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ID
2759134
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor da Administração direta federal foi convidado para ocupar cargo em comissão na Administração indireta estadual, como superintendente da autarquia responsável por ditar a política ambiental, inclusive realizar os licenciamentos naquela unidade federativa. O ente interessado na cessão do servidor formalizou o pedido e o servidor apresentou a seu superior pedido de afastamento, que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    LEI 8112

     

    Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: 

        I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança

    § 1º  Na hipótese de que trata o inciso I do caput, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios , o ônus da remuneração será do órgão ou da entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.

     

    Cessionário - Pessoa física ou jurídica beneficiada com a cessão. É diferente do Cedente que é quem faz a cessão. O cedente cede, (a qualquer título: doação, venda, empréstimo). O Cessionário recebe.

     

    União cede para E/DF/M - O cessionário paga. (Ex: TRF cede para TJ do Estado de SP , TJ paga)

    União cede para União - O cedente paga. (Ex: TRF cede para TRT, TRF paga)

    União cede para EP/SEM - O cedente paga e o cessionário reembolsa. (Ex: TRF cede para Petrobras , TRF paga e a Petrobras reembolsa (o servidor pode optar pela remuneração)

     

    OUTRAS QUESTÕES -> Q759612 Q629361 Q560079 Q628408 Q836512 Q846780 Q280510

     

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  • Tal tema também está regulamentado no âmbito do DF, vejam:

    LC 840 DE 2011

    AFASTAMENTO PARA SERVIR EM OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE

     

    Art. 152. Desde que não haja prejuízo para o serviço, o servidor efetivo pode ser cedido a outro órgão ou entidade dos Poderes do Distrito Federal, da União, dos Estados ou dos Municípios, para o exercício de:

     

    I – emprego ou cargo em comissão ou função de confiança;

    II – cargos integrantes da Governadoria ou Vice-Governadoria do Distrito Federal ou da Casa Civil e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    III – cargo em comissão ou função de confiança em gabinete de Deputado Federal ou Senador da República integrante da bancada do Distrito Federal;

    IV – cargo em comissão ou função de confiança de Secretário Municipal nos Municípios

    que constituem a RIDE;

    V – cargo em comissão ou função de confiança, nas áreas correlatas da União, de servidores das áreas de saúde, educação ou segurança pública.

     

     

    Art. 154. O ônus da cessão é do órgão ou entidade cessionária (QUEM RECEBE O SERVIDOR).

  • Paulitcha BSB, só complementando:

    observe o parágrafo único do Art.154 da LC840.

    Há exceções, onde quem paga é o cedente e não a cessionária,como por exemplo, para o exercício de cargo em comissão  em qualquer dos Poderes do Distrito Federal.

    Bons estudos 

     

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou em serviço social autônomo instituído pela União que exerça atividades de cooperação com a administração pública federal, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)

    I - para exercício de cargo em comissão, função de confiança ou, no caso de serviço social autônomo, para o exercício de cargo de direção ou de gerência; 

    § 1º Na hipótese de que trata o inciso I do caput, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou para serviço social autônomo, o ônus da remuneração será do órgão ou da entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos

  • Pela lógica, veja:

     

    - Dois entes difentes: União cede para outro ente(E/DF/M): Cessionário paga. (Faz sentido que quem está se beneficiando dos serviços pague)

     

    - Mesmo Ente: União cede União: Cedente paga. (Faz sentido, visto que se o cessionário pagasse o valor, seria a mesma coisa que tirar dinheiro de um bolso e colocar no outro, já que se trata de mesmo ente(União). Sendo assim, para se manter um grau de eficiência nos procedimentos, o cedente paga.

  • LETRA C

     

    APRENDI AQUI NO QC COM OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS.

     

    UNIÃO CEDE PARA ESTADOS/ DF/ MUNICÍPIOS = CESSIONÁRIO QUE PAGA.

     

    UNIÃO PARA UNIÃO = CEDENTE QUE PAGA

     

    UNIÃO PARA EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA = UNIÃO PAGA E O CESSIONÁRIO RESSARCE.

     

    CESSIONÁRIO É O QUE RECEBE O SERVIDOR

    CEDENTE É O ÓRGAO DE ORIGEM DO SERVIDOR.

  • Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: 

     

    I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; 

     

    § 1º  Na hipótese de que trata o inciso I do caput, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios , o ônus da remuneração será do órgão ou da entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.

     

     

  • GAB.: C


    Explicando...



