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LETRA D
A - ERRADO. - Há mais de quinze anos ininterruptos -> Art. 12 - São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
B - ERRADO. Estrangeiro a serviço do país não pode ser considerado nato , mas sim naturalizado. -> Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
C - ERRADO. A serviço do brasil é nato. -> Art. 12. São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
D - Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
E - ERRADA. Art. 12 II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa APENAS residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
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Gabarito - D
a) Art. 12 - São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
b) Art. 12 - São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país;
c) Art. 12 - São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
d) Art. 12 - São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
e) Art. 12 - São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral;
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Letra (d)
Quanto a letra (a, e):
A CF prevê a aquisição da nacionalidade secundária por meio da naturalização, sempre mediante manifestação de vontade do interessado. Em regra, não há direito subjetivo à obtenção da naturalização: a plena satisfação das condições e dos requisitos não assegura ao estrangeiro o direto à nacionalização, visto que a concessão da nacionalidade brasileira é ato de soberania nacional, discricionário do Chefe do Poder Executivo.
A naturaliazção poderá ser tácita ou expressa.
Tácita - é aquela adquirida independentemente de manifestação expressa do naturalizando, por força das regras jurídicas de nacionalização adotadas por determinado Estado.
Expressa - depende de requerimento do interessado, demonstrando sua intenção de aquirir nova nacionalidade.
A CF só contempla hipóteses de naturalização expressa sempre dependente de manifestação efetiva de vontade do interessado.
Art. 12, II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (naturalização ordinária)
Art. 12 - São brasileiros: II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (naturalização extraordinária).
MA e VP
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GABARITO:D
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; [ERRADO - LETRA B]
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; [ERRADO - LETRA C]
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007) [GABARITO- LETRA D]
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; [ERRADO - LETRA E]
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) [ERRADO - LETRA A]
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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a) errada. há + de 15 anos ininterruptos
b) errada. São Natos (...)desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país;
c) errada. Natos
d) certa
e) errada. 01 ano ininterrupto e idoneidade moral;
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Gab: D
NATO
1° - nascidos no Brasil + pais estrangeiros + não estão a serviço de seus país.
2° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil.
3° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + registrados na repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem depois de atingida a maior idade pela nacionalidade brasileira.
NATURALIZADO
1° - na forma da lei adquiram a nacionalidade + dos portugueses exigimos apenas residência por 1 ano, ininterrupto, + idoneidade moral.
2° - estrangeiros, qualquer um, + residentes no Brasil há MAIS de 15 ANOS, ininterruptos, + sem condenação penal + mediante requerimento.
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GAB: D
A) ERRADA, II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
B) ERRADA, PELO CONTRÁRIO, OS PAIS DESSE BOY AÍ NÃO PODEM ESTÁ A SERÇO DE SEUS PAÍSES.
C) ERRADA, ELES SERÃO BRASILIEROS NATOS
D) CORRETO.
E) ERRADO,
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC
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A - ERRADA; a mais de 15 anos Art 12 II,b CF
B - ERRADA; os pais do agente não deve estar a serviço do seu país Art 12 I, a, CF
C - ERRADO; ele sera nato, e não naturalizado Art 12 I, b, CF
D - CORRETO; Art 12 I, c, CF
E - ERRADO; por um ano e não cinco
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Gabarito D
a) naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de dez anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. ERRADA
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
§ 4º
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Art .12 . São brasileiros :
I- natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente;
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Gabarito Letra D
Consideradas as formas de aquisição da nacionalidade previstas na Constituição Federal, são brasileiros
a) naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de dez anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. ERRADA
Precisa ter no mínimo 15 anos.
b) natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país.ERRADA
Desde que não esteja a serviço do seu pais, uma observação caso venha trabalhar para empresa privada que não tem vinculo com o país, será considerado também nato.
c) naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro e mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.ERRADA.
Será brasileiro nato. Cuidado! Com esse "E", pois ele é adição e as bancas adoram colocar ele, como se precisasse tanto da mãe quanto do pai.
d) natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente. GABARITO
e) naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida dos originários de países de língua portuguesa apenas residência por cinco anos ininterruptos e idoneidade moral.ERRADA.
Precisa ter apenas 1 ano.
Art. 12. São brasileiros.
I – natos.
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. LETRA B
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.LETRA C
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.LETRA D
II – naturalizados.
