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ID
2759122
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, dentre outros, informam a atuação da Administração pública, servindo também de parâmetro para o controle de seus atos. O Tribunal de Contas, no exercício desse controle, fiscaliza os atos da Administração pública sob o prisma da

Alternativas
Comentários
  •  a) legalidade, exclusivamente, (não) considerando que não lhe é dado analisar as razões de mérito dos atos e contratos celebrados.

     

     b)supremacia do interesse público, pois a atuação da Administração pública, quando diante dos interesses privados, sempre se sobrepõe, o que lhe permite a adoção de medidas e realização de atos não expressamente previstos em lei ou contrato.( cláusulas exorbitantes) ok 

     

     c) moralidade e legalidade, não lhe sendo permitido, contudo, nenhuma atuação para suspender atos praticados pela Administração pública. (sustar se não atendido a execução de ato impugnado...) ,economicidade dos atos e negócios praticados pela Administração pública, o que envolve análise de mérito,(não) ainda que devam ser respeitados os parâmetros do que constitui essencialmente o juízo discricionário legítimo.

     

     d)economicidade dos atos e negócios praticados pela Administração pública, o que envolve análise de mérito, (não) ainda que devam ser respeitados os parâmetros do que constitui essencialmente o juízo discricionário legítimo.

     

     e)discricionariedade,( não) diante da existência de vícios de legalidade, o que possibilita a sustação de atos praticados pela Administração pública, independentemente dos resultados obtidos (não)

  • Letra (d)

     

    CF.88

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    O vocábulo economicidade se vincula no domínio da ciência econômica e das ciências de gestão à idéia fundamental de desempenho qualitativo. Trata-se da obtenção do melhor resultado estratégico possível de uma determinada alocação de recursos financeiros, econômicos e/ou patrimoniais em um dado cenário socioeconômico.

     

    http://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1224/1278

  • Gab: d

     

    ❌a) legalidade, exclusivamente, considerando que não lhe é dado analisar as razões de mérito dos atos e contratos celebrados.

    Quando a Constituição Federal atribui ao Tribunal de Contas o controle financeiro, operacional, patrimonial, dentre outros, dos atos das entidades da Administração direta e indireta, sob o viés também da economicidadepermite que a análise da Corte de Contas não se dê estritamente sob o prisma da legalidade, podendo apreciar aspectos atinentes à discricionariedade da Administração pública, especialmente quanto a seus resultados, ainda que se deva respeitar a essência do mérito das escolhas legalmente feitas pelo Administrador.

    ~~~~

     

    ❌ b) supremacia do interesse público, pois a atuação da Administração pública, quando diante dos interesses privados, sempre se sobrepõe, o que lhe permite a adoção de medidas e realização de atos não expressamente previstos em lei ou contrato.

     

    O princípio da supremacia do interesse público tem como pressuposto que a Administração observe, também, o princípio da legalidade. É dizer: a prevalência do interesse público, antes de mais nada, pressupõe que a Administração aja em consonância com todo o ordenamento. Se não houver base legal, descabe pretender invocar o princípio da supremacia do interesse público, mercê de violação ao princípio da legalidade.

    ~~~~

     

    d) economicidade dos atos e negócios praticados pela Administração pública, o que envolve análise de mérito, ainda que devam ser respeitados os parâmetros do que constitui essencialmente o juízo discricionário legítimo.

     

    A resposta dessa questão se parece muito com outras questões também da FCC. Vejam abaixo:

     

    Q915223 - Quando a Constituição Federal atribui ao Tribunal de Contas o controle financeiro, operacional, patrimonial, dentre outros, dos atos das entidades da Administração direta e indireta, sob o viés também da economicidadepermite que a análise da Corte de Contas não se dê estritamente sob o prisma da legalidade, podendo apreciar aspectos atinentes à discricionariedade da Administração pública, especialmente quanto a seus resultados, ainda que se deva respeitar a essência do mérito das escolhas legalmente feitas pelo Administrador.

     

    Q584230 - As atividades desempenhadas pela Administração pública não estão imunes a controle, o que é inerente, inclusive,ao princípio da separação de poderes. Contrapondo o controle exercido pelos Tribunais de Contas e a teoria do ato administrativo, a atuação daquelas Cortes de Contas envolve também análise de mérito da atuação da Administração pública, pois abarca exame de economicidade, o que implica avaliar a relação entre as opções disponíveis e o benefício delas decorrentes.

  • Não entendi o erro da E. Alguém pode explicar? Grata.

