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Gabarito: Letra C
a) a empresa não pode negar o pedido de concessão de férias, uma vez que os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem. ERRADA
CLT, Art. 136, § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
b) a empresa não pode negar o pedido de concessão de férias, porque compete aos empregados escolher a época que melhor consulte seus interesses para descansar. ERRADA
Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
c) o fracionamento da concessão das férias de Sandra e João depende da concordância dos empregados. CORRETA
CLT, Art. 134, § 1o - Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
d) aos maiores de 50 anos de idade, como Sandra e João, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. ERRADA
O § 2 do Art. 134 da CLT foi revogado pela Reforma Trabalhista, aplicando-se a tais empregados o fracionamento de férias nas mesmas condições dos demais empregados.
e) o fracionamento da concessão das férias de Sandra e João poderá ocorrer apenas em casos excepcionais e desde que cada período não seja inferior a 10 dias. ERRADA
CLT, Art. 134, § 1o - Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
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Resumo de Férias depois da Reforma:
Férias Individuais
- Podem ser parceladas em até 3 vezes. O empregado deve concordar. ( Aqui a resposta da questão )
- Vedado o início das férias 2 dias antes de DSR ou Feriado.
- Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias. Os outros não podem ser inferiores a 5 dias.
- O abono de férias deve ser solicitado até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
- Comunicação de quando será o período das férias ao empregado com antecedência mínima de 30 dias.
- Toda a remuneração de férias deve ser paga (incluíndo o abono de férias) até 2 dias antes do início do gozo. -> Não respeitando, paga em dobro!
Férias Coletivas
- Parcela em até 2 períodos.
- Um deles não pode ser inferior a 10 dias.
- Independe de comunicação individual. Vai ser avisado ao MTb com antecedência de 15 dias e afixados os prazos em mural na empresa.
- Não necessita também de requisição individual pro abono de férias. É prevista em norma coletiva.
Férias do Doméstico
- Parcela em até 2 períodos. O empregador que decide!
- Um deles não pode ser inferior a 14 dias.
- O abono de férias deve ser solicitado até 30 dias antes do fim do período aquisitivo.
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Resuminho sobre férias:
Período aquisitivo: primeiros 12 meses
Período concessivo: próximos 12 meses
Relação entre faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo e dias de férias:
• Até 5 faltas - 30 dias de férias
• 6 a 14 faltas - 24 dias dias de férias
• 15 a 23 faltas - 18 dias de férias
• 24 a 32 faltas - 12 dias de férias
• 33 ou mais faltas - empregado perde o direito de tirar férias
(macete: sobe 8 faltas e diminui 6 dias de férias)
O período de férias é computado como tempo de serviço
Se, após o serviço militar, o empregado comparecer ao serviço em até 90 dias, o período anterior ao serviço militar será considerado como período aquisitivo. Ou seja: empregado trabalhava > foi para o serviço militar > voltou para o serviço em até 90 dias da sua baixa > o período que está marcado em vermelho será contado como período aquisitivo
O serviço militar suspende o contrato
Continua com o recolhimento do FGTS
Perde o direito a férias:
• Empregado demitido e não readmitido em 60 dias
• Licença remunerada por + de 30 dias
• Paralisação total ou parcial dos seus serviços por + de 30 dias
• Recebimento de acidente de trabalho ou auxílio-doença por + de 6 meses
• 33 ou + faltas injustificadas (lembrando que até 32 faltas o empregado tira 12 dias de férias)
O novo período aquisitivo começa a contar quando o empregado retorna ao trabalho
Comunicação do início das férias ao Ministério do Trabalho: pelo menos 15 dias de antecedência (inclusive nos casos de férias coletivas)
Comunicação do início das férias ao empregado: pelo menos 30 dias de antecedência
Pagamento das férias e eventual abono: até 2 dias antes do início das férias
Como regra, as férias são concedidas (por ato do empregador), em um só período. Mas, ela poderá ser fracionada (desde que haja concordância do empregado!!!) em até 3 períodos:
• Um de pelo menos 14 dias corridos
• Dois com pelo menos 5 dias corridos
O empregado não pode gozar as férias antes da anotação na CTPS
A época das férias será a que melhor atender aos interesses do empregador, mas, se ultrapassar o período concessivo, o empregador deve pagar as férias em dobro (e o empregado pode ajuizar RT pedindo que o juiz fixe, por sentença, a época do gozo das férias. Nessa sentença haverá multa diária de 5% do salário mínimo até que o empregado entre de férias)
Membros da mesma família podem tirar férias no mesmo período se quiserem, desde que isso não acarrete prejuízos ao empregador
Empregados menores de 18 anos podem tirar as férias junto com as férias da escola
Férias coletivas:
Pode ser para todos os empregados da empresa ou apenas para empregados de determinado setor
Fracionamento: 2 períodos com pelo menos 10 dias corridos cada
Empregados que ainda não têm 12 meses do período aquisitivo poderão tirar férias proporcionais
Empresa com mais de 300 empregados: podem usar carimbo para anotar a CTPS
Abono salarial:
O empregado pode escolher converter 1/3 das férias em abono pecuniário, devendo requerer até 15 dias antes do término do período aquisitiv
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Não entendi uma coisa: a RT extinguiu a vedação ao parcelamento das férias aos maiores de 50 anos de idade, mas tal regra é aplicável aos contratos firmados sob a vigência da CLT anterior? Porque vi julgados do TST em sentido contrário...
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CLT:
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
§ 2o (Revogado).
§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
Vida à cultura democrática, Monge.
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10/02/19 respondi certo!
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Se for parcelar as férias o empregado deve concordar.
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O fracionamento poderá ser em até 3 períodos, desde que, o EMPREGADO CONCORDE.
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GABARITO: C
Art. 134, § 1o - Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
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a) Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
Art. 136. § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
b) Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
c) Art 134. § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
d) Não há previsão legislativa
e) Art 134. § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Gabarito: C
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Questão fraquíssima! Enunciado gigante - e até interessante - e assertivas ridículas.
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Para acertar essa questão, você precisa mandar bem em semântica, caso contrário voce ta frito hahahaha
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A – Errada. Os membros de uma mesma família terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem, desde que isso não acarrete prejuízos ao serviço. No caso, ficou evidente que a ausência de ambos causaria prejuízos.
Art. 136, CLT - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
§ 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
B – Errada. As férias são marcadas de acordo com os interesses do empregador. Sandra e João poderiam tirar férias juntos se isso não acarretasse prejuízo ao serviço.
C – Correta. É possível fracionar as férias em até 3 períodos, mas precisa ter concordância do empregado.
Art. 134, § 1o, CLT - Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
D – Errada. O enunciado informa as datas de nascimento dos personagens apenas para confundir. Essas informações não são mais relevantes, pois, independentemente da idade, é possível fracionar as férias. Antes da Reforma Trabalhista, os menores de 18 e os maiores de 50 anos não podiam dividir as férias. Atualmente, não há mais esta restrição. Todos podem fracionar as férias!
E – Errada. Não é necessário ocorrer um “caso excepcional” para que haja o fracionamento das férias. Basta que o empregador determine e o empregado concorde. Além disso, um dos períodos tem que ter pelo menos 14 dias e os demais não podem ter menos de 05 dias cada, conforme art. 134, § 1º, CLT, transcrito no comentário da alternativa “C”.
Gabarito: C
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Gabarito C
a) Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
Art. 136. § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
b) Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
c) Art 134. § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
d) Não há previsão legislativa
e) Art 134. § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
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Reforma Trabalhista revogou o art. 134, § 2º, que aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.