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Gabarito: letra B
a) é cabível pedido formulado em ação rescisória por violação literal de lei, ainda que a decisão rescindenda esteja baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. ERRADA
Súmula 83 do TST
I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida
b) havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial. CORRETA
Súmula 100 do TST
II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.
c) o prazo de decadência, na ação rescisória, tem início e é contado do dia em que se verifica trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. ERRADA
Súmula 100 do TST
I - O prazo de decadência, na Ação Rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
d) para efeito de ação rescisória, não se considera pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma. ERRADA
Súmula 298 do TST
III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.
e) a não apresentação de contestação na ação rescisória produz revelia, com o consequente efeito de confissão. ERRADA
Súmula 398 do TST
Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória
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GABARITO LETRA '' B ''
A)ERRADA. SÚMULA 83 DO TST: I- NÃO PROCEDE pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais.
B)CERTA. SÚMULA 100 DO TST: II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.
C)ERRADA. SÚMULA 100 DO TST: I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do DIA IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
D)ERRADA. SÚMULA 298 DO TST: III - Para efeito de ação rescisória, CONSIDERA-SE pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.
E)ERRADA. SÚMULA 398 DO TST: Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia NÃO PRODUZ confissão na ação rescisória.
BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU
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A) Súmula nº 83 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA.
I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais.
II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida.
B) Súmula nº 100 do TST.
II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.
C) Súmula nº 100 do TST.
I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
D) Súmula nº 298 do TST.
III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.
E) Súmula nº 398 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA. Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.
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Galera, não precisa repetir a resposta. A não ser que você pretenda acrescentar algo.
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021) Depósito recursal: só é exigível havendo procedência e condenação em pecúnia. TST 99
022) Violação de lei: a rescisória não admite reexame de fatos e provas. TST 410.
023) Não é documento novo: sentença normativa posterior à sentença rescindenda. TST 402
024) Equívoco manifesto no endereçamento: extinção sem resolução. OJ 70 SDI2
025) Atuação do MPT: rol exemplificativo. TST 407
026) Usar todos recursos antes: Não precisa. STF 514
027) Termo de conciliação: só impugnável por rescisória. TST 259
028) Rescisória da Rescisória: o vício tem que ter sido no julgamento da rescisória. TST 400
029) Sindicato: pode ser réu na rescisória. TST 406, II
030) Colusão, termo inicial para MPT: ciência da fraude.
031) Decisão no TRT com base em súmula de direito material ou iterativa, notória e atual da SDI, examinando mérito, cabe rescisória direto pro TST. TST 192 – II
032) A competência para a rescisória é sempre a da última decisão de mérito, mas o prazo decadencial começa a contar da última decisão, de mérito ou não. Se o TST não reconhecer um Recurso de Revista, o prazo de 2 anos começa aí, mas a rescisória deve ser no TRT.
033) É possível pedir suspensão da execução da decisão rescindenda. TST 405(tá no CPC tb)
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O mínimo que você precisa saber sobre Ação rescisória:
001) Depósito prévio: 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica
002) Vira multa se: improcedente ou inadmitido por unanimidade(vai para a outra parte)
003) Pressupostos: Trânsito em julgado + decisão DE MÉRITO + prazo de 2 anos + vícios do 966
CPC
004) Competência: TRT e SDI-2(dissídios individuais) e SDC
005) Recurso cabível: de rescisória em TRT cabe RO pro TST. Súmula 158 TST
006) Contestação: 15 a 30 dias
007) Revelia: não produz confissão ficta (TST 398)
008) Razões finais: 10 dias, prazo sucessivo
009) Honorários: Cabe condenação sim. TST 219
010) Certidão de trânsito em julgado: se não juntou, prazo de 15 dias para fazer.
011) Rescisória preventiva: não cabe. Se ajuizar um dia antes do trânsito em julgado, não é sanável(TST 299, III)
012) O juiz conhece o Direito: mas se a rescisória for embasada em violação de lei, este dispositivo violado deve ser colocado na inicial, sob pena de inépcia. TST 408
013) Termo inicial dos 2 anos: conta-se do dia subsequente ao da última decisão de mérito OU NÃO. Exemplo: decisão no TST que inadmite recurso de revista. A de mérito foi no TRT. Mas conta da do TST.
014) Recurso parcial: havendo recurso parcial, o trânsito em julgado dá-se em momentos diferentes(um no TRT, outro no TST) e aí o prazo de 2 anos é em relação a cada pedido
015) Prorrogação: em regra, prazos decadenciais não se prorrogam, mas na rescisória, se o último dia for feriado/férias, prorroga-se para o próximo dia útil.
016) Lei de interpretação controvertida: não se admite rescisória que alega violação a lei de interpretação controvertida. TST 83, I
017) Litisconsórcio necessário: em relação ao polo passivo. TST 406, I
018) Decisão homologatória de arrematação: não cabe rescisória TST 399, I a menos que seja homologatória de cálculos quando enfrentar as questões de elaboração de contas na liquidação., TST 399, II
019) Silêncio da parte: não constitui dolo a permitir rescisória. TST 403, I
020) Ação de cumprimento e coisa julgada apenas formal: não cabe rescisória, mas sim MS ou exceção de pré-executividade. TST 397. Lembrar que a ação de cumprimento não depende do trânsito em julgado..
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Letra B
Ação Rescisória é uma ação que visa desconstituir a coisa julgada, a sentença de mérito proferida de uma ação trabalhista. Não se trata de um recurso, já que a ação anterior já foi finalizada, encerrada definitivamente, mas de uma nova ação que visa rescindir a ação anterior e que deve atender todos os requisitos processuais previstos no ordenamento jurídico.
A ação rescisória no direito processual do trabalho retira sua fonte normativa diretamente do direito processual civil com base no art. 485 do C.P.C.
Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/lei_acao_rescisoria.htm
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A) Súmula nº 83 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA.
I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais.
II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida.
B) Súmula nº 100 do TST.
II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.
C) Súmula nº 100 do TST.
I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
D) Súmula nº 298 do TST.
III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.
E) Súmula nº 398 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA. Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.
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GABARITO B
C) o prazo de decadência, na ação rescisória, tem início e é contado do dia em que se verifica trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. ERRADA
Súmula 100, I do TST - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do DIA IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, SEJA DE MÉRITO OU NÃO.