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CAPÍTULO 1 - dos direitos.
Art. 2º Exercer atividades em locais de trabalho livre de riscos e danos e violências física e psicológica à saúde do trabalhador, em respeito à dignidade humana e à proteção dos direitos dos profissionais de enfermagem.
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A atitude foi correta. O caso enquadra-se nos direitos do profissional
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RESOLUÇÃO COFEN No 0564/2017
CAPÍTULO I – DOS DIREITOS
Art. 13 Suspender as atividades, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação vigente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo formalizar imediatamente sua decisão por escrito e/ou por meio de correio eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem.
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Segundo o Código de Ética em Enfermagem, é um direito do profissional de enfermagem suspender as atividades quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação vigente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo formalizar imediatamente sua decisão por escrito e/ou por meio de correio eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem.
Assim considerando, a atitude do enfermeiro foi correta. O caso enquadra-se nos direitos do profissional.
Gabarito do Professor: Letra E
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Veja que o profissional, pelo risco estrutural, está exposto a riscos.
Lembrando:
[é direito] Art. 1º Exercer a Enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, autonomia, e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos legais, éticos e dos direitos humanos.
Logo, o profissional agiu corretamente e o dispositivo acima faz parte do Capítulo dos Direitos.
Resposta: E.
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A atitude foi correta.o caso enquadra -se nos direitos do profissional.