SóProvas


ID
2759467
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, ao disciplinar o direito fundamental à propriedade, ao mesmo tempo estabelece mecanismos de proteção, e enumera algumas situações de intervenção do Estado na propriedade privada, regime esse que compreende a regra segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    A - ERRADA. Art 5º XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

     

    B-   ERRADA. Art. 5 XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    C-  ERRADA. Art. 5 XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em DINHEIRO, RESSALVADOS os casos previstos nesta Constituição;

     

    D- CERTA . Art. 5 XXX - é garantido o direito de herança;

                     Art. 5 XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei PESSOAL do "de cujus";

    Sucessão de bens

    Regra : lei brasileira

    Exceção : lei pessoal do “de cujus” se for mais favorável ( O QUE É "DE CUJUS")  ->  É o falecido cujos bens estão em inventário.

     

    E - ERRADA. Art. 5 XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • Gabarito - D

     

     

    a) Art 5º XXVII - aos autores pertence o direito EXCLUSIVO de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a LEI fixar;

     

     

    b) Art 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

     

    c) Art 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, RESSALVADOS os casos previstos nesta Constituição;

     

     

    d) Art 5º XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

     

     

    e) Art 5º XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio TEMPORÁRIO para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • Letra (d)

     

    Entre a lei brasileira e a estrangeira (do País do falecido), deverá sempre ser aplicada a mais favorável ao cônjuge e aos filhos brasileiros, quanto aos bens situados no Brasil.

  • GABARITO:D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
     

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; [ERRADO - LETRA A]
     

     XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; [ERRADO - LETRA B]

     

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; [ERRADO - LETRA C]

     

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"; [GABARITO - LETRA D]

     

    "De cujus" é uma expressão forense que se usa no lugar do nome do falecido, e autor da herança, nos termos de um inventário.


    Usa-se 'de cujus' para masculino e feminino, singular e plural, portanto não recebe flexão de gênero nem de número.


    Expressão latina, derivada de "de cujus sucessione agitur", de cuja sucessão se trata, utilizada na área jurídica para designar o falecido, usada comumente como sinônimo de 'pessoa falecida', numa figura eufemística substitutiva de 'defunto' ou 'morto'. Situa-se, portanto, no contexto do direito sucessório, do caso daquela pessoa falecida, que deixou bens, e cuja sucessão (direito de herança) é regulada pelas normas jurídicas.

     

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; [ERRADO - LETRA E]

     

  • Sérgio, o gabarito é a Letra D!

    Fundamento: CF/88

    Art. 5 XXX - é garantido o direito de herança;

    Art. 5 XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei PESSOAL do "de cujus";

  • Artigo 5º, inciso XXX c/c XXXI, CRFB/88.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXX - é garantido o direito de herança;

     

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • Gabarito D

    Art 5º​ da CF 88:

     XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"; --->(“de cujus” - falecido ).

     

    a) Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização (Só após sua morte é que haverá limitação temporal do direito).

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

     

     b) Será devida indenização ulterior apenas se houver dano.

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

     c)  Há casos em que a indenização pela desapropriação não será em dinheiro.  A indenização, no caso de desapropriação será mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvadas algumas exceções determinadas constitucionalmente.

     

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; 

     

     

     e) Autores de inventos industriais (propriedade industrial)-> privilégio apenas temporário.

     

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

     

    obs. Diferentemente dos direitos autorais, que pertencem ao autor até sua morte, o criador de inventos industriais têm, sobre estes, privilégio apenas temporário sobre sua utilização.

     

  • Não sei se estou equivicado, mas a lei refere-se aos bens situados no país e a questão refere-se aos estrangeiros situados no país.

  • ART. 5º DA CF DE 88

     

    A) ERRADA, NÃO HÁ Q SE FALAR EM LEI COMPLEMENTAR.  Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

     

    B) ERRADA.  No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    C) ERRADA,  A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

    D) CORRETA.

