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ID
2759284
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Polícia Militar de um estado da federação organizou uma operação de fiscalização para controle de embriaguez na condução de veículos automotores. Para além das questões criminais possivelmente envolvidas, diante dos motoristas que se mostraram em desacordo com os níveis de álcool permitidos para a condução de veículos, aferidos mediante uso de instrumento específico (bafômetro), os agentes apreenderam os veículos, bem como autuaram e lavraram autos de infração e imposição de multas. Essa atuação

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

     Poder de polícia é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público.

     

    > Áreas de atuação do Poder de Polícia:

    i) Preventiva: tem por escopo impedir ações antissociais.

    ii) Repressiva: punição aos infratores da lei penal.

     

    > A Polícia Administrativa atua na forma:

    i) Preventiva (pelas polícias, civil e militar) exemplos: proibindo porte de arma ou direção de veículo automotor.

    ii) Repressiva exemplos: apreende arma usada indevidamente ou licença do motorista infrator; aplicando multa.

     

    a) dependeria de prévio processo administrativo, com respeito ao contraditório e ampla defesa, sendo vedada a apreensão e a imposição de multa previamente à nomeação de defensor público para o motorista. 

    c) é uma das formas de exercício do poder hierárquico exercido pela corporação militar, que o possui em caráter originário, não sendo limitado pelo Poder Executivo. 

    d) pode ter se dado com base no poder disciplinar, considerando que essa é uma característica intrínseca da atuação da Polícia Militar, independentemente de fundamento normativo. 

    e) caracteriza um procedimento de polícia para a Corporação da Polícia Militar, que inclui polícia administrativa e polícia judiciária.  

    a polícia administrativa é exercida pelos variados órgãos da Administração Pública ao passo que a polícia judiciária é exercida por corporações especializadas de forma privativa, como a polícia civil. A polícia civil é de fato quem exerce as funções de polícia judiciária (exceto nas apurações de infrações penais militares). A polícia militar exerce atividade ostensiva e de preservação da ordem pública (art. 144, § 5ºda CF/88).

  • Resolução em vídeo com o Prof. Herbert Almeida, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=5h2m3s

  • A Polícia Militar de um estado da federação organizou uma operação de fiscalização para controle de embriaguez na condução de veículos automotores. Para além das questões criminais possivelmente envolvidas, diante dos motoristas que se mostraram em desacordo com os níveis de álcool permitidos para a condução de veículos, aferidos mediante uso de instrumento específico (bafômetro), os agentes apreenderam os veículos, bem como autuaram e lavraram autos de infração e imposição de multas. Essa atuação :

     

    > o caso em tela, caracteriza o exercício do poder de polícia por parte da adm publica. que limita exercicio de direitos individuais em prol da coletividade.

     a)dependeria de prévio processo administrativo, com respeito ao contraditório e ampla defesa, sendo vedada a apreensão e a imposição de multa previamente à nomeação de defensor público para o motorista.ERRADO. não é preciso previo processo adm, pois o poder de policia pressupoe coercitividade e  imperatividade. alguns autores individualizam esses atributos , outros apenas dizem ser autoexecutorio..varia de doutrina para doutrina, o importante é saber que atos autoexecutorios (dotados de coerção e imperatividade) não precisam de autorização do judiciário. o que nao impede de que o judiciario intervenha (caso provocado), se o ato for ilegal.

     b)configura exercício do poder de polícia pela Administração pública, que está autorizada a adotar medidas acautelatórias da ordem e da segurança, diferindo o exercício do direito de defesa pelo motorista. CERTO

     c)é uma das formas de exercício do poder hierárquico exercido pela corporação militar, que o possui em caráter originário, não sendo limitado pelo Poder Executivo. ERRADO.  poder hierarquico é a prerrogativa da adm publica em organizar seus servicos de forma escalonada.

     d)pode ter se dado com base no poder disciplinar, considerando que essa é uma característica intrínseca da atuação da Polícia Militar, independentemente de fundamento normativo. ERRADO.  para incidencia do poder disciplinar, faz-se necessário relação de subordinação.

     e)caracteriza um procedimento de polícia para a Corporação da Polícia Militar, que inclui polícia administrativa e polícia judiciária. ERRADO. policia militar atua de forma ostensiva (como no caso em tela) enquanto a civil atua de forma investigativa.  