    AMPARO LEGAL:


    Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)


    I - para exercício de cargo em comissão, função de confiança; (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)


    II - em casos previstos em leis específicas. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)


    § 1º Na hipótese de que trata o inciso I do caput, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou da entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)




    COMENTÁRIO:

    O cessionário é o órgão ou entidade que recebe o servidor (destino), ou seja, é o que se beneficia da cessão.


    O cedente é o órgão ou entidade de origem do servidor.


    Se a cessão for para órgão ou entidade de outro ente da Federação (estados, DF e municípios) o cessionário deverá arcar com a remuneração.





    COMPLEMENTO:


    § 2º Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública, sociedade de economia mista, nos termos de suas respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou pela entidade de origem. (Redação dada pela Lei nº 11.355, de 2006)



    Isto é, se a cessão for para empresa pública ou sociedade de economia mista de qualquer ente da Federação (União, estados, DF e municípios) ou ainda para um serviço social autônomo – SSA e o servidor optar pela remuneração do cargo efetivo (origem) acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, deverá o(a) EP/SEM/SSA ou efetuar o reembolso dessa despesa ao cedente.



    Deus no comando!

  • É o famoso pega que o filho é seu

  • 11/02/19 Respondi certo! 

    hauahaua Thiago Luis , gostei!

  • Esqueminha...

    Quem paga a conta?

    Mesmo ENTE -> cedENTE

    Entes diferentes -> Cessionário

  • Tal cessão é discricionária, tendo em vista o verbo PODERÁ:

    Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: 

  • Letra C

    .

    Quem paga a conta?

    .

    Mesmo ente?---> O cedente!

    Entes separados?---> Cessionário!

  • A cessão do servidor é ato discricionário ou vinculado?

  • 08/09/2019 - respondi certo. Tendo em vista que a cessão é solicitada por ente diferente e em sendo decisão discricionária, poderá ou não o superior hierárquico do servidor solicitado cedê-lo ou não, sendo a remuneração do servidor custeada pelo ente que o solicitou caso haja deferimento.
  • A letra E está errada, não na parte que fala em discricionariedade, mas na parte que fala da opção pela remuneração, penso eu, pois isso só acontece quando ele é cedido para EP ou SEM, caso em que o cessionário paga, mas é reembolsado. Erros? Avisem

  • Pessoal, sempre que responderem com base na legislação coloquem o respectivo dispositivo legal, pois facilita pra quem quer ir direto à fonte.

    Lei 8.112/90:

    Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: 

    I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;              

    II - em casos previstos em leis específicas.

    § 1   Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.  

    GABARITO: C

  • Na verdade essa afirmação "no fim sai do mesmo bolso, ou seja, a União" faz sentido em um primeiro momento. Porém, pra quem estuda AFO, sabe que não é simples e lógico assim.

    Apesar de no fim o valor ser retirado de uma conta única, cada Órgão orçamentário tem um valor disponível para realizar despesas.

    Órgão A cedendo para órgão B, órgão A continua pagando um servidor que, na verdade, está no órgão B, o correto seria o órgão B pagar! Observe que o órgão A continua com uma despesa ativa (isso é ruim) e B está lá de boa, tendo uma folga no seu orçamento, podendo gastar mais, visto que tem um servidor "gratuito" para ele.

  • Para resolver a questão vamos analisar o art. 93 da Lei 8.112/90, que disciplina a cessão e requisição de servidores públicos federais.


    art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
    I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
    II - em casos previstos em leis específicas.

    § 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.

    § 2º Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem.


    Analisando as alternativas, teremos:
    A) ERRADA – O art. 93, como vimos, autoriza a cessão de servidores para exercício em outro órgão ou entidade administrativa.
    B) ERRADA – Não há impeditivo para cessão de servidores a órgão da administração indireta. Inclusive, o §2º regulamenta a cessão de servidores às empresas estatais.
    C) CERTA – conforme o art. 93, I, §1º da Lei 8.112/90
    D) ERRADA – O ônus de pagamento do servidor cedido é do órgão ou entidade que o recebe (cessionário)
    E) ERRADA – Não cabe ao servidor optar por qual dos entes receber a remuneração.




    Gabarito do Professor: C

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:    

     

    I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;  

    II - em casos previstos em leis específicas.

     

    § 1o  Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.      

     

    § 2º  Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem.         

