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ID
2759281
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle dos atos administrativos, quando exercido pelos Tribunais de Contas, se exterioriza por meio da edição de

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    CF.88

     

    Art. 71, VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

    Nesses casos, é importante ressaltar que a multa aplicada pelo o TC tem natureza de Título Executivo Extrajudicial, podendo ser executada diretamente, sem a necessidade de propositura de ação cognitiva prévia.

     

    Art. 71, § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

    É importante ressaltar que a multa aplicada pelo o TCU será executada pelo órgão de representação judicial da União (AGU) e não pelo próprio tribunal que não tem personalidade jurídica.

     

    Matheus Carvalho.

  • Resolução em vídeo com o Prof. Herbert Almeida, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=4h59m

  • Gabarito letra a).

     

     

    a) Essa assertiva está correta, pois as decisões dos Tribunais de Contas são administrativas - com natureza de ato administrativo. Além disso, cabe destacar que as decisões dos Tribunais de Contas não são jurisdicionais. Segue o dispositivo constitucional que complementa o motivo de a letra "a" estar correta:

     

    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

     

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

     

    b) Essa assertiva está incorreta, pois os Tribunais de Contas não fazem decisões jurisdicionais e estes não possuem jurisdição. Embora seja um tribunal, os Tribunais de Contas não integram o Poder Judiciário e não produzem sentenças judiciais. Suas decisões são eminentemente administrativas.

     

     

    c) Essa assertiva está incorreta, pois os Tribunais de Contas, quando realizam o controle externo da Administração Pública, podem, sim, analisar aspectos de discricionariedade em certo grau de medida. Trata-se de um controle político e financeiro, e não de legalidade.

     

     

    d) O erro dessa assertiva, ao meu ver, está na expressão "até o trânsito em julgado". No controle externo exercido pelos Tribunais de Contas, não há uma decisão jurisdicional, e sim administrativa. Diante disso, suas decisões não transitam em julgado, pois se trata de um ato administrativo, por exemplo, e não de uma decisão ou sentença judicial. Logo, há uma certa incoerência dessa expressão na alternativa "d", fazendo com que esta fique incorreta. No mais, a assertiva em tela se encontra correta. Cabe destacar que as decisões dos Tribunais de Contas podem ser revistas por estes e também, no caso de ilegalidade, pelo Poder Judiciário.

     

     

    e) Há dois erros na alternativa "e", quais sejam:

     

    1) O controle dos Tribunais de Contas pode se exteriorizar por meio da edição de atos administrativos com conteúdo condenatório também.

     

    2) É possível haver a revisão de seus atos, sim, conforme foi explicado na alternativa "d".

     

     

     

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  • Essa letra C está corretíssima. 1- As decisões do TCU tem cunho administrativo, e não judicial. 2- TCU analisar questão discricionária? Me perdoe, mas assassinou toda a teoria dos atos administrativos. Só se pode analisar o aspecto que toca à legalidade dos atos discricionários. 3- TCU pode sustar ato, mas não contrato. Essa segunda função é constitucionalmente atribuída ao COngresso Nacional. 

     

  • Luiz Novaes,

     

    O entendimento atual é de que o TCU, assim como o próprio Poder Judiciário, pode analisar os atos discricionários no que diz respeito à legitimidade da escolha.

  • Gabarito A

     

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III -

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

  • Sobre a letra C:

     

    Acórdão 2470/2013/TCU. Plenário. Competência do TCU. Representação. Ato discricionário.

     

    O conteúdo do ato administrativo discricionário pode se submeter à apreciação do Tribunal de Contas da União. Isso ocorre quando a Administração, mesmo no exercício do poder discricionário, afasta-se dos princípios constitucionais implícitos e explícitos a que se submete, entre os quais os da motivação, da eficiência e da economicidade.

  • há quem muito diga sobre a natureza judicante do processo de tomada de contas, já que no próprio texto constitucional, a palavra jurisdição é utilizada ao referir-se ao órgão Tribunal de Contas, no entanto, a FCC seguiu a doutrina majoritária e os tribunais superiores quanto a referida função e sua natureza admistrativa.

    Segundo José Afonso Silva (1998, p. 112) :

    ‘’O Tribunal de Contas é um órgão técnico, não jurisdicional. Julgar contas ou da legalidade dos atos, para registros, é manifestamente atribuição de caráter técnico (...). É, portanto, um controle de natureza política, no Brasil, mas sujeito à prévia apreciação técnico-administrativa do Tribunal de Contas competente, que, assim, se apresenta como órgão técnico, e suas decisões são administrativas, não jurisdicionais.’’  

    confere com o texto da alternativa a-)

  • "Gabarito A"

     

    Interpretando os artigos citado pelo Tiago Costa, tirei as seguintes conclusões:

     

    O Tribunal de Contas aplica:

    Multa-> Natureza de título executivo EXTRAJUDICIAL "Está na lei não posso mudar por vontade das partes" (Art. 71, VIII)

    Decisões que estimulam à aplicação da Multa -> Eficácia de Titulo EXECUTIVO -Judicial- "É feito todo processo da audiência para depois dá a sentença" (Art. 71, § 3)

     

    ** Para quem tem dúvidas sobre a diferença entre as especies de título executivo, que são judicial e extrajudicial, segue a dica:

    Título Executivo Judicial -> Quando a sentença transita em julgado (não cabe mais recurso) ela se torna um título executivo judicial. A partir daí tem início a fase de cumprimento de sentença (execução).

