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LETRA E
CF
Art. 7 XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
CLT
Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
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Fundamentação prevista na CF/88:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XV - repouso semanal remunerado (RSR), preferencialmente aos domingos (DIREITO QUE SE ESTENDE AOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS);
(...)
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Complementando:
Conforme a redação dada pela medida provisória nº 905/2019 ao art. 67, caput, da CLT, "é assegurado a todo empregado um repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos".
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.GABARITO: E. JUSTIFICATIVA: A assertiva está em consonância com o disposto no art. 67 da CLT. Vejamos: Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.