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ID
2759347
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O TST adota diversos entendimentos pacificados sobre a ação rescisória no processo do trabalho, entre os quais,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     

    a)  é cabível pedido formulado em ação rescisória por violação literal de lei, ainda que a decisão rescindenda esteja baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. ERRADA

    Súmula 83 do TST

    I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida

     

    b) havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial. CORRETA

    Súmula 100 do TST

    II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.

     

    c) o prazo de decadência, na ação rescisória, tem início e é contado do dia em que se verifica trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. ERRADA

    Súmula 100 do TST

    I - O prazo de decadência, na Ação Rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.

     

    d) para efeito de ação rescisória, não se considera pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.  ERRADA

    Súmula 298 do TST

    III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.

     

    e) a não apresentação de contestação na ação rescisória produz revelia, com o consequente efeito de confissão. ERRADA

    Súmula 398 do TST

    Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória

  • GABARITO LETRA '' B ''

     

     

     

    A)ERRADA. SÚMULA 83 DO TST:  I- NÃO PROCEDE pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais.

     

     

     

    B)CERTA.  SÚMULA 100 DO TST: II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial. 

     

     

     

    C)ERRADA. SÚMULA 100 DO TST: I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do DIA IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. 

     

     

     

    D)ERRADA. SÚMULA 298 DO TST:   III - Para efeito de ação rescisória, CONSIDERA-SE pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma. 

     

     

     

    E)ERRADA. SÚMULA 398 DO TST: Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia NÃO PRODUZ confissão na ação rescisória.

     

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • A) Súmula nº 83 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA.
    I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. 
    II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida.

     

    B) Súmula nº 100 do TST. 
    II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.

      

    C) Súmula nº 100 do TST. 
    I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.

     

    D) Súmula nº 298 do TST.
    III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.  

     

    E) Súmula nº 398 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA. Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória. 

  • Galera, não precisa repetir a resposta. A não ser que você pretenda acrescentar algo.

  • 021) Depósito recursal: só é exigível havendo procedência e condenação em pecúnia. TST 99

     

    022) Violação de lei: a rescisória não admite reexame de fatos e provas. TST 410.

     

    023) Não é documento novo: sentença normativa posterior à sentença rescindenda. TST 402

     

    024) Equívoco manifesto no endereçamento: extinção sem resolução. OJ 70 SDI2

     

    025) Atuação do MPT: rol exemplificativo. TST 407

     

    026) Usar todos recursos antes: Não precisa. STF 514

     

    027) Termo de conciliação: só impugnável por rescisória. TST 259

     

    028) Rescisória da Rescisória: o vício tem que ter sido no julgamento da rescisória. TST 400

     

    029) Sindicato: pode ser réu na rescisória. TST 406, II

     

    030) Colusão, termo inicial para MPT: ciência da fraude.

     

    031) Decisão no TRT com base em súmula de direito material ou iterativa, notória e atual da SDI, examinando mérito, cabe rescisória direto pro TST. TST 192 – II

     

    032) A competência para a rescisória é sempre a da última decisão de mérito, mas o prazo decadencial começa a contar da última decisão, de mérito ou não. Se o TST não reconhecer um Recurso de Revista, o prazo de 2 anos começa aí, mas a rescisória deve ser no TRT.

    033) É possível pedir suspensão da execução da decisão rescindenda. TST 405(tá no CPC tb)

     

  • O mínimo que você precisa saber sobre Ação rescisória:

     

    001) Depósito prévio: 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica

     

    002) Vira multa se: improcedente ou inadmitido por unanimidade(vai para a outra parte)

     

    003) Pressupostos: Trânsito em julgado + decisão DE MÉRITO + prazo de 2 anos + vícios do 966

    CPC

     

    004) Competência: TRT e SDI-2(dissídios individuais) e SDC

     

    005) Recurso cabível: de rescisória em TRT cabe RO pro TST. Súmula 158 TST

     

    006) Contestação: 15 a 30 dias

     

    007) Revelia: não produz confissão ficta (TST 398)

     

    008) Razões finais: 10 dias, prazo sucessivo

     

    009) Honorários: Cabe condenação sim. TST 219

     

    010) Certidão de trânsito em julgado: se não juntou, prazo de 15 dias para fazer.

     

    011) Rescisória preventiva: não cabe. Se ajuizar um dia antes do trânsito em julgado, não é sanável(TST 299, III)

     

    012) O juiz conhece o Direito: mas se a rescisória for embasada em violação de lei, este dispositivo violado deve ser colocado na inicial, sob pena de inépcia. TST 408

     

    013) Termo inicial dos 2 anos: conta-se do dia subsequente ao da última decisão de mérito OU NÃO. Exemplo: decisão no TST que inadmite recurso de revista. A de mérito foi no TRT. Mas conta da do TST.

     

    014) Recurso parcial: havendo recurso parcial, o trânsito em julgado dá-se em momentos diferentes(um no TRT, outro no TST) e aí o prazo de 2 anos é em relação a cada pedido

     

    015) Prorrogação: em regra, prazos decadenciais não se prorrogam, mas na rescisória, se o último dia for feriado/férias, prorroga-se para o próximo dia útil.

     

    016) Lei de interpretação controvertida: não se admite rescisória que alega violação a lei de interpretação controvertida. TST 83, I

     

    017) Litisconsórcio necessário: em relação ao polo passivo. TST 406, I

     

    018) Decisão homologatória de arrematação: não cabe rescisória TST 399, I a menos que seja homologatória de cálculos quando enfrentar as questões de elaboração de contas na liquidação., TST 399, II

     

    019) Silêncio da parte: não constitui dolo a permitir rescisória. TST 403, I

    020) Ação de cumprimento e coisa julgada apenas formal: não cabe rescisória, mas sim MS ou exceção de pré-executividade. TST 397. Lembrar que a ação de cumprimento não depende do trânsito em julgado..

  • Letra B

    Ação Rescisória é uma ação que visa desconstituir a coisa julgada, a sentença de mérito proferida de uma ação trabalhista. Não se trata de um recurso, já que a ação anterior já foi finalizada, encerrada definitivamente, mas de uma nova ação que visa rescindir a ação anterior e que deve atender todos os requisitos processuais previstos no ordenamento jurídico.

    A ação rescisória no direito processual do trabalho retira sua fonte normativa diretamente do direito processual civil com base no art. 485 do C.P.C.

    Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/lei_acao_rescisoria.htm

  • A) Súmula nº 83 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA.

    I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. 

    II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida.

    B) Súmula nº 100 do TST. 

    II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.

    C) Súmula nº 100 do TST. 

    I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.

    D) Súmula nº 298 do TST.

    III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.  

    E) Súmula nº 398 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA. Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.

    B

  • GABARITO B

    C) o prazo de decadência, na ação rescisória, tem início e é contado do dia em que se verifica trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. ERRADA

    Súmula 100, I do TST - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do DIA IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, SEJA DE MÉRITO OU NÃO.