SóProvas


ID
2759323
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

     

                                                   #DICA#

     

    Apuração do Pis/Pasep:

     

     

     ►  Pelas pessoas jurídicas de direito público interno  ► com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.

     

     

       Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias   ►  com base no faturamento do mês

     

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

     

  • GABARITO: LETRA B

    Nos termos da Lei nº 9.715/1998, que “dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, e dá outras providências”:

     

    Art. 2º da Lei no 9.715/1998: “A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente: (...) III - pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas”.

  • você estuda igual um condenado pra passar de otário na hora da prova com uma questão dessa

    num sabia nem por onde começar o chute

     

  • Gabarito B

     

    A)  pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento anual. ❌

     

    Lei 9.715/1988, art. 2o  A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente:

            I - pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento do mês;

     

     

    B) ✅

     

    Art. 2º, III - pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.

     

     

    C) e as sociedades cooperativas, além da contribuição sobre a folha de pagamento mensal, pagarão, também, a contribuição calculada com base no faturamento anual, em relação às receitas decorrentes de operações praticadas com não associados. ❌

     

    Art. 2º, § 1o  As sociedades cooperativas, além da contribuição sobre a folha de pagamento mensal, pagarão, também, a contribuição calculada na forma do inciso I [faturamento do mês], em relação às receitas decorrentes de operações praticadas com não associados.

     

     

    D) e, para determinação da base de cálculo do PIS/PASEP, são incluídas, entre as receitas das autarquias, os recursos classificados como receitas do Tesouro Nacional nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. ❌

     

    Art. 2º, § 3o  Para determinação da base de cálculo, não se incluem, entre as receitas das autarquias, os recursos classificados como receitas do Tesouro Nacional nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

     

     

    E) e, para determinação da base de cálculo do PIS/PASEP, são incluídas, entre as receitas das autarquias, os recursos derivados da distribuição das cotas tributárias do ente instituidor. ❌

     

    O examinador entedeu que "cotas tributárias do ente instituidor" = receitas do Tesouro/Orçamento FIscal, de sorte que não inclusas na base imponível do PIS/PASEP devido pelas autarquias, consoante visto na alternativa anterior.

  • Essa lei estava prevista no edital?

  • Que é isso, gente!? Quem elaborou essa prova estava de sacanagem... kkkkkk

  • Gente, PIS/PASEP estava expresso no edital, vamos deixar de mimimi e estudar ¬¬

  • galera, me tira uma dúvida.. isso é legislação tributária ou direito tributário?

  • Eu acho que isso é AFO hein

  • Questão um tanto estranha, ao meu ver é Legislação tributária :


    LEI Nº 9.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.


    Art. 2 °  As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei.    


    fonte http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9718compilada.htm



  • Para quem perguntou se essa questão estava no edital:

     

    No edital, na parte de direito do trabalho, consta: FGTS e PIS/PASEP. Infelizmente, a FCC, às vezes, faz essa gracinha de cobrar uma lei sem ninguém esperar.. É só lembrarmos daquela questão do trt 23 sobre a lei do avulso e que nunca mais se repetiu. Questão feita pra todo mundo errar mesmo..

     

    Mas temos que ficar de olho, pq a Lei complementar do MP não vem expressa em processo do trabalho e às vezes cai..

  • O art.2 da lei, diz: pessoa jurídca de direito privado e a questão certa é direito público interno? Tô moscando nas ideias.

  • GABARITO: B

    LEI Nº 9.715, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998.

     Art. 2o  A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente:

     III - pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.

  •  LEI Nº 9.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

    Art. 2o  A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente:


            I - pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento do mês;

       III - pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.

  • Pessoal, tô precisando da ajuda de vocês.

    Pra estudar essa "imbira" (falo logo assim kkk) já procurei tudo quanto é lei, chegando inclusive a imprimir a LC 26 e o Decreto 4.751/2003.

    Só hoje vim achar essa questão aqui sobre o tema, depois de desistir de procurar pelos filtros do QC, buscando pela palavra chave. Não por menos a questão tá classificada como Direito Tributário, reparem.