     

    E)ERRADA,  A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

     

    DÁ UMA FORÇA PRA NÓS SEGUE AÍ NO QC

  • A SUCESSÃO DE ESTRANGEIROS?? não marquei correta por isso!!!

  • Não sei se notaram também, mas a FCC achou que o termo "situados" lá do inciso XXXI concorda com a palavra "estrangeiros", aí construiu essa alternativa que fede a cocô. Tecnicamente, a alternativa D está errada, pois não bate com o que a CF diz. Na constituição temos: "a sucessão de bens de estrangeiros situados no País...". O estrangeiro não precisa estar/residir no Brasil, mas seus bens, sim.

  • Claramente erro de digitação gente..para de falar asneira.

    Sabe a resposta? Ótimo segue pra proxima.

  • Pessoal, fiz um recurso para a FCC nessa questão:

     

    A sucessão é de BENS DE ESTRANGEIROS e não de estrangeiros, o que torna a resposta errada! Espero que a FCC note o erro.

    Art. 5º:

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • A questão exigia o conhecimento da literalidade do dispositivo constitucional. Entretanto, o conhecimento de mundo poderia ter ajudado a eliminar algumas alternativas. A alternativa "A" fala em "privilégio temporário" de autores, quando se sabe que herdeiros de artistas continuam a usufruir dos direitos autorais de seus pais. É assim com os filhos de Vinícius de Moraes, Renato Russo, Beto Falcão... 

  • QUEM AI QUER HERDAR UM ESTRANGEIROOOOO

  • Gabarito D

     

    a)  aos autores pertence o privilégio temporário para utilização de sua obra, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei complementar fixar.

    Art 5º XXVII

          aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

     

     

    b) a autoridade competente poderá utilizar, no caso de PERIGO PÚBLICO IMINENTE, a propriedade particular, assegurado, nessa hipótese, direito à prévia indenização, em dinheiro.

       Art 5º XXV

       no caso de IMINENTE PERIGO PÚBLICO, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

     

    c)  a DESPROPRIAÇÃO poderá ocorrer por necessidade, utilidade pública ou por interesse social, tendo como requisito constitucional inafastável a ulterior indenização em dinheiro.

    Art. 5 XXIV

         a lei estabelecerá o procedimento para DESAPROPRIAÇÃO por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvado os casos previstos nesta Constituição;

     

     

    d) o direito de herança é garantido, sendo que a sucessão de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. CERTO

     

    Art 5º  XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

     

     

    e) a lei assegurará aos autores de inventos industriais o direito exclusivo de sua utilização, publicação ou reprodução, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas, imagem, moral e voz humanas e a outros signos distintivos, tendo em vista a função social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.   ERRADA

    Art 5º XXIX -

        a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio TEMPORÁRIO para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

     

    .   

  • Também deixei de marcar a D por constar sucessão de estrangeiro e não de bens do estrangeiro. 

    O art. 10 da Lindb fala que a sucessão por morte ou ausência obedece a lei do país em que o defunto era domiciliado ou desaparecido. E o parágrafo único que fala dos bens..

    De qualquer forma as regras são diferentes, não poderia estar certa a letra D. A assertiva é omissa, não cita os bens. O candidato não poderia prever. 

  • SUCESSÃO DE ESTRANGEIROS???? OI?????????

  • Gabarito D

    Art 5º​ da CF 88:

     XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"; --->(“de cujus” - falecido ).

     

    a) Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização (Só após sua morte é que haverá limitação temporal do direito).

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

     

     b) Será devida indenização ulterior apenas se houver dano.

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

     c)  Há casos em que a indenização pela desapropriação não será em dinheiro.  A indenização, no caso de desapropriação será mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvadas algumas exceções determinadas constitucionalmente.

     

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse socialmediante justa e prévia indenização em dinheiroressalvados os casos previstos nesta Constituição; 

     

     

     e) Autores de inventos industriais (propriedade industrial)-> privilégio apenas temporário.

     

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

     

    obs. Diferentemente dos direitos autorais, que pertencem ao autor até sua morte, o criador de inventos industriais têm, sobre estes, privilégio apenas temporário sobre sua utilização.

     

  • kkkkkkk

    sucessão dos BENS DO ESTRANGEIRO, e não do estrangeiro!

     

     

  • para aqueles que não acertaram por causa do erro de digitação do QC, postem suas possiveis marcações.. 

  • sucessão de bens de estrangeiros é diferente de "sucessão de estrangeiros" - redação inadequada!

  • Atenção nos incisos XXVII e XXIX do art. 5°.

     

    A banca maldosamente tentou confudir o candidato.

     

    Autores (genérico) X Autores de INVENTOS INDUSTRIAIS

     

     

      XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

     

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • Pra quem, assim como eu, não lembrou da ressalva do inciso XXIV:

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; 

  • Alternativa D

     A) ERRADO: aos autores pertence o privilégio temporário para utilização de sua obra, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei complementar fixar.

    Art 5º XXVII - aos autores pertence o direito EXCLUSIVO de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a LEI fixar;

     B) ERRADO: a autoridade competente poderá utilizar, no caso de perigo público iminente, a propriedade particular, assegurado, nessa hipótese, direito à prévia indenização, em dinheiro.

    Obs.: No caso, a autoridade competente irá USAR a propriedade "momentaneamente", não irá desapropriar, e somente deve ressarcir o proprietário se houver algum prejuizo ou dano.

    Art 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulteriorse houver dano;

    C) ERRADO: a desapropriação poderá ocorrer por necessidade, utilidade pública ou por interesse social, tendo como requisito constitucional inafastável a ulterior indenização em dinheiro.

    Art 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, RESSALVADOS os casos previstos nesta Constituição;

    Obs.:a propriedade privada tem que atender a sua função social e existem os casos ressalvados previsto na constituição:

    1) Ressalva, há Indenização mas não será em dinheiro e sim em títulos da dívida pública:

    art. 182, § 4º, inciso III (solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado”, não promover o seu adequado aproveitamento)

    art. 184 (desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária)

    2) Ressalva, não há indenização "Desapropriação Confiscatória"

    art. 243 CF. "...plantação e por tráfico de drogas ilícitas

    EC 81/2014.  Trabalho Escravo

    D) CORRETO: o direito de herança é garantido, sendo que a sucessão de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus

    Art 5º XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"

    E) ERRADO: a lei assegurará aos autores de inventos industriais o direito exclusivo de sua utilização, publicação ou reprodução, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas, imagem, moral e voz humanas e a outros signos distintivos, tendo em vista a função social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País

    Art 5º XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio TEMPORÁRIO para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País

  • A sucessão de estrangeiros??? Oi??? Uma palavrinha (bens) faz toda a diferença e deixa a questão sem resposta. Como ainda aguarda resultado acerca dos recursos, vamos aguardar uma possível anulação.

  •  art. 5 , XXIX -  a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • ART. 5º DA CF/88:

    a) XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

     

    b) XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
    *Hipótese de REQUISIÇÃO => utilização coativa de bens e serviços particulares pelo Estado em situação de perigo público iminente - prestes a acontecer, risco à coletividade - com indenização POSTERIOR, somente se houver DANO (prescrição de 5 anos a contar do início do uso do bem); pode ser MILITAR (resguardo da segurança interna e soberania nacional – conflito armado, comoção interna, etc) ou CIVIL (evita danos à vida, saúde e bens da coletividade – inundação, incêndio, epidemias, catástrofes, etc); pode incidir sobre bens MÓVEIS ou IMÓVEIS, e SERVIÇOS particulares; pode ser decretada de IMEDIATO, sem prévia autorização judicial; É ATO AUTOEXECUTÓRIO; é competência privativa da UNIÃO p/ legislar sobre requisições (art. 22, III da CF); é TRANSITÓRIA, sua extinção ocorre quando a situação de perigo desaparece;

