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ID
2759290
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à capacidade, considerando o que dispõe o Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • Letra A, incorreta. Art. 2°, CC: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

    Letra B, incorreta. Nos termos da atual redação do art. 4°, III, CC, são relativamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou permanente (ex.: estado de coma), não puderem exprimir sua vontade. Lembrando que apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil (art. 3°, CC).

     

    Letra C, correta. Art. 5°, CC: A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I. pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

     

    Letra D, incorreta. Art. 8°, CC: Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião (comoriência), não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

     

    Letra E, incorreta. Art. 7°, CC: Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I. se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II. se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

     

    Gabarito: “C”.

  • GABARITO LETRA ''  C ''

     

     

    CC

     

     

     

    A)ERRADA. Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

     

    B)ERRADA. Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:  

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

     

    C)CERTA.  Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

     

     

     

    D)ERRADA. Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

     

     

    E)ERRADA.  Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!!  VALEEUU

  • Resolução em vídeo com o Prof. Paulo Sousa, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=3h57m27s

  • A) Pela a literalidade do CC, adota-se a teoria natalista. 

    B) Com o estatuto da pessoa com deficiencia o CC foi alterado, de modo que atualmente somente o menor de 16 anos serão absolutamente incapaz 

    C) Verdade, trata-se da emancipação voluntária e da judicial 

    D) A morte será simultanea na comoriência 

    E) A morte presumido pode ser com ou sem declaração de ausência 

  •  a) por disposição expressa, a personalidade civil da pessoa começa com sua concepção.

    FALSO

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

     b) são absolutamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou permanente, como o estado de coma, não puderem exprimir sua vontade.

    FALSO

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

     

     c) entre outras hipóteses, cessará, para os menores, a incapacidade, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

    CERTO

    Art. 5o Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

     

     d) a comoriência, isto é, a morte de duas ou mais pessoas na mesma ocasião, resolve-se na presunção de que a mais velha morreu primeiro, se não for possível provar quem faleceu em primeiro lugar.

    FALSO

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

     

     e) a morte presumida exige sempre a decretação da ausência, que se dá quando a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    FALSO

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

     

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

  • Gab C

     

    Emancipação

    Art 5°- A menoridade cessa aos dezoito anos completo, quando a pessoa fica habilitada a prática de todos os atos da vida civil. 

     

    Cessará para os menores a incapacidade

     

    Independente da idade

    - Casamento

    - Emprego público Efetivo

    - Colação em curso superior

     

    Maiores de 16 anos

     

    - Voluntária: Concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, por instrumento público, independende de homologação judicial. 

    - Judicial: Sentença do juiz, ouvido o tutor

    - Estabelecimento civil ou comercial, com economia própria

    - Relação de emprego com economia própria. 

  • NESTE CASO (EMANCIPAÇÃO JUDICIAL) O MENOR TEM DE TER 16 ANOS COMPLETOS ((( OUVIDO O TUTOR ))).

  • a)

    por disposição expressa, a personalidade civil da pessoa começa com sua concepção

     b)

    são absolutamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou permanente, como o estado de coma, não puderem exprimir sua vontade. 

     c)

    entre outras hipóteses, cessará, para os menores, a incapacidade, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos. 

     d)

    a comoriência, isto é, a morte de duas ou mais pessoas na mesma ocasião, resolve-se na presunção de que a mais velha morreu primeiro, se não for possível provar quem faleceu em primeiro lugar. 

     e)

    a morte presumida exige sempre a decretação da ausência, que se dá quando a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.  

  • Gabarito: C (letra de lei - art 5°, CC)

     

    Erro da Letra E 

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

     

  • Alguém sabe me dizer como fica a situação de alguém que esteja em coma? Como ele é apenas relativamente incapaz (pelo que seria apenas assistido), se ele não tem discernimento de nada (pelo que deveria ser representado)?

  • GABARITO C

     

    L10406

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.      

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;        

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          

    IV - os pródigos.

     

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.    

     

     

    bons estudos

  • Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


  • Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:           


    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;       

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.   


    GABARITO - C

  • A) Não se trata de disposição expressa, pois, de acordo com o art. 2º do CC “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro"; contudo, é esse o entendimento da doutrina e da jurisprudência majoritárias, que adotam a Teoria da Concepção, ou seja, a personalidade civil teria início desde a concepção. Incorreta;

    B) Atualmente, temos, apenas, uma hipótese de incapacidade absoluta prevista no art. 3º do CC, que é o menor de 16 anos, sendo considerado relativamente incapaz, pelo inciso III do art. 4º do CC aquele que, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir sua vontade. Incorreta;

    C) O art. 5º trata da emancipação, que é o ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade e da capacidade civil plena, para data anterior daquela em que o menor atinge 18 anos (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 147). As assertivas estão corretas, em consonância com o que dispõe o inciso I do referido dispositivo legal, tratando-se de emancipação voluntária parental (concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial) e emancipação judicial (por sentença do juiz, ouvido o tutor). Correta;

    D) a comoriência, isto é, a morte de duas ou mais pessoas na mesma ocasião, resolve-se na presunção de que a mais velha morreu primeiro, se não for possível provar quem faleceu em primeiro lugar. > O art. 8º do CC dispõe que “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos". A consequência é importante para os direitos das sucessões: um não herdará do outro. Exemplo: Maria e João acabaram de se casar pelo regime da comunhão parcial e partem para a lua de mel. Maria vai de avião e João vai de carro. No meio da viagem o avião explode e o carro colide com um ônibus. Ambos morrem, mas não se sabe qual acidente ocorreu primeiro. Morrem sem deixar ascendentes e nem descendentes, mas apenas um irmão, cada um. A consequência é que um não herdará do outro. Dessa forma, aplicaremos o art. 1.829, inciso IV do CC, de maneira que sejam chamados a suceder o irmão de Maria, no que toca aos bens por ela deixados, e o irmão de João, no que toca aos bens por ele deixados. Percebam que se aplica a comoriência por mais que os acidentes não tenham acontecido no mesmo lugar, bastando que não se saiba o momento da morte.

