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ID
2759302
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No tocante à citação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C"

     

     a) verificando que o citando é mentalmente incapaz, o oficial de justiça procederá ao ato de citação, descrevendo e certificando minuciosamente a ocorrência, para que o juiz determine laudo médico que comprove a incapacidade. 

    Errado. Aplicação do art. 245, CPC: "Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la."

     

     b) com exceção das microempresas, das cooperativas e das sociedades de responsabilidade limitada, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.  

    Errado. Cooperativas e Sociedade de responsabilidade limitada não entram na exceção, nos termos do art. 246, §1º, CPC: "Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio."

     

     c) será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 242, CPC: "A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado."

     

     d) não se procederá ao ato citatório de doente, em nenhuma hipótese, enquanto for grave o seu estado. 

    Errado. É possível que, caso o citando seja doente, o juiz nomeie curador para tal ato, nos termos do art. 245, §4º, CPC: "Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. § 4º Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa."

     

     e) será feita por edital quando o oficial de justiça suspeitar por fortes evidências de ocultação por parte do citando. 

    Errado. Não é por edital e sim por hora certa, nos termos do art. 252, CPC: "Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar."

  • GABARITO LETRA '' C ''

     

     

     

    CPC

     

     

     

    A)ERRADA. Art. 245.  NÃO SE FARÁ  citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

     

     

    B)ERRADA. Art. 246, § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

     

     

    C)CERTA. Art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

     

     

     

    D)ERRADA. Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

     

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

     

     

     

    E)ERRADA. Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

     

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM!! VALEEUU

  • Resolução em vídeo com o Prof. Ricardo Torques, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=2h34m56s

  • Resposta: LETRA C

     

     

    A. (ERRADA) Art. 245, CPC. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    Lembrar: §4º Será nomeado um curador ao citando. §5º A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.

     

     

    B. (ERRADA) Art. 246, § 1º, CPC Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    Lembrar: § 2º essa obrigatoriedade aplica-se à União, aos Estados, ao DF, aos Municípios e às entidades da administração indireta. Aplica-se também ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública. (art. 270, §único, CPC)

     

     

    C. (CORRETA) Art. 242, CPC. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    Lembrar: em regra, a citação será feita pelo correio. (art. 247, CPC)

     

     

    D. (ERRADA) Art. 244, CPC. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I. de quem estiver participando de ato de culto religioso; II. de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em 2º grau, no dia do falecimento e nos 7 dias seguintes; III - de noivos, nos 3 primeiros dias seguintes ao casamento; IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

     

     

    E. (ERRADA) Art. 252, CPC. Quando, por 2 vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Lembrar: se procurar por 2 vezes e não encontrar, suspeitando de ocultação, o próximo passo é "citação com hora certa".

    Lembrar: a citação por edital deve ser excepcional e suas hipóteses de cabimento estão previstas nos arts. 256 e 259, do CPC. Exemplo: citando incerto ou desconhecido.

  • LETRA C CORRETA 

    CPC

    Art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

  •  a) verificando que o citando é mentalmente incapaz, o oficial de justiça procederá ao ato de citação, descrevendo e certificando minuciosamente a ocorrência, para que o juiz determine laudo médico que comprove a incapacidade.

    FALSO

    Art. 245.  Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 1o O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.

     

     b) com exceção das microempresas, das cooperativas e das sociedades de responsabilidade limitada, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    FALSO

    Art. 246. § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

     

     c) será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    CERTO

    Art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

     

     d) não se procederá ao ato citatório de doente, em nenhuma hipótese, enquanto for grave o seu estado.

    FALSO

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

     

     e) será feita por edital quando o oficial de justiça suspeitar por fortes evidências de ocultação por parte do citando.

    FALSO

    Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

     

  • I. verificando que o citando é mentalmente incapaz, o oficial de justiça procederá ao ato de citação, descrevendo e certificando minuciosamente a ocorrência, para que o juiz determine laudo médico que comprove a incapacidade. ERRADO.


    Artigo 245. NÃO SE FARÁ CITAÇÃO quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.


    §1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.

    §2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de cinco dias.


    II. com exceção das microempresas, das cooperativas e das sociedades de responsabilidade limitada, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.  ERRADO.


    Artigo 246. Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.


    III. será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.  CERTO!


    IV. não se procederá ao ato citatório de doente, em nenhuma hipótese, enquanto for grave o seu estado. ERRADO.


    Artigo 244. Não se fará citação, salvo para evitar o perecimento do direito: de doente, enquanto grave o seu estado.


    V. será feita por edital quando o oficial de justiça suspeitar por fortes evidências de ocultação por parte do citando.  ERRADO.


    Artigo 252. Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

  • Aí eu não entendo, uma questão dessa cópia de lei caindo para analista. Para técnico a mesma questão jogariam jurisprudencia e o escambal.

