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ID
2759263
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sindicato de servidores públicos estaduais de determinada categoria, em funcionamento há menos de um ano, pretende propor mandado de segurança para afastar a aplicação de edital de concurso público de promoção de servidores titulares de cargos públicos efetivos, por entender que os critérios de promoção adotados pela Administração pública violam princípios constitucionais. De acordo com as normas constitucionais, o sindicato

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B)

     

    Conforme a CF/88 temos (Art. 5º):

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    > Percebam que quem precisa estar em funcionamento há pelos menos um ano são somente as associações. A questão tentou nos confundir quanto a isso, pois o sindicato poderá impetrar o mandado independentemente do período que está em funcionamento e a competência para jugá-lo é da Justiça Estadual.

     

  • Gabarito B

     

    "A jurisprudência dessa Corte é no sentido de que cabe à Justiça comum a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo".
    (RE 670917 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe-282 06-12-2017)

     

    Justiça Comum: Federal ou Estadual (no caso, a Justiça Estadual é a competente por não se tratar de servidores federais).

     

    "Legitimidade do sindicato para a impetração de mandado de segurança coletivo independentemente da comprovação de um ano de constituição e funcionamento".

    [RE 198.919, rel. min. Ilmar Galvão, 1ª T, DJ de 24-9-1999.]

     

    O requisito de 1 ano de constituição é apenas para as associações:

     

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Resolução em vídeo com o Prof. Ricardo Vale, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=3h38m5s

  • Gabarito letra b).

     

     

    CF, Art. 5°, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     

    * Logo, o sindicato possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo (eliminam-se as alternativas "c" e "d"). Além disso, cabe destacar que o requisito de um ano é necessário somente para as associações, não sendo necessário para o caso de organização sindical e entidade de classe.

     

     

    "Competência para julgar ações de servidores contra o poder público é da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho. Com base no precedente, firmado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, aceitou pedido da União e declarou a incompetência da Justiça trabalhista de São Paulo para analisar processo envolvendo ferroviário aposentado da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Em sua decisão, o relator lembrou que o Plenário do STF referendou liminar na ADI 3.395, suspendendo qualquer interpretação dada ao inciso I do artigo 114 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, de caráter tipicamente jurídico-administrativo."

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-abr-04/justica-comum-julga-acao-servidor-poder-publico

     

    ** Logo, a Justiça Comum Estadual é competente para julgar o mandado de segurança coletivo em tela, visto que são servidores públicos estaduais - se fossem servidores públicos federais, a Justiça Comum Federal seria competente para julgar a ação em tela. Com isso, eliminam-se as alternativas "a" e "e" e chega-se ao gabarito, que é a alternativa "b". Além disso, é importante destacar outro erro na alternativa "e", qual seja: a ação guarda relação com os sindicalizados (servidores públicos estaduais), e não com o sindicato (pessoa jurídica) em si. Portanto, o mandado de segurança coletivo a ser impetrado é o coletivo.

     

     

    *** COMPLEMENTO:

     

    SEGUE UM ESQUEMA QUE MONTEI SOBRE O ASSUNTO:

     

     

    Ações de Servidor Estatutário (Cargo Efetivo e Comissão) = Justiça Estadual / Federal.

     

    Ações de Servidor Temporário = Justiça Estadual / Federal.

     

    Ações de Servidor Celetista (Empregado Público + CLT) = Justiça do Trabalho ("REGRA").

     

    **** "A Justiça comum, Federal e estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações públicas.” ("EXCEÇÃO")

     

    ***** DICA: RESOLVER A Q853088.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Art. 21 da Lei 12016/09 -  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

  • Mais sobre o MS COLETIVO: 

    1) Pode ser impetrado por:

    - Partido Politico (com representacao no Congresso Nacional);

    - Organizacao Sindical

    - Entidade de Classe

    - Associação (1 ano)

    *** Independe de autorizacao dos integrantes.

     

    2) Se houver perda superveniente de representação - Não prejudica o MS coletivo, pois a aferição da legitimidade é feita na impetração. 

     

    3) Protege: direitos coletivos/direitos individuais homogêneos. Não protege direitos difusos.