    Situação diferente seria se Maria tivesse morrido primeiro: aplicando-se o art. 1.784 do CC, que trata do direito de saisine (ficção jurídica do direito francês, no sentido de que com a morte do autor da herança seus herdeiros recebem, desde logo, a posse e a propriedade dos bens por ele deixados), João, seu marido, seria chamado a suceder, em consonância com a ordem de vocação hereditária estabelecida pelo art. 1.829, inciso I do CC. João, mesmo que por um instante, chegou a ter legitimidade sucessória, recebendo a herança de Maria. Falecendo em seguida, o irmão de João é quem seria contemplado (art. 1.829, inciso IV), nada recebendo o irmão de Maria.
    Incorreta;

    E) Dispõe o art. 7º que “Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra". Portanto, nessas hipóteses haverá a morte presumida sem a decretação da ausência. Incorreta.



    Resposta: C 
  • A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.

    (comoriência)Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Pode ser declarada a morte presumida, sem a decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 2 anos após o término da guerra.

  • GABARITO: LETRA C

    A - por disposição expressa, a personalidade civil da pessoa começa com sua concepção. (INCORRETA)

    Art. 2- A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    B - são absolutamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou permanente, como o estado de coma, não puderem exprimir sua vontade. (INCORRETA)

    Art. 4 - São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:    

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;      

    C- entre outras hipóteses, cessará, para os menores, a incapacidade, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos. (CORRETO)

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    D - a comoriência, isto é, a morte de duas ou mais pessoas na mesma ocasião, resolve-se na presunção de que a mais velha morreu primeiro, se não for possível provar quem faleceu em primeiro lugar. (INCORRETA)

    Art. 8  Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    E - a morte presumida exige sempre a decretação da ausência, que se dá quando a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. (INCORRETA)

    Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Código Civil:

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Art. 6 A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Art. 8 Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • a)     por disposição expressa, a personalidade civil da pessoa começa com sua concepção.  --> INCORRETA: a personalidade civil começa com o nascimento com vida.

    b)     são absolutamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou permanente, como o estado de coma, não puderem exprimir sua vontade.  --> INCORRETA: apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes.

    c)      entre outras hipóteses, cessará, para os menores, a incapacidade, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.  --> CORRETA: exato! Essa é a emancipação voluntária.

    d)     a comoriência, isto é, a morte de duas ou mais pessoas na mesma ocasião, resolve-se na presunção de que a mais velha morreu primeiro, se não for possível provar quem faleceu em primeiro lugar.  --> INCORRETA: a comoriência resolve-se na presunção da morte simultânea das pessoas.

    e)     a morte presumida exige sempre a decretação da ausência, que se dá quando a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. --> INCORRETA: a morte presumida ocorre com ou sem decretação de ausência.

    Resposta: C

  • Ainda tem gente que respondeu a "D"??? "presunção de que a mais velha morreu primeiro"..kkkkk

  • Questão dispõem do trata-se do art 5º do código civil de 2002: Requisitos para que ocorra a cessação da incapacidade do menor por via privada ou pelos pais: 1º concessão dos pais + 2º vontade do filho +3º pode ser feita por instrumento publico +4º independente de juiz concordar ou homologação judicial + 5º o filho menor deve ter no mínimo 16 anos completos limitada a idade aos 18 anos quando se terá a plena capacidade civil.

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Alguém por gentileza poderia me informar no que a B está errada?

  • F luis: Na letra B o erro está em dizer que são absolutamente incapazes. Na verdade eles são relativamente incapazes.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

     

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

     

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • INSTRUMENTO PÚBLICO... gravem isso, muita pegadinha nessa parte!

  • Cabe destacar o recente julgado do STJ:

    A emancipação legal proveniente de relação empregatícia, prevista no art. 5º, parágrafo único, V, parte final, do CC/2002, pressupõe: i) que o menor possua ao menos dezesseis anos completos; ii) a existência de vínculo empregatício; e iii) que desse liame lhe sobrevenha economia própria.

    Por decorrer diretamente do texto da lei, essa espécie de emancipação prescinde de autorização judicial, bem como dispensa o registro público respectivo, bastando apenas que se evidenciem os requisitos legais para a implementação da capacidade civil plena.

    Além disso, a autorização judicial não é pressuposto de validade de contratos de gestão de carreira e de agenciamento de atleta profissional celebrados por atleta relativamente incapaz devidamente assistido pelos pais ou responsável legal.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1872102/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Belizze, julgado em 02/03/2021 (Info 687).

  • Questão cobrando sobre emancipação

  • GABARITO C

    A) ERRADA - a personalidade começa com o nascimento com vida - art. 2º do CC

    b) ERRADA - são relativamente incapazes. Incapacidade absoluta é só para menores de 16 anos, os demais casos todos são de incapacidade relativa

    c) CERTA - ART. 5º, § ÚNICO DO CC

    D) ERRADA - se presume que os dois morreram simultaneamente - art 8º do CC

    E) ERRADA - morte presumida não depende de decretação da ausência (morte provável e transcurso de 2 anos após guerra) - art. 7º do CC