  • a)    verificando que o citando é mentalmente incapaz, o oficial de justiça procederá ao ato de citação, descrevendo e certificando minuciosamente a ocorrência, para que o juiz determine laudo médico que comprove a incapacidade. 


    Claro que não. Não faz citação ao incapaz. O OJAF descreve a ocorrência, o juiz nomeia o médico, que apresenta o laudo em 5 DIAS(a menos que a família já tenha esse laudo). Se ele realmente for, juiz nomeia CURADOR. Aí sim: a citação será feita na pessoa do CURADOR.


    b)   com exceção das microempresas, das cooperativas e das sociedades de responsabilidade limitada, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.  


    Cooperativas e Sociedade de Responsabilidade limitada? Me poupe, FCC.


    c)    será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. 


    Letra de lei, artigo 242 babadeiro.


    d)   não se procederá ao ato citatório de doente, em nenhuma hipótese, enquanto for grave o seu estado. 


    “Em nenhuma hipótese”, parece até a Cespe falando. Nem vem. Se for pra evitar perecimento de direito, não tem doença, casamento, morte e religião certa.


    e)    será feita por edital quando o oficial de justiça suspeitar por fortes evidências de ocultação por parte do citando. 


    Citação por edital só quando desconhecido ou incerto o citando; ou ignorado, incerto ou inacessível o lugar que se encontrar o citado; ou em outro caso aí que a lei quiser. Se a pessoa tá fazendo a linha de pique-esconde, a intimação vai pra qualquer um da família e se não tiver, corre pros vizinhos e aí ele volta no próximo dia útil pra citar. Voltou, o citando não está? Sorry! Ele vai dar por feita a citação. Vamos chamar agora de CITAÇÃO POR HORA CERTA, ou citação por close certo!

  • ITEM A – ERRADO. O JUIZ NÃO FAZ LAUDO. QUEM FAZ É O MÉDICO.

    CPC, art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. § 1o O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência. § 2o Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.

    ITEM B – ERRADO. COOPERATIVAS E SOCIEDADES DE RESPONSABILIDADE LIMITADA NÃO ESTÃO SE ENQUADRAM DENTRO DO CONCEITO DE  MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

    CPC, 246, § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    ITEM C – CORRETO.

    CPC, art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    ITEM D – É POSSÍVEL CITAR DOENTE EM ESTADO GRAVE, DESSDE QUE HAJA RISCO DE PERECIMENTO DO DIREITO.

    CPC, art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    ITEM E – NO CASO DE SUSPEITA DE OCULTAÇÃO, A CITAÇÃO SERÁ POR HORA CERTA.

    CPC, art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

  • Grife lá no seu vade mecum:

    Art. 245, § º1, NCPC

  • No tocante à citação,

    A) verificando que o citando é mentalmente incapaz, o oficial de justiça procederá ao ato de citação, descrevendo e certificando minuciosamente a ocorrência, para que o juiz determine laudo médico que comprove a incapacidade.

    Art. 245. NÃO SE FARÁ citação quando se verificar que o citando: 1. É mentalmente incapaz ou 2. Está impossibilitado de recebe-lâ.

    § 1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.

    § 2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 dias.

    B) com exceção das microempresas, das cooperativas e das sociedades de responsabilidade limitada, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    Art. 246. § 1º Com EXCEÇÃO das MICROEMPRESAS e das EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, as EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    C) será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    Art. 242. A citação será PESSOAL, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado, ou do interessado.

    D) não se procederá ao ato citatório de doente, em nenhuma hipótese, enquanto for grave o seu estado.

    Art. 244. NÃO SE FARÁ a citação, SALVO para evitar o perecimento do direito.

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    SE O DIREITO FOR PERECER SERÁ FEITA A CITAÇÃO !

    E) será feita por edital quando o oficial de justiça suspeitar por fortes evidências de ocultação por parte do citando.

    Art. 252. Quando, por 2 VEZES, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicilio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação na hora que designar.

    Citando se oculta para não ser citado = citação por hora certa !

  • Diego Lima, LACROU!

  • CPC 2015 - LEI SECA!

    A) Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    B) Art. 246, § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    C) Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    D) Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    E) Art. 830, § 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.

  • A)verificando que o citando é mentalmente incapaz, o oficial de justiça procederá ao ato de citação, descrevendo e certificando minuciosamente a ocorrência, para que o juiz determine laudo médico que comprove a incapacidade.

