Letra C
A - Art. 42. As Seções Especializadas serão compostas pelos Desembargadores do Trabalho, à exceção dos eleitos para os cargos de Administração do Tribunal e enquanto vigente o mandato
B - Art. 42. As Seções Especializadas serão compostas pelos Desembargadores do Trabalho, à exceção dos eleitos para os cargos de Administração do Tribunal e enquanto vigente o mandato, preenchidas as vagas pelo critério de antiguidade, permitida a remoção ou a permuta, na forma regimental.
C - Art. 43. As Seções Especializadas funcionarão em dias diversos daqueles destinados às sessões das Câmaras, do Órgão Especial e do Tribunal Pleno.
D - Art. 42. As Seções Especializadas serão compostas pelos Desembargadores do Trabalho, à exceção dos eleitos para os cargos de Administração do Tribunal e enquanto vigente o mandato, preenchidas as vagas pelo critério de antiguidade, permitida a remoção ou a permuta, na forma regimental
E - Art. 43. As Seções Especializadas funcionarão em dias diversos daqueles destinados às sessões das Câmaras, do Órgão Especial e do Tribunal Pleno.