  • LETRA B CORRETA 

     

    São atributos do Poder de Polícia:
    Discricionariedade: se estiver previsto em lei, torna-se vinculado a ação.
    Coercibilidade ou imperatividade; trata-se do Poder-Extroverso do Estado, que pode impor medidas independentemente da concordância do particular.
    Autoexecutoriedade: É a possibilidade de executar os atos de polícia sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.

  • LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. (CTN)

     

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

           

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • Lembrando que:

    A MOTIVAÇÃO não pode ser diferida (adiada), mas o CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA sim. 

  • O poder de polícia pode ser:

    1. Preventiva: orientação do Estado para que seja evitada a infração;

    2. Repressiva: aplicação de punição.

     

     

    O poder de polícia pode gerar punições. Exemplo: multa por infração de lei de trânsito.

     

     

     

    O poder de polícia pode ser exercido por meio de atos gerais ou de atos individuais.

    Os limites do poder de política se encontram nos princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.

  • O instrumento de aferição da alcoolemia é o ETILÔMETRO.

    Além de ser o nome correto do dispositivo, pode aparecer em provas mais técnicas com esse termo.

  • O MAIS IMPORTANTE NA QUESTÃO ERA SABER O SIGNIFICADO DE DIFERIR!!!! KKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Um pouco batido mais sempre bom relembrar:

    Q327532 

    Ano: 2013     Banca: CESPE   Órgão: DEPEN   Prova: Agente Penitenciário

    A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório.

    ()certo (x) errado

    A auto-executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.

    Exemplo consagrado de ato não auto-executório é a cobrança de multas, quando resistida pelo particular. Nesse caso, embora a imposição da multa seja ato imperativo e decorra do exercício do poder de polícia, sua execução (obrigar pagamento) somente pode ser efetivada pela via judicial.

    Aplicação de multa = AUTOEXECUTÓRIO

    Cobrança de multa = COERCITIVO 

    #Tododiaeuluto

  • diferindo: transferindo para outra data, adiando

  • Atributos do Poder de Polícia:
    Discricionariedade: se estiver previsto em lei, torna-se vinculado a ação.
    Coercibilidade ou imperatividade: trata-se do Poder-Extroverso do Estado, que pode impor medidas independentemente da concordância do particular.
    Autoexecutoriedade: É a possibilidade de executar os atos de polícia sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.

     

    OBS: embora a imposição da multa seja ato imperativo e decorra do exercício do poder de polícia, sua execução (obrigar ao pagamento) somente pode ser efetivada pela via judicial.

     

    Aplicação de multa = AUTOEXECUTÓRIO

     

    Cobrança de multa = COERCITIVO 

  • Por causa de uma merda de uma palavra a gente erra! kkkkkkkkkkkkk! O jeito vai ser começr a estudar o dicionário tbm! DIferir me pareceu querer dizer q ia ser indiferente o direito de defesa!

  • Letra (b)

     

     

    Poder de Polícia -> uma atividade da Administração Pública que se expressa por meio de seus atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e, na forma da lei, de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas.

     

    (Fernanda Marinela)

  • Existem 6 poderes administrativos:
    1 - Poder Vinculado. As ações administrativas devem estar estar em exata conforme com a lei, existindo regras específicas
    para cada caso. Ex: para contratação de bens móveis com valor até X usar a modalidade Y.
    2 - Poder Discricionário. Há certa margem para atuação por parte do administrador. 
    3 - Poder Hierarquico. É a delegação de atividades administrativas do 'chefes' ao 'subordinados'.
    4 - Poder Disciplinar. É a aplicação de sanções em caso de descumprimento.
    5 - Poder de Polícia. Restrição de bens, direitos tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade.
    6 - Poder Regumentar. Permitem dar fiel execução a leis através de decretos e regulamentos.
    GABARITO: B

  • Minha vida como estudante de direito administrativo seria muito difícil, não fosse a maravilhosa Di Pietro que deixa esclarecida mais esta questão em seu livro!