     

    c) XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição (Ex. desapropriações sancionatórias por não atender a função social da propriedade rural – títulos da dívida agrária, 20 anos – e urbana – títulos da dívida pública, 10 anos –, e o confisco ou desapropriação confiscatória – sem indenização – no caso de bens de atividade ilícita ou prática de crimes);

     

    d) XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus" (também é o que fala o art. 10, parágrafo 1º da LINDB);

     

    e) XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País (é só lembrar das patentes, que têm duração de 20 anos);

  • Correta: D

     

    A Constituição Federal, ao disciplinar o direito fundamental à propriedade, ao mesmo tempo estabelece mecanismos de proteção, e enumera algumas situações de intervenção do Estado na propriedade privada, regime esse que compreende a regra segundo a qual

     

     a) aos autores pertence o privilégio temporário para utilização de sua obra, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei complementar fixar.

     

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

     

    b) a autoridade competente poderá utilizar, no caso de perigo público iminente, a propriedade particular, assegurado, nessa hipótese, direito à prévia indenização, em dinheiro. (Só ocorrerá indenização se houver dano)

     

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

     c)  a desapropriação poderá ocorrer por necessidade, utilidade pública ou por interesse social, tendo como requisito constitucional inafastável a ulterior indenização em dinheiro.

     

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

     d) o direito de herança é garantido, sendo que a sucessão de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

     

    XXX - é garantido o direito de herança;

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

     

     e) a lei assegurará aos autores de inventos industriais o direito exclusivo de sua utilização, publicação ou reprodução, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas, imagem, moral e voz humanas e a outros signos distintivos, tendo em vista a função social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

     

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • O que tem a ver o enunciado com o gabarito? Eu acertei, pq tinha certeza que o dispositivo da LINDB ou é do CC é igual ao gabarito, mas o gabarito não trata de intervenção do Estado na propriedade e o enunciado pede gabarito referente à intervenção. 

     

    FCC é uma péssima banca! Tenho ranço que só aumenta. 

  • Seria muita teimosia da FCC não anular essa questão.

  • Constituição Federal, ao disciplinar o direito fundamental à propriedade, ao mesmo tempo estabelece mecanismos de proteção, e enumera algumas situações de intervenção do Estado na propriedade privada, regime esse que compreende a regra segundo a qual:


    A aos autores pertence o privilégio temporário para utilização de sua obra, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei complementar fixar. (ERRADO)

    Art. 5º, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;


    B a autoridade competente poderá utilizar, no caso de perigo público iminente, a propriedade particular, assegurado, nessa hipótese, direito à prévia indenização, em dinheiro. (ERRADO)

    Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


    C a desapropriação poderá ocorrer por necessidade, utilidade pública ou por interesse social, tendo como requisito constitucional inafastável a ulterior indenização em dinheiro. (ERRADO)

    Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;


    D o direito de herança é garantido, sendo que a sucessão de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (CORRETO)

    Art. 5º, XXXI.


    E a lei assegurará aos autores de inventos industriais o direito exclusivo de sua utilização, publicação ou reprodução, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas, imagem, moral e voz humanas e a outros signos distintivos, tendo em vista a função social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. (ERRADO)

    Art. 5º, XXIX - A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.


  •  

     

    Renato ☕, essa  questão  foi  anulada?

  • TRT/BA W.M .

    Os resultados dos recursos ainda não foram divulgados.

  • O gabarito ficou confuso pois não é sucessão de estrangeiro e sim DOS BENS DO ESTRANGEIRO. Passível de anulação sim. 

  • "o direito de herança é garantido, sendo que a sucessão de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus."

     

    Ao que parece houve um erro de digitação na alternativa que seria a correta, visto que é a sucessão de BENS estrangeiros situados no país, conforme disposto na CF. A prova ainda não tem gabarito definitivo. Acompanhando os comentários.

     

    GAB: D (provisório)

  • SUCESSÃO DE ESTRANGEIROS É SUCESSO! =P

  • 2011

    A propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mas sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

    Errada

     

  • Como se depreende do inciso XXXI, a fim de resguardar mais ainda esse 
    direito, a Carta Magna garantiu que, no caso de bens de estrangeiros 
    localizados no País, seria aplicada a norma sucessória que mais 
    beneficiasse os brasileiros sucessores. Assim, nem sempre será aplicada a 
    lei brasileira à sucessão de bens de estrangeiros localizados no País; caso a lei 
    estrangeira seja mais benéfica aos sucessores brasileiros, esta será aplicada. 
    Só para facilitar a leitura do inciso em análise, explico que “de cujus” é a 
    pessoa que morreu, o defunto! 

    #estrategiaconcursoRicardoVale

  • Há prévia indenização, por isso a alternativa C está errada
  •  XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • a) aos autores pertence o privilégio temporário  [Exclusivo] para utilização de sua obra, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei complementar fixar.

     

                         Cuidado, não confundam:

                                        Propriedade autoral ~> Exclusiva (Após sua morte, os herdeiros possuirão esse privilégio temporariamente)

                                        Propriedade de Inventos Industriais ~> Temporário

     

    b) a autoridade competente poderá utilizar, no caso de perigo público iminente, a propriedade particular, assegurado, nessa hipótese, direito à prévia indenização, em dinheiro.

     

    c) a desapropriação poderá ocorrer por necessidade, utilidade pública ou por interesse social, tendo como requisito constitucional inafastável a ulterior indenização em dinheiro.

     

    d) o direito de herança é garantido, sendo que a sucessão de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

     

    e) a lei assegurará aos autores de inventos industriais o direito exclusivo de sua utilização, publicação ou reprodução, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas, imagem, moral e voz humanas e a outros signos distintivos, tendo em vista a função social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

  • a) aos autores pertence o privilégio temporário para utilização de sua obra, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei complementar fixar - a CF fala apenas em lei, não em lei complementar

    b) a autoridade competente poderá utilizar, no caso de perigo público iminente, a propriedade particular, assegurado, nessa hipótese, direito à prévia indenização, em dinheiro. - assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano (art. 5, XXV)

    c) a desapropriação poderá ocorrer por necessidade, utilidade pública ou por interesse social, tendo como requisito constitucional inafastável a ulterior indenização em dinheiro - mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição (art. 5, XXIV)

    d) CORRETO

    e) a lei assegurará aos autores de inventos industriais o direito exclusivo de sua utilização, publicação ou reprodução, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas, imagem, moral e voz humanas e a outros signos distintivos, tendo em vista a função social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. - TÁ TUDO ERRADO NESSA ALTERNATIVA: a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País (art.5, XXIX)


  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXX - é garantido o direito de herança;

     XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • a) Art 5° XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    b) Art 5° XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    c) Art 5° XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    d) Art 5° XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    e) Art 5° XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • INDENIZAÇÕES CF:


    DESAPROPRIAÇÃO >> JUSTA E PRÉVIA $


    PERIGO PÚB IMINENTE >> ULTERIOR $ ( SE HOUVER DANO ! )

  • Questão boa!

  • Como assim a sucessão de estrangeiros...? nada a ver ...deveria ser a sucessão de bens de estrangeiro. o erro da banca me induziu ao erro.
    Cabível de recurso.

     

    um estrangeiro morre e outro entra .... é o que se interpreta da questão.

     

  • AOS COLEGAS QUE AINDA RESTE DÚVIDA QUANTO AO GABARITO, É VÁLIDA A PESQUISA DA DEFINIÇÃO DO TERMO "DE CUJUS" NO GOOGLE.

