SóProvas


ID
2759221
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: O programa habitacional “residência: viva com harmonia” prevê a entrega de 200 unidades habitacionais. Nesse caso, considerando que o programa é subsidiado com recursos públicos, de acordo com a Lei n° 13.146/2015, para pessoa com deficiência

Alternativas
Comentários
  • Decoreba obrigatório

     

    2% vagas estacionamento e telefones públicos

     

    3% unidades habitacionais

     

    5% locação de veículos, brinquedos e libras

     

    10% táxi, hotel e lan house

  • GABARITO LETRA ''  B ''

     

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

     

    MACETE:  MO - RA -DA (  3 SÍLABAS  --->  MÍNIMO  3%)

     

     

    LOGO, 3% DE 200 = 6

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 500 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • TODOS OS PERCENTUAIS DOS DIREITOS DA PCD: 2 3 5 5 10 10 10 

     

    2% vagas em estacionamento (pelo menos 1)

    3% programas habitacionais - aqui, lembrar dos 3 porquinhos kkk 

    5% brinquedos em parques

    5% servidores/funcionários/terceirizados capacitados para uso e interpretação em Libras

    10% quartos em pousadas e hotéis (pelo menos 1)

    10% telecentros e lanhouses

    10% frotas de táxi

  • LETRA B

     

    Compilado de vários macetes dos colegas do Qc.

     

    Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - EstacionamenTWO.


     

    2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Estacionamento EXTERNO 2% da vagas ou o mínimo de 1 vaga.

    Estacionamento INTERNO: Quantas forem necessárias.

     

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3% ou lembre da história dos 3 porquinhos que tinham 3 casas. ENTÃO 3 % DE 200 = 6.


     

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20  (5%)

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Resolução em vídeo com o Prof. Ricardo Torques, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=2h28m49s

  • GAB - B

     

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    II - (VETADO);

    III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

    IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;

    V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.

     

     

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO?? SE SIM,  SEGUE-ME NO QC!!!!! OBRIGADO

  • Dica que utilizo para lembrar os percentuais. Basta focar na própria palavra para identificar o lembrete:

     

    Vagas em Estacionamento: Va-gas (2 sílabas = 2%)

    Habitação: 't' (letra 't' = três = 3%)

    Locadora de Veículos: 'L' e 'V' (L = 50 e V = 5 em algarismo romano, logo: = 5%)

     

    Todos os demais (táxis, lan houses, cinemas, pousadas e hotéis) são 10%.

  • LETRA B

     

    O PERCENTUAL PARA UNIDADES HABITACIONAIS  = MÍNIMO DE 3% 

     

       3

    --------  x 200 = 6  

      100

  • Ao ler "3 unidades" e "6 unidades", cuidado pra não ler "3%" ou "6%". Na pressa pode acontecer a confusão.
  • Estatudo do idoso - 3% -- 

    Estatuto da pessoa com deficiência -- 3%

  • Rapaz....esse examinadores não tão pra brincadeira.Questão pediu implicitamente  continha básica de matemática.

    Vamos que vamos !!!!!

  • Quem não sabe matemática erra a questão fácil..rs.

  • 3%. Devemos lembrar que o direito só pode ser utilizado uma única vez
  • Pessoal, para o MPU 2018, que cobra apenas a lei 13.146/15, criei no meu perfil um caderno de questões exclusivo para essa lei. São quase 200 questões de diversas bancas que, creio eu, serão suficientes para resolver as questões dessa matéria no dia da prova.

    Bons estudos!

  • Lei 13.146/15

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    § 1o  O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

  • FCC É BANDIDA DEMAIS!

    COBROU 2 MATÉRIAS (ACESSIBILIDADE E PORCENTAGEM) NA MESMA QUESTÃO...

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    VIVENDO E APRENDENDO COM ESSAS BANCAS.


  • No mínimo 3% das unidades habitacionais devem ser reservadas para as pessoas com deficiência em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos;

    3/100 x 200 = 3 x 200 = 600/100 = 6 unidades habitacionais

  • kkkkkk lasqueira....a gte sabe q é 3%, mas consegue errar....boa questão!

    Se em casa faço merd@@@, imagine na hora da prova. 

     

    3/100 de 200= 6

  • • Para vagas de estacionamento = 2%

    • Para casas em programas habitacionais = 3%

  • Problema nao foi o direito...foi a matemática kkkkkkkkkkk

  • sério q a FCC mandou fazer um calculo em uma questao da 13146?! hahahahaah

    e ainda por cima colocaram o pega na letra A....sashuauh

  • Gabarito letra "b" - 3% em programas habitacionais.

