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ID
2759395
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

As Seções Especializadas

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    CAPÍTULO VI DAS SEÇÕES ESPECIALIZADAS

    Art. 43. As Seções Especializadas funcionarão em dias diversos daqueles destinados às sessões das Câmaras, do Órgão Especial e do Tribunal Pleno. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

  • Letra C
     A - Art. 42. As Seções Especializadas serão compostas pelos Desembargadores do Trabalho, à exceção dos eleitos para os cargos de Administração do Tribunal e enquanto vigente o mandato
     B -  Art. 42. As Seções Especializadas serão compostas pelos Desembargadores do Trabalho, à exceção dos eleitos para os cargos de Administração do Tribunal e enquanto vigente o mandato, preenchidas as vagas pelo critério de antiguidade, permitida a remoção ou a permuta, na forma regimental.
    CArt. 43. As Seções Especializadas funcionarão em dias diversos daqueles destinados às sessões das Câmaras, do Órgão Especial e do Tribunal Pleno.
    D - Art. 42. As Seções Especializadas serão compostas pelos Desembargadores do Trabalho, à exceção dos eleitos para os cargos de Administração do Tribunal e enquanto vigente o mandato, preenchidas as vagas pelo critério de antiguidade, permitida a remoção ou a permuta, na forma regimental 
    - Art. 43. As Seções Especializadas funcionarão em dias diversos daqueles destinados às sessões das Câmaras, do Órgão Especial e do Tribunal Pleno.