     

  • O problema nesta questão é que ela diz "De acordo com as normas constitucionais". E não "de acordo com o entendimento do STF". E, de acordo com as normas constitucionais a competencia é da justiça do trabalho. 

  • A) Servidor público é sempre na justiça comum (federal ou estadual).

    B) Gabarito.

    C) O requisito de 1 ano de funcionamento é cobrado apenas para as associações.

    D) Sindicatos podem entrar com MSC.

    E) Vide letra A.

  • a) Incorreta, tendo em vista que a competência é da Justiça Estadual para julgar ações de servidores contra o poder público é da e não da Justiça do Trabalho quando a matéria envolve servidor público

    b) Correta: De acordo com o inciso LXX, art. 5º da CFRB/88

    c) Incorreta: A justiça do trabalho não é competente para apreciar MS Col. quando a matéria envolve servidores públicos estaduais;

    d) Incorreta: a A justiça estadual é competente para apreciar MS Col. de sindicato na forma do art. 21 da LMS que o MS.Col pode ser impetrado por partido político, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.   

    e) incorreta: A legitimidade para impetrar MS Individual ou coletivo envolvendo servidores da administração pública é da competência da justiça estadual e não da justiça do trabalho, conforme entendimento esposado pelo STF, que referendou liminar na ADI 3.395, suspendendo interpretação do inciso I do artigo 114 da CFRB/88, redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004 de que seria da Justiça Estadual.

     

     

     

     

     

     

     

  • MINI RESUMO MAROTO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO QUE AJUDA A RESPONDER A QUESTÃO:

     

     

     

    CF 88: 

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

     

     

    O mandado de segurança coletivo serve para proteger direitos coletivos e individuais homogêneos contra ato, omissão ou abuso de poder por parte de autoridade.

     

     

     

    Legitimados Ativos:

     

    a)      Partido político com representação no Congresso Nacional;

    b)      Organização sindical e entidade de classe;

    c)       Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 01 ano.

    *** A exigência de um ano de funcionamento aplica-se apenas às associações, jamais às organizações sindicais e entidades de classe.

     

     

     

    -> Entende o STF que nem mesmo os entes da federação podem impetrar mandado de segurança coletivo, em favor dos interesses de sua população.

    ->  Não cabe mandado de segurança coletivo para proteger direitos difusos. Isso porque essa ação tem caráter residual, e os direitos difusos já são amparados por outros instrumentos processuais, como, por exemplo, a ação civil pública. Além disso, seu caráter sumário exige prova documental algo que os direitos difusos não apresentam de forma incontroversa. Com isso, encontram-se obstáculos para comprovar sua fluidez e certeza.

    -> No mandado de segurança coletivo, há instituto da substituição processual. O interesse invocado pertence a uma categoria, mas quem é parte do processo é o impetrante (partido politico, por exemplo), que não precisa de autorização expressa dos titulares do direito para agir.

    ->O STF entende que os direitos defendidos pelas entidades da alínea “b” não precisam se referir a TODOS os seus membros. Podem ser o direito de apenas parte deles.

     

     

     

     

    FONTE: Esse mini resumo foi feito por mim com base na aula do Ricardo Valle do Estratégia.

  • Gabarito B      Q853088

     

    QUESTÃO:  Sindicato de servidores públicos estaduais, em funcionamento há menos de um ano, pretende propor mandado de segurança para afastar a aplicação de edital de concurso público de promoção de servidores titulares de cargos públicos efetivos, por entender que os critérios de promoção adotados pela Administração pública violam princípios constitucionais. 

     

     

    CF Art5

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe  OU associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

     

    LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

     

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:  

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

     

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

     

    LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

     

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

     

    ( 1 coment )

  • Entendo que, se a questão mencionasse o entedimento jurisprudencial, não haveria resposta correta uma vez que:

    "Súmula 266

    Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    [...]

