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ID
2759131
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diferentemente do processo judicial, cujo procedimento é exaustivamente descrito em lei, o processo administrativo regido pela Lei no 9.784/1999

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    LEI 9784

     

    A e B-   ERRADAS. Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

     

    C -   ERRADA. Princípio da Oficialidade: Lei 9784 Art. 2 XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

    D-  CERTA. Art. 3o O administrado tem os seguintes DIREITOS perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV - fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, SALVO quando obrigatória a representação, por força de lei.

     

    Súmula vinculante 5 – A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo não ofende a Constituição

     

    E - Não há necessidade de audiência una no processo administrativo.

     

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  • GABARITO LETRA '' D ''

     

     

    LEI 9.784/99

     

     

    A)ERRADA.  Art. 30. São INADMISSÍVEIS no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

     

     

    B)ERRADA.  Art. 30. São INADMISSÍVEIS no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

     

     

    C)ERRADA. Art. 2º, XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

     

    D)CERTA. Art. 3º, IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

     

     

     

    E)ERRADA. Não há previsão na lei de que seja uma audiência una para todas as fases.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEUUU

  • LETRA D

     

    Lembrando que :

     

    Q354732 O princípio da oficialidade aplica-se, no processo administrativo, à fase de instauração, razão por que sua aplicação é mais ampla no processo administrativo que no processo judicial.

     

    Q744371 Tarcísio é parte interessada em processo administrativo de âmbito federal e, ao ser intimado para ingressar nos autos, procurou Eliseu, advogado renomado na cidade, para representá-lo. Eliseu recusou a solicitação de Tarcísio por estar assoberbado de trabalho, além de justificar sua recusa na absoluta desnecessidade de Tarcísio ingressar nos autos através de advogado. Nos termos da Lei no 9.784/1999, a postura de Eliseu está  correta em parte, pois somente em algumas hipóteses específicas previstas em lei, a representação por advogado é obrigatória

     

    Q835066 Em qualquer caso, o administrado tem o dever de fazer-se assistir por advogado para que sejam observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. [ERRADA] ->  direito.

  • GABARITO: LETRA D

    Nessa questão deve-se ter ciência do princípio da Oficialidade, segundo o qual o processo administrativo pode ser impulsionado de ofício e, inclusive,

    ser instaurado de ofício pela Administração.

    Art. 2º, XII (Lei 9.784) - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    Art. 5o (Lei 9.784 - O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

    Ademais, deve-se ter conhecimento da famosa Súmula n. 5 do STF.

    Súmula vinculante 5 – A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo não ofende a Constituição.

  • Odeio negação com negação "não sendo imprescindível" aff...
  • LETRA D CORRETA 

    LEI 9.784 

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Gabarito: D 

    Apenas complementando....

     

     c) pode ser impulsionado de ofício, salvo no que se refere à fase de instrução, que depende de especificação de provas pela Administração pública e pelo acusado. (ERRADO)

     

     

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias

  • não sendo imprescindível = não é necessário, ou seja, facultativo.

  • GABARITO: D

     

     

    a) admite a utilização de provas obtidas por meios ilícitos, tendo em vista que importa a apuração da verdade real.

    ERRADO:

    Art. 30. São INADMISSÍVEIS no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

     

    b) admite a utilização de provas obtidas por meios ilícitos, desde que se observe, no trâmite do processo, o direito de defesa e o contraditório do servidor ao qual se imputa a conduta antijurídica.

    ERRADO:

    Art. 30. São INADMISSÍVEIS no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

     

    c) pode ser impulsionado de ofício, salvo no que se refere à fase de instrução, que depende de especificação de provas pela Administração pública e pelo acusado.

    ERRADO:

    Art. 2º, XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

    d) pode se movimentar de ofício, inexistindo a mesma formalidade do processo judicial, não sendo imprescindível a presença de advogado para defesa técnica do servidor ao qual se imputa conduta antijurídica.

    CORRETO:

    Art. 3º, IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    prescindível = dispensável
    Imprescindível = indispensável

    não sendo impresindível = não sendo indispensável, logo o adv é dispensável, por isso é FACULTATIVO.

    Súmula vinculante 5 – A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo não ofende a Constituição

     

    e) prevê a realização de apenas uma audiência, dita una, que concentra as fases de conciliação, instrução e decisão.

