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ID
2759392
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

No que concerne às eleições para os cargos de direção do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, será considerado eleito o Desembargador que obtiver a maioria dos votos dos membros efetivos

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    CAPÍTULO III DO TRIBUNAL PLENO

    Art. 17. O Tribunal Pleno é constituído pela totalidade dos Desembargadores do Tribunal. Suas sessões serão dirigidas pelo Presidente e, nos casos de impedimento, sucessivamente, pelo Vice-Presidente Administrativo, pelo Vice-Presidente Judicial, pelo Corregedor Regional, pelo Vice-Corregedor Regional ou pelo Desembargador mais antigo e elegível, em exercício. (Alterado pelo Assento Regimental n. 1, de 24 de fevereiro de 2014)

    Art. 18. Para as deliberações do Tribunal Pleno, exigir-se-á quórum de metade mais um de seus membros, deduzidos os afastamentos legais e regimentais. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

  • Letra A 

    QUESTÃO
    Art. 14.
    §3º Será considerado eleito o Desembargador que obtiver a maioria dos votos dos membros efetivos do Tribunal Pleno, respeitado o quórum previsto no art. 18. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    ACERTIVA
    comentário do colega  FERNADO DIAS.

    CAPÍTULO III DO TRIBUNAL PLENO

    Art. 18. Para as deliberações do Tribunal Pleno, exigir-se-á quórum de metade mais um de seus membros, deduzidos os afastamentos legais e regimentais. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)