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ALTERNATIVA B
#DICA#
Apuração do Pis/Pasep:
► Pelas pessoas jurídicas de direito público interno ► com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.
► Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias ► com base no faturamento do mês
Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro
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GABARITO: LETRA B
Nos termos da Lei nº 9.715/1998, que “dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, e dá outras providências”:
Art. 2º da Lei no 9.715/1998: “A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente: (...) III - pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas”.
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você estuda igual um condenado pra passar de otário na hora da prova com uma questão dessa
num sabia nem por onde começar o chute
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Gabarito B
A) pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento anual. ❌
Lei 9.715/1988, art. 2o A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente:
I - pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento do mês;
B) ✅
Art. 2º, III - pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.
C) e as sociedades cooperativas, além da contribuição sobre a folha de pagamento mensal, pagarão, também, a contribuição calculada com base no faturamento anual, em relação às receitas decorrentes de operações praticadas com não associados. ❌
Art. 2º, § 1o As sociedades cooperativas, além da contribuição sobre a folha de pagamento mensal, pagarão, também, a contribuição calculada na forma do inciso I [faturamento do mês], em relação às receitas decorrentes de operações praticadas com não associados.
D) e, para determinação da base de cálculo do PIS/PASEP, são incluídas, entre as receitas das autarquias, os recursos classificados como receitas do Tesouro Nacional nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. ❌
Art. 2º, § 3o Para determinação da base de cálculo, não se incluem, entre as receitas das autarquias, os recursos classificados como receitas do Tesouro Nacional nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
E) e, para determinação da base de cálculo do PIS/PASEP, são incluídas, entre as receitas das autarquias, os recursos derivados da distribuição das cotas tributárias do ente instituidor. ❌
O examinador entedeu que "cotas tributárias do ente instituidor" = receitas do Tesouro/Orçamento FIscal, de sorte que não inclusas na base imponível do PIS/PASEP devido pelas autarquias, consoante visto na alternativa anterior.
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Essa lei estava prevista no edital?
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Que é isso, gente!? Quem elaborou essa prova estava de sacanagem... kkkkkk
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Gente, PIS/PASEP estava expresso no edital, vamos deixar de mimimi e estudar ¬¬
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galera, me tira uma dúvida.. isso é legislação tributária ou direito tributário?
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Eu acho que isso é AFO hein
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Questão um tanto estranha, ao meu ver é Legislação tributária :
LEI Nº 9.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
Art. 2 ° As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei.
fonte http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9718compilada.htm
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Para quem perguntou se essa questão estava no edital:
No edital, na parte de direito do trabalho, consta: FGTS e PIS/PASEP. Infelizmente, a FCC, às vezes, faz essa gracinha de cobrar uma lei sem ninguém esperar.. É só lembrarmos daquela questão do trt 23 sobre a lei do avulso e que nunca mais se repetiu. Questão feita pra todo mundo errar mesmo..
Mas temos que ficar de olho, pq a Lei complementar do MP não vem expressa em processo do trabalho e às vezes cai..
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O art.2 da lei, diz: pessoa jurídca de direito privado e a questão certa é direito público interno? Tô moscando nas ideias.
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GABARITO: B
LEI Nº 9.715, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998.
Art. 2o A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente:
III - pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.
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LEI Nº 9.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
Art. 2o A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente:
I - pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento do mês;
III - pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.
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Pessoal, tô precisando da ajuda de vocês.
Pra estudar essa "imbira" (falo logo assim kkk) já procurei tudo quanto é lei, chegando inclusive a imprimir a LC 26 e o Decreto 4.751/2003.
Só hoje vim achar essa questão aqui sobre o tema, depois de desistir de procurar pelos filtros do QC, buscando pela palavra chave. Não por menos a questão tá classificada como Direito Tributário, reparem.
Vi alguns comentários mencionando a L 9.718. Agora que tô mais confuso ainda.
