A aplicação de recursos provenientes do exterior no mercado financeiro depende de aprovação da CVM ou do Bacen, conforme sua destinação específica.
No caso da aplicação se dar em operações sob fiscalização do Banco Central, a aprovação se dará pelo mesmo. No caso de aplicação em operação sob o âmbito da CVM (em valores mobiliários, por exemplo), a autorização será dada por ela.
De todo modo, a entrada de capitais estrangeiros no Brasil exige a realização de uma operação de câmbio, na qual haverá também controle pelo Bacen.
GABARITO: LETRA A
Prof. Vicente Camillo