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ID
2759317
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao descanso semanal remunerado, o TST adota entendimento pacífico no sentido de que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    a) ao empregado pracista não é devida a remuneração do repouso semanal.  ERRADA

    Súmula 27 do TST

    É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista. 

     

    b) é reconhecido o direito ao acréscimo de 1/4 a título de repouso semanal, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia, ao professor que recebe salário à base de hora-aula.  ERRADA

    Súmula 351 do TST

    O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.

     

    c) o adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados. CORRETA

    OJ SDI1 103

    O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados. 

     

    d) a concessão do intervalo para repouso semanal, descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 horas. ERRADA

    Súmula 360 do TST

    A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.

     

    e) a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina e do aviso prévio. ERRADA

    OJ SDI1 394

    A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “bis in idem”.

  • GABARITO LETRA '' C ''

     

     

     

    A)ERRADA. SÚMULA 27 DO TST:    É DEVIDA a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, AINDA QUE pracista. 

     

     

    B)ERRADA. SÚMULA 351 DO TST:    O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.

     

     

    C)CERTA. OJ. 103 DA SDI-I DO TST: O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.

     

     

    D)ERRADA. SÚMULA 360 DO TST: A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, NÃO DESCARACTERIZA o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.

     

     

    E)ERRADA. OJ. 394 DA SDI-I DO TST: A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, NÃO REPERCUTE no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “bis in idem”.

     

     

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • quem estuda apenas pelas apostilas do estratégia provavelmente errou, apenas a súmula da letra D está nas apostilas de trabalho, as outras sumulas e oj dessa questão não constam no material do prof daud. Pelo menos não no meu do TRT 15. 

  • Resolução em vídeo com o Prof. Antônio Daud, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=1h57m53s

  • Impende destacar, quanto à alternativa E, que está pendente de julgamento no TST, em razão de incidente de recurso repetitivo, a possibilidade da repercussão ou não. No entanto, até o presente momento, permanece válida a orientação jurisprudencial mencionada pelos colegas.

     

    Fonte: http://www.tst.jus.br/presidencia-nurer/recursos-repetitivos Item 9

  • A) Súmula 27 do TST. É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.

     

    B) Súmula 351 do TST. O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.

     

    C) OJ SBDI-1 103. O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados. (quer dizer que não tem reflexos)

     

    D) Súmula 360 do TST. A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.

     

    E) OJ SBDI-1 394. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “bis in idem”.
    (isso porque a súmula 172 do TST já manda integrar as horas extras habituais na base de cálculo DSR – e não ao contrário, sob pena de bis in idem – assim como as próprias HE’s habituais também já integram o cálculo de férias, 13º, aviso prévio, FGTS; essa OJ veda o reflexo do reflexo);

  • A alternativa E está, atualmente, desatualizada:

     

    DESCANSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA - REFLEXOS - POSSIBILIDADE - JULGAMENTO DO IRR-10169-57.2013.5.05.0024 - MODULAÇÃO DE EFEITOS. .

    1. Tese jurídica de que "A majoraçãodo valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituaisDEVE repercutirno cálculo das férias, 13º, do aviso prévio e do FGTSsemque se configure a ocorrência de ' bis in idem' ".

    2. Ocorre que, no referido julgamento, foi determinada modulação dos efeitos decisórios, em homenagem à segurança jurídica e nos termos do art. 927, § 3º, do CPC/2015. Firmou-se, nessa esteira, que a tese jurídica estabelecida no incidente "somente será aplicada aos cálculos das parcelascuja EXIGIBILIDADE se aperfeiçoea partir da data do presente julgamento (inclusive), ora adotada como marco modulatório".

    3. Portanto, ao presente caso, persiste a incidênciada Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido”.

    RR - 544-81.2012.5.05.0008.

    Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

    Data de Julgamento: 26/06/2018.

    7ª Turma.

    Data de Publicação: DEJT 29/06/2018

  • O Engraçado é que testando em casa os chutes são certeiros, mas na prova não acerto uma...

  • DANI TRT esse comentario e sobre a questao????

  • Gabarito C

    A) Súmula 27 do TST. É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.

     

    B) Súmula 351 do TST. O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.

     

    C) CERTA: OJ SBDI-1 103. O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados. (quer dizer que não tem reflexos)

     

    D) Súmula 360 do TST. A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.

     

    E) OJ SBDI-1 394. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “bis in idem”.

  • A. ao empregado pracista não é devida a remuneração do repouso semanal.

    (ERRADO) Pracista tem direito ao DSR (TST Súmula 27).

    B. é reconhecido o direito ao acréscimo de 1/4 a título de repouso semanal, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia, ao professor que recebe salário à base de hora-aula.

    (ERRADO) O acréscimo será de 1/6 a título de DSR (TST Súmula 351).

    C. o adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.

    (CERTO) O adicional de insalubridade – verba salarial – por ser calculado com base no salário-mínimo legal, já remunera o DSR (TST OJ 103 SDI-I).

    D. a concessão do intervalo para repouso semanal, descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 horas.

    (ERRADO) O DSR não descaracteriza o trabalho em revezamento com jornada de 6 horas (TST Súmula 360).

    E. a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina e do aviso prévio.

    (ERRADO) (TST OJ 394 SDI-I).

  • Em relação ao descanso semanal remunerado, o TST adota entendimento pacífico no sentido de que o adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.

    GABARITO LETRA C