Alguém poderia (praticamente imploro) me responder por mensagem como estudar esse tópico? De antemão já agradeço a forcinha!
Continuemos, galera!
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Para entender esse assunto você deve ter em mente que o PIS existia antes de criarem a Constituição 1988.O PASEP foi criado em paralelo ao PIS. O objetivo do PIS(1970) era integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Para poder fazer circular mais capital no Brasil na época!
Então depois de 1988 foi criado o Abono Salarial. Implementaram o PASEP ao PIS.
Perceberam que existe dois tempos, o antes de 88 e o depois de 88. É comum confundir leis de 2003, 1998 e por aí vai!
Esse direito do PIS/PASEP é conhecido pelas pessoas jurídicas de direito público interno.
Para vocês terem uma noção, na época era cobrado uma taxa do PIS. Tempos mais tarde o PIS passou a ser ''arrecadado'' pela Secretaria de Receita e tomou proporção de contribuição.
Eu acertei essa questão e achei muito fácil. Mas o que me deixa mais inconformado é que nossa lei foi criado em cima da constituição francesa. Nosso país é uma vergonha!
Letra B CORRETA!
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Para entender esse assunto você deve ter em mente que o PIS existia antes de criarem a Constituição 1988.O PASEP foi criado em paralelo ao PIS. O objetivo do PIS(1970) era integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Para poder fazer circular mais capital no Brasil na época!
Então depois de 1988 foi criado o Abono Salarial. Implementaram o PASEP ao PIS.
Perceberam que existe dois tempos, o antes de 88 e o depois de 88. É comum confundir leis de 2003, 1998 e por aí vai!
Esse direito do PIS/PASEP é conhecido pelas pessoas jurídicas de direito público interno.
Para vocês terem uma noção, na época era cobrado uma taxa do PIS. Tempos mais tarde o PIS passou a ser ''arrecadado'' pela Secretaria de Receita e tomou proporção de contribuição.
Eu acertei essa questão e achei muito fácil. Mas o que me deixa mais inconformado é que nossa lei foi criado em cima da constituição francesa. Nosso país é uma vergonha!
Letra B CORRETA!
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Para entender esse assunto você deve ter em mente que o PIS existia antes de criarem a Constituição 1988.O PASEP foi criado em paralelo ao PIS. O objetivo do PIS(1970) era integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Para poder fazer circular mais capital no Brasil na época!
Então depois de 1988 foi criado o Abono Salarial. Implementaram o PASEP ao PIS.
Perceberam que existe dois tempos, o antes de 88 e o depois de 88. É comum confundir leis de 2003, 1998 e por aí vai!
Esse direito do PIS/PASEP é conhecido pelas pessoas jurídicas de direito público interno.
Para vocês terem uma noção, na época era cobrado uma taxa do PIS. Tempos mais tarde o PIS passou a ser ''arrecadado'' pela Secretaria de Receita e tomou proporção de contribuição.
Eu acertei essa questão e achei muito fácil. Mas o que me deixa mais inconformado é que nossa lei foi criado em cima da constituição francesa. Nosso país é uma vergonha!
Letra B CORRETA!
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Para entender esse assunto você deve ter em mente que o PIS existia antes de criarem a Constituição 1988.O PASEP foi criado em paralelo ao PIS. O objetivo do PIS(1970) era integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Para poder fazer circular mais capital no Brasil na época!
Então depois de 1988 foi criado o Abono Salarial. Implementaram o PASEP ao PIS.
Perceberam que existe dois tempos, o antes de 88 e o depois de 88. É comum confundir leis de 2003, 1998 e por aí vai!
Esse direito do PIS/PASEP é conhecido pelas pessoas jurídicas de direito público interno.
Para vocês terem uma noção, na época era cobrado uma taxa do PIS. Tempos mais tarde o PIS passou a ser ''arrecadado'' pela Secretaria de Receita e tomou proporção de contribuição.