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.LETRA E
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.LETRA A
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Acertei, mas senti falta da segunda parte da alínea C e fiquei com medo de ser alguma "pegadinha".
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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-> Naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de QUINZE anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira;
-> Natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país => estão excluídos do critério do ius solis somente quando os DOIS forem estrangeiros + pelo menos um deles está a serviço do seu país; as pegadinhas geralmente ficam em torno de falar que um dos pais é brasileiro, ou que os dois são estrangeiros mas um está a serviço de outro país, etc;
-> NATOS os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
-> Natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (ou, caso venham a residir no BR, optem pela nacionalidade brasileira após os 18 anos -> judicial);
-> Naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida dos originários de países de língua portuguesa apenas residência por UM ANO ininterrupto e idoneidade moral;
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LETRA D CORRETA
CF/88
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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a) naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de dez anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. - 15 ANOS
b) natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país. - se estiverem a serviço de seu país, o nascido no Brasil não será brasileiro nato
c) naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro e mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. - natos
d) Correta
e) naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida dos originários de países de língua portuguesa apenas residência por cinco anos ininterruptos e idoneidade moral. - um ano
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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GAb D
Art 12°- São Brasileiros:
I- Natos:
a) Os nascidos na República federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
b) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles estajm a serviço da República Federativa do Brasil
c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brsileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Lembrando que não há que se falar em naturalidade tácita, é necessário que haja requerimento.
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O ordenamento Juridico brasileiro não admite na nacionalização de forma tacita
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a) quinze anos ininterruptos
b) não podem estar a serviço do seu país
c) natos
d) correto
e) apenas um ano de residência
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Consideradas as formas de aquisição da nacionalidade previstas na Constituição Federal, são brasileiros
a)
naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de dez anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 30 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
b)
natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
c)
naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro e mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
natos
d)
natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.
e)
naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida dos originários de países de língua portuguesa apenas residência por cinco anos ininterruptos e idoneidade moral.
1 ano
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a) Errada: naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de dez (Correto seria 15 anos) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
b)Errada: natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam (não estejam) a serviço de seu país.
c)Errada: naturalizados (Natos) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro e mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
d) Correta: Natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente. para ser completa deveria ter (que venham a residir no Brasil e optem pela nacionalidade depois da maioridade)
e)Errada: naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida dos originários de países de língua portuguesa apenas residência por cinco anos (1ano) ininterruptos e idoneidade moral.
Gab: D
Comento como forma de estudo, caso vc encontre algum erro me avise que eu apago o comentário obg.
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GAB: B
Direto ao ponto:
* Brasileiro nato
a) nascido no Brasil;
b) nascido no estrangeirio, de pai ou mãe BR desde que estajam a serviço do Brasil;
c) Nascidos no estrangeiro, desde que registrado em órgão competente;
d) Nascidos no estrangeiro, desde que depois da maioridade venha a optar e residir no Brasil (naturalidade potestativa.
* Naturalizados
- De países de lingua portuguesa: 1 ano ininterrupto + idoneidade moral (é um ato discricionário);
- De outros países: 15 anos initerruptos + sem conden. penal (é um ato vinculado).
Alô você!
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a)naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de dez anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Art 12, II - Naturalizados - b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
TABELA:
Estrangeiros ------- + de 15 anos ininteruptos e sem condeção Penal
Estrangeiros de Paises originários de língua portuguesa ---- 1 ano ininterrupto e idoneide moral
Portugueses -----Residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor de brasileiros.
b)natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país.
Art 12 - I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
TABELA:
Natos - Nascidos na RPFB de pais estrangeiros, NÃO estejam a serviço do país. ---> jus solis
Estrangeiros - Nascidos na RPFB de pais estrangeiros, que estejam a serviço do país.
c)naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro e mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Art 12 - I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Natos, JUS SANGUINIS.
d)natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.( CORRETO)
Art 12 - I - Natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
e)naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida dos originários de países de língua portuguesa apenas residência por cinco anos ininterruptos e idoneidade moral.
Art 12 - II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
TABELA:
Estrangeiros ------- + de 15 anos ininteruptos e sem condeção Penal
Estrangeiros de Paises originários de língua portuguesa ---- 1 ano ininterrupto e idoneide moral
Portugueses -----Residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor de brasileiros.
