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“Os servidores públicos vinculados às empresas estatais devem se sujeitar, necessariamente, ao regime jurídico trabalhista. Como as empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado, não podem contar com servidores estatutários (vínculo de direito público) no seu quadro de pessoal.” (grifos nossos)
Podemos acrescentar ainda que a própria Lei 8.112/1990 é muito clara que o regime previsto nela se aplica à União (administração direta), às autarquias, inclusive em regime especial, e às fundações públicas federais (conforme ementa da Lei e art. 1º). Portanto, não se pode ampliar as regras da Lei 8.112/1990 às empresas públicas e às sociedades de economia mista.
Acrescentamos ainda os ensinamentos de Marçal Justen Filho, nos seguintes termos (2014, p. 884): “as pessoas integrantes da Administração Pública dotados de personalidade jurídica de direito privado (sociedades de economia mista e empresas públicas, basicamente) apenas podem constituir agentes sob regime de direito privado“.
Assim, de pronto, descartamos qualquer consideração de que os ocupantes do “cargo” de dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista são estatutários.
Fonte: Professor Herbert Almeida - Direito Administrativo
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Agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país.
Os colaboradores dessa entidade são regidos por estatuto próprio. Portanto, a letra A está descartada.
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POR SER TEMA CORRELACIONADO: tese DESFAVORAVEL para a ADVOCACIA PÚBLICA (informativo importante para quem estuda para PGM. PGE ou AGU/PGF)
em 2019: A SDI-1, do TST, acaba de decidir, , em sessão plenária, que, embora não haja responsabilidade automática da Administração Pública, em casos de contratação de empresas que inadimpliram verbas trabalhistas (em obediência ao que decidiu o STF), o ENCARGO (ônus) probatório, para demonstrar que houve fiscalização do cumprimento dessas obrigações, é da Administração Pública, pelo princípio da “aptidão da prova” e contra a chamada “prova diabólica”.
Ficou registrado que o STF não decidiu nada a respeito do tema “prova” e quanto a quem pertence o “ônus” de provar. Essa decisão é IMPORTANTÍSSIMA, porque resolve (ou ajuda a resolver) milhares de casos que aguardavam essa decisão.
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Pois: é da Administração Pública o ônus de provar que procedeu a competente e boa fiscalização do cumprimento, pelas empresas contratas para serviços, obras etc, dos direitos trabalhistas.
FONTE: https://www.instagram.com/informativos.tst/?hl=pt-br
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AUTARQUIA (PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO) -> REGIDA POR ESTATUTO PRÓPRIO
EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO) -> EMPREGADOS PÚBLICOS = CELETISTAS
SECRETARIA DA FAZENDA = ÓRGÃO PÚBLICO (ENTE DESPERSONALIZADO) -> REGIDO POR ESTATUTO PRÓPRIO
FUNÇÃO DE CONFIANÇA = ESTATUTÁRIO
CARGO EM COMISSÃO = ESTATUTÁRIO OU CELETISTA (DEPENDE DO REGIME JURIDICO QUE O ENTE/ÓRGÃO ADOTA)
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AUTARQUIA (PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO) -> REGIDA POR ESTATUTO PRÓPRIO
EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO) -> EMPREGADOS PÚBLICOS = CELETISTAS
SECRETARIA DA FAZENDA = ÓRGÃO PÚBLICO (ENTE DESPERSONALIZADO) -> REGIDO POR ESTATUTO PRÓPRIO
FUNÇÃO DE CONFIANÇA = ESTATUTÁRIO
CARGO EM COMISSÃO = ESTATUTÁRIO OU CELETISTA (DEPENDE DO REGIME JURIDICO QUE O ENTE/ÓRGÃO ADOTA)
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AUTARQUIA (PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO) -> REGIDA POR ESTATUTO PRÓPRIO
EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO) -> EMPREGADOS PÚBLICOS = CELETISTAS
SECRETARIA DA FAZENDA = ÓRGÃO PÚBLICO (ENTE DESPERSONALIZADO) -> REGIDO POR ESTATUTO PRÓPRIO
FUNÇÃO DE CONFIANÇA = ESTATUTÁRIO
CARGO EM COMISSÃO = ESTATUTÁRIO OU CELETISTA (DEPENDE DO REGIME JURIDICO QUE O ENTE/ÓRGÃO ADOTA)
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre a
organização da administração pública, especialmente o previsto na Constituição
Federal nos arts. 37 e 173.
Os
servidores públicos ocupam cargos públicos na administração pública direta, ou
seja, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e na administração pública
indireta autárquica e fundacional, que são as autarquias e fundações públicas.
Esses estão sujeitos ao regime estatutário, e sua admissão ocorre por meio de
concurso público.
Já
os empregados públicos ocupam empregos públicos na administração pública indireta,
especialmente empresas públicas e sociedades de economia mista, e são regidos
pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A) A agência
reguladora é pessoa jurídica de direito público interno, normalmente organizada
na forma de autarquia especial. Diante disso, trata-se de servidor, sujeito a regime estatutário.
B) As empresas
públicas são parte da administração pública indireta e os empregados públicos são regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
C) A fazenda
pública é pessoa jurídica de direito público interno, nesse sentido, trata-se
de servidor, sujeito a regime
estatutário.
D) As
autarquias compõe a administração pública indireta autárquica e fundacional e são
ocupadas por servidores públicos,
sob regime estatutário.
E) Os cargos em
comissão são preenchidos por servidores
de carreira, que são regidos pelo regime estatutário, inteligência do art.
37, V da Constituição.
Gabarito do Professor: B
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GAB. ------> B
Tem uns comentários aqui no QC que só fazem complicar....vou simplificar essa questão: Adm pública, EM REGRA, os servidores serão regidos por um estatuto, isso na adm púb direta e indireta, SALVO em caso de fundação pública de direito privado, empresa pública ou sociedade de economia mista, ou ainda, caso o ente público não tenha um estatuto próprio dos seus servidores (que são poquíssimos municípios espalhados por esse país), nesses casos, serão regidos pela CLT.
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Questão passível de anulação, tendo em vista, os cargos em comissão também podem ser celetistas.
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Ontem mesmo eu estava estudando "agentes públicos" e aprendi isso:
Função de confiança: somente servidor público efetivo;
Cargo em comissão: qualquer pessoa, até mesmo um servidor efetivo.
Ou seja, se qualquer pessoa pode assumir um cargo em comissão, como ela será estatutária sem concurso?
Complicado viu, FGV...
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O Comissionado, em regra, é regido pelo Estatuto, ENTRETANTO, seu regime de previdência é o RGPS, em virtude de o RPPS ser exclusivo de servidores efetivos.
Fonte: Estratégia Concursos
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GABARITO: B JUSTIFICATIVA: Os empregados públicos vinculados às empresas estatais ficam sujeitos ao regime jurídico trabalhista. Como as empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado, não terão servidores estatutários no seu quadro de pessoal. Os servidores públicos ocupam cargos públicos na administração pública direta, ou seja, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e na administração pública indireta autárquica e fundacional, que são as autarquias e fundações públicas. Esses estão sujeitos ao regime estatutário, e sua admissão ocorre por meio de concurso público. Já os empregados públicos ocupam empregos públicos na administração pública indireta, especialmente empresas públicas e sociedades de economia mista, e são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). – Arts 37 e 173 da CF/88.