Eu acertei essa questão e achei muito fácil. Mas o que me deixa mais inconformado é que nossa lei foi criada em cima da constituição francesa. Nosso país é uma vergonha!
Letra B CORRETA!
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Para entender esse assunto você deve ter em mente que o PIS existia antes de criarem a Constituição 1988.O PASEP foi criado em paralelo ao PIS. O objetivo do PIS(1970) era integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Para poder fazer circular mais capital no Brasil na época!
Então depois de 1988 foi criado o Abono Salarial. Implementaram o PASEP ao PIS.
Perceberam que existe dois tempos, o antes de 88 e o depois de 88. É comum confundir leis de 2003, 1998 e por aí vai!
Esse direito do PIS/PASEP é conhecido pelas pessoas jurídicas de direito público interno.
Para vocês terem uma noção, na época era cobrado uma taxa do PIS. Tempos mais tarde o PIS passou a ser ''arrecadado'' pela Secretaria de Receita e tomou proporção de contribuição.
Eu acertei essa questão e achei muito fácil. Mas o que me deixa mais inconformado é que nossa lei foi criado em cima da constituição francesa. Nosso país é uma vergonha!
Letra B CORRETA!
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Para entender esse assunto você deve ter em mente que o PIS existia antes de criarem a Constituição 1988.O PASEP foi criado em paralelo ao PIS. O objetivo do PIS(1970) era integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Para poder fazer circular mais capital no Brasil na época!
Então depois de 1988 foi criado o Abono Salarial. Implementaram o PASEP ao PIS.
Perceberam que existe dois tempos, o antes de 88 e o depois de 88. É comum confundir leis de 2003, 1998 e por aí vai!
Esse direito do PIS/PASEP é conhecido pelas pessoas jurídicas de direito público interno.
Para vocês terem uma noção, na época era cobrado uma taxa do PIS. Tempos mais tarde o PIS passou a ser ''arrecadado'' pela Secretaria de Receita e tomou proporção de contribuição.
Eu acertei essa questão e achei muito fácil. Mas o que me deixa mais inconformado é que nossa lei foi criado em cima da constituição francesa. Nosso país é uma vergonha!
Letra B CORRETA!
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Lei nº. 9.715:
1- Pessoas jurídicas de direito privado (e equiparadas): faturamento mensal;
2- Pessoas jurídicas de direito público interno: valor mensal das receitas correntes arrecadas/transferências correntes e de capital recebidas;
3- Sociedades cooperativas: contribuirão com base no faturamento mensal;
4- Determinação da base de cálculo PIS/PASEP (receitas das autarquias): NÃO se incluem - recursos do Tesouro Nacional nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
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Eu olhei o edital desse concurso para verificar em qual legislação estaria sendo cobrada essa questão. Pasmem, não tem matéria tributária para esse cargo no edital, tampouco a lei isolada. Estranho. Fiquei na insegurança, pois a banca cobra o que quer além do edital, então pode cobrar qualquer outro assunto. E ninguém conseguiu anular isso... o.o
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E pensar que essa questão foi cobrada em Direito do Trabalho... Quando vi na hora da prova, só me restou lamentar e chutar...
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Lei 9715/98:
Art. 2 A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente:
I - pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento do mês;
III - pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 9715/1998 (DISPÕE SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PIS/PASEP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 2o A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente:
I - pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento do mês;
III - pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.
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COFINS - CONTRIBUINTES:
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
PIS/PASEP – CONTRIBUINTES:
São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
Art. 2. A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente: (LEI Nº 9.715)
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Confesse... vc também achou que pessoas jurídicas de direito público interno, autarquias e cooperativas fossem imunes
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Essa lei aí devia estar no edital. O certame estava super correto em cobrar. O que não está correto é o QC não ter posto a TAG da lei específica. Não dá pra dizer que isso é teoria geral de tributário sem mencionar que é coisa específica de uma legislação específica. Só isso. Sem drama, amadohs e amadahs.
ALÔ, QC.