    Vi alguns comentários mencionando a L 9.718. Agora que tô mais confuso ainda.

    Alguém poderia (praticamente imploro) me responder por mensagem como estudar esse tópico? De antemão já agradeço a forcinha!

    Continuemos, galera!

  • Para entender esse assunto você deve ter em mente que o PIS existia antes de criarem a Constituição 1988.O PASEP foi criado em paralelo ao PIS. O objetivo do PIS(1970) era integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Para poder fazer circular mais capital no Brasil na época!

    Então depois de 1988 foi criado o Abono Salarial. Implementaram o PASEP ao PIS.

    Perceberam que existe dois tempos, o antes de 88 e o depois de 88. É comum confundir leis de 2003, 1998 e por aí vai!

    Esse direito do PIS/PASEP é conhecido pelas pessoas jurídicas de direito público interno.

    Para vocês terem uma noção, na época era cobrado uma taxa do PIS. Tempos mais tarde o PIS passou a ser ''arrecadado'' pela Secretaria de Receita e tomou proporção de contribuição.

    Eu acertei essa questão e achei muito fácil. Mas o que me deixa mais inconformado é que nossa lei foi criado em cima da constituição francesa. Nosso país é uma vergonha!

    Letra B CORRETA!

  • Para entender esse assunto você deve ter em mente que o PIS existia antes de criarem a Constituição 1988.O PASEP foi criado em paralelo ao PIS. O objetivo do PIS(1970) era integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Para poder fazer circular mais capital no Brasil na época!

    Então depois de 1988 foi criado o Abono Salarial. Implementaram o PASEP ao PIS.

    Perceberam que existe dois tempos, o antes de 88 e o depois de 88. É comum confundir leis de 2003, 1998 e por aí vai!

    Esse direito do PIS/PASEP é conhecido pelas pessoas jurídicas de direito público interno.

    Para vocês terem uma noção, na época era cobrado uma taxa do PIS. Tempos mais tarde o PIS passou a ser ''arrecadado'' pela Secretaria de Receita e tomou proporção de contribuição.

    Eu acertei essa questão e achei muito fácil. Mas o que me deixa mais inconformado é que nossa lei foi criado em cima da constituição francesa. Nosso país é uma vergonha!

    Letra B CORRETA!

  • Para entender esse assunto você deve ter em mente que o PIS existia antes de criarem a Constituição 1988.O PASEP foi criado em paralelo ao PIS. O objetivo do PIS(1970) era integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Para poder fazer circular mais capital no Brasil na época!

    Então depois de 1988 foi criado o Abono Salarial. Implementaram o PASEP ao PIS.

    Perceberam que existe dois tempos, o antes de 88 e o depois de 88. É comum confundir leis de 2003, 1998 e por aí vai!

    Esse direito do PIS/PASEP é conhecido pelas pessoas jurídicas de direito público interno.

    Para vocês terem uma noção, na época era cobrado uma taxa do PIS. Tempos mais tarde o PIS passou a ser ''arrecadado'' pela Secretaria de Receita e tomou proporção de contribuição.

    Eu acertei essa questão e achei muito fácil. Mas o que me deixa mais inconformado é que nossa lei foi criado em cima da constituição francesa. Nosso país é uma vergonha!

    Letra B CORRETA!

  • Para entender esse assunto você deve ter em mente que o PIS existia antes de criarem a Constituição 1988.O PASEP foi criado em paralelo ao PIS. O objetivo do PIS(1970) era integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Para poder fazer circular mais capital no Brasil na época!

    Então depois de 1988 foi criado o Abono Salarial. Implementaram o PASEP ao PIS.

    Perceberam que existe dois tempos, o antes de 88 e o depois de 88. É comum confundir leis de 2003, 1998 e por aí vai!

    Esse direito do PIS/PASEP é conhecido pelas pessoas jurídicas de direito público interno.

    Para vocês terem uma noção, na época era cobrado uma taxa do PIS. Tempos mais tarde o PIS passou a ser ''arrecadado'' pela Secretaria de Receita e tomou proporção de contribuição.