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Caiu uma questão praticamente idêntica na prova da ALESE
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Caso filho de brasileiro nato ou naturalizado nasça em outro pais, e não sendo o mesmo registrado na repartição consular brasileira,o critério jus sanguinis não terá eficácia. Porém,no mesmo caso estando os pais a serviço do Brasil no país estrangeiro o critério jus sanguinis é naturalmente aceito e a criança considerada nacional nato.
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A "B" e a "D" estão corretas.
A "B" poderia estar errada por dizer "pai e mãe" ao invés de seguir o texto constitucional que diz "pai ou mãe".
Mas a banca considerou a D a mais correta.
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ANA , Não há possibilidade da Letra B estar correta
Se os pais estrangeiros estiverem a serviço do País de origem ele (o filho) não pode ser brasileiro nato
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Ana, voce deve ter se confundido, pois a questão esta se referindo ao art. 12, I, a e nao b como voce pontuou.
Na CF, art 12, I,a - "Os nascidos na Republuca Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de SEU país."
Com isso a questão nunca poderia ter como gabarido também a letra B.
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B- PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE
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ASSERTIVA D CORRETA
a - 15 ANOS ININTERRUPTOS
b - desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país.
c - pai OU mãe brasileira. Não seria correto interpretar "pai E mãe" como correto, pois seria necessário que os 2 fossem brasileiros, e não apenas um conforme estabelecido na CF.
e - UM ano ininterrupto e idoneidade moral.
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ERRADA. a) naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
ERRADA. b) natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país.
ERRADA. c) NATOS os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro e mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
CERTA. d) natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.
ERRADA. e) naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida dos originários de países de língua portuguesa apenas residência por UM anos ininterruptos e idoneidade moral.
ALTERNATIVA: D
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Não concordo com a elaboração da questão, principalmente com a assertiva "correta". Não basta ser registrado em repartição brasileira competente para ser brasileiro nato. É necessário optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade. Por isso, há a conjunção "e" na alínea do artigo da lei.
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Art. 12. São brasileiros:
I - Natos
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Bons Estudos ;)
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Essa foi só pra ninguém zerar a prova
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Pedro Antunes, você está equivocado. Não tem o "e" no artigo, mas sim o "ou".
Pra ser brasileiro nato tem que ter pai ou mãe brasileira e uma das próximas opções: ser registrado em repartição competente OU vir a residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira quando chegar a maioridade. Ou seja, pode ser uma opção ou outra.
O gabarito está correto.
d) natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente. (CORRETO)
Art 12 - I - Natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Países de língua portuguesa que são abarcados pela regra constitucional:
PORTUGAL;
ANGOLA;
CABO VERDE;
GUINÉ-BISSAL;
MOÇAMBIQUE;
SÃO TOMÉ E PRINCIPE;
TIMOR LESTE
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naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de dez anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Há mais de 15 anos
natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país. Desde que não estejam a serviço de seu país
naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro e mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. (Será considerado nato nessa hipótese) Desde que qualquer deles não esteja a serviço da RFB
natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente. Gabarito D
naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida dos originários de países de língua portuguesa apenas residência por cinco anos ininterruptos e idoneidade moral. 1 ano
-
a) naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
b) natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país.
c) NATOS os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro e mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
d) natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente. (GABARITO)
D) naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida dos originários de países de língua portuguesa apenas residência por 1 ANO ininterrupto e idoneidade moral.
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GABARITO LETRA '' D ''
CF
A)ERRADA. Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há MAIS DE QUINZE ANOS ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
B)ERRADA. Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO ESTEJAM a serviço de seu país;
C)ERRADA. Art. 12. São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
D)CERTA. Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
E)ERRADA. Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por UM ANO ININTERRUPTO e IDONEIDADE MORAL ;
BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM! VALEEUU
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Continuação:
[Hipóteses de Perda da Nacionalidade]. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro (naturalizado) que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional (Obs.: Punição perda da nacionalidade “naturalidade”, neste caso, não cabe perda de nacionalidade ao brasileiro nato);
II – (Será declarada a perda da nacionalidade nos casos de brasileiro nato ou naturalizado que) adquirir outra nacionalidade (aquisição de nova nacionalidade), salvo nos casos:
a) (Não haverá perda da nacionalidade de brasileiro nato ou naturalizado quando ... ) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira (Neste caso, haverá a condição de dupla nacionalidade);
b) (Não haverá perda da nacionalidade de brasileiro nato ou naturalizado quando ... ) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (Também irá se tratar de um caso de condição de dupla nacionalidade).
