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ID
2759335
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em reclamação trabalhista na qual foi proferida sentença ilíquida, o juiz determinou que o reclamante apresentasse os cálculos de liquidação, com indicação da contribuição previdenciária incidente. Após apresentação dos cálculos pelo reclamante, o juiz concedeu prazo de 10 dias para o reclamado apresentar seus cálculos. Diante da divergência entre os valores apresentados pelas partes, o juiz nomeou perito contábil para elaboração da conta de liquidação. Entendendo corretos os cálculos elaborados pelo perito, o juiz homologou os mesmos e determinou a citação do executado para pagamento do crédito em 48 horas, sob pena de execução. Considerando as disposições legais, o juiz

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Art. 879 da CLT, § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.     

     

  • GABARITO LETRA '' D ''

     

     

    CLT

     

     

    Art. 879,  § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo DEVERÁ abrir às partes prazo COMUM de OITO dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

     

    ATENÇÃO!

     Art.879,§ 3o  Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.

     

     

    RESUMINDO:   UNIÃO ---> 10 DIAS

                              PARTES -->  8 DIAS ( PRAZO COMUM) 

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • *LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS (Art. 879 CLT):

    - INTIMAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA IMPUGNAÇÃO:

    *INTIMAÇÃO OBRIGATÓRIA DAS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO EM 8 DIAS:

    § 2º. Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

     

    *INTIMAÇÃO OBRIGATÓRIA DA UNIÃO PARA MANIFESTAÇÃO EM 10 DIAS:

    § 3º. Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.

  • Alguns prazos na execução:

     

    Impugnação à liquidação: prazo comum de 8 dias (pena de preclusão)

    Manifestação da União depois da liquidação: 10 dias (pena de preclusão)

    Prazo pro executado cumprir a decisão: 48h*

    Prazo pro edital de citação ficar afixado na sede da vara: 5 dias

    Protesto da sentença e inscrição no banco nacional de devedores: 45 dias da citação (cuidado: no CPC são 30 dias)

    Embargos à execução: 5 dias

    Impugnação aos embargos: 5 dias

    Audiência para oitiva de testemunhas: 5 dias

    Decisão em execução sem testemunhas: 5 dias a contar da conclusão

    Decisão em execução com testemunhas: 48h da conclusão (conclusão será após a audiência)

    Se as partes não acordarem sobre o avaliador para a penhora: o juiz escolherá um em 5 dias

    Arrematação dos bens: 10 dias da nomeação do avaliador

    Prazo pro arrematante complementar o sinal de 20% dado no leilão: 24h (se não der o restante do valor nesse prazo, perderá o sinal em favor da execução)

     

    *Observação: no CPC, se o executado quitar integralmente o débito em até 3 dias, o juiz reduzirá os honorários à metade. E, no cumprimento de sentença, o devedor tem até 15 dias para cumprir a obrigação

     

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  • § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a APRESENTACAO do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.  PRAZO JUDICIAL   

     

    § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para IMPUGNACAO fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.       PRAZO LEGAL         

    § 3o  Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para MANIFESTACAO, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.           PRAZO LEGAL         

     

  • CLT:

    Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.   

    § 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas. 

    § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.    

    § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.  

    § 3o  Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.  

    § 4o A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária. 

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A FCC adora cobrar prazo sucessivo, mas tal não existe na CLT. Fica a dica

  • Gabarito: D (art. 879,§2º)

    Observação: é importante notar que essa questão traz inovação da Reforma (que nem é tão nova mais). De todo modo, o texto anterior do art. 879, §2º previa a faculdade do juiz em abrir o prazo sucessivo de 10 dias para impugnação.

    Bons estudos.

    (Qualquer erro, me notifiquem)

  • 12/03/19 Respondi certo.

    18/03/19 Respondi certo.

  • Gabarito: D

    CLT:

    Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    ParTes → OiTo dias | Un1ã0 → 10 dias

  • Art. 879. §1-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive das contribuições previdenciárias devidas.

    Art. 879 §2 Elaborada a conta e tornada liquida, o juiz deverá abrir às partes prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    Art. 879. §6 Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixaria, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

    Gabarito: Letra D

  • Art. 879, § 2º, CLT Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.    

    D

  • Art. 879. §1-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive das contribuições previdenciárias devidas.

    Art. 879 §2 Elaborada a conta e tornada liquida, o juiz deverá abrir às partes prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    Art. 879. §6 Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixaria, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

  • Vamos lá, galera.

    Parece difícil, mas não é!

    1º detalhe: A CLT não estabelece um prazo para apresentação dos cálculos.

    CLT, Art. 879. § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.   

    2º detalhe: O juiz não poderia ter homologado direto os cálculos, uma vez que a lei estabelece que deve ser dado um prazo COMUM de oito dias para que as partes impugnem a conta de liquidação. 

    CLT, Art. 879. § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.  

    A alternativa "d" está correta. Nesse caso, o Juiz não agiu corretamente, porque deveria obrigatoriamente conferir vista dos cálculos às partes, no prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 

    Gabarito: alternativa “d”

  • VUNESP - 2018 - Prefeitura de Buritizal - SP - Procurador Jurídico: Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo: DEVERÁ abrir às partes prazo COMUM de OITO dias para impugnação, fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. C.

  • GABARITO D

    ART. 879, §2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o juizo devera abrir às partes PRAZO COMUM DE 8 DIAS para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão