SóProvas


ID
2759260
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal contém normas em matéria de fixação de remuneração no âmbito da iniciativa privada e no âmbito da Administração pública. De acordo com essas regras e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    a) apenas o salário mínimo pode ser adotado pela lei como índice para a revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos servidores públicos.

    letras A e D) Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;   

     

     b) a remuneração paga a empregado público de empresa pública federal, ainda que a empresa não receba recursos financeiros públicos para pagamento com despesas de pessoal ou de custeio em geral, não pode ser superior ao valor dos subsídios pagos aos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 

    Art. 37, § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.         

     

     c) os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário deverão ser iguais aos pagos pelo Poder Executivo. 

    Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;      

     

     e) o recebimento de valores pelo empregado a título de participação nos lucros ou resultados integra sua remuneração para todos os fins. 

    Art. 7º, XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

  • Gabarito: letra D.

     

    A) Errada. É vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, conforme art. 7º, IV, CF. Mas cuidado, pois o STF entende que a fixação de pensão alimentícia em salários mínimos não viola a CF. Esse entendimento foi cobrada pela FCC na prova TRT-2/2018.

     

    B) Errada. O teto remuneratório somente se aplica às empresas públicas ou sociedades de economica mista quando elas recebem recursos financeiros públicos para o pagamento das despesas de pessoal ou custeio em geral, conforme art. 37, §9º, CF.

     

    C) Errada. A CF estabelece que os vencimentos dos cargos do poder legislativo e do poder judiciário não podem ser superiores aos pagos pelo poder executivo (artigo 37, XII, CF). Não há previsão para que os valores sejam iguais.

     

    D) Correta. De acordo com o art. 37, X, CF, a remuneração dos servidores públicos e o subsidio de titulares de cargos públicos somente podem ser fixados ou alterados por lei específica.

     

    E) Errada. A participação nos lucros e resultados é desvinculada da remuneração do empregado, conforme art. 7º, XI, CF. 

     

     

  • Acresce:

     

    Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.

    [Súmula 682.]

     

    A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

    [Súmula 679.]

     

    Em tema de remuneração dos servidores públicos, estabelece a Constituição o princípio da reserva de lei. É dizer, em tema de remuneração dos servidores públicos, nada será feito senão mediante lei, lei específica. CF, art. 37, X; art. 51, IV; art. 52, XIII. Inconstitucionalidade formal do Ato Conjunto 1, de 5-11-2004, das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

     

    [ADI 3.369 MC, rel. min. Carlos Velloso, j. 16-12-2004, P, DJ de 1º-2-2005.]

    = AO 1.420, rel. min. Cármen Lúcia, j. 2-8-2011, 1ª T, DJE de 22-8-2011

  • ACÚMULO DE EMPREGOS

    Seguindo o Supremo, TCU permite que servidor acumule salários

    15 de março de 2018, 20h23

    O Tribunal de Contas da União decidiu, nesta quarta-feira (14/3), que servidores públicos que acumulam dois cargos públicos podem receber acima do teto constitucional. Os ministros seguiram decisão do Supremo Tribunal Federal de que o teto, atualmente de R$ 33,7 mil, deve valer para cada um dos empregos isoladamente, e não pela soma total. 

    https://www.conjur.com.br/dl/tcu-teto-decisao.pdf

  • Exatamente pelo fato da remuneração dos servidores so poder ser fixada por lei, é que é vedada a equiparação salarial entre servidores 

  • LETRA D

     

    Depende de Lei Específica/Ordinária nessa parte da CF :

     

    a) Direito de greve do servidor público

    b) Remuneração e subsídio do servidor público somente pode ser ALTERADA e FIXADA.

    c) Criar autarquia e autorizar EP, SEM , Fundação Pública.

    d) contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • A letra C foi considerada incorreta, porém a CF estabelece que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo (artigo 37, XII, CF). Não há previsão para que os valores sejam iguais.

     

    Obs: se um dos Poderes (Judiciário) reajusta o seu salário, de certa forma o outro Poder (Executivo) também tem que reajustar no mesmo patamar porque não pode ser inferior, ou seja, o outro Poder não pode ter seu salário superior. Então, se não pode ser superior é igual.

  • Gabarito letra D

     

    Art. 37.§ 9º O disposto no inciso XI [teto do STF aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

     

     

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART 37 X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; 

  • Gabarito D         art 37  inciso X

     

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

     

    ( 1 coment )

  • Siga para o comentário da Juliana Silva, direto e objetivo!

     

  • Artigo 37 - X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4° do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    GABA "d"

  • GABARITO LETRA '' D ''

     

    CF

     

    A)ERRADA.  Art. 37,X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; 

     

    B)ERRADA. Art. 37, § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

     

    C)ERRADA. Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO PODERÃO ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

    D)CERTA.  Art. 37,X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

     

    E)ERRADA.  Art. 7º, XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM! VALEEEU

  • Dani TRT, "©" Essa é a medalha do "certo", por ter respondido a questão corretamente.

  • Quando pensares em uma resposta, não a mudes! rs

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;      

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da remuneração dos servidores públicos na Constituição Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela EC. nº 19, de 1998)

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela EC. nº 19, de 1998)  

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. (Incluído pela EC. nº 19, de 1998)

    3) Exame das assertivas:

    A) ERRADA. Nos termos do art. 7º, IV, da CF/88, é vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Ademais, a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme art. 37, X, da Lei Maior.  

    B) ERRADA. A remuneração paga a empregado público de empresa pública federal, que  receba recursos financeiros públicos para pagamento com despesas de pessoal ou de custeio em geral, não pode ser superior ao valor dos subsídios pagos aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 37, §9º, da CF/88.

    C) ERRADA. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, conforme art. 37, XII, da CF/88.

    D) CERTA. A remuneração dos servidores públicos titulares de cargos públicos somente pode ser fixada por lei específica, nos termos do art. 37,X, da CF/88.

    E) ERRADA. O recebimento de valores pelo empregado a título de participação nos lucros ou resultados é desvinculado da sua remuneração para todos os fins, conforme art. 7º, XI, da Lei Maior.

    Resposta: D

  • B)a remuneração paga a empregado público de empresa pública federal, ainda que a empresa não receba recursos financeiros públicos para pagamento com despesas de pessoal ou de custeio em geral, não pode ser superior ao valor dos subsídios pagos aos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Na hora da prova eu colocaria ?

    D)a remuneração dos servidores públicos titulares de cargos públicos somente pode ser fixada por lei específica. É a resposta, já vou para frente !