SóProvas


ID
2758015
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável,

Alternativas
Comentários
  • Alternatica Correta: letra D

     

    Art. 41 da CF/88:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

         I -  em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

         II -  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

         III -  mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Gab: D

     

    CF/88 artº 41 § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

     

    Lembrando que a pessoa que foi reintegrada recebe todos os proventos referente ao período que ficou afastada.

  • Reintegração (art 28): É o retorno do servidor estável ao seu cargo ou ao cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    OBS: Se o cargo do reintegrado tiver sido extinto: o servidor ficará em disponibilidade.
    OBS: Se o cargo do reintegrado estiver provido, o OCUPANTE será :

    a) reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização; ou
    b) apriveitado em outro cargo; ou
    c) posto em disponibilidade.

  • CF/88

    DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    DOS SERVIDORES PÚBLICOS

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço

  • GABARITO - D

     

     

    lei 8112:

     

    Da Reintegração

      Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

      § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

      § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

     

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
    Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deverá ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se for estável, deverá ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. CERTO

     

    Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: CNMP Prova: Técnico do CNMP - Administração

    c) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. CERTO

  • GABARITO LETRA D

     

    Art. 28.  A REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     

            § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado             em   outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    BIZU

     

     REIntegração = Retorno do Estável Irregularmente demitido (COM RESSARCIMENTO DE TODAS AS VANTAGENS)

    REcondução = Reprovado em Estágio probatório ; 

    REintegração do anterior (SEM DIREITO A INDENIZAÇÃO)

     

     

    “Volle est posse” 
    ​5555555
    212585212
    894 719 78 48

  • Gabrito letra D

     

     REinTegração = RETorno do estável irregularmente demitido 

    reVErsão = retorno do VEio

     

    Formas de provimento: 4 REis APROVEITAram a NOssa PROMOÇÃO

     

    RE - readaptação 

    RE - reintegração 

    RE - recondução

    RE - reversão

    APROVEITA - aproveitamento

    NO -  nomeação (única originária)

    PROMOÇÃO. - promoção

  • Gostei de errar essa. Agora nunca mais vou esquecer que a remuneração será PROPORCIONAL no caso do servidor ficar em disponibilidade!

  • GAB: D

    Complementando...

    MACETE:

    REINTEGRAÇÃO = Retorno do Inocente

    RECONDUÇÃO = Retorno ao Cargo de Origem

    CF/88, Art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • GAB: D

    Complementando...

    MACETE:

    REINTEGRAÇÃO = Retorno do Inocente

    RECONDUÇÃO = Retorno ao Cargo de Origem

    CF/88, Art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • se fosse hoje, eu tinha passado nessa prova kkkk

  • CF/88, Art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Art. 41. São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele REINTEGRADO, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de

    origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço,

    até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Assertiva D

    sem direito à indenização

  • Assertiva D

    será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

    FONTE: CF 1988

  • Video aula horrivel

  • § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • essa foi fácil , letra da lei puramente . GAB: D

  • Olá pessoal! aqui temos uma questão que deve ser respondida diretamente com o artigo da Constituição referente ao assunto. Vejamos a transcrição do art.41, §2º:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço"

    GABARITO LETRA D) basicamente uma transcrição do artigo mencionado, por isso é sempre bom manter a leitura da Constituição em dia.
  • Resposta no art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.     

  • Resposta no art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.     

  • A banca tenta inventar, mas não adianta. A verdade é que, nos termos do artigo 41, § 2º da CF:

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenizaçãoaproveitado em outro cargo ouposto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

    Gabarito: D

  • Sem direito à indenização.

  • INTERESSANTE RESSALTAR:

    QUEM ESTÁ VOLTANDO PRO CARGO EM FUNÇÃO DE SENTENÇÃ JUDICIAL QUE INVALIDA A DEMISSÃO >> TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO E TODOS OS DIREITOS INERENTES AO PERÍODO QUE NÃO TRABALHOU.

    QUEM ESTÁ SENDO RECONDUZIDO >> NÃO TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO.

  • Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado

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