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Acrescento o comentário:
CFRB, Art. 12. c) (São brasileiros natos... ) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira:
--- > C.1) desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (ainda que não venha a residir jamais no Brasil; não condicionado à opção pela nacionalidade brasileira; não se leva em conta o jus solis). Critério (CFRB, Art. 12, I, C, 1ª parte): jus sanguinis + registro;
ou
--- > C.2(Caso não tenho sido registrado em repartição consular brasileira reconhece – se a qualidade de brasileiro nato, entretanto sob condição suspensiva. Desde de que) venham a residir na República Federativa do Brasil e optem (invalidando a condição suspensiva através da Justiça Federal), em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira ; Critério (CFRB, Art. 12, I, C, 2ª Parte): jus sanguini + residência no Brasil + Opção confirmativa. Chamada de Nacionalidade potestativa (porque depende desta opção confirmativa, que só pode ser dada após a maioridade)
Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira é considerado brasileiro nato, conforme art. 12, I, "c". Esta decisão possui efeitos plenos e eficácia retroativa, pois, retroagem desde o nascimento. Não poderá, portanto, ser extraditado, já que somente os brasileiros naturalizados podem ser extraditados nas hipóteses previstas no art. 5º, LI da Constituição Federal de 1988.
Segundo o STF, a opção pela nacionalidade tem caráter personalíssimo (só pode ser exercida pelo titular do direito), só podendo ser exercida quando o indivíduo adquirir a capacidade civil (ou seja, o menor não pode ser representado ou assistido pelos pais para exercer a opção). Assim sendo, depois de atingir a maioridade civil, a opção passa a ser condição suspensiva da nacionalidade brasileira (ou seja, o direito só vale a partir do implemento da condição). Portanto, o menor, antes da opção, é brasileiro nato, sendo que, após a maioridade, a opção passa a constituir condição para a continuidade do vínculo do indivíduo com o Brasil. A necessidade da maioridade para a realização da opção foi positivada pela Emenda Constitucional 54/07, que inseriu, ainda a possibilidade de registro em repartição brasileira no exterior.
* sejam registrados em repartição brasileira competente: neste caso, conforme entendimento do STF, até que se adquira a maioridade e o direito de opção, o menor terá dupla nacionalidade nata, uma vez que não haverá perda da nacionalidade de brasileiro (nato ou naturalizado) quando do reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira (Art.12, §4º, Inciso II, Alínea “a e b”, CFRB).
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não confundir NATO com NATURALIZADO
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João de Andrade, referi-me à conjunção "e" no seguinte trecho: e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Pode ser uma opção ou outra na primeira parte, ao mencionar os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil. Porém, deve observar também a seguinte parte: "E" optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Neste último caso, é necessário, não facultado, optar.
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A-naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de dez/quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
B-natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam/ não estejam a serviço de seu país.
C-naturalizados/ natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro e mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
D- natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.
E- naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida dos originários de países de língua portuguesa apenas residência por cinco anos/ um ano ininterrupto e idoneidade moral.
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Não sabia que era 1 ano para os países de lingua portuguesa
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A) Estrangeiro: 15 anos de residência ininterrupta + ausência de condenação penal.
B) O estrangeiro está a serviço de seu país? Sim: não será brasileiro nato.
C) O brasileiro está a serviço da República Federativa do Brasil? Sim: será brasileiro nato.
E) Países de língua portuguesa: 1 ano de residência ininterrupta + idoneidade moral.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 12 - São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
b) ERRADO: Art. 12 - São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
c) ERRADO: Art. 12 - São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
d) CERTO: Art. 12 - São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
e) ERRADO: Art. 12 - São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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a letra A também está correta.
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A questão trata sobre
nacionalidade originária e naturalização (art. 12 da CF/88).
