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GAB:B
I) CERTO A competência comum refere-se a temas coletivos, difusos... assim, caberá a todos os entes políticos unir forças para preservar florestas, fauna,combater a pobreza, zelar pela guarda da CF e o patrimonio publico.
II)CERTO CF--> Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
LEGISLAR sobre trânsito e transporte--->> UNIÃO
ESTABELECER/IMPLANTAR AS POLITICAS de educação para a segurança do trânsito----->COMUM A TODOS OS ENTES
III) ERRADO Art. 21. Compete à União:
XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
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LEGISLAR ↓
→ Privativa (União)
→ Concorrente (U, E e DF)
ADMINISTRAR ↓
→ Comum (U, E, M e DF)
→ Exclusiva (União)
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#FICAADICA:
PRIVATIVA DA UNIÃO:
- Diretrizes da política nacional de transportes;
- Trânsito e transporte.
COMUM (U/E/DF/M):
- Estabelecer e implantar politica de EDUCAÇÃO para segurança no trânsito.
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Resposta: LETRA B
I. (CORRETO) A competência material (não legislativa ou administrativa), pode ser EXCLUSIVA (art. 21 - matérias atribuídas a um único ente, sem possibilidade de delegação) ou COMUM, cumulativa ou paralela (art. 23), que são matérias que competem a todos os entes federados, ou seja, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. (Pedro Lenza)
II. (CORRETO) Art. 23, CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
III. (ERRADO) Art. 21, CF. Compete à União: XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.
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- Legislar sobre trânsito e transporte - Competência PRIVATIVA da União
- Estabelecer política de educação para a segurança no trânsito - Competência COMUM (U, Es, Df, Mun.)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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Art. 21. Compete à União:
XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
Assim, não se trata de competência COMUM, mas sim privativa da União.
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Pq vcs repetem os mesmos comentários????? Há questões com mais de 40 e quase todos falam a mesma coisa! Isso toma nosso tempo de leitura e colabora para que percamos tempo valioso.
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Competências comuns:
- zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público
- cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência
- proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos
- impedir a evasão, a destruição e a descaracterízação de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural
- proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação
- proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas
- preservar as florestas, a fauna e a flora
- fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar
- promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico
- combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos
- registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios
- estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito
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Esse item 3 pega qualquer desavisado, pela simplicidade. kkkk
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Gunter, Pode ser para ajudar quem não é assinante, que tem acesso limitado
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Segurança no transito competência comum.
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Alguém sabe me dizer se há alguma lógica nessa matéria para responder uma questão desse tipo sem ter que decorar?
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TOLEDO, ACONSELHO LER A CONSTITUIÇÃO TODOS OS DIAS. MELHOREI MUITOO, NESSA PARTE DE ORGANIZAÇÃO.
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C I. a competência comum ou cumulativa implica que todas as entidades federativas tenham a faculdade de praticar certos atos em determinada matéria, sem que o exercício de uma venha a excluir a competência de outra.
C II. é competência comum entre todos os entes da federação o estabelecimento e implantação de políticas de educação para a segurança do trânsito.
E III. é competência comum entre todos os entes da federação o planejamento e promoção da defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente secas e inundações. A competência é da União e não comum entre os entes!
Letra B.
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Gab: B
III. (ERRADO) Art. 21, CF. Compete à União: XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.
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Com relação ao item I: é uma FACULDADE do ente?
I. a competência comum ou cumulativa implica que todas as entidades federativas tenham a FACULDADE de praticar certos atos em determinada matéria, sem que o exercício de uma venha a excluir a competência de outra.
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esse assunto é horrível de estudar, decoreba pura, :(
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muito ódio no coração do examinador nessa III
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Essa III me pegou direitinho.
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Constituição Federal:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Günter Worm é só não ler, ninguém tá aqui de graça.As pessoas pagam é para usar mesmo.Comentar quem quer e graças a Deus temos colegas que realmente ajudam muito com seus conhecimentos.
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eu entendo que na lei é papel da união a promoção da defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente secas e inundações. Mas na realidade, não é nada disso! Não existe defesa civil da união para promover e executar. Isso é encargo dos estados e municípios.
Questão de que o escrito na CF não bate com a realidade.
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A competência é uma FACULDADE? Penso que é um DEVER.
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"Faculdade"? Aquele momento em que uma palavra faz tu errar toda a questão...
#paciencia
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Pergunta do colega Günter Worm
"Pq vcs repetem os mesmos comentários?????"
Resposta: Pq ninguém vai sair lendo todas as respostas publicadas antes de contribuir.
Espero ter ajudado.
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ASSERTIVA LETRA B, APENAS OS ITENS I E II SÃO COMPETÊNCIA COMUM
III)é competência comum entre todos os entes da federação o planejamento e promoção da defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente secas e inundações. ERRADO
Art. 21. Compete à União: (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO)
XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
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A
questão exige conhecimento acerca da Organização do Estado, em especial no que
tange à repartição constitucional de competências. Analisemos as assertivas,
com base na CF/88:
Assertiva
I: está correta. As competências comuns são cumpridas pela União em conjunto
com todos os demais entes federados, a saber, Estados-membros, Distrito Federal
e Municípios. São atribuições exercitadas por todos os entes concomitantemente.
Devido à possibilidade de conflitos, existem diretrizes a serem seguidas e que
estão delimitadas no art. 23, parágrafo único da CF/88.
Assertiva
II: está correta. Conforme art. 23. É competência comum da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] XII - estabelecer e
implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Assertiva
III: está incorreta. Trata-se de competência material exclusiva da União.
Conforme art. 21. Compete à União: [...] XVIII - planejar e promover a defesa
permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as
inundações.
Portanto,
estão corretas as assertivas I e II, apenas.
Gabarito
do professor: letra b.
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III. é competência comum entre todos os entes da federação o planejamento e promoção da defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente secas e inundações.
Competência EXCLUSIVA da União.
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O item III é de competência exclusiva da União.
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Assusto disgramado
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PRIVATIVA
# DIRETRIZES TRANSPORTE (art. 22, IX)
# TRÂNSITO E TRANSPORTE (art. 22, XI)
COMUM
# SEGURANÇA TRÂNSITO (art. 23, XII)