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LETRA A
Macete :
MORTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS
CASADO=3 SÍLABAS = 3 DIAS
VOTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS
Consultas médicas → 2 palavras ( 2 dias)
Acompanhar filho de até 6 anos = 1 dia ( Um só filho ,logo 1 dia)
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
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INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Art. 473.
3 dias:
→ Casamento (Consecutivo) [ALTERNATIVA A]
2 dias:
→ Falecimento (Consecutivo) [ALTERNATIVA B]
→ Alistamento Eleitoral (Consecutivo ou não).
→ Acompanhamento de exames na gravidez [ALTERNATIVA C]
1 dia:
→ Nascimento de filho no decorrer da 1º semana.
1 dia/ano:
→ Doação de sangue.
→ Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica até [ALTERNATIVA D]
Os demais NÃO têm prazo determinado:
→ Cumprir serviço militar.
→ Realizar provas de exame vestibular para ingresso em ensino superior [ALTERNATIVA E]
→ Comparecer em juízo.
→ Representande de entidade sincical, quando participar de reunião oficial de organismo internacional.
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Casamento:
1° dia casa no Civil - 2° dia casa na igreja - 3° dia lua de mel = 3 dias
Falecimento:
1° dia velório - 2° dia enterro = 2 dias
Alistamento Eleitoral
1° dia na fila - 2° sendo atendido = 2 dias
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CLT:
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
Vida à cultura democrática, Monge.
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1) Por quantos dias o empregado pode deixar de comparecer em virtude de:
a. Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica. 2 dias consec.
b. Casamento. 3 dias consec.
c. Nascimento do filho. 5 dias e empresa cidadã: até 20 dias.
d. Doação voluntária de sangue. 1 Dia a cada 12 meses.
e. Alistamento eleitoral. Até 2 dias consec ou não.
f. Alistamento militar obrigatório. No período em que terá que cumprir…
g. Na qualidade de representante de entidade sindical estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. Tempo necessário.
h. Acompanhar em consultas médicas e exames complementares durante gravidez esposa ou companheira. Até 2 dias.
i. Acompanhar o filho em consulta médica.1 dia por ano até 6 anos.
j. XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. (2018).
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*** NOVIDADE LEGISLATIVA ***
Em dezembro/2018 houve a inclusão de novo inciso ao art. 473 da CLT, o qual criou a seguinte possibilidade de afastamento do serviço sem prejuízo do salário:
EXAME PREVENTIVO DE CÂNCER (ATÉ 3 DIAS A CADA 12 MESES)
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Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. (Incluído pela Lei nº 13.767, de 2018).
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Qciano é o rei dos mnemônicos, fi da mãe!
Já me salvou em direito constitucional, administração geral e pública, direito da pessoa com deficiente e agora em direito do trabalho.
Valeu mesmo, bicho. Forte abraço!
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GABARITO: A
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
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O erro da alternativa E é puro e simplesmente o vocábulo "estudar": "pelo tempo que se fizer necessário, para estudar e realizar provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior".
A lei trabalhista apenas concede o tempo da realização das provas, não para o estudo, o que é bem óbvio.
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Em se tratando de casamento: 03 dias
Em se tratando de falecimento: 02 dias
Em se tratando de nascimento: 01 dia
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Para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gravidez de esposa ou companheira: 02 dias
Para acompanhar filho de até 06 anos em consulta médica: 01 dia por ano
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No caso de doação voluntária de sangue: 01 dia, em cada 12 meses trabalhados
No caso de exames preventivos de câncer devidamente comprovados: 03 dias, em cada 12 meses trabalhados.
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Pelo tempo necessário para fazer as provas.
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até 2 dias consecutivos ou não, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica
Não. Tem que ser 2 dias consecutivos. Art. 473, I, CLT
Alternativa maldosa..
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Art 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salários:
a) II - Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento
b) Até 2 consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica
c) III - Até 2 dias para acompanhar consultas medicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira
d) XI - Até 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta medica
e) VII - Nos dias em que estiver realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior
Gabarito: A
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A – Correta. O afastamento em virtude de casamento é de até 3 dias consecutivos, conforme artigo 473, II, da CLT. Dica para memorizar: casamento = maTRImônio = TRI = 3 dias.
B – Errada. Em caso de falecimento, o afastamento é de até 2 dias, necessariamente, consecutivos, conforme artigo 473, I, da CLT.
C – Errada. Tal afastamento é de até 2 dias, conforme artigo 473, X, da CLT.
D – Errada. Tal afastamento é de 1 dia, conforme artigo 473, XI, da CLT. A idade está correta (6 anos).
E – Errada. É assegurado o afastamento nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (artigo 473, VII, da CLT). O afastamento é para fazer provas, e não para “estudar”, como consta na alternativa.
Gabarito: A
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GABARITO: A
Morto > 2 sílabas > 2 dias
Casado > 3 sílabas > 3 dias
Voto > 2 sílabas > 2 dias
Consultas médicas > 2 palavras > 2 dias
Acompanhar filho de até 6 anos > 1 dia (Um só filho. Logo, 1 dia)
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CLT. Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
- 3 dias
Casamento (consecutivo)
- 3 dias/12 meses de trabalho
Realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada
- 2 dias
Falecimento (consecutivo)
Alistamento eleitoral (consecutivo ou não)
Acompanhamento de consultas médicas e exames complementares na gravidez
- 1 dia
Nascimento de filho no decorrer da 1ª semana
- 1 dia/12 meses de trabalho
Doação de sangue
- 1 dia/ano
Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica
- NÃO têm prazo determinado
Cumprir serviço militar
Realizar provas de exame vestibular para ingresso em ensino superior
Comparecer a juízo
Representante de entidade sindical quando participar de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro