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LETRA D
A - ERRADA. Art 5º XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
B- ERRADA. Art. 5 XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
C- ERRADA. Art. 5 XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em DINHEIRO, RESSALVADOS os casos previstos nesta Constituição;
D- CERTA . Art. 5 XXX - é garantido o direito de herança;
Art. 5 XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei PESSOAL do "de cujus";
Sucessão de bens
Regra : lei brasileira
Exceção : lei pessoal do “de cujus” se for mais favorável ( O QUE É "DE CUJUS") -> É o falecido cujos bens estão em inventário.
E - ERRADA. Art. 5 XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
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Gabarito - D
a) Art 5º XXVII - aos autores pertence o direito EXCLUSIVO de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a LEI fixar;
b) Art 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
c) Art 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, RESSALVADOS os casos previstos nesta Constituição;
d) Art 5º XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
e) Art 5º XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio TEMPORÁRIO para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
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Letra (d)
Entre a lei brasileira e a estrangeira (do País do falecido), deverá sempre ser aplicada a mais favorável ao cônjuge e aos filhos brasileiros, quanto aos bens situados no Brasil.
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GABARITO:D
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; [ERRADO - LETRA A]
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; [ERRADO - LETRA B]
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; [ERRADO - LETRA C]
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"; [GABARITO - LETRA D]
"De cujus" é uma expressão forense que se usa no lugar do nome do falecido, e autor da herança, nos termos de um inventário.
Usa-se 'de cujus' para masculino e feminino, singular e plural, portanto não recebe flexão de gênero nem de número.
Expressão latina, derivada de "de cujus sucessione agitur", de cuja sucessão se trata, utilizada na área jurídica para designar o falecido, usada comumente como sinônimo de 'pessoa falecida', numa figura eufemística substitutiva de 'defunto' ou 'morto'. Situa-se, portanto, no contexto do direito sucessório, do caso daquela pessoa falecida, que deixou bens, e cuja sucessão (direito de herança) é regulada pelas normas jurídicas.
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; [ERRADO - LETRA E]
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Sérgio, o gabarito é a Letra D!
Fundamento: CF/88
Art. 5 XXX - é garantido o direito de herança;
Art. 5 XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei PESSOAL do "de cujus";
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Artigo 5º, inciso XXX c/c XXXI, CRFB/88.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
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Gabarito D
Art 5º da CF 88:
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"; --->(“de cujus” - falecido ).
a) Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização (Só após sua morte é que haverá limitação temporal do direito).
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
b) Será devida indenização ulterior apenas se houver dano.
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
c) Há casos em que a indenização pela desapropriação não será em dinheiro. A indenização, no caso de desapropriação será mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvadas algumas exceções determinadas constitucionalmente.
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
e) Autores de inventos industriais (propriedade industrial)-> privilégio apenas temporário.
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
obs. Diferentemente dos direitos autorais, que pertencem ao autor até sua morte, o criador de inventos industriais têm, sobre estes, privilégio apenas temporário sobre sua utilização.
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Não sei se estou equivicado, mas a lei refere-se aos bens situados no país e a questão refere-se aos estrangeiros situados no país.
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ART. 5º DA CF DE 88
A) ERRADA, NÃO HÁ Q SE FALAR EM LEI COMPLEMENTAR. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
B) ERRADA. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
C) ERRADA, A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
D) CORRETA.
E)ERRADA, A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
DÁ UMA FORÇA PRA NÓS SEGUE AÍ NO QC
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A SUCESSÃO DE ESTRANGEIROS?? não marquei correta por isso!!!
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Não sei se notaram também, mas a FCC achou que o termo "situados" lá do inciso XXXI concorda com a palavra "estrangeiros", aí construiu essa alternativa que fede a cocô. Tecnicamente, a alternativa D está errada, pois não bate com o que a CF diz. Na constituição temos: "a sucessão de bens de estrangeiros situados no País...". O estrangeiro não precisa estar/residir no Brasil, mas seus bens, sim.
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Claramente erro de digitação gente..para de falar asneira.
Sabe a resposta? Ótimo segue pra proxima.
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Pessoal, fiz um recurso para a FCC nessa questão:
A sucessão é de BENS DE ESTRANGEIROS e não de estrangeiros, o que torna a resposta errada! Espero que a FCC note o erro.
Art. 5º:
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
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A questão exigia o conhecimento da literalidade do dispositivo constitucional. Entretanto, o conhecimento de mundo poderia ter ajudado a eliminar algumas alternativas. A alternativa "A" fala em "privilégio temporário" de autores, quando se sabe que herdeiros de artistas continuam a usufruir dos direitos autorais de seus pais. É assim com os filhos de Vinícius de Moraes, Renato Russo, Beto Falcão...
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QUEM AI QUER HERDAR UM ESTRANGEIROOOOO
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Gabarito D
a) aos autores pertence o privilégio temporário para utilização de sua obra, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei complementar fixar.
Art 5º XXVII
aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
b) a autoridade competente poderá utilizar, no caso de PERIGO PÚBLICO IMINENTE, a propriedade particular, assegurado, nessa hipótese, direito à prévia indenização, em dinheiro.
Art 5º XXV
no caso de IMINENTE PERIGO PÚBLICO, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
c) a DESPROPRIAÇÃO poderá ocorrer por necessidade, utilidade pública ou por interesse social, tendo como requisito constitucional inafastável a ulterior indenização em dinheiro.
Art. 5 XXIV
a lei estabelecerá o procedimento para DESAPROPRIAÇÃO por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvado os casos previstos nesta Constituição;
d) o direito de herança é garantido, sendo que a sucessão de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. CERTO
Art 5º XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
e) a lei assegurará aos autores de inventos industriais o direito exclusivo de sua utilização, publicação ou reprodução, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas, imagem, moral e voz humanas e a outros signos distintivos, tendo em vista a função social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. ERRADA
Art 5º XXIX -
a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio TEMPORÁRIO para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
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Também deixei de marcar a D por constar sucessão de estrangeiro e não de bens do estrangeiro.
O art. 10 da Lindb fala que a sucessão por morte ou ausência obedece a lei do país em que o defunto era domiciliado ou desaparecido. E o parágrafo único que fala dos bens..
De qualquer forma as regras são diferentes, não poderia estar certa a letra D. A assertiva é omissa, não cita os bens. O candidato não poderia prever.
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SUCESSÃO DE ESTRANGEIROS???? OI?????????
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Gabarito D
Art 5º da CF 88:
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"; --->(“de cujus” - falecido ).
a) Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização (Só após sua morte é que haverá limitação temporal do direito).
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
b) Será devida indenização ulterior apenas se houver dano.
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
c) Há casos em que a indenização pela desapropriação não será em dinheiro. A indenização, no caso de desapropriação será mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvadas algumas exceções determinadas constitucionalmente.
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
e) Autores de inventos industriais (propriedade industrial)-> privilégio apenas temporário.
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
obs. Diferentemente dos direitos autorais, que pertencem ao autor até sua morte, o criador de inventos industriais têm, sobre estes, privilégio apenas temporário sobre sua utilização.
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kkkkkkk
sucessão dos BENS DO ESTRANGEIRO, e não do estrangeiro!
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para aqueles que não acertaram por causa do erro de digitação do QC, postem suas possiveis marcações..
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a sucessão de bens de estrangeiros é diferente de "sucessão de estrangeiros" - redação inadequada!
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Atenção nos incisos XXVII e XXIX do art. 5°.
A banca maldosamente tentou confudir o candidato.
Autores (genérico) X Autores de INVENTOS INDUSTRIAIS
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
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Pra quem, assim como eu, não lembrou da ressalva do inciso XXIV:
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
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Alternativa D
A) ERRADO: aos autores pertence o privilégio temporário para utilização de sua obra, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei complementar fixar.
Art 5º XXVII - aos autores pertence o direito EXCLUSIVO de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a LEI fixar;
B) ERRADO: a autoridade competente poderá utilizar, no caso de perigo público iminente, a propriedade particular, assegurado, nessa hipótese, direito à prévia indenização, em dinheiro.
Obs.: No caso, a autoridade competente irá USAR a propriedade "momentaneamente", não irá desapropriar, e somente deve ressarcir o proprietário se houver algum prejuizo ou dano.
Art 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
C) ERRADO: a desapropriação poderá ocorrer por necessidade, utilidade pública ou por interesse social, tendo como requisito constitucional inafastável a ulterior indenização em dinheiro.
Art 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, RESSALVADOS os casos previstos nesta Constituição;
Obs.:a propriedade privada tem que atender a sua função social e existem os casos ressalvados previsto na constituição:
1) Ressalva, há Indenização mas não será em dinheiro e sim em títulos da dívida pública:
art. 182, § 4º, inciso III (solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado”, não promover o seu adequado aproveitamento)
art. 184 (desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária)
2) Ressalva, não há indenização "Desapropriação Confiscatória"
art. 243 CF. "...plantação e por tráfico de drogas ilícitas
EC 81/2014. Trabalho Escravo
D) CORRETO: o direito de herança é garantido, sendo que a sucessão de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus
Art 5º XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"
E) ERRADO: a lei assegurará aos autores de inventos industriais o direito exclusivo de sua utilização, publicação ou reprodução, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas, imagem, moral e voz humanas e a outros signos distintivos, tendo em vista a função social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País
Art 5º XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio TEMPORÁRIO para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País
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A sucessão de estrangeiros??? Oi??? Uma palavrinha (bens) faz toda a diferença e deixa a questão sem resposta. Como ainda aguarda resultado acerca dos recursos, vamos aguardar uma possível anulação.
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art. 5 , XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
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ART. 5º DA CF/88:
a) XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
b) XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
*Hipótese de REQUISIÇÃO => utilização coativa de bens e serviços particulares pelo Estado em situação de perigo público iminente - prestes a acontecer, risco à coletividade - com indenização POSTERIOR, somente se houver DANO (prescrição de 5 anos a contar do início do uso do bem); pode ser MILITAR (resguardo da segurança interna e soberania nacional – conflito armado, comoção interna, etc) ou CIVIL (evita danos à vida, saúde e bens da coletividade – inundação, incêndio, epidemias, catástrofes, etc); pode incidir sobre bens MÓVEIS ou IMÓVEIS, e SERVIÇOS particulares; pode ser decretada de IMEDIATO, sem prévia autorização judicial; É ATO AUTOEXECUTÓRIO; é competência privativa da UNIÃO p/ legislar sobre requisições (art. 22, III da CF); é TRANSITÓRIA, sua extinção ocorre quando a situação de perigo desaparece;
c) XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição (Ex. desapropriações sancionatórias por não atender a função social da propriedade rural – títulos da dívida agrária, 20 anos – e urbana – títulos da dívida pública, 10 anos –, e o confisco ou desapropriação confiscatória – sem indenização – no caso de bens de atividade ilícita ou prática de crimes);
d) XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus" (também é o que fala o art. 10, parágrafo 1º da LINDB);
e) XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País (é só lembrar das patentes, que têm duração de 20 anos);
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Correta: D
A Constituição Federal, ao disciplinar o direito fundamental à propriedade, ao mesmo tempo estabelece mecanismos de proteção, e enumera algumas situações de intervenção do Estado na propriedade privada, regime esse que compreende a regra segundo a qual
a) aos autores pertence o privilégio temporário para utilização de sua obra, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei complementar fixar.
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
b) a autoridade competente poderá utilizar, no caso de perigo público iminente, a propriedade particular, assegurado, nessa hipótese, direito à prévia indenização, em dinheiro. (Só ocorrerá indenização se houver dano)
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
c) a desapropriação poderá ocorrer por necessidade, utilidade pública ou por interesse social, tendo como requisito constitucional inafastável a ulterior indenização em dinheiro.
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
d) o direito de herança é garantido, sendo que a sucessão de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
e) a lei assegurará aos autores de inventos industriais o direito exclusivo de sua utilização, publicação ou reprodução, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas, imagem, moral e voz humanas e a outros signos distintivos, tendo em vista a função social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
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O que tem a ver o enunciado com o gabarito? Eu acertei, pq tinha certeza que o dispositivo da LINDB ou é do CC é igual ao gabarito, mas o gabarito não trata de intervenção do Estado na propriedade e o enunciado pede gabarito referente à intervenção.
FCC é uma péssima banca! Tenho ranço que só aumenta.
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Seria muita teimosia da FCC não anular essa questão.
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Constituição Federal, ao disciplinar o direito fundamental à propriedade, ao mesmo tempo estabelece mecanismos de proteção, e enumera algumas situações de intervenção do Estado na propriedade privada, regime esse que compreende a regra segundo a qual:
A aos autores pertence o privilégio temporário para utilização de sua obra, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei complementar fixar. (ERRADO) Art. 5º, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
B a autoridade competente poderá utilizar, no caso de perigo público iminente, a propriedade particular, assegurado, nessa hipótese, direito à prévia indenização, em dinheiro. (ERRADO) Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
C a desapropriação poderá ocorrer por necessidade, utilidade pública ou por interesse social, tendo como requisito constitucional inafastável a ulterior indenização em dinheiro. (ERRADO) Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
D o direito de herança é garantido, sendo que a sucessão de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (CORRETO) Art. 5º, XXXI.
E a lei assegurará aos autores de inventos industriais o direito exclusivo de sua utilização, publicação ou reprodução, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas, imagem, moral e voz humanas e a outros signos distintivos, tendo em vista a função social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. (ERRADO) Art. 5º, XXIX - A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
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Renato ☕, essa questão foi anulada?
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TRT/BA W.M .
Os resultados dos recursos ainda não foram divulgados.
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O gabarito ficou confuso pois não é sucessão de estrangeiro e sim DOS BENS DO ESTRANGEIRO. Passível de anulação sim.
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"o direito de herança é garantido, sendo que a sucessão de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus."
Ao que parece houve um erro de digitação na alternativa que seria a correta, visto que é a sucessão de BENS estrangeiros situados no país, conforme disposto na CF. A prova ainda não tem gabarito definitivo. Acompanhando os comentários.
GAB: D (provisório)
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SUCESSÃO DE ESTRANGEIROS É SUCESSO! =P
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2011
A propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mas sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
Errada
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Como se depreende do inciso XXXI, a fim de resguardar mais ainda esse
direito, a Carta Magna garantiu que, no caso de bens de estrangeiros
localizados no País, seria aplicada a norma sucessória que mais
beneficiasse os brasileiros sucessores. Assim, nem sempre será aplicada a
lei brasileira à sucessão de bens de estrangeiros localizados no País; caso a lei
estrangeira seja mais benéfica aos sucessores brasileiros, esta será aplicada.
Só para facilitar a leitura do inciso em análise, explico que “de cujus” é a
pessoa que morreu, o defunto!
#estrategiaconcursoRicardoVale
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Há prévia indenização, por isso a alternativa C está errada
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XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
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a) aos autores pertence o privilégio temporário [Exclusivo] para utilização de sua obra, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei complementar fixar.