    Para ajudar a resolver essa questão, seguem mnemônicos que aprendi aqui com um colega daqui do QC: 

    2% vagas em estacionamenTWO 

    3% programas habitacionais (UMA CASINHA PRA CADA PORQUINHO)

    5%
     brinquedos em parques (PARKS = CINCO LETRAS = 5%)

    5%
     servidores/funcionários/terceirizados - uso e interpretação em Libras (LIBRA = 5 LETRAS = 5%)

    10%
     quartos em pousadas e hotéis (DEIXE 10% DE GORJETA PRO CARREGADOR DE MALA DO HOTEL)

    10% telecentros e lanhouses (TELECENTRO TEM 10 LETRAS = 10% - LAN-HOUSES TAMBÉM)

    10% frotas de táxi (O táxi é 10% mais caro que o Uber!)

  • Essa foi pra testar a matemática básica do povo de direito! Kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Ia ficar muito feliz se só caísse questão assim kkkkk

  • 3x200= 600÷100=6
  • 3 PORQUINHOS NAS CASINHAS = 3 POR CENTO (3%)


    Gabarito: 6 (3% de 200)


    Bons estudos!


    Instagram: @el_arabe_trt

  • LEI 13.146/15


    ART. 32


    INCISO I (3%)

  • Para os programas habitacionais, a reserva deve ser de, no mínimo, 3% unidades habitacionais para as PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (art. 32, I). Segue algumas dicas expostas nos comentários dos colegas:

    Dica 1: programa habitacional, é só lembrar do PT 13 - minha casa, minha vida.

     

    Dica 2: para programas habitacionais, basta lembrar dos 3 porquinhos.

     

    -----
    Thiago

  • 3% das construções habitacionais 

  • 3% de 200

    Para facilitar o raciocínio sem fazer contas grandes:

    10% → 20

    5% → 10

    2,5% → 5

    3% → Alternativa B

  • Percentuais :

    2% vagas em estacionamento 

    3% programas habitacionais

    5% brinquedos em parques

    5% servidores/funcionários/terceirizados capacitados para uso e interpretação em Libras

    10% quartos em pousadas e hotéis 

    10% telecentros e lanhouses

    10% frotas de táxi

    LEMBRAR: 10% = 20 CASAS ; 1% = 2 CASAS ; 3 % = 6 CASAS

  • ✓ Banheiro de uso público → Pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível (Lei 10.098/00, art. 6)

    ✓ Brinquedos dos parques de diversões → Mínimo 5% de cada brinquedo (Lei 10.098/00, art. 4)

     ✓ Locadoras de veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 (art. 52).

    ✓ Estacionamento ABERTO ao público → mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada (art. 47, §1º).

    ✓ Unidades (programas) habitacionais → mínimo 3% (art. 32, I).

     ✓ Frotas de táxi → reservar 10% (art. 51).

    ✓ Condutores de táxi com deficiência → 10% (art. 119).

    ✓ Hotéis e pousadas já existentes → pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível (art. 45, §1º).

    ✓ Lan-house e telecentros → mínimo 10%, assegurado pelo menos 1 computador (art. 63, §3º).

    ✓ Percentual de vagas em concursos públicos → Mínimo 5% (Lei 3.298/99) até 20% (Lei 8.112/90)

    ✓ Servidores, funcionários e terceirizados capacitados p/ uso e interpretação da Libras → pelo menos 5% (Res. CNJ nº 230, Art. 4º, §2º).

  • Essa errei uma vez, agora nao erro mais kkkkkk! Sem dúvida filha da putagem sem tamanho, a pessoa no desespero da prova vai seco na A kkkkkk

  • Tem que fazer cálculos, Questão B.
  • Resposta: letra B

    Lei nº 13.146/2015:

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - Reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.

  • é galera, quem não sabe porcentagem fica difícil kkk

  • Locadoras de Veículo = 1 a cada 20 veículos da frota

    Vagas de Estacionamento = Mín = 1 e 2% do Total de Vagas disponível.

    Programas de Habitacionais = Mín = 3%

    Brinquedos ou Equip. p/ Lazer = Mín = 5% de cada Brinquedo ou Equipamento

    Hotéis, Pousadas ou Similares = Mín = 10% e no mínimo 1 quarto acessível

    Frota de TAXI = Mín = 10% do total de veículos da frota

    Telecentros e Lan Houses = Mín = 10% dos PC's com Recursos de Acess. - Mín 1 PC com Recurso de acess.

     

     

    Fonte: Retirado de um aluno do QC

  • Usei regra de três. O mínimo exigido pela lei é 3%:

    100%.....200

    3%.........x

    100x= 600

    x= 6

  • 100 - 3%= 3

    Logo:

    200 - 3%= 6

  • Estudei a Lei 13.146/15 e esqueci da porcentagem! Ah lasqueira!