  • a)aos autores pertence o privilégio temporário para utilização de sua obra, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei complementar fixar.

    b)a autoridade competente poderá utilizar, no caso de perigo público iminente, a propriedade particular, assegurado, nessa hipótese, direito à prévia indenização, em dinheiro.

    c) a desapropriação poderá ocorrer por necessidade, utilidade pública ou por interesse social, tendo como requisito constitucional inafastável a ulterior indenização em dinheiro.

    d)o direito de herança é garantido, sendo que a sucessão de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. CORRETO!

    e)a lei assegurará aos autores de inventos industriais o direito exclusivo de sua utilização, publicação ou reprodução, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas, imagem, moral e voz humanas e a outros signos distintivos, tendo em vista a função social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

  • A lei aplicada será a mais favorável, como a mais benéfica no exemplo é a estrangeira, logo é a que será aplicada. Observe o que diz a nossa carta magna suprema:

     

    Art. 5°, XXXI, da CF:  a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

     

     

    Ob.: "de cujus" expressão forense utilizada no lugar de falecido, isto é, de cujus = a morto.

     

    Letra D. 

  • Alguém me explica o erro da C!

  • Bruno, 

     

    Art 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

    Portanto a indenização tem que ser prévia, justa e em dinheiro. A letra C fala em indenização ULTERIOR, ou seja, depois do procedimento para desapropriação..

  • Ulterior é sinônimo de: consequente, seguinte, decorrente, consecutivo, futuro, subsequente,sequente, posterior.

    Diferentemente Anterior:  antecedente, transato, precedente, predecessor, preliminar,prévio, antepositivo, pregresso, primeiro.

    Fonte: https://www.dicio.com.br/

  • ALTERNATIVA CORRETA: D.


    A Constituição Federal, ao disciplinar o direito fundamental à propriedade, ao mesmo tempo estabelece mecanismos de proteção, e enumera algumas situações de intervenção do Estado na propriedade privada, regime esse que compreende a regra segundo a qual


    A - aos autores pertence o privilégio temporário para utilização de sua obra, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei complementar fixar.

    Art. 5º, inciso XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;


    B - a autoridade competente poderá utilizar, no caso de perigo público iminente, a propriedade particular, assegurado, nessa hipótese, direito à prévia indenização, em dinheiro.

    Art. 5º, inciso XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;



  •  

    INDENIZAÇÕES CF:

     

    DESAPROPRIAÇÃO >> JUSTA E PRÉVIA $

     

    PERIGO PÚB IMINENTE >> ULTERIOR $ ( SE HOUVER DANO ! )

  • INDENIZAÇÕES CF:

     

    DESAPROPRIAÇÃO >> JUSTA E PRÉVIA $

     

    PERIGO PÚB IMINENTE >> ULTERIOR $ ( SE HOUVER DANO ! )

  • Como assim a sucessão de estrangeiros...? nada a ver ...deveria ser a sucessão de bens de estrangeiro. o erro da banca me induziu ao erro.
    Cabível de recurso.

     

    um estrangeiro morre e outro entra .... é o que se interpreta da questão.

  • Imaginei o que seria "sucessão de estrangeiro" rs
  • art 5º inciso XXXI: " a sucessão de BENS de estrangeiro..." e não "sucessão de estrangeiro como estava na alternativa D que esta correta, em tese, mas passível de recurso..."

  • Sucessão de BENS de Estrangeiros...

  • Tinha que ser anulada mesmo!

  • Suprimiram a palavra bens do texto original e mesmo assim a alternativa ficou correta.

    Brincadeira...

  • Gabarito: D

    Comentário:

    Aos autores pertence o privilégio temporário para utilização de sua obra, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei complementar fixar.

    Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

    A autoridade competente poderá utilizar, no caso de perigo público iminente, a propriedade particular, assegurado, nessa hipótese, direito à prévia indenização, em dinheiro.