    Que mulher, meus amigos! Que mulher!

    Vamos lá:

    Para ter condições de ser nomeado em um cargo de analista judiciário, é mister eliminar logo de cara, sem pestanejar c, d e e

     

    A questão trata claramente do exercício do poder polícia e mais precisamente, do seu princípio autoexecutoriedade que, segundo a autora, pode ser desdobrada em dois: o da executoriedade (privilège du préalable) e a executoriedade (privilège d´action d´office)

    Esta cobre o conceito da exigibilidade, que, ao contrário da executoriedade, está presente em todas as medidas: "exigibilidade (...) resulta da possibilidade que tem a Administração de tomar decisões executórias, ou seja, decisões que dispensam a Administração de dirigir-se preliminarmente ao juiz para impor a obrigação ao Administrado. A decisão administrativa impõe-se ao particular ainda contra a sua concordância; Se este quiser se opor, terá que ir à juízo. (...)Pelo atributo da exigibilidade, a Administração se vale de meios indiretos de coação. Cita-se como exemplo, a multa; Ou a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não pagas as multas de trânsito (...)Na exigibilidade, a própria urgência da medida dispensa a observância do procedimento especial, o que não autoriza a Administração a agir arbitrariamente ou a exceder-se no emprego da força, sob pena de responder civilmente o Estado pelos danos causados, sem prejuízo das responsabilidades criminal, civil e administrativa dos servidores envolvidos."

    Direito administrativo, 21ª edição, Maria Sylvia Zanella Di Pietro

    Alternativa b-) mais que correta

    Abraço e bons estudos

     

     

  • SIGNIFICADO DE DIFERIR: verbo transitivo direto. Adiar para um outro momento; procrastinar: diferir uma cobrança. Estender a durabilidade de; prolongar.

  • "A Administração não precisa necessariamente recorrer ao Poder Judiciário, pois dispõe de meios próprios de defesa do domínio público, que lhe permitem atuar diretamente; é o privilégio da Administração que José Cretella Júnior chama de autotutela administrativa. " (DI PIETRO, 2017)

  • qual o erro da E?

  • A) Vide comentário à alternativa B (incorreta);

     

    B) Essa atuação do policial, in casu, é decorrência do poder de polícia administrativo. Este consiste na prerrogativa de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas em benefício do interesse público. O poder de polícia é dotado de certos atributos (DIscricionariedade, Coercibilidade e Autoexecutoriedade -> DICA) como a autoexecutoriedade, ou seja, para que seja exercida a limitação do direito individual em benefício do interesse público, não há necessidade de autorização ou mandado judicial (correta);

     

    C) O poder hierárquico é o poder de que dispõe a administração para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e agentes, estabelecendo uma relação de subordinação entre os servidores e os órgãos integrantes de uma mesma estrutura (incorreta);

     

    D) O poder disciplinar é o poder de punir internamente as infrações funcionais dos servidores (decorrendo, nesse caso, mediatamente do poder hierárquico e imediatamente do poder disciplinar) e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (que possuam com ela um vínculo jurídico específico). Assim, o poder disciplinar não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, como foi o caso em tela (essas sanções serão reguladas pelo poder de polícia) (incorreta);

     

    E) A polícia administrativa é diferente da polícia judiciária. Enquanto a polícia administrativa incide na seara das infrações administrativas, sendo exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos e é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, a polícia judiciária concerne ao ilícito penal, diretamente sobre as pessoas e, ela sim, é exercida por corporações específicas (polícia civil, federal e militar, sendo que está última poderá também exercer a função administrativa) (incorreta).

     

    "siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg

  • O erro da alternativa "E" trata-se de afirmar quea PM exerce polícia judiciária, o que não é verdade, haja vista, que polícia judiciária é atribuição da PF e PC. 

    Abraços

  • GABARITO:B

     

    O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.


    A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.


    A auto-executoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.)


    coercibilidade é atributo pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo até mesmo utilizar-se de força.