  • LETRA B CORRETA

    LEI 13.146

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • vagas em estacionamento (pelo menos 1)3% programas habitacionais - aqui, lembrar dos 3 porquinhos kkk 

    5% brinquedos em parques

    5% servidores/funcionários/terceirizados capacitados para uso e interpretação em Libras

    10% quartos em pousadas e hotéis (pelo menos 1)

    10% telecentros e lanhouses

    10% frotas de táxi

  • Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • Consegui errar mesmo sabendo a resposta 

    Matemática me mataaaaaaaaa

  • Resolução:

    Aplicação do artigo 32. Veja que o enunciado deixa claro que o programa habitacional é subsidiado com recursos públicos.  Neste caso, pelo menos 3% das unidades devem ser reservadas para pessoas com deficiência. E aqui, você precisa fazer continha:

    3% de 200 = 6 

     

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    Logo, no mínimo, 6 unidades habitacionais devem ser reservadas.

    Gabarito: B

  • É possível responder a questão usando uma regra de três simples:

    De acordo com o Art. 32. "Nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos , a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóveis pra moradia própria, observado o seguinte:

    I- reserva de , no mínimo, 3% ( três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    Então:

    200 casas ----------------- 100%

    x casas ----------------- 3%

    100 x= 600

    x= 600/100

    x= 6 casas ( mínimo )

  • Compartilho do mesmo sentimento da Daiane Gois... kkkkkk É triste ser de humanas!

  • PERCENTUAIS DE ACESSIBILIDADE

    # Banheiros de uso público  =================> 1 sanitário e 1 lavatório, no mínimo   

    (Lei 10098/00, art. 6o, caput)

    MACETE: VOU FAZER O NÚMERO 1

    # Construção, ampliação ou reforma =========> 1 banheiro, 1 itinerário, 1 acesso, mín

    (Lei 10098/00, art. 11, § único)

    # Locadoras de veículos  ===================> 1 a cada 20   

    (EPD, art. 52, caput)

    MACETE: LOCADORA DE VINTE

    # Estacionamentos  =======================> 2% e, no mínimo, 1   

    (Lei 10098/00, art. 7o, § único; EPD, art. 47, §1o; Res. CNJ 230/16, art. 4o, §6o)

    MACETE: ESTAMENTWO, NÚMERO INGLÊS 2

    # Programas habitacionais =================> 3%, no mínimo   

    (EDP, art. 32, I)

    MACETE: 3 PORQUINHOS TINHAM 3 CASAS

    # Brinquedos e equipamentos de lazer =======> 5%, no mínimo   

    (Lei 10098/00, art. 4o, §único)

    MACETE: PARKS TEM 5 LETRAS EM INGLÊS

    # Interpretações de libras ==================> 5%   

    (Res. CNJ 230/16, art. 4o, § 2o)

    MACETE: LIBRA TEM 5 LETRAS

    # Condutores de táxi  =====================> 10%   

    (EPD, art. 119 altera a Lei 12.587/12, art. 12-B)

    MACETE: TÁXI TEM X, ALGARISMO ROMANO DEZ

    # Frotas de empresas de táxi ===============> 10%   

    (EPD, art. 51, caput)

    MACETE: TÁXI TEM X, ALGARISMO ROMANO DEZ

    # Hotéis, pousadas e similares  =============> 10% e, no mínimo, 1  

    (EPD, art. 45, §1o)

    MACETE: HOSPEDAGEM TEM 10 LETRAS

    # Banheiros químicos =====================> 10% e, no mínimo, 1

    (Lei 10098/00, art. 6o, §2o)

    # Os telecentros e as lan houses ============> 10% e, no mínimo, 1   

    (EPD, art. 63, §3o)

    MACETE: TELECENTRO TEM 10 LETRAS

    # Concurso público =======================> 5%, no mínimo, OU até 20%   

    (Decreto 9.508/18, art. 1o, § 1o (mínimo); Lei 8112/90, art. 5o, §2o (máximo)

    MACETE: CONCUR5O

  • GABARITO: B

    Aplicação do artigo 32.

    Veja que o enunciado deixa claro que o programa habitacional é subsidiado com recursos públicos. Neste caso, pelo menos 3% das unidades devem ser reservadas para pessoas com deficiência.

    E aqui, você precisa fazer continha: 3% de 200 = 6

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • Quem não tem noções básicas de matemática, além do conhecimento do percentual (3%) previsto na lei, teve dificuldades... rsrs

  • Isso na hora da prova tem candidato que vacila feito, o nervosismo pode tomar conta.

  • Considere a seguinte situação hipotética: O programa habitacional “residência: viva com harmonia” prevê a entrega de 200 unidades habitacionais. Nesse caso, considerando que o programa é subsidiado com recursos públicos, de acordo com a Lei n° 13.146/2015, para pessoa com deficiência deverá ocorrer a reserva de, no mínimo, 6 unidades habitacionais.