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ID
2759353
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A arguição de incompetência territorial no processo do trabalho se dará por meio da apresentação de exceção de incompetência, que tem regras definidas em lei, entre as quais,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    CLT, art. 800

     

    a) § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.  

     

     b) § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente

     

    Letras C e D) Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. 

    Macete: TER-RI-TO-RI-AL = 5 sílabas, 5 dias rs

     

     e) § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.    

  • GABARITO LETRA '' A ''

     

     

    CLT

     

     

    A)CERTA. Art. 800, § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

     

    MACETE: C-O-M-U-M ( 5 LETRAS --> 5 DIAS)

     

     

    B)ERRADA. § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

     

     

    C)ERRADA. Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. 

     

    MACETE: TER-RI-TO-RI-AL ( 5 SÍLABAS --> 5 DIAS)

     

     

    D)ERRADA. Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. 

     

     

    E)ERRADA.  Art. 800, § 1o  Protocolada a petição, será SUSPENSO o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção. 

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEU

  • Gabarito A

     

    EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (art. 800, CLT)

     

    ↪ Até 5 dias da notificação

    ↪ Suspensão do processo

    ↪ Autos imediatamente conclusos 

    ↪ Intimar reclamante e litisconsortes no prazo comum de 5 dias

    ↪ Direito do excipiente e suas testemunhas serem ouvidos por precatória

     

    Assim:

     

    A) apresentada a exceção, os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de 5 dias. ✅

    B) entendendo necessária produção de prova oral, o juízo ouvirá as testemunhas do excipiente na própria audiência, julgando a exceção em seguida. ❌

    C) sua apresentação será feita no prazo de 10 dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção. ❌

    D) sua apresentação deve ocorrer juntamente com a contestação, em peça apartada, devendo ser analisada e decidida pelo juiz de plano, em audiência. ❌ 

    E) protocolada a petição, o processo será interrompido e não se realizará a audiência até que se decida a exceção. ❌

  • EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL (RELATIVA):

     

    Reclamado recebe a notificação (AR) => tem 5 dias para protocolar a exceção, que é feita em peça apartada da contestação (o prazo conta do RECEBIMENTO da correspondência, e não da juntada nos autos, é diferente do CPC) => apresentada a exceção, o excepto (reclamante e litisconsortes, se houver) terá igualmente 5 dias para responder a exceção (é prazo comum para todos os intimados) => a exceção SUSPENDE o processo, até que seja resolvida, não ocorrendo a audiência inicial que foi designada => se o juiz entender necessário, poderá designar audiência para a produção de prova oral para instruir a exceção => as testemunhas (produção de prova na excceção) podem ser ouvidas no juízo que o excipiente alega ser o competente (carta precatória) => decidida a exceção, o processo retornará ao seu curso normal (se julgada procedente os autos serão remetidos ao juízo competente);   

  • NOTA MIL PARA TODOS OS COLABORADORES DO QC! SEMPRE APRENDENDO MUITO COM VOCÊS. COM CERTEZA O RETORNO DESSE ESFORÇO VIRÁ PARA VOCÊS. OBRIGADA.

  • Art 800/CLT Exceção de INCOMPETÊNCIA 

     

     

    Prazo para Apresentar Reclamado________________________>5 dias da Notificação

    Petição Apresentar_____________________________________>Antes da Audiência 

    Protocolada a Petição___________________________________>Suspende o Processo

    Prazo para litisconsortes Manisfestar________________________>5 dias

     

    Bons Estudos :)

     

     

  • CLT:

    Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Sugiro para melhor entendimento a cerca da matéria, assistir a aula da Professora Graciane Saliba, (disponibilizada na primeira aba como vídeo comentado desta questão), em que ela explica os erros e acertos de cada questão,pois a aula (2ª aba) fala sobre Competência em razão do lugar, de modo geral, mas não fala sobre exceção de incompetência):


    A) GABARITO (conforme Art. 800, § 2o)  apresentada a exceção, os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de 5 dias.


    B)  entendendo necessária produção de prova oral, o juízo ouvirá as testemunhas do excipiente na própria audiência, julgando a exceção em seguida. 


    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.


    C) sua apresentação será feita no prazo de 10 dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção.


    Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. 


    D) sua apresentação deve ocorrer juntamente com a contestação, em peça apartada, devendo ser analisada e decidida pelo juiz de plano, em audiência


    Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. 

    § 1o  Protocolada a petição, será SUSPENSO o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção


    E) protocolada a petição, o processo será interrompido ( = começar do zero) e não se realizará a audiência até que se decida a exceção


    § 1o  Protocolada a petição, será SUSPENSO o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção

  • EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.


    PONTOS IMPORTANTES.


    Apresentada em 5 dias, contados da notificação. Princípio da isonomia - Resposta também será em 5 dias. Processo será suspenso - protocolada a petição. Decisão interlocutória quanto a exceção.


