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Alternatica Correta: letra D
Art. 41 da CF/88:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Gab: D
CF/88 artº 41 § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Lembrando que a pessoa que foi reintegrada recebe todos os proventos referente ao período que ficou afastada.
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Reintegração (art 28): É o retorno do servidor estável ao seu cargo ou ao cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
OBS: Se o cargo do reintegrado tiver sido extinto: o servidor ficará em disponibilidade.
OBS: Se o cargo do reintegrado estiver provido, o OCUPANTE será :
a) reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização; ou
b) apriveitado em outro cargo; ou
c) posto em disponibilidade.
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CF/88
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço
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GABARITO - D
lei 8112:
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deverá ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se for estável, deverá ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. CERTO
Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: CNMP Prova: Técnico do CNMP - Administração
c) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. CERTO
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GABARITO LETRA D
Art. 28. A REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
BIZU
REIntegração = Retorno do Estável Irregularmente demitido (COM RESSARCIMENTO DE TODAS AS VANTAGENS)
REcondução = Reprovado em Estágio probatório ;
REintegração do anterior (SEM DIREITO A INDENIZAÇÃO)
“Volle est posse”
5555555
212585212
894 719 78 48
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Gabrito letra D
REinTegração = RETorno do estável irregularmente demitido
reVErsão = retorno do VEio
Formas de provimento: 4 REis APROVEITAram a NOssa PROMOÇÃO
RE - readaptação
RE - reintegração
RE - recondução
RE - reversão
APROVEITA - aproveitamento
NO - nomeação (única originária)
PROMOÇÃO. - promoção
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Gostei de errar essa. Agora nunca mais vou esquecer que a remuneração será PROPORCIONAL no caso do servidor ficar em disponibilidade!
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GAB: D
Complementando...
MACETE:
REINTEGRAÇÃO = Retorno do Inocente
RECONDUÇÃO = Retorno ao Cargo de Origem
CF/88, Art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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GAB: D
Complementando...
MACETE:
REINTEGRAÇÃO = Retorno do Inocente
RECONDUÇÃO = Retorno ao Cargo de Origem
CF/88, Art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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se fosse hoje, eu tinha passado nessa prova kkkk
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CF/88, Art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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Art. 41. São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele REINTEGRADO, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de
origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço,
até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Assertiva D
sem direito à indenização
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Assertiva D
será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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GABARITO: LETRA D
Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
FONTE: CF 1988
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Video aula horrivel
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§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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essa foi fácil , letra da lei puramente . GAB: D
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Olá pessoal! aqui temos uma questão que deve ser respondida diretamente com o artigo da Constituição referente ao assunto. Vejamos a transcrição do art.41, §2º:
"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço"
GABARITO LETRA D) basicamente uma transcrição do artigo mencionado, por isso é sempre bom manter a leitura da Constituição em dia.
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Resposta no art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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Resposta no art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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A banca tenta inventar, mas não adianta. A verdade é que, nos termos do artigo 41, § 2º da CF:
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ouposto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Gabarito: D
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Sem direito à indenização.
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INTERESSANTE RESSALTAR:
QUEM ESTÁ VOLTANDO PRO CARGO EM FUNÇÃO DE SENTENÇÃ JUDICIAL QUE INVALIDA A DEMISSÃO >> TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO E TODOS OS DIREITOS INERENTES AO PERÍODO QUE NÃO TRABALHOU.
QUEM ESTÁ SENDO RECONDUZIDO >> NÃO TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO.
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Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado
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