  • 19/03/19 Respondi certo.

  • Dani TRT, as estatísticas tão aí é pra isso. Pare de poluir os comentários

  • LETRA E)

    O Tribunal de Contas, no exercício desse controle, fiscaliza os atos da Administração pública sob o prisma da discricionariedade, diante da existência de vícios de legalidade, o que possibilita a sustação de atos praticados pela Administração pública, independentemente dos resultados obtidos. (ERRADO)

    Veja as outras questões da FCC

    (FCC) Quando a Constituição Federal atribui ao Tribunal de Contas o controle financeiro, operacional, patrimonial, dentre outros, dos atos das entidades da Administração direta e indireta, sob o viés também da economicidade, permite que a análise da Corte de Contas não se dê estritamente sob o prisma da legalidade, podendo apreciar aspectos atinentes à discricionariedade da Administração pública, especialmente quanto a seus resultados, ainda que se deva respeitar a essência do mérito das escolhas legalmente feitas pelo Administrador. (CERTO)

    (FCC) As atividades desempenhadas pela Administração pública não estão imunes a controle, o que é inerente, inclusive,ao princípio da separação de poderes. Contrapondo o controle exercido pelos Tribunais de Contas e a teoria do ato administrativo, a atuação daquelas Cortes de Contas envolve também análise de mérito da atuação da Administração pública, pois abarca exame de economicidade, o que implica avaliar a relação entre as opções disponíveis e o benefício delas decorrentes. (CERTO)

  • Para o exame da presente questão, há que se acionar, de início, o teor do art. 70, caput, da CRFB/88, de seguinte redação:

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

    Este dispositivo, deve, ainda, ser combinado com o art. 71, caput, que atribui ao tribunal de contas a competência para exercitar referido controle, como abaixo se percebe:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:"

    Vistas estas noções iniciais, vejamos as assertivas propostas:

    a) Errado:

    A legalidade é apenas um dos aspectos a serem analisados no âmbito do controle a ser exercitado pelo tribunal de contas, como se depreende do art. 70, caput, acima transcrito, devendo ainda ser considerados a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas. Ademais, mais do que um controle de estrita legalidade, o tribunal de contas chega a avaliar aspectos concernentes ao mérito dos atos e contratos, notadamente sob o ângulo de sua economicidade.

    b) Errado:

    De plano, a supremacia do interesse público não é expressamente mencionada neste particular. De todo o modo, ainda que o fosse, não é verdade que permita a adoção de medidas e a realização de atos não expressamente previstos em lei ou contrato. Pelo contrário, referido dogma administrativo deve ser efetivado à luz dos demais princípios, em especial o da legalidade.

    c) Errado:

    É, sim, autorizado aos tribunais de contas determinar a suspensão de atos da Administração Pública, conforme se depreende do teor do art. 71, IX e X, da CRFB/88, que abaixo colaciono:

    "Art. 71 (...)

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;"

    d) Certo:

    Escorreito o conteúdo desta opção. Conforme já dito anteriormente, o exame da economicidade, por parte do Tribunal de Contas, realmente, chega a avançar sobre aspectos de mérito dos atos e contratos da Administração Pública, não se limitando, pois, ao exame frio concernente à observância da legalidade estrita.

    Acerca do ponto, o entendimento a seguir de Maria Sylvia Di Pietro:

    "(...)quanto aos aspectos controlados, compreende:

    (...)

    III - controle de economicidade, que envolve também questão de mérito, para verificar se o órgão procedeu, na aplicação da despesa pública, de modo mais econômico, atendendo, por exemplo, uma adequada relação custo-benefício."

    Do exposto, inteiramente correta esta opção.

    e) Errado:

    Em se tratando de atos que apresentem vícios, não há que se falar em controle baseado em discricionariedade, mas, sim, em controle de legalidade dos atos ou contratos de que se estiver tratando. Para que se possa cogitar de um controle baseado em discricionariedade (controle de mérito), é preciso que o ato ou contrato seja válido. Cuida-se de premissa essencial.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 814.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.        

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • Segundo Di Pietro o TCU exerce : "Controle de economicidade, que envolve também questão de mérito, para verificar se o órgão procedeu, na aplicação da despesa pública, de modo mais econômico, atendendo, por exemplo, uma adequada relação custo-benefício. (2013, p.825).

     

    O controle de mérito deve ser exercido com a intenção de verificar a oportunidade e conveniência (discricionariedade) administrativas do ato controlado."