Uma provisão deve ser reconhecida quando:
(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;
(b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e
(c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.
Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida.
A partir disso vamos analisar as alternativas apresentadas.
a) Correta. Se o risco de perda é provável a entidade deverá constituir uma provisão para fazer face aos valores estimados de saída de recursos para liquidar tal obrigação.
b) Incorreta. Se o risco de perda é possível não há que se falar em constituição de uma provisão, mas mera divulgação deste passivo contingente em notas explicativas.
c) Incorreta. Se o risco de perda é remoto não há que se falar em constituição de uma provisão.
d) Incorreta. Tenha cuidado com esta alternativa, pois a palavra “provável” está relacionada à possibilidade do cliente processar a entidade, e não à probabilidade de perda.
e) Incorreta. Se a probabilidade de perda é “possível”, e não “provável”, não é o caso de constituição de uma provisão.
A questão aborda o tema provisão para contingências.
Este assunto está previsto no CPC-25. Segundo o referido pronunciamento contábil, para que
uma provisão seja constituída é necessário que seja decorrente de um evento
passado e o corpo técnico da empresa avalie a possibilidade de perda do processo.
A perda pode ser classificada como provável, possível
ou remota. Em função desta classificação, a empresa deverá tomar as atitudes a
seguir:
a) Perda julgada provável.
Neste
caso, há duas possibilidades.
a1)
O valor da causa pode ser mensurado de forma confiável.
Deve ser constituída uma provisão
para contingências.
a2)
Não é possível mensurar o valor de forma confiável.
Nesta hipótese, estamos diante de um
passivo contingente, situação em que não ocorre o registro contábil. Haverá
apenas evidenciação em notas explicativas.
b) Perda julgada possível.
Nesta hipótese, estamos diante de um
passivo contingente, situação em que não ocorre o registro contábil. Haverá
apenas evidenciação em notas explicativas.
c) Perda julgada remota.
Nesta hipótese, nada deve ser feito.
Vamos
ao julgamento das opções:
A) Uma entidade é processada por danos morais e
os contadores julgam como provável o risco de perda.
Notem que o risco é provável e a ação já
foi impetrada contra a entidade. Nada é dito sobre o valor ser mensurado ou não
de forma confiável. Nesta situação, considere que a mensuração é confiável.
Alternativa
correta.
B) Uma
entidade é processada por não pagamento do adicional de insalubridade e os
contadores julgam como possível o risco de perda.
Nesta situação, o evento é passado, mas a
perda é possível.
Estamos diante de um passivo contingente.
Alternativa
errada.
C) Uma
entidade é processada por não pagamento de horas extras e os contadores julgam
como remoto o risco de perda.
O evento é passado, já existe a ação,
porém, a perda é remota.
Nenhuma providência deve ser tomada pela
entidade.
Alternativa
errada.
D) Uma
entidade é ameaçada por um grande cliente de ser acionada na justiça e os
contadores julgam como provável o cumprimento da ameaça.
Deve-se notar que apesar de os contadores
julgarem a causa como provável, não existe o evento passado, a ação não foi
impetrada.
Alternativa
errada.
E) Uma
entidade é acusada por um jornal de grande circulação de usar mão de obra
escrava e os contadores consideram como possível que haja perdas monetárias.
A perda é julgada possível. Não
caracteriza a provisão.
Alternativa
errada.
Gabarito do Professor: Letra A.