Cuidado, não confundam:
Propriedade autoral ~> Exclusiva (Após sua morte, os herdeiros possuirão esse privilégio temporariamente)
Propriedade de Inventos Industriais ~> Temporário
b) a autoridade competente poderá utilizar, no caso de perigo público iminente, a propriedade particular, assegurado, nessa hipótese, direito à prévia indenização, em dinheiro.
c) a desapropriação poderá ocorrer por necessidade, utilidade pública ou por interesse social, tendo como requisito constitucional inafastável a ulterior indenização em dinheiro.
d) o direito de herança é garantido, sendo que a sucessão de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
e) a lei assegurará aos autores de inventos industriais o direito exclusivo de sua utilização, publicação ou reprodução, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas, imagem, moral e voz humanas e a outros signos distintivos, tendo em vista a função social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
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a) aos autores pertence o privilégio temporário para utilização de sua obra, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei complementar fixar - a CF fala apenas em lei, não em lei complementar
b) a autoridade competente poderá utilizar, no caso de perigo público iminente, a propriedade particular, assegurado, nessa hipótese, direito à prévia indenização, em dinheiro. - assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano (art. 5, XXV)
c) a desapropriação poderá ocorrer por necessidade, utilidade pública ou por interesse social, tendo como requisito constitucional inafastável a ulterior indenização em dinheiro - mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição (art. 5, XXIV)
d) CORRETO
e) a lei assegurará aos autores de inventos industriais o direito exclusivo de sua utilização, publicação ou reprodução, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas, imagem, moral e voz humanas e a outros signos distintivos, tendo em vista a função social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. - TÁ TUDO ERRADO NESSA ALTERNATIVA: a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País (art.5, XXIX)
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
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a) Art 5° XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
b) Art 5° XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
c) Art 5° XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
d) Art 5° XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
e) Art 5° XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
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INDENIZAÇÕES CF:
DESAPROPRIAÇÃO >> JUSTA E PRÉVIA $
PERIGO PÚB IMINENTE >> ULTERIOR $ ( SE HOUVER DANO ! )
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Questão boa!
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Como assim a sucessão de estrangeiros...? nada a ver ...deveria ser a sucessão de bens de estrangeiro. o erro da banca me induziu ao erro.
Cabível de recurso.
um estrangeiro morre e outro entra .... é o que se interpreta da questão.
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AOS COLEGAS QUE AINDA RESTE DÚVIDA QUANTO AO GABARITO, É VÁLIDA A PESQUISA DA DEFINIÇÃO DO TERMO "DE CUJUS" NO GOOGLE.
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a)aos autores pertence o privilégio temporário para utilização de sua obra, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei complementar fixar.
b)a autoridade competente poderá utilizar, no caso de perigo público iminente, a propriedade particular, assegurado, nessa hipótese, direito à prévia indenização, em dinheiro.
c) a desapropriação poderá ocorrer por necessidade, utilidade pública ou por interesse social, tendo como requisito constitucional inafastável a ulterior indenização em dinheiro.
d)o direito de herança é garantido, sendo que a sucessão de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. CORRETO!
e)a lei assegurará aos autores de inventos industriais o direito exclusivo de sua utilização, publicação ou reprodução, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas, imagem, moral e voz humanas e a outros signos distintivos, tendo em vista a função social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
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A lei aplicada será a mais favorável, como a mais benéfica no exemplo é a estrangeira, logo é a que será aplicada. Observe o que diz a nossa carta magna suprema:
Art. 5°, XXXI, da CF: a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
Ob.: "de cujus" expressão forense utilizada no lugar de falecido, isto é, de cujus = a morto.
Letra D.
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Alguém me explica o erro da C!
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Bruno,
Art 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
Portanto a indenização tem que ser prévia, justa e em dinheiro. A letra C fala em indenização ULTERIOR, ou seja, depois do procedimento para desapropriação..
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Ulterior é sinônimo de: consequente, seguinte, decorrente, consecutivo, futuro, subsequente,sequente, posterior.
Diferentemente Anterior: antecedente, transato, precedente, predecessor, preliminar,prévio, antepositivo, pregresso, primeiro.
Fonte: https://www.dicio.com.br/
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ALTERNATIVA CORRETA: D.
A Constituição Federal, ao disciplinar o direito fundamental à propriedade, ao mesmo tempo estabelece mecanismos de proteção, e enumera algumas situações de intervenção do Estado na propriedade privada, regime esse que compreende a regra segundo a qual
A - aos autores pertence o privilégio temporário para utilização de sua obra, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei complementar fixar.
Art. 5º, inciso XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
B - a autoridade competente poderá utilizar, no caso de perigo público iminente, a propriedade particular, assegurado, nessa hipótese, direito à prévia indenização, em dinheiro.
Art. 5º, inciso XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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INDENIZAÇÕES CF:
DESAPROPRIAÇÃO >> JUSTA E PRÉVIA $
PERIGO PÚB IMINENTE >> ULTERIOR $ ( SE HOUVER DANO ! )
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INDENIZAÇÕES CF:
DESAPROPRIAÇÃO >> JUSTA E PRÉVIA $
PERIGO PÚB IMINENTE >> ULTERIOR $ ( SE HOUVER DANO ! )
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Como assim a sucessão de estrangeiros...? nada a ver ...deveria ser a sucessão de bens de estrangeiro. o erro da banca me induziu ao erro.
Cabível de recurso.
um estrangeiro morre e outro entra .... é o que se interpreta da questão.
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Imaginei o que seria "sucessão de estrangeiro" rs
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art 5º inciso XXXI: " a sucessão de BENS de estrangeiro..." e não "sucessão de estrangeiro como estava na alternativa D que esta correta, em tese, mas passível de recurso..."
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Sucessão de BENS de Estrangeiros...
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Tinha que ser anulada mesmo!
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Suprimiram a palavra bens do texto original e mesmo assim a alternativa ficou correta.
Brincadeira...
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Gabarito: D
Comentário:
Aos autores pertence o privilégio temporário para utilização de sua obra, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei complementar fixar.
Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
A autoridade competente poderá utilizar, no caso de perigo público iminente, a propriedade particular, assegurado, nessa hipótese, direito à prévia indenização, em dinheiro.
A autoridade competente poderá utilizar, no caso de perigo público iminente, a propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
A desapropriação poderá ocorrer por necessidade, utilidade pública ou por interesse social, tendo como requisito constitucional inafastável a ulterior indenização em dinheiro.
A desapropriação poderá ocorrer por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados casos previstos na Constituição.
O direito de herança é garantido, sendo que a sucessão de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
A lei assegurará aos autores de inventos industriais o direito exclusivo de sua utilização, publicação ou reprodução, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas, imagem, moral e voz humanas e a outros signos distintivos, tendo em vista a função social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
Não tem direito exclusivo, e sim, temporário.
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Acertei por eliminação, porém na alternativa está faltando dizer que se trata de BENS
D) o direito de herança é garantido, sendo que a sucessão de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
A) aos autores pertence o privilégio temporário para utilização de sua obra, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei complementar fixar. NÃO PEDE LC
B) autoridade competente poderá utilizar, no caso de perigo público iminente, a propriedade particular, assegurado, nessa hipótese, direito à prévia indenização, em dinheiro. INDENIZAÇÃO ULTERIOR SE HOUVER DANO
C) a desapropriação poderá ocorrer por necessidade, utilidade pública ou por interesse social, tendo como requisito constitucional inafastável a ulterior indenização em dinheiro. JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO.
E) a lei assegurará aos autores de inventos industriais o direito exclusivo de sua utilização, publicação ou reprodução, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas, imagem, moral e voz humanas e a outros signos distintivos, tendo em vista a função social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. PRIVILÉGIO TEMPORÁRIO / IMAGEM, MORAL E VOZ HUMANA NÃO FAZEM PARTE DESSE DISPOSITIVO / INTERESSE SOCIAL
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Infelizmente, o tipo de questão que não testa o conhecimento do aluno. LEI SECA!!!! = DECOREBA
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a)aos autores pertence o privilégio temporário para utilização de sua obra, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei complementar fixar.
--> CF ART 5° XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
b)a autoridade competente poderá utilizar, no caso de perigo público iminente, a propriedade particular, assegurado, nessa hipótese, direito à prévia indenização, em dinheiro.
--> CF ART 5° XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
c)a desapropriação poderá ocorrer por necessidade, utilidade pública ou por interesse social, tendo como requisito constitucional inafastável a ulterior indenização em dinheiro.
--> CF ART 5° XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
d)o direito de herança é garantido, sendo que a sucessão de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. ( CORRETA)
--->CF ART 5° XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
e)a lei assegurará aos autores de inventos industriais o direito exclusivo de sua utilização, publicação ou reprodução, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas, imagem, moral e voz humanas e a outros signos distintivos, tendo em vista a função social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
-->CF ART 5° XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
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A) É lei ordinária.
B) No caso de requisição, a indenização é ulterior, se houver dano.
C) No caso de desapropriação, em regra, a indenização é anterior e em dinheiro.
E) Direito temporário.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Referente ao erro da letra C:
Qaunto ao interesse social, há a previsão constitucional de desapropriação sem direito à indenização, no caso de propriedade urbana ou rural, ‘onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo’ (art. 243/CF)
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sucessao de estrangeiros é muito diferente de sucessao de bens .......fcc fdp
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GABARITO: D.
Lembrando que...
➤ necessidade ou utilidade pública = justa e prévia indenização em $
➤ iminente perigo púb. = indenização posterior em $, se houver dano
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Errei por isso tbm: SUCESSÃO DE ESTRANGEIRO ao invés de BENS ESTRANGEIROS, logo a FCC que gosta da literalidade da lei
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Gabarito
Será aplicada a lei brasileira em benefício do cônjuge e dos filhos, mas se a lei do país dele for mais benéfica, aplicar-se-á a lei do país dele.
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Errei também pela ausência da palavra BENS na alternativa!
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Questão que caberia recurso, pois a regra vale para BENS situados no Brasil e não para todos os bens dos estrangeiros situados no Brasil (que é o que a questão dá a entender).
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Oh Coisa Chata! Toda Questão Tem O Mesmo Mimimi. Letra da Lei, Só Acerta Os Decoreba! Rapaz , Se O Cara Q Só Faz Decorar Acerta, Pq Os Grandes Estudiosos Q Sabem de Tudo. Não Acertam?
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Oh Coisa Chata! Toda Questão Tem O Mesmo Mimimi. Letra da Lei, Só Acerta Os Decoreba! Rapaz , Se O Cara Q Só Faz Decorar Acerta, Pq Os Grandes Estudiosos Q Sabem de Tudo. Não Acertam?
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"Sucessão de BENS de estrangeiros situados no País" (conforme está na letra da CF) é diferente de "sucessão de ESTRANGEIROS situados no País"...mas segue o baile!! Próxima!
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A figura de linguagem se dá quando uma palavra ou expressão é omitida da sentença, mas mesmo assim pode ser identificada. O termo fica subentendido e sua ausência na oração não prejudica a compreensão do que está sendo dito.
ORA... SE O COMANDA DA ALTERNATIVA ESTÁ SE REFERINDO AO DIREITO DE HERANÇA, É EVIDENTE QUE A SUCESSÃO SÓ PODE SER DE BENS E NÃO SUCESSÃO DE ESTRANGEIROS.
GABARITO D
NEM TUDO É AO PE DA LETRA!
ESPERO TER CONTRIBUÍDO!!!
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Gente??? Comecei a ler a "d", e me dei conta que faltava "apenas" o termo "BENS ESTRANGEIROS". Como que eu vou herdar um ESTRANGEIRO? Só por Deus essa questão...
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pqp. denunciem esse puxa saco de lixo
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eu acertei a questão mas por eliminação.
não é acerca do estrangeiro, e sim sobre os seus bens...digamos que o estrangeiro resida no Brasil porém seus bens imóveis estejam localizados no seu país de origem.