    Conceito Legal  (artigo 78, do Código Tributário Nacional):


    “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”. [GABARITO]

     

    O ilustre professor Hely Lopes Meirelles, em sua magnífica obra do Direito Administrativo Brasileiro, conceitua o Poder de Polícia como uma faculdade da Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais:


    “Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.”

     

    Citando outros doutrinadores renomados, o professor Meirelles elenca seus pensamentos acerca do Poder de Polícia:


    “O Poder de Policia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas a Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequando, direitos e liberdades individuais” (TÁCITO, 1975, apud MEIRELLES, 2002, p. 128).

     

    “O Poder de Policia (police power), em seu sentido amplo, compreende um sistema total de regulamentação interna, pelo qual o Estado busca não só preservar a ordem pública senão também estabelecer para a vida de relações do cidadão àquelas regras de boa conduta e de boa vizinhança que se supõem necessárias para evitar conflito de direitos e para garantir a cada um o gozo ininterrupto de seu próprio direito, até onde for razoavelmente compatível com o direito dos demais” (COOLEY, 1903, p. 829, grifo do autor, apud MEIRELLES, 2002, p.128).
     

    O eminente doutrinador José Cretella Júnior ratifica o conceito de Poder de Polícia na forma discricionária de agir do Administrador Público quando este resolve limitar a liberdade individual ou coletiva em prol do interesse público:


    “Poder de polícia é a faculdade discricionária do Estado de limitar a liberdade individual, ou coletiva, em prol do interesse público.” 

  • O item B também está errado. A polícia militar apenas preenche o auto de infração de trânsito ( AIT). A aplicação de multa cabe somente à autoridade de trânsito após decorrido o prazo de defesa prévia do cidadão. POLICIAL ou GUARDA MUNICIPAL NÃO APLICAM MULTAS.
  • Segundo o Código de Processo Penal Militar, a PM exerce atividade de polícia judiciária no que diz respeito à crimes militares. Logo, se a questão não especificou que o fundamento deveria ser a CF, a alternativa E acaba por estar correta.

  • CESPE: cosidera a PM polícia judiciária tb

    FCC: não considera

  • A Di Pietro afirma que a policia militar exerce, sim, papel de policia judiciaria:

    "a linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age."

    Segundo esse raciocinio, que consta da ediçao 2018 do livro Direito Administrativo da professora em questao, consumado um ilicito penal, a açao repressiva do estado se da sob a forma de policia judiciaria. Assim, como o CTB define como crime a conduta de dirigir embriagado, e a questao afirma que, foram pegos motoristas nesta situaçao bem como foram lavradas multas, poderiamos afirmar que houve, tanto atividade de policia administrativa como judiciaria. Nesse caso, estaria correta a letra E

  • Imagine como seria "célere" distribuir o efetivo se fosse necessário ter um processo administrativo...

  • Complementando...

    PODER DE POLÍCIA:

    Atributos: DiCA

    Discricionariedade (nem sempre)

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    Finalidade:

    Proteção do interesse público

    Limita:

    Interesses ou liberdades individuais em razão do interesse público

    Fundamento:

    Supremacia do Estado

    Objetos: B. DiA

    Bens

    Direitos

    Atividades

    Que possam afetar a coletividade

    Bons estudos!

  • Como atividade típica, por assim dizer, a Brigada Militar de fato dispõe de poder de polícia judiciária, afinal de contas, ela quem exerce a repressão nesse sentido. Mas a alternativa E é errada porque o enunciado quer o que aconteceu dentro do contexto do enunciado.

    Quase marquei a E, mas o gaba é B.

  • Na minha prova não cai uma questão dada assim neh...FCC desgraçada kkkkkkkk

  • O que matou foi o tal do DIFERIR...

  • Contraditório diferido: primeira há atuação da administração, depois contraditório e ampla defesa do particular. Visa proteger o interesse da coletividade.