    Em que pese as alegações do impetrante, "a resposta à consulta, quando proferida pela maioria absoluta do Plenário, tem caráter normativo geral" (art. 89, § 2º do RICNJ). O mandado de segurança não pode ser utilizado para questionar ato normativo de efeitos abstratos, categoria na qual se inserem as respostas proferidas pelo CNJ em sede de consultas, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 266 deste Supremo Tribunal, (...). Saliente-se que o entendimento exposto na Súmula nº 266 não abarca apenas lei propriamente dita, mas todos os atos que, tal qual lei, possuam densa abstração normativa.
    [MS 32694 AgR, rel. min. Dias Toffoli, 2ª T, j. 28-4-2015, DJE 109 de 9-6-2015.]

    Como se sabe, o mandado de segurança pressupõe a alegação de lesão ou ameaça concreta a direito líquido e certo do impetrante. O referido meio processual não se presta a impugnar normas gerais e abstratas, como exposto na Súmula 266/STF, (...). A "lei em tese" a que se refere a súmula não é propriamente a lei em sua acepção formal, mas em sentido material, o que abrange atos normativos infralegais, desde que possuam caráter geral e abstrato (...).
    [MS 29374 AgR, rel. min. Roberto Barroso, 1ª T, j. 30-9-2014, DJE 201 de 15-10-2014.]

    Cumpre enfatizar, neste ponto, que normas em tese - assim entendidos os preceitos estatais qualificados em função do tríplice atributo da generalidade, impessoalidade e abstração - não se expõem ao controle jurisdicional pela via do mandado de segurança, cuja utilização deverá recair, unicamente, sobre os atos destinados a dar aplicação concreta ao que se contiver nas leis, em seus equivalentes constitucionais ou, como na espécie, em regramentos administrativos de conteúdo normativo (...).
    [MS 32809 AgR, rel. min. Celso de Mello, 2ª T, j. 5-8-2014, DJE 213 de 30-10-2014.]"(grifrei)

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2459, acesso em 08/09/2018, às 15:19h.

  • GABARITO B.

     

    ASSOCIAÇÃO CONSTITUIDA E EM FUNCIONAMENTO A MENOS DE UM ANO É QUE NÃO PODE IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Conforme a CF/88 temos (Art. 5º):

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    →  partido político com representação no Congresso Nacional;

    organização sindical

     →entidade de classe

    → associação =  CONSTITUÍDA LEGALMENTE + funcionamento há pelo - 1 ano;

  • Letra (b)

     

    Ao responder essa questão, veio em mente a:

     

    Q917148

    Direito Constitucional

     Mandado de Segurança,  Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais

    Ano: 2018

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP)

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Resolvi certo

    Estado da Federação editou lei disciplinando as condições para o exercício da profissão de médico no âmbito daquele Estado, estabelecendo que o cumprimento das exigências será fiscalizado por autoridade da Secretaria da Saúde, que recebeu competência para impor as penalidades cabíveis aos infratores. O Sindicato dos Médicos naquele Estado pretende impetrar mandado de segurança coletivo para evitar a prática de ato de autoridade estadual que imponha penalidades aos seus filiados que não atenderem às exigências da nova lei, sob o argumento de que a lei estadual tratou de matéria que se insere no âmbito da competência legislativa privativa da União. Considerando que a referida lei estadual foi editada sem que tenha havido delegação por lei federal para que os Estados legislassem sobre a matéria, o Sindicato, à luz da Constituição Federal,

     

    CF.88

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    -> Anote-se que a exigência de um ano de constituição e funcionamento destina-se apenas às associações, não se aplicando às entidades sindicais e entidades de classe.

     

    -> É importante salientar, que os direitos defendidos por organização sindical, entidade de classe ou associação não precisa ser um direito de todos os seus membros.

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    > Quem precisa estar em funcionamento há pelo menos um ano são somente as associações. O sindicato poderá impetrar o mandado independentemente do período que está em funcionamento e a competência para jugá-lo é da Justiça Estadual.

  • Rodei no...em funcionamento há menos de um ano

  • Associação 1 Ano

  • rodei na regra de competência, esqueci que estatutário a competência é pelo estatuto do servidor e não por CLT, ou seja, justiça comum e não trabalhista.

  • DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

     LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • CLT - REGIME CELESTE - COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO  

    SERVIDOR PUBLICO - REGIME ESTATUTÁRIO - COMPETE À JUSTIÇA COMUM

  • Escorreguei nessa casca de banana chamada sindicato,toda vez troco as bolas kk

  • Art 5º. LXX  b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    A exigência de um ano de de constituição e funcionamento não se aplica ao sindicato.

