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Gabarito: "B" >>> IV e V.
I. É obrigatório aos advogados promover a intimação da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento; frustrada a intimação postal, proceder-se-á ao ato por meio do Diário Oficial eletrônico.
Errado. É facultado e não obrigatório, nos termos do art.369, §1º, CPC: "§ 1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento."
II. Em qualquer hipótese, o juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes.
Errado. Aplicação do art. 271, CPC: "O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário."
III. A intimação será feita pessoalmente ou por hora certa, inexistindo porém a intimação por edital, modo que é restrito à citação e aos atos notariais extrajudiciais.
Errado. Aplicação do art. 246, CPC: "Art. 246. A citação será feita: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital; V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei."
IV. A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
Correto, nos termos do art. 269, §3º, CPC: "§ 3º A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial."
V. A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.
Correto, nos termos do art. 272, §6º, CPC: "A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação."
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GABARITO LETRA '' B ''
CPC
I)ERRADO. Art. 269, § 1o É FACULTADO aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.
II)ERRADO. Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.
III)ERRADO. Art. 275, § 2o Caso necessário, a intimação PODERÁ ser efetuada com hora certa ou por EDITAL.
IV)CERTO. Art. 269, § 3o A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
V)CERTO. Art. 272, § 6o A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.
BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM!! VALEEU
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Resolução em vídeo com o Prof. Ricardo Torques, do Estratégia Concursos:
https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=2h43m5s
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I. É obrigatório aos advogados promover a intimação da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento; frustrada a intimação postal, proceder-se-á ao ato por meio do Diário Oficial eletrônico.
ERRADO!! - é facultado e não obrigatório. Art. 269 CPC
II. Em qualquer hipótese, o juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes.
ERRADO!! - salvo disposições em contrário. Art. 271 CPC
III. A intimação será feita pessoalmente ou por hora certa, inexistindo porém a intimação por edital, modo que é restrito à citação e aos atos notariais extrajudiciais.
ERRADO!! - as intimações, se necessárias podem ser realizadas por hora certa ou por edital. Art 275 §2 CPC
IV. A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
CERTO - art. 269 §3 CPC
V. A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.
CERTO - art. 272 §6
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I. É obrigatório aos advogados promover a intimação da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento; frustrada a intimação postal, proceder-se-á ao ato por meio do Diário Oficial eletrônico.
FALSO
Art. 269. § 1o É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.
II. Em qualquer hipótese, o juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes.
FALSO
Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.
III. A intimação será feita pessoalmente ou por hora certa, inexistindo porém a intimação por edital, modo que é restrito à citação e aos atos notariais extrajudiciais.
FALSO
Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.
§ 2o Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.
IV. A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
CERTO
Art. 269. § 3o A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
V. A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.
CERTO
Art. 272. § 6o A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.
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É obrigatório (facultado) aos advogados promover a intimação da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento; frustrada a intimação postal, proceder-se-á ao ato por meio do Diário Oficial eletrônico.
Em qualquer hipótese, o juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes. - o juiz determinará de oficio as intimações em processos pendendetes, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO.
A intimação será feita pessoalmente ou por hora certa, inexistindo porém a intimação por edital, modo que é restrito à citação e aos atos notariais extrajudiciais. FALSA- CASO NECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PODERÁ SER EFETUADA COM HORA CERTA OU POR EDITAL.
A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial. OK
A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação. - OK
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I. É obrigatório aos advogados promover a intimação da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento; frustrada a intimação postal, proceder-se-á ao ato por meio do Diário Oficial eletrônico. ERRADO.
Artigo 269. É FACULTADO.
II. Em qualquer hipótese, o juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes. ERRADO.
Artigo 271. O juiz DETERMINARÁ de ofício as intimações pendentes.
III. A intimação será feita pessoalmente ou por hora certa, inexistindo porém a intimação por edital, modo que é restrito à citação e aos atos notariais extrajudiciais. ERRADO.
Artigo 275, §2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.
IV. A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial. CERTO!
V. A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação. CERTO!
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Se a pessoa comentar o mesmo que a outra, apenas copiando e colando, ganha pontos aqui no QC ou na Prova? Haja donzelisse. É vontade de aparecer? Necessidade de comentar?
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Outro detalhe que nao vi os colegas comentarem é o erro da segunda parte o item I.
I. É obrigatório aos advogados promover a intimação da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento; frustrada a intimação postal, proceder-se-á ao ato por meio do Diário Oficial eletrônico.
Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.
§ 1o É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.
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Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.
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E M Q U A L Q U E R H I P O T E S E
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Selecione a matéria CPC
Selecione o filtro Comunicação dos Atos
Veja as questões de Técnico e Analista mais difíceis do que Juiz e Promotor
Fique se perguntando "Por que Deus?"
Volte a estudar.
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@lucasgil Pq na prática, são os técnicos e analistas que farão a comunicação dos atos processuais hehe
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Já vi questões avacalhadas de CPC, mas essa aí está de parabéns!
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Assertiva I - INCORRETA
Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.
§ 1º É FACULTADO aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.