  • Tirando a parte que a Polícia Militar pode apreender o veículo no caso do condutor embriagado, o resto está tranquilo.
  • GABARITO: LETRA B

    COMPLEMENTANDO:

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Vejamos as opções propostas:

    a) Errado:

    Nada impede a adoção de providências cautelar, em prol do interesse público, pelas autoridades competentes, diante da constatação de ilegalidades e do risco de danos mais severos virem a ser ocasionados. É o caso de motoristas flagrados em estado de embriaguez, o que legitima a apreensão cautelar de seus veículos, considerando que, acaso continuem a guiar os automóveis, poderão causar acidentes, inclusive a envolver outras vítimas. Daí a possibilidade de que providências desta natureza sejam adotadas, de imediato, sem prejuízo da regular instauração de processo administrativo, no âmbito do qual os acusados terão totais condições de exercer o contraditório e a ampla defesa.

    b) Certo:

    De fato, a narrativa descrita no enunciado da questão configura inequívoco exercício do poder de polícia, considerando que a fiscalização recai sobre os particulares em geral, sendo fundada na supremacia geral do Estado, sem a necessidade de vínculos jurídicos específicos com os respectivos particulares. No mais, a assertiva também se mostra correta, quanto à possibilidade de adoção de medidas acautelatórias e de diferimento do contraditório e da ampla defesa, como acima já sustentado.

    c) Errado:

    A atuação descrita no enunciado não tem apoio no poder hierárquico, mas, sim, no poder de polícia. Com efeito: inexiste relação de hierarquia e subordinação entre a Administração Pública e os particulares. Pelo contrário, somente é possível falar, corretamente, em exercício de poder hierárquico no âmbito da estrutura interna de uma mesma pessoa jurídica.

    d) Errado:

    A uma, a atuação da Polícia Militar, neste caso, não tem apoio no poder disciplinar, porquanto este pressupõe, necessariamente, a existência de vínculo jurídico específico entre a Administração e o particular. Deriva, pois, de uma relação de sujeição especial, como é a hipótese de pessoas contratadas pelo Poder Público, de alunos de escolas e universidades públicas, de pessoas custodiadas em unidades prisionais etc. O caso em exame, na verdade, tem apoio no poder de polícia do Estado, derivado da sujeição geral de todos os particulares, indistintamente.

    A duas, a expressão "independentemente de fundamento normativo" também está equivocada, uma vez que, à luz do princípio da legalidade, a atuação administrativa precisa ter base na lei e no ordenamento jurídico como um todo.

    e) Errado:

    Não há como se afirmar, de plano, que haveria aí o exercício de polícia judiciária, porquanto esta é voltada para a investigação de infrações criminais, em ordem a subsidiar a propositura de ação penal. A fiscalização levada a efeito, neste caso, teria fundamento no poder de polícia, de índole administrativa. Ademais, o próprio enunciado parece ter excluído eventuais consequências criminais das condutas fiscalizadas.


    Gabarito do professor: B

  • GABARITO: B

    A - Por força da AUTOEXECUTORIEDADE pode ter implementação direta, independente de PAD ou autorização Judicial, lembrando também do atributo da presunção de legitimidade presente em todos os atos adm.

    B - Materialização da autoexecutoriedade e coercibilidade! GABARITO

    C - Não é poder hierárquico, decorre do poder de polícia e tem como limite a lei!

    D - É poder de polícia!

    E - Aqui tem uma pegadinha, atenção! Doutrinariamente reconhece-se que a PM possui função de polícia administrativa e judiciária (esta em alguns casos), mas o enunciado da questão traz hipóteses típicas de polícia administrativa e não judiciária, veja que não se fala em investigação, cumprimento de mandado, é mera fiscalização e sanção! Espécies do ciclo de polícia administrativa que são: Ordem de polícia, Consentimento de polícia, Fiscalização de Polícia e Sanção de polícia.

  • Clássico poder de policia.

  • O diferir matava a questão kkk
  • GABARITO: B

    COMPLEMENTANDO

    Somente reforçar que a recusa ao teste do bafômetro constitui infração administrativa prevista no CTB, veja:

    • Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
    • Infração - gravíssima;
    • Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
    • Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4 do art. 270.
    • Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses

    ao CTB.