    O Oficial de Justiça não citará. Descreverá e certificará a situação e remeterá ao Juiz para que este nomeie médico, que dará laudo em 5 dias. (art. 245, CPC)

    B) Com exceção das microempresas, das cooperativas e das sociedades de responsabilidade limitada, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    Quem é obrigado a manter cadastro nos sistemas de processo eletrônico? empresas públicas e privadas, excetuando as de pequeno porte e as microempresas (par. 1°, art. 246) e a União, os Estados, o DF, os Municípios, assim como as entidades da administração indireta (lembrar que quem representa a União são os Advogados Gerais da União, os Estados e DF, seus procuradores, os Municípios por prefeito ou procurador, e a autarquia e a fundação de direito público por quem a lei do ente federado designar - art. 75, CPC)

    B) Será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. (art. 242, CPC)

    D) não se procederá ao ato citatório de doente, em nenhuma hipótese, enquanto for grave o seu estado.

    Em caso de doente grave, poderá ser feita a citação a fim de evitar o perecimento do direito, assim como quando o citado: estiver em culto religioso; o cônjuge, companheiro ou qualquer parente morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral em segundo grau, no dia do falecimento, nos 7 dias seguintes;for noivo nos três primeiros dias seguintes ao casamento.

    E) será feita por edital quando o oficial de justiça suspeitar por fortes evidências de ocultação por parte do citando.

    Para casos de ocultação, a citação a ser feita é a por hora certa (art. 252, CPC)

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    b) ERRADO: Art 246 § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    c) CERTO: Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    d) ERRADO: Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    e) ERRADO: Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

  • RESOLUÇÃO:

    a) INCORRETA. Lembre-se: verificando que o citando é mentalmente incapaz, o oficial de justiça procederá ao ato de citação:

     Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    b) INCORRETA. Somente as microempresas e empresas de pequeno porte que estão dispensadas de manter o cadastro para recebimento de citações e intimações:

    Art. 246, § 1º, Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    Essa obrigatoriedade aplica-se à União, aos Estados, ao DF, aos Municípios e às entidades da administração indireta, bem como ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.

    c) CORRETA. Isso aí! A citação, em regra, é pessoal! O dispositivo nos trouxe exceções:

     Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    d) INCORRETA. Realmente: enquanto for grave o estado do doente, ele não poderá citado.

    Mas como a FCC gosta de brincar com as exceções, esta você não pode esquecer: o doente em estado grave poderá ser citado para evitar o perecimento de algum direito (prescrição ou decadência).

     Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I. de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II. de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em 2º grau, no dia do falecimento e nos 7 dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    e) INCORRETA. Essa você sabe: não é só a suspeita de ocultação do réu que autoriza a citação com hora certa. O oficial de justiça ainda deve ter procurado o réu por duas vezes anteriormente, sem sucesso.

    Art. 252. Quando, por 2 vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Portanto: se procurar por 2 vezes e não encontrar, suspeitando de ocultação, o próximo passo é "citação com hora certa.

    A citação por edital é excepcional e é cabível nas seguintes hipóteses:

    Art. 256. A citação por edital será feita:

    I - quando desconhecido ou incerto o citando;

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    III - nos casos expressos em lei.

    Art. 259. Serão publicados editais:

    I - na ação de usucapião de imóvel;

    II - na ação de recuperação ou substituição de título ao portador;

    III - em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos.

    Resposta: C

  • No caso da letra E, seria a leitura da opção de citação por hora certa!

  • GABARITO - C

    a) verificando que o citando é mentalmente incapaz, o oficial de justiça procederá ao ato de citação, descrevendo e certificando minuciosamente a ocorrência, para que o juiz determine laudo médico que comprove a incapacidade.

    Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    §1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.

    § 2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.

    B) com exceção das microempresas, das cooperativas e das sociedades de responsabilidade limitada, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    Art. 246, § 1º. Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    C) será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.( Literalidade do art. 242.)

    D) não se procederá ao ato citatório de doente, em nenhuma hipótese, enquanto for grave o seu estado.

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    E) será feita por edital quando o oficial de justiça suspeitar por fortes evidências de ocultação por parte do citando.

    Art. 830, § 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.

  • No tocante à citação,é correto afirmar que:  será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

  • Atualização legislativa no CPC: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14195.htm

    “246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.

    I - (revogado);

    II - (revogado);

    III - (revogado);

    IV - (revogado);

    V - (revogado).

    § 1º-As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital.

    § 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.

    § 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.

    .........................................................................................

    §4º As citações por correio eletrônico serão acompanhadas das orientações para realização da confirmação de recebimento e de código identificador que permitirá a sua identificação na página eletrônica do órgão judicial citante.

    § 5º As microempresas e as pequenas empresas somente se sujeitam ao disposto no § 1º deste artigo quando não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

    § 6º Para os fins do § 5º deste artigo, deverá haver compartilhamento de cadastro com o órgão do Poder Judiciário, incluído o endereço eletrônico constante do sistema integrado da Redesim, nos termos da legislação aplicável ao sigilo fiscal e ao tratamento de dados pessoais.” (NR)

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    b) ERRADO: Art 246 § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    c) CERTO: Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    d) ERRADO: Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    e) ERRADO: Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.