SóProvas


ID
2759047
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, considere:

I. adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política.
II. viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas.
III. incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer.
IV. garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, com o cunho assistencialista.

De acordo com o Decreto no 3.298/1999, são diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, entre outras, as indicadas em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

     

    I. adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política. CORRETA

    Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

     

    II. viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas. CORRETA

    Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

     

    III. incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer. CORRETA

    Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

     

    IV. garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, com o cunho assistencialista. INCORRETA

    Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

     

     

     

     

     

  • GABARITO LETRA '' D ''

     

     

    DECRETO 3.298/1999

     

     

    I)CERTO. Art. 6o  São diret​rizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

     

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

     

     

    II)CERTO. Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

     

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

     

     

    III)CERTO. Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

     

    III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

     

     

    IV)ERRADO. Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

     

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, SEM o cunho assistencialista.

     

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 500 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • Gabarito D

     

    Decreto 3.298/1999 (Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência). Macete:

     

    • PRINCÍPIOS ⇨ RED (to) = Respeito, Estabelecimento e Desenvolvimento

     

    • DIRETRIZES ⇨ sempre um verbo (estabelecer, adotar, etc)*

     

    • INSTRUMENTOS ⇨ FAFA: fomento, articulação, fiscalização e aplicação.

     

    • OBJETIVOS ⇨ o resto

     

    * ❗Já vi uma questão da FCC que o examinador trocou o verbo pelo equivalente em substantivo, exatamente para ferrar quem tinha decorado que objetivo era sempre uma ação. Ex: no lugar de falar em "adotar estratégias" colocou "adoção de estratégias". Dava para resolver por eliminação, mas o nível de maldade nessa questão foi over 9000, até porque tem "estabelecimento de mecanismos" (princípios) e "estabelecer mecanismos" (dizetrizes).

  • Resposta: LETRA D

     

    Único errado: IV

     

    Art. 6º, Decreto no 3.298/1999. São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

  • GAB - D

     

    Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

     

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

     

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

     

    III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

     

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

     

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

     

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

  • O infeliz faz uma questão enorme dessa, copia tudo e muda UMA palavra

  • IV. garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, com o cunho assistencialista.

    Aqui a gente matou a questão.

    Sem cunho assistencialista

  • Tudo na teoria é muitooo lindoooo :)

  • Com esse "com o cunho assistencialista" deu pra achar o erro da questão, ainda que não lembre ou não conheça os termos do decreto em si. É importante considerar, para as questões, o novo modelo adotado para a proteção das pessoas com deficiência, focado em sua autonomia ( modelo social/baseado em direitos), superando assim o modelo médico/assistencialista anterior.

  • Diretrizes é : A VIAGE (com organismo internacional e estrangeiro,  mas SEM o cunho assistencialista)

    Adotar estratégias

    Viabilizar participação

    Incluir a PCD

    Ampliar a inserção econômica da PCD

    Garantir atendimento da PCD SEM assistencialismo

    Estabelecer mecanismo

  • Comentário:

     

    A questão parece fácil e coloca vários verbos no infinitivo. Você olha, lê e já pensa que estamos falando apenas de Diretrizes. E estamos! Os itens I, II e III estão perfeitos. Porém, o item IV, apesar de ser uma diretriz, traz a definição errada.

     

    “garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, com o cunho assistencialista.”

     

    Erro do item IV: correto seria sem cunho assistencialista.

     

    Gabarito: D

  • Pegou pesado FCC