São brasileiros NATOS:
- Nascidos no Brasil,
ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu
país
- Nascidos no estrangeiro,
de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a
serviço do Brasil
- Nascidos no estrangeiro
de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados
em repartição brasileira competente OU venham a residir no Brasil e optem,
em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade
brasileira
São brasileiros NATURALIZADOS:
- Naturalização ordinária:
os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas
aos originários de países de LÍNGUA PORTUGUESA apenas residência por 1
ano ininterrupto e idoneidade moral
- Naturalização extraordinária:
os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais
de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que
requeiram a nacionalidade brasileira.
Vamos às alternativas.
A) ERRADO. Os estrangeiros
de qualquer nacionalidade, para requererem a naturalização extraordinária,
devem residir no Brasil a mais de 15 anos ininterruptos, e não 10 (art.
12, inciso II, b).
B) ERRADO. Se a pessoa nascer
no Brasil, mas seus pais forem estrangeiros e estiverem a serviço de seu país,
ela não será considerada brasileira. É uma exceção que consta na parte final do
art. 12, inciso I, a.
C) ERRADO. Se a pessoa
nascer no estrangeiro, mas tiver pai brasileiro e mãe brasileira, e qualquer
deles esteja a serviço do Brasil, será considerado brasileiro NATO, e não
naturalizado.
D) CERTO. Uma das
possibilidades de aquisição da nacionalidade brasileira nascendo no exterior é
justamente quando for registrado em repartição brasileira competente.
E) ERRADO. Para os originários
de países de língua portuguesa exige-se 1 ano de residência para a
naturalização ordinária, e não 5 anos, como mencionado na assertiva.
GABARITO DO PROFESSOR:
Letra D.
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Eis uma interessante questão organizada pela FCC! Vamos analisar cada uma das assertivas:
- Letra ‘a’: a assertiva é falsa em razão do prazo. Como já sabemos, o prazo de residência ininterrupta em território nacional, para a aquisição da nacionalidade extraordinária, é de mais de 15 anos, e não 10 anos (art. 12, II, ‘b’, CF/88);
- Letra ‘b’: a assertiva é falsa, visto que são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país de origem (art. 12, I, ‘a’, CF/88);
- Letra ‘c’: também é falsa. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (art. 12, I, ‘b’, CF/88);
- Letra ‘d’: a assertiva está correta e é a nossa resposta. De acordo com o art. 12, I, ‘c’, CF/88, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
- Letra ‘e’: a assertiva é falsa. Conforme previsão do art. 12, II, “a”, 2ª-parte, CF/88, poderá se naturalizar brasileiro o sujeito originário de país que fala a língua portuguesa, desde que seja possuidor de capacidade civil e preencha as duas exigências feitas pelo texto constitucional: (1) tenha residência ininterrupta em nosso país por um ano (e não 5 anos) e (2) tenha idoneidade moral.
Gabarito: D
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Nathalia Masson | Direção Concursos
Eis uma interessante questão organizada pela FCC! Vamos analisar cada uma das assertivas:
- Letra ‘a’: a assertiva é falsa em razão do prazo. Como já sabemos, o prazo de residência ininterrupta em território nacional, para a aquisição da nacionalidade extraordinária, é de mais de 15 anos, e não 10 anos (art. 12, II, ‘b’, CF/88);
- Letra ‘b’: a assertiva é falsa, visto que são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país de origem (art. 12, I, ‘a’, CF/88);
- Letra ‘c’: também é falsa. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (art. 12, I, ‘b’, CF/88);
- Letra ‘d’: a assertiva está correta e é a nossa resposta. De acordo com o art. 12, I, ‘c’, CF/88, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
- Letra ‘e’: a assertiva é falsa. Conforme previsão do art. 12, II, “a”, 2ª-parte, CF/88, poderá se naturalizar brasileiro o sujeito originário de país que fala a língua portuguesa, desde que seja possuidor de capacidade civil e preencha as duas exigências feitas pelo texto constitucional: (1) tenha residência ininterrupta em nosso país por um ano (e não 5 anos) e (2) tenha idoneidade moral.
Gabarito: D
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Wivianne Carneiro
>> São mais de 15 anos ininterruptos, e não 10 conforme apresenta.
Portanto, a referida assertiva encontra-se errada.
Bons Estudos!
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ORIGINÁRIOS DE PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA -> SÃO BRASILEIROS NATURALIZADOS APÓS UM ANO MORANDO NO BRASIL, NÃO CINCO.
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que preguiça dessas questões de nacionalidade, deus me perdoe