    A autoridade competente poderá utilizar, no caso de perigo público iminente, a propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    A desapropriação poderá ocorrer por necessidade, utilidade pública ou por interesse social, tendo como requisito constitucional inafastável a ulterior indenização em dinheiro.

    A desapropriação poderá ocorrer por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados casos previstos na Constituição.

    O direito de herança é garantido, sendo que a sucessão de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    A lei assegurará aos autores de inventos industriais o direito exclusivo de sua utilização, publicação ou reprodução, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas, imagem, moral e voz humanas e a outros signos distintivos, tendo em vista a função social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

    Não tem direito exclusivo, e sim, temporário.

  • Acertei por eliminação, porém na alternativa está faltando dizer que se trata de BENS

    D) o direito de herança é garantido, sendo que a sucessão de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    A) aos autores pertence o privilégio temporário para utilização de sua obra, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei complementar fixar. NÃO PEDE LC

    B) autoridade competente poderá utilizar, no caso de perigo público iminente, a propriedade particular, assegurado, nessa hipótese, direito à prévia indenização, em dinheiro. INDENIZAÇÃO ULTERIOR SE HOUVER DANO

    C) a desapropriação poderá ocorrer por necessidade, utilidade pública ou por interesse social, tendo como requisito constitucional inafastável a ulterior indenização em dinheiro. JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO.

    E) a lei assegurará aos autores de inventos industriais o direito exclusivo de sua utilização, publicação ou reprodução, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas, imagem, moral e voz humanas e a outros signos distintivos, tendo em vista a função social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. PRIVILÉGIO TEMPORÁRIO / IMAGEM, MORAL E VOZ HUMANA NÃO FAZEM PARTE DESSE DISPOSITIVO / INTERESSE SOCIAL

  • Infelizmente, o tipo de questão que não testa o conhecimento do aluno. LEI SECA!!!! = DECOREBA

    .

    .

    .

    a)aos autores pertence o privilégio temporário para utilização de sua obra, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei complementar fixar.

    --> CF ART 5° XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    b)a autoridade competente poderá utilizar, no caso de perigo público iminente, a propriedade particular, assegurado, nessa hipótese, direito à prévia indenização, em dinheiro.

    --> CF ART 5° XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    c)a desapropriação poderá ocorrer por necessidade, utilidade pública ou por interesse social, tendo como requisito constitucional inafastável a ulterior indenização em dinheiro.

    --> CF ART 5° XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    d)o direito de herança é garantido, sendo que a sucessão de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. ( CORRETA)

    --->CF ART 5° XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    e)a lei assegurará aos autores de inventos industriais o direito exclusivo de sua utilização, publicação ou reprodução, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas, imagem, moral e voz humanas e a outros signos distintivos, tendo em vista a função social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

    -->CF ART 5° XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • A) É lei ordinária.

    B) No caso de requisição, a indenização é ulterior, se houver dano.

    C) No caso de desapropriação, em regra, a indenização é anterior e em dinheiro.

    E) Direito temporário.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Referente ao erro da letra C:

    Qaunto ao interesse social, há a previsão constitucional de desapropriação sem direito à indenização, no caso de propriedade urbana ou rural, ‘onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo’ (art. 243/CF)

  • sucessao de estrangeiros é muito diferente de sucessao de bens .......fcc fdp

  • GABARITO: D.

     

    Lembrando que...

     

    ➤ necessidade ou utilidade pública = justa e prévia indenização em $

     

    ➤ iminente perigo púb. = indenização posterior em $se houver dano

  • Errei por isso tbm: SUCESSÃO DE ESTRANGEIRO ao invés de BENS ESTRANGEIROS, logo a FCC que gosta da literalidade da lei

  • Gabarito

    Será aplicada a lei brasileira em benefício do cônjuge e dos filhos, mas se a lei do país dele for mais benéfica, aplicar-se-á a lei do país dele.

  • Errei também pela ausência da palavra BENS na alternativa!
  • Questão que caberia recurso