  • UNIÃO (cedente) ====> E / DF/ M (cessionário)

    # E / DF / M (cessionário) PAGA

    # Ex.: TRF cede para TJ. TJ paga.

    (FCC - 2016 - TRT20) João é servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e foi cedido para o Estado de Sergipe, a fim de exercer cargo em comissão no Tribunal de Justiça do Estado. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, o ônus da remuneração será do Tribunal de Justiça no caso de João.

    (FCC - 2016 - TRF3) Aristides, Analista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi cedido ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para o exercício de cargo em comissão. No caso narrado, nos termos da Lei n°8.112/1990, o ônus da remuneração será do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

    (FCC - 2015 - TRT15) Ivani, servidora pública federal, ocupante de cargo efetivo, considerando o amplo conhecimento detido na área de gestão de recursos humanos, foi convidada para coordenar um programa de capacitação e aperfeiçoamento de servidores de determinado Estado da federação. De acordo com o regime jurídico a que se submete, estabelecido na Lei nº 8.112/90, referida servidora poderá ser cedida para o Estado interessado para exercer cargo em comissão ou função de confiança, com ônus para o ente cessionário.

    (FGV - 2017 - TRT12) O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina enviou ofício ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, solicitando a cessão de Rodrigo, ocupante estável do cargo efetivo de Técnico Judiciário daquele TRT, para exercer cargo em comissão na Justiça Estadual. De acordo com as disposições legais que regem a matéria, em especial a Lei nº 8.112/90, o pleito: pode ser deferido, mediante ato discricionário do Presidente do TRT, e o ônus da remuneração do agente será do órgão cessionário, isto é, Tribunal de Justiça Estadual.

    UNIÃO (cedente) ====> UNIÃO (cessionário)

    # UNIÃO (cedente) PAGA

    # Ex.: TRF cede para TRT. TRF paga.

    (FCC - 2016 - TRT20) Magda é servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e foi cedida para autarquia federal, também para exercer cargo em comissão. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, o ônus da remuneração será do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região no caso de Magda.

    UNIÃO (cedente) ====> EP e SEM (cessionário)

    # CEDENTE PAGA E O CESSIONÁRIO REEMBOLSA

    # Ex.: TRF cede para CAIXA. TRF paga e CAIXA reembolsa.

    (CESPE - 2017 - TRT7) Hermes, servidor público efetivo de determinado tribunal, foi cedido à Caixa Econômica Federal. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta. Caso Hermes opte pela remuneração do cargo efetivo, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem.

  • Um servidor da Administração direta federal foi convidado para ocupar cargo em comissão na Administração indireta estadual, como superintendente da autarquia responsável por ditar a política ambiental, inclusive realizar os licenciamentos naquela unidade federativa. O ente interessado na cessão do servidor formalizou o pedido e o servidor apresentou a seu superior pedido de afastamento, que poderá ser deferido, ficando a remuneração do servidor a cargo do ente cessionário

  • GABARITO: C

    COMENTÁRIO:

    • CESSIONÁRIO: é o órgão ou entidade que recebe o servidor (destino)

    • CEDENTE: é o órgão ou entidade de origem (de onde sai) o servidor.

    Dito isto:

    • ·Se a cessão for para órgão ou entidade de outro ente da Federação ( estados, DF e municípios)o CESSIONÁRIO deverá ARCAR COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR.

    ·        

    • Se a cessão for para empresa pública, sociedade de economia mista de QUALQUER ente da Federação ( União, Estados, DF e municípios) ou ainda para um serviço social autônomo – SSA e o servidor optar pela remuneração do cargo efetivo (origem) acrescida de percentual de retribuição do cargo em comissão, DEVERÁ o (a) EP/SEM/SSA efetuar o reembolso das despesas ao CEDENTE (entidade de origem)
  • Exemplo que ajudará você a compreender e nunca mais errar questões com esse tema:

    Imagina a União cedendo um funcionário para a União por exemplo de TRF 1 pra TRF 2 --> O caixa é o mesmo (dinheiro da união), então o Cedente (União) arca com os custos de pagar a remuneração do servidor, nesse exemplo, o TRF 1 pagará.

    Agora, se for da União para Estados, Municípios ou DF, o ''caixa'' muda, então estes entes que pagarão, por exemplo, TRF-1 para o TJ-RJ, quem paga agora é o cessionário (quem recebe a cessão), ou seja, o TJ-RJ, porque o ''caixa'' é do Estado. Regra geral:

    Sempre que o ''caixa'' mudar, quem paga é quem recebe o funcionário.

    Se for do mesmo ''caixa'', o cedente arca com as despesas.

    Fonte: QC