requisição administrativa (CRFB, art. 5º, XXIV e XXV), para citar apenas dois exemplos.
Com relação aos planejamento e ao controle, encontram base legislativa no teor do art. 6º, I e V, do Decreto-lei 200/67, que ora transcrevo:
"Art. 6º As
atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I -
Planejamento.
II -
Coordenação.
III -
Descentralização.
IV - Delegação
de Competência.
V - Contrôle."
Como se vê, apenas a regulação não vem a ser um princípio informativo do Direito Administrativo, tratando-se, na verdade, de uma das atividades que compõem a função administrativa.
Gabarito do professor: D
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Misericórdia!