     

    Gabarito: B

  • Organização sindical não precisa de lapso temporal pra impetrar Mandado de Segurança pelos seus sindicalizados. Diferentemente da ASSOCIAÇÃO. Essa, sim, precisa estar em funcionamento a PELO MENOS 1 ano.

  • eu caí nessa igual uma pata

  • Que pegadinha!! Boa questão !

  • Ainda que a questão aborde o MS coletivo, há um julgado importante sobre a mitigação do tempo de constituição pela Associação pra propor Ações Coletivas:

    "Mesmo sem 1 ano de constituição, associação poderá ajuizar ACP para que fornecedor preste informações ao consumidor sobre produtos com glutém...quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou relevância do bem jurídico a ser protegido" (info 591 - STJ)

  • Para os sindicatos, não há prazo mínimo de funcionamento. Este é cabível para as associações - ao menos 1 ano.

    Obs: A competência para julgar ações de servidores contra o poder público é da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho.

  • PEKATINHA

  • "(...) edital de concurso público de promoção de servidores titulares de cargos públicos efetivos (...)" = Competência da Justiça Comum.

    A impetração de MS coletivo pelo Sindicato não está condicionada ao tempo mínimo de funcionamento de 1 ano (apenas as associações legalmente constituídas)

  • Funcionamento há 1 ano,

    apenas ASSOCIAÇÃO

    ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO

  • GABARITO: B

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da legitimidade ativa do Mandado de Segurança Coletivo, bem como sobre a competência da Justiça comum.

    2) Base constitucional

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    3) Base jurisprudencial

    SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CAUSAS INSTAURADAS ENTRE SERVIDOR E PODER PÚBLICO. VÍNCULO DE ORDEM ESTATUTÁRIA OU JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. OFENSA À ADI 3.395-MC. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É de competência da Justiça Comum o processamento e o julgamento dos dissídios entre o Poder Público e seus servidores subordinados a regime jurídico estatutário, a teor do que decidiu o STF na ADI (MC) 3.395, Min. Cezar Peluso, DJ de 10.11.06. 2. Agravo regimental desprovido.(STF - AgR-segundo Rcl: 6527 SP - SÃO PAULO 0005052-64.2008.0.01.0000, Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 25/08/2015, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-207 16-10-2015)

    4) Exame da questão posta

    É pacífico, à luz do art. 5º, LXX, b, da CF/88, que a organização sindical é entidade legítima para impetrar mandando de segurança coletivo, assim como a entidade de classe e associação legalmente constituída. Todavia, em relação a associação, faz-se necessário o requisito temporal de pelo menos um ano de funcionamento.

    Portanto, no caso em questão, o sindicato de servidores públicos estaduais de determinada categoria possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, ainda que em funcionamento há menos de um ano, uma vez que não há o requisito do lapso temporal para as organizações sindicais.

    Ademais, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acima transcrita,é de competência da Justiça Comum o processamento e o julgamento dos dissídios entre o Poder Público e seus servidores subordinados a regime jurídico estatutário". Logo, na questão, por se tratar de matéria relacionada a servidores titulares de cargos efetivos na Administração pública, é de competência da Justiça Comum julgar o aludido mandado de segurança coletivo.

    Por oportuno, faz-se necessário destacar que a competência é da Justiça Comum Estadual, uma vez que a questão trata de servidores públicos estaduais. Todavia, caso estivéssemos diante de servidores públicos federais, a competência seria da Justiça Comum Federal.

    Resposta: B. Conforme a Constituição Federal e a jurisprudência do STF, o sindicato de servidores públicos estaduais de determinada categoria tem legitimidade para propor mandado de segurança coletivo para afastar a aplicação de edital de concurso público de promoção de servidores titulares de cargos públicos efetivos, perante a Justiça Estadual, competente para julgar a matéria.

  • O requisito de constituição de pelo menos 1 ano se aplica somente as associações - art. 5º, LXX, b, da CF

  • CAI DE NOVO NA PEGADINHA DO SINDICATO CONSTITUIDO HA MENOS DE UM ANO! AAAAAAA