    ERRADO:

    Não exite tal previsão de audiência na lei 9.784/1999.

     

  • Gabarito D


    Súmula Vinculante 5 - STF A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição

    Assim, a presença do Advogado em PAD é facultativa. O acusado pode ser acompanhado por advogado se assim desejar No entanto, não é obrigatório que o processado tenha a assistência jurídica. Logo, caso não tenha sido auxiliado por advogado, tal circunstância não gera a nulidade do PAD.

  • A) Não se admite a utilização de provas ilícitas.

    B) Não se admite a utilização de provas ilícitas.

    C) Salvo nada.

    E) Não há audiência una.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • O que não é imprescindível é dispensável.

    E é justamente esse o entendimento do STF

    A falta da defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende os princípios da ampla defesa e contraditório, presentes na constituição, exceto quando a lei exigir a presença do advogado;

    Bons estudos

  • Gabarito: D

    SV 05: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Deus é Fiel!

  • Uma dica para vcs não errarem negações: Façam a jogada matemática! IMPRESCINDÍVEL = NÃO DISPENSA

    o TEXTO DISSE: NÃO é IMPRESCINDÍVEL. Então NÃO+ NÃO ( não dispensa) = + ou seja, DISPENSA, ficando assim:

    ''pode se movimentar de ofício, inexistindo a mesma formalidade do processo judicial, não sendo imprescindível ((DISPENSANDO) a presença de advogado para defesa técnica do servidor ao qual se imputa conduta antijurídica.

  • 08/09/2019 - respondi certo. Princípio da oficialidade e súmula vinculante 05, STF, a qual a pregou o entendimento de que não ofende o PAD a falta de defesa técnica.
  • A Lei 9.784 determina que é facultativa a presença do advogado. Além disso, temos a Súmula Vinculante nº5, que determina que a ausência de advogado em processo administrativo NÃO É INCONSTITUCIONAL.

     

  • imprescindível = obrigatório

    se substituir na questão fica fácil

  • Vejamos as opções lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Cuida-se aqui de afirmativa em rota de colisão com a regra do art. 30 da Lei 9.784/99, litteris:

    "Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos."

    b) Errado:

    Novamente com base na norma acima transcrita, vê-se como manifestamente equivocada a proposição em exame, uma vez que não são admissíveis em processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    c) Errado:

    A fase de instrução também submete-se ao princípio da oficialidade, isto é, a Administração pode determinar provas de ofício, sem a necessidade de provocação de qualquer natureza, a bem de outro princípio informativo, qual seja, a busca da verdade real. No ponto, confiram-se os arts. 29, caput, 36 e 37 da Lei 9.784/99:

    "Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    (...)

    Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.

    Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias."

    Do exposto, incorreta esta opção.

    d) Certo:

    De fato, à luz do princípio da oficialidade, o processo administrativo pode ser instaurado e se movimentar de ofício. Quanto à movimentação, especificamente, aplica-se o teor do art. 2º, XII, da Lei 9.784/99:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    (...)

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;"

    Sobre a desnecessidade de defesa técnica em favor do servidor ao qual se imputa conduta antijurídica, a matéria encontra-se prevista na Súmula Vinculante n.º 5, que assim preceitua:

    "Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

    Ademais, a própria Lei 9.784/99, em seu art. 3º, IV, evidencia a facultatividade da representação por meio de advogado. É ler:

    "Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    (...)

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei."

    Assim sendo, inteiramente correta esta proposição.

    e) Errado:

    Inexiste previsão de "audiência una", com vistas à conciliação, instrução e decisão, no âmbito do processo administrativo versado na Lei 9.784/99. O que há, tão somente, é a previsão de consultas e audiências públicas, na forma dos artigos 31 e 32.


    Gabarito do professor: D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 9784/1999 (REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL)

     

    ARTIGO 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

     

    =============================================================================

     

    ARTIGO 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

     

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.


    =============================================================================

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 5 - STF 

     

    A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.

  • discordo da D. Fala que o processo PODE se movimentar de oficio( e nao iniciar) , mas segundo o principio do impulso oficial ele DEVE e conforme a lei de processo adm tbm. A alternativa refere-se ao dar inicio ao processo que ai sim PODE e nao DEVE.