Assertiva II - INCORRETA
Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.
Assertiva III - INCORRETA
Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.
§ 2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por EDITAL.
Assertiva IV - CORRETA
Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.
§ 3º A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
Assertiva V - CORRETA
Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.
§ 6º A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.
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CPC - 2015 - na seca!
I - art. 269, § 1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.
II - art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.
III - art. 275, § 2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.
IV - art. 269, § 3º A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
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I. É obrigatório aos advogados promover a intimação da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento; frustrada a intimação postal, proceder-se-á ao ato por meio do Diário Oficial eletrônico.
É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio de correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento (art. 269, par. 1°, CPC)
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II. Em qualquer hipótese, o juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes.
O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário (art. 271, CPC)
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III. A intimação será feita pessoalmente ou por hora certa, inexistindo porém a intimação por edital, modo que é restrito à citação e aos atos notariais extrajudiciais.
É facultado aos advogados promover intimação do advogado da outra parte por meio do correio(art. 269, CPC) c/c As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei (art. 270, CPC) c/c Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial (272, CPC) c/c Se inviável a intimação por meio eletrônico e não houver na localidade publicação em órgão oficial, incumbirá ao escrivão ou chefe de secretaria intimar de todos os atos do processo os advogados das partes: I - pessoalmente, se tiverem domicílio na sede do juízo; II - por carta registrada, com aviso de recebimento, quando forem domiciliados fora do juízo (art. 273, CPC) c/c Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e as demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria (art. 274, CPC) c/c A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio (caput, art. 275, CPC) c/c Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital (par. 2°, art. 275, CPC)
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IV. A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial. (art. 269, par. 3°, CPC)
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V. A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação. (art. 272, par. 6°, CPC)
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Alguem sabe mencionar uma hipotese em que o juiz está proibido de determinar intimação de ofício (art. 271)?
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I. Errada. É facultado aos advogados, nos termos do Art. 269, §1º.
II. Errada. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário (Art. 271).
III. Errada. Art. 246, IV c/c Art. 256. Será feita a citação por edital quando desconhecido ou incerto o citando ou o lugar em que se encontre, e nos casos expressos em lei.
IV. Correto. Teor literal do Art. 269, §3º.
V. Correto. Teor literal do Art. 272, §6º.
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Art.271 sempre vejo a FCC cobrar, mas confesso que entendo nada o que quer dizer kkkkkkk
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Uma vez que o art. 75, do CPC, permite que o Prefeito represente ativa e passivamente o município em juízo, não seria possível a intimação pessoal dele também?
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I. É obrigatório aos advogados promover a intimação da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento; frustrada a intimação postal, proceder-se-á ao ato por meio do Diário Oficial eletrônico.
FALSO
Art. 269. § 1o É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.
II. Em qualquer hipótese, o juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes.
FALSO
Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.
III. A intimação será feita pessoalmente ou por hora certa, inexistindo porém a intimação por edital, modo que é restrito à citação e aos atos notariais extrajudiciais.
FALSO
Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.
§ 2o Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.
IV. A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
CERTO
Art. 269. § 3o A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
V. A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.
CERTO
Art. 272. § 6o A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.
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Venha comigo analisar cada uma das afirmativas:
I. É obrigatório aos advogados promover a intimação da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento; frustrada a intimação postal, proceder-se-á ao ato por meio do Diário Oficial eletrônico.
INCORRETA. É FACULTADO, e não obrigatório:
§ 1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento."
II. Em qualquer hipótese, o juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes.
INCORRETA. Não será em qualquer hipóteses. Cuidado com afirmativas categóricas como essa.
Art. 271: O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.
III. A intimação será feita pessoalmente ou por hora certa, inexistindo, porém, a intimação por edital, modo que é restrito à citação e aos atos notariais extrajudiciais.
INCORRETA. Hummmm... Não existe intimação por edital? Claro que existe. Você que estuda comigo viu no decorrer da aula que isso é plenamente possível:
Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.
§ 2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.
IV. A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
CORRETA! Isso mesmo. A intimação dos entes de da administração direta é diferenciada: se dará por meio dos órgãos de Advocacia Pública responsáveis por representa-los judicialmente, como é o caso da AGU, que recebe intimações pela União.
§ 3º A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
V. A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.
CORRETA. Exato! Mesmo que ainda não tenha sido publicada a intimação de determinada decisão, caso o procurador “faça carga” dos autos do processo no cartório, será considerada feita a intimação.
Art. 272, §6º: "A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.
Resposta: B
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Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.
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Quando ler: "Em qualquer hipótese..." já fica esperto que é bem provável que esteja errado.
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GABARITO LETRA '' B ''
CPC
l )ERRADO. Art. 269, § 1o É FACULTADO aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.
ll)ERRADO. Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.
III)ERRADO. Art. 275, § 2o Caso necessário, a intimação PODERÁ ser efetuada com hora certa ou por EDITAL.
IV)CERTO. Art. 269, § 3o A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
V)CERTO. Art. 272, § 6o A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.
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Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
[...]
Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
§ 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
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SAUDADES TRT ❤