     

    Título Executivo Extrajudicial ->  A lei do processo toma como mero fato jurídico ao agregar-lhe, ela própria, uma eficácia executiva não negociada pelas partes, não incluída no negócio e que, ainda quando ali houvesse alguma disposição nesse sentido, teria sempre apoio na lei e não na vontade das partes. ”

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/52788/titulo-executivo-judicial-e-extrajudicial

     

    Senhor, obrigado por achar graça em me ajudar. Bons Estudos.

     

  • Gabarito letra A


    A doutrina majoritária e a jurisprudência dos Tribunais Superiores conferem natureza administrativa às decisões dos Tribunais de Contas, com fulcro no regramento disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Brasileira. O dispositivo constitucional indica a adoção, pelo ordenamento jurídico nacional, do sistema da jurisdição una, pelo monopólio da tutela jurisdicional, do que decorre que as decisões administrativas das Cortes de Contas, estão sujeitas ao controle jurisdicional, por se tratar de atos administrativos. Encontra essa corrente doutrinária, em José Cretella Júnior (1988, p. 23) um de seus defensores. Afirma o jurista: "A Corte de Contas não julga, não tem funções judicantes, não é órgão integrante do Poder Judiciário, pois todas as suas funções, sem exceção, são de natureza administrativa".


    http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9704&revista_caderno=4

  • CF, Art. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

     

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

    Bons Estudos ;)

  • 19/03/19 Respondi errado.

    Tibunal de contas: 

    Não faz parte do poder judiciário

    Orgão administrativo ( atos adm.)

    Pode exercer certo controle de discricionariedade

    Suas decisões podem ser apreciadas pelo judiciário

    Decisões que resulte imputação de débito ou multa terão eficacia de título executivo

  • O TCU ostenta a condição de órgão independente na estrutura do Estado brasileiro, cujas funções estão elencadas nos incisos do art. 71 da CF. Seus membros possuem as mesmas prerrogativas que as asseguradas aos magistrados, tendo suas decisões a natureza jurídica de atos administrativos passíveis de controle jurisdicional. 

     

    Informativo 787 do STF. 

  • Difícil

  • Sobre o TCU

    *órgão administrativo;

    *Não faz parte do judiciário;

    *Não é subordinado ao congresso nacional;

    *composto de 9 ministros (equiparados aos ministros do STJ);

    Artigo 71 CF/88:

    §3° as decisões do tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Gaba "a"

  • Vejamos cada opção:

    a) Errado:

    De fato, a atuação dos tribunais de contas, no exercício da competência para controlar atos da Administração Pública, se opera nos denominados processos de tomadas de contas, sendo certo que as decisões daí resultantes têm cunho administrativo. É dizer: não se trata de decisões jurisdicionais, a despeito da denominação destes órgãos: "tribunais" de contas.

    Noutro giro, quanto à possibilidade de as decisões virem a se tornar título executivo para as multas impostas aos responsáveis, a assertiva em exame tem apoio no art. 71, VIII e §3º, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    (...)

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."

    Assim sendo, integralmente correta esta opção.

    b) Errado:

    Como dito anteriormente, as decisões dos tribunais de contas não têm natureza genuinamente jurisdicional, mas, sim, administrativas. Com efeito, as Cortes de Contas não são órgãos jurisdicionais, não integram o Poder Judiciário, não obstante a denominação que lhes acompanha: "tribunais".

    c) Errado:

    O controle exercitado pelos tribunais de contas examina atos e contratos sob os aspectos de legalidade e de mérito, em especial com base na economicidade da providência adotada pela Administração, como se depreende do teor do art. 70, caput, da CRFB/88:

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

    d) Errado:

    Cuida-se de assertiva de redação que, numa leitura mais apressada, não apresenta equívocos claros.

    Afinal, de fato, o próprio tribunal de contas pode, com base no poder de autotutela, rever suas decisões, uma vez que ostentam cunho administrativo. Também é verdade que o Judiciário pode ser provocado para exercer crivo de legalidade sobre tais decisões, até que sobrevenha o trânsito em julgado.

    Então, qual seria equívoco?

    Parece-me que o erro consiste no usa da expressão "pelo próprio juízo emissor". Isto porque, ao utilizar esta fórmula, a Banca está a se referir ao próprio tribunal de contas, que poderia, com base na autotutela, rever suas decisões. Ocorre que "juízo" vem a ser uma unidade jurisdicional mínima de uma dada estrutura do Poder Judiciário. Por exemplo, na Justiça Federal, o juízo corresponde às Varas Federais. Na Justiça Eleitoral, juízo vem a ser a "zona eleitoral". Na Justiça do Trabalho, juízo é a Vara do Trabalho. E assim por diante.

    Com isso, está-se a sustentar que juízo pressupõe que se esteja diante de um órgão jurisdicional, o que não é o caso das Cortes de Contas, como já se teve a oportunidade de aduzir nos comentários às opções A e B, dada a sua natureza de órgão administrativo. Aqui, o tema voltou a ser cobrado, porém, de uma forma bem mais sutil, quase imperceptível.

    Do exposto, incorreta esta opção, porquanto os tribunais de contas não são "juízos".

    e) Errado:

    Mesmo em caso de os tribunais de contas aplicarem sanções, como as multas àqueles que causarem prejuízos ao erário, referidos atos terão natureza administrativa, ao contrário do que sugere a assertiva em exame, ao pretender diferenciar os atos sem conteúdo condenatório e os atos sancionatórios, o que é equivocado.

    Ademais, igualmente incorreto aduzir que as decisões das Cortes de Contas não seriam passíveis de controle jurisdicional, o que ofende o princípio do acesso à Justiça (CRFB/88, art. 5º, XXXV).


    Gabarito do professor: A

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:  

         

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.