Como o Brasil vai aplicar suas leis com relação aqueles bens?????
Questão passível de anulação.
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Por eliminação a menos errada.
Letra D
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Juro que não vi que faltava o nome "bens". Li direto e fui seco na D. Entretanto, concordo com os colegas e essa questão deveria ter sido anulada.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
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Olá pessoal! aqui temos uma questão que cobra basicamente um conhecimento da letra seca da Constituição. Analisemos as alternativas:
a) conforme art.5º, inciso XXVII, aos autores pertence um direito exclusivo e não privilégio temporário. ERRADA;
b) ainda no art. 5º, agora no inciso XXV, sobre a indenização, será ulterior e caso ocorra o dano, sendo o erro da questão citar prévia e em dinheiro. ERRADA;
c) art. 5º, inciso XXIV, indenização deverá ser prévia e não ulterior como cita a alternativa. ERRADA;
e) art. 5º, inciso XXIX, o direito não erá exclusivo, será um privilégio temporário. ERRADA;
GABARITO LETRA D) conforme art.5º, inciso XXXI.
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Um exemplo de desapropriação na qual não vai haver qualquer tipo de indenização é a chamada DESAPROPRIAÇÃO CONFISCO, prevista no artigo 243 da CF/88, que acontece quando a propriedade é usada para cultivo ilegal de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão.
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A) aos autores pertence o privilégio temporário (direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução) de sua obra, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei complementar fixar.
B) a autoridade competente poderá utilizar, no caso de perigo público iminente, a propriedade particular, assegurado, nessa hipótese, direito à prévia indenização, em dinheiro (indenização ulterior, se houver dano;)
C) a desapropriação poderá ocorrer por necessidade, utilidade pública ou por interesse social, tendo como requisito constitucional inafastável a ulterior indenização em dinheiro. (mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;)
D) o direito de herança é garantido, sendo que a sucessão de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (CORRETA, ART. 5o, XXXI) - Entretanto, vale constar que a letra da lei dispõe ser a sucessão de "bens de estrangeiros" e não "sucessão de estrangeiros", desta forma, talvez a questão devesse ser anulada.
E) a lei assegurará aos autores de inventos industriais o direito exclusivo (privilégio temporário para sua utilização) de sua utilização, publicação ou reprodução, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas, imagem, moral e voz humanas e a outros signos distintivos, tendo em vista a função social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
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A) aos autores pertence o privilégio temporário (direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução) de sua obra, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei complementar fixar.
B) a autoridade competente poderá utilizar, no caso de perigo público iminente, a propriedade particular, assegurado, nessa hipótese, direito à prévia indenização, em dinheiro (indenização ulterior, se houver dano;)
C) a desapropriação poderá ocorrer por necessidade, utilidade pública ou por interesse social, tendo como requisito constitucional inafastável a ulterior indenização em dinheiro. (mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;)
D) o direito de herança é garantido, sendo que a sucessão de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (CORRETA, ART. 5o, XXXI) - Entretanto, vale constar que a letra da lei dispõe ser a sucessão de "bens de estrangeiros" e não "sucessão de estrangeiros", desta forma, talvez a questão devesse ser anulada.
E) a lei assegurará aos autores de inventos industriais o direito exclusivo (privilégio temporário para sua utilização) de sua utilização, publicação ou reprodução, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas, imagem, moral e voz humanas e a outros signos distintivos, tendo em vista a função social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
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ficou meio confusa, pelo menos para mim, em um momento pensei que pedia a respeito da propriedade em si e em seguida percebi que se referia à herança, questão de letra da lei
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Essa questão é importante para revisar e lembrar dois direitos diferentes na CF:
Autores de obras ---> Direito EXCLUSIVO de utilização, publicação ou reprodução, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. (Art. 5º, XXVII)
Autores de inventos industriais ---> Privilégio TEMPORÁRIO para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. (Art. 5º, XXIX)