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ID
2759041
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Prefeitura da cidade “X” está construindo um centro de Convenções. De acordo com a Lei no 10.098/2000, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. Nesse caso hipotético, se o centro de Convenções possuir 500 vagas de estacionamento, deverão ser reservadas vagas destinadas aos veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção no seguinte quantitativo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

    Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

     

  • estacionamento: 2% 

    2% X 500 = 10 vagas

  • EstacionamenTWO.

    Two porcento de 500 = 0,02 * 500 = 10

     

    2% vagas em estacionamenTWO 

    3% programas habitacionais (UMA CASINHA PRA CADA PORQUINHO)

    5% brinquedos em parques (PARKS = CINCO LETRAS = 5%)

    5% servidores/funcionários/terceirizados - uso e interpretação em Libras (LIBRA = 5 LETRAS = 5%)

    10% quartos em pousadas e hotéis (DEIXE 10% DE GORJETA PRO CARREGADOR DE MALA DO HOTEL)

    10% telecentros e lanhouses (SAPORRAS AINDA EXISTEM? TELECENTRO TEM 10 LETRAS = 10% - LAN-HOUSES TAMBÉM)

    10% frotas de táxi ( O táxi é 10% mais caro que o Uber!)

  • GABARITO LETRA '' E ''

     

    LEI 10.098/2000

     

    Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

     

    Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a DOIS POR CENTO do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

     

    LOGO, 2% DE 500 = 10 VAGAS

     

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 500 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • TODOS OS PERCENTUAIS DOS DIREITOS DA PCD: 2 3 5 5 10 10 10 

     

    2% vagas em estacionamento (pelo menos 1)

    3% programas habitacionais - aqui, lembrar dos 3 porquinhos kkk 

    5% brinquedos em parques

    5% servidores/funcionários/terceirizados capacitados para uso e interpretação em Libras

    10% quartos em pousadas e hotéis (pelo menos 1)

    10% telecentros e lanhouses

    10% frotas de táxi

  • LETRA E

    Compilado de vários macetes dos colegas do Qc.

    Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

    Vagas de estacionamento - EstacionamenTWO.


    2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

    Estacionamento EXTERNO 2% da vagas ou o mínimo de 1 vaga.

    Estacionamento INTERNO: Quantas forem necessárias.

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3% ou lembre da história dos 3 porquinhos que tinham 3 casas. ENTÃO 3 % DE 200 = 6.


    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20  (5%)

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

    MPU - TEREI ORGULHO DE PERTECER!

  • GAB - E

     

    Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

     

    Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

  • Questão nível Brasil! ^^

  • 2%, no mínimo
  • 2% 

    2/100 . 500 = 10 VAGAS

     

  • GABARITO E

     

    Estacionamento destinado a PCD: 2% do total de vagas

    Estacionamento destinado a idosos: 5% do total de vagas. 

     

    * As porcentagens são as mínimas exigidas por lei, podem haver mais vagas. As bancas adoram confundir essa porcentagem nas provas. 

  • VI esse resumo aqui no QC:

     

     

    Vagas em Estacionamento: Va-gas (2 sílabas = 2%)

    Habitação: 't' (letra 't' = três = 3%)

    Locadora de Veículos: 'L' e 'V' (L = 50 e V = 5 em algarismo romano, logo: = 5%)

     

     

  • 2% vaga, 3% habitacao, 5% brinquedo, 10% pra hotel, pra taxi e pra lanhouse.

  • empresas com mais de 100 empregados - cargos com reabilitados do INSS:

    de 100 a 200 - 2%

    de 201 a 500 - 3%

    de 501 a 1000 - 4%

    mais de mil - 5%

  • pelo menos UM acesso dentro dos edificios deve estar livre de barreiras arquitetonicas e de obstaculos

  • Tá na moda agora FCCC cobrar continha de porcentagem junto com legislação de PcD né?! Ela não é decoreba ela.

  • REGRA DE TRÊS

     

    500 ------ 100%

     

    X    ------- 2%

     

    100 . X = 500 . 2

     

    X = 1000/100 

     

    X = 10

     

    EU PROFETIZO QUE 2019 SERÁ O ANO DA MINHA APROVAÇÃO!!!!!

  • DICA: va-gas (2 sílabas, 2%)

    -----
    Thiago

  • 22/01/19 acertei

     

  • Letra E.

    EstacionamenTWO → 2%

    Cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

    2% de 500

    Para facilitar sem fazer contas difíceis, no dia da prova você vai de cabeça:

    10% → 50 (Elimina a letra D)

    5% → 25 (Elimina a letra A)

    2,5% → 12,5 (Elimina a letra C)

    2% → 10 Letra E

    1% → 5 (Elimina a letra B)

  • se 1% de 500 = 5, logo 2% é 10

  • Locadoras de Veículo = 1 a cada 20 veículos da frota

    Vagas de Estacionamento = Mín = 1 e 2% do Total de Vagas disponível.

    Programas de Habitacionais = Mín = 3%

    Brinquedos ou Equip. p/ Lazer = Mín = 5% de cada Brinquedo ou Equipamento

    Hotéis, Pousadas ou Similares = Mín = 10% e no mínimo 1 quarto acessível

    Frota de TAXI = Mín = 10% do total de veículos da frota

    Telecentros e Lan Houses = Mín = 10% dos PC's com Recursos de Acess. - Mín 1 PC com Recurso de acess.

  • O cálculo é super fácil

    100% ------ 500

    2%------- x

    100x = 1000

    x = 1000/100

    x = 10

  • kkkkkkkkkkkkk

    2-100

    4-200

    6-300

    8-400

    10-500

  • Gabarito: E

    Lei 10098

    Art. 7°. Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes. 

    Bons Estudos!

  • Perdi uns 10min vendo o vídeo do Piraneto Luiz kkkk

  • Perderam a criatividade para fazer questões de direito, aí colocam matemática. E pior, além de ser uma conta fácil, não vai avaliar seu conhecimento jurídico.

  • Estacionamentos: 2% das vagas. dae é só fazer aquela continha marota.

  • Resolução: 

     

    Estamos falando de vagas de estacionamento. Neste caso, indo direto ao ponto: o percentual é de 2%. Logo, 500 x 2% = 10 vagas.

     

    RESPOSTA: E

  • Uma m****** decorar tanta porcentagem kkkkk

  • 500x0,02=10.

  • Não confundir:

    Estacionamento para deficiente = 2%

    Estacionamento para idoso = 5%

  • O cálculo é super fácil

    100% ------ 500

    2%------- x

    100x = 1000

    x = 1000/100

    x = 10

    DICA: va-gas (2 sílabas, 2%)

  • A Prefeitura da cidade “X” está construindo um centro de Convenções. De acordo com a Lei no 10.098/2000, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. Nesse caso hipotético, se o centro de Convenções possuir 500 vagas de estacionamento, deverão ser reservadas vagas destinadas aos veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção no seguinte quantitativo de: 10 vagas.

  • 2% das vagas

    Cálculo: 2% de 500

    2/ 100 = 0,02

    0,02 x 500 = 10

  • Os cara faz conta difícil olha a dica:

    500 --> 10% = 50? Correto?

    5% então é 25? correto? 5x5 ? = 5 correto? sabemos então que 1% equivale a 5 ? correto, então 2% equivale a 10!

  • 500 X 0.2 = 10 %