    Eu acertei essa questão e achei muito fácil. Mas o que me deixa mais inconformado é que nossa lei foi criada em cima da constituição francesa. Nosso país é uma vergonha!

    Letra B CORRETA!

  • Para entender esse assunto você deve ter em mente que o PIS existia antes de criarem a Constituição 1988.O PASEP foi criado em paralelo ao PIS. O objetivo do PIS(1970) era integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Para poder fazer circular mais capital no Brasil na época!

    Então depois de 1988 foi criado o Abono Salarial. Implementaram o PASEP ao PIS.

    Perceberam que existe dois tempos, o antes de 88 e o depois de 88. É comum confundir leis de 2003, 1998 e por aí vai!

    Esse direito do PIS/PASEP é conhecido pelas pessoas jurídicas de direito público interno.

    Para vocês terem uma noção, na época era cobrado uma taxa do PIS. Tempos mais tarde o PIS passou a ser ''arrecadado'' pela Secretaria de Receita e tomou proporção de contribuição.

    Eu acertei essa questão e achei muito fácil. Mas o que me deixa mais inconformado é que nossa lei foi criado em cima da constituição francesa. Nosso país é uma vergonha!

    Letra B CORRETA!

  • Para entender esse assunto você deve ter em mente que o PIS existia antes de criarem a Constituição 1988.O PASEP foi criado em paralelo ao PIS. O objetivo do PIS(1970) era integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Para poder fazer circular mais capital no Brasil na época!

    Então depois de 1988 foi criado o Abono Salarial. Implementaram o PASEP ao PIS.

    Perceberam que existe dois tempos, o antes de 88 e o depois de 88. É comum confundir leis de 2003, 1998 e por aí vai!

    Esse direito do PIS/PASEP é conhecido pelas pessoas jurídicas de direito público interno.

    Para vocês terem uma noção, na época era cobrado uma taxa do PIS. Tempos mais tarde o PIS passou a ser ''arrecadado'' pela Secretaria de Receita e tomou proporção de contribuição.

    Eu acertei essa questão e achei muito fácil. Mas o que me deixa mais inconformado é que nossa lei foi criado em cima da constituição francesa. Nosso país é uma vergonha!

    Letra B CORRETA!

  • Lei nº. 9.715:

    1- Pessoas jurídicas de direito privado (e equiparadas): faturamento mensal;

    2- Pessoas jurídicas de direito público interno: valor mensal das receitas correntes arrecadas/transferências correntes e de capital recebidas;

    3- Sociedades cooperativas: contribuirão com base no faturamento mensal;

    4- Determinação da base de cálculo PIS/PASEP (receitas das autarquias): NÃO se incluem - recursos do Tesouro Nacional nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

  • Eu olhei o edital desse concurso para verificar em qual legislação estaria sendo cobrada essa questão. Pasmem, não tem matéria tributária para esse cargo no edital, tampouco a lei isolada. Estranho. Fiquei na insegurança, pois a banca cobra o que quer além do edital, então pode cobrar qualquer outro assunto. E ninguém conseguiu anular isso... o.o

  • E pensar que essa questão foi cobrada em Direito do Trabalho... Quando vi na hora da prova, só me restou lamentar e chutar...

  • Lei 9715/98:

     Art. 2  A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente:

            I - pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento do mês;

       

            III - pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 9715/1998 (DISPÕE SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PIS/PASEP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 2o  A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente:

     

    I - pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento do mês;

     

    III - pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.

  • COFINS - CONTRIBUINTES:

    São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).

    PIS/PASEP – CONTRIBUINTES:

    São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).

    Art. 2. A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente: (LEI Nº 9.715)

  • Confesse... vc também achou que pessoas jurídicas de direito público interno, autarquias e cooperativas fossem imunes

  • Essa lei aí devia estar no edital. O certame estava super correto em cobrar. O que não está correto é o QC não ter posto a TAG da lei específica. Não dá pra dizer que isso é teoria geral de tributário sem mencionar que é coisa específica de uma legislação específica. Só isso. Sem drama, amadohs e amadahs.

    ALÔ, QC.