    APROFUNDANDO:


    Em regra, essa decisão interlocutória será irrecorrível, salvo:


    1 - Quando a decisão é terminativa do feito, quando o juiz acolhe a exceção e remete os autos para outro TRT, o recurso será o RO, que será julgado pelo juízo que proferiu a decisão. 

    Exemplo - A ação foi proposta no TRT - PR, a exceção foi julgada procedente, os autos foram remetidos para TRT - SP. Está decisão será recorrível por recurso ordinário.


    2 - Quando também terminativa do feito, a decisão que reconhece a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho

    e remete os autos para outro ramo do poder judiciário, cabendo recurso ordinário para atacar tal decisão, também cabe RO. 


    Espero ter ajudado, abraço pessoal.

  • As questão em tela refere-se ao art. 800, CLT

    LETRA A, está exatamente conforme o art. 800, parágrafo 2º, da referida CLT.

    LETRA B - Vai de encontro com o parágrafo 3º do art. 800, CLT, pois o excipientes e suas testemunhas serão ouvido através de carta precatória no juízo que houver indicado como competente.

    LETRA C - É apresentada em 5 dias a contar da notificação, conforme preceitua o art. 800, CAPUT.

    LETRA D - O art. 800, CAPUT, esclarece que a exceção é feita 5 dias após notificação, antes da audiência, por tanto não é feito com a contestação. A contestação trabalhista ou defesa do réu, é feita nos moldes do preceituado no CPC em seus art. 335 ao 346, CPC, por não haver expressamente estabelecido artigo que trate na CLT.

    LETRA E - O processo será SUSPENSO, conforme estabelece o art. 800, parágrafo 1º, CLT.

  • GABARITO A

    A) apresentada a exceção, os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de 5 dias.

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    B) entendendo necessária produção de prova oral, o juízo ouvirá as testemunhas do excipiente na própria audiência, julgando a exceção em seguida.

    → AS TESTEMUNHAS SÓ SERÃO OUVIDAS NO JUÍZO COMPETENTE

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    C) sua apresentação será feita no prazo de 10 dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção.

    → 5 DIAS

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    D) sua apresentação deve ocorrer juntamente com a contestação, em peça apartada, devendo ser analisada e decidida pelo juiz de plano, em audiência.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) protocolada a petição, o processo será interrompido e não se realizará a audiência até que se decida a exceção.

    → SERÁ SUSPENSO

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  • Letra A

    (...) A competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, definida, (...), pelo local da prestação dos serviços, com ressalva às três exceções previstas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 651 da CLT, relativas ao empregado agente ou viajante comercial, aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro (empregado brasileiro e inexista convenção internacional dispondo em contrário), e ao empregado que realiza suas atividades em localidade diversa da contratação.

    Fonte:

    https://www.megajuridico.com/excecao-de-incompetencia-territorial-na-justica-do-trabalho-pos-reforma-trabalhista/

  • : art 800, §2º, CLT:

    § 2º Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Resposta: A.   

  • a) Art. 800. §2º Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de 5 dias.

    b) Art. 800. §3º Se entender necessário a produção de prova oral, o juízo designará audiência garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    c) Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de 5 dias, a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    d) Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de 5 dias, a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    e) Art. 800. §1º Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    Gabarito: A

  • Os últimos concursos de TRT cobraram o assunto, logo fique bem atento ao tema:

    A alternativa “a” está correta. A assertiva transcreve a redação § 2o do art. 800:

    Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

    Cuidado, não entre em quebra de braço com a banca!!! Perceba que a redação do texto legal não cita que o prazo é em dias úteis, porém o examinador apenas copiou e colou o parágrafo. Estaria errado se ele tivesse dito “cinco dias corridos”. Ademais, a CLT informa em outro artigo que os prazos processuais são contados em dias úteis.

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    A alternativa “b” está errada. O erro da assertiva está em afirmar que “juízo ouvirá as testemunhas do excipiente na própria audiência”. Quando o examinador diz “ouvirá” transmite uma ideia de obrigatoriedade, contudo é facultado ao excipiente (reclamante) a possibilidade suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente:

    Art. 800, § 3o Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    A alternativa “c” está errada. O prazo para apresentação da exceção é de 5 dias úteis:

    Art. 800 Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    A alternativa “d” está errada. Antes da reforma trabalhista, a exceção de incompetência territorial era apresentada como preliminar junto com a contestação, nos mesmos autos. Após a reforma, deve ser apresentada de forma autônoma em petição que sinalize a existência da exceção.

    A alternativa “e” está errada. Pessoal, muita atenção !! O processo será suspenso e não interrompido, de modo que será retomado após decidida a exceção:

    Art. 800 § 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção

    Gabarito: alternativa “a”

  • Correta Letra A:

    PRINCÍPIO DA IGUALDADE: Se o reclamado tem 5 dias para apresentar a Exceção de Incompetência, o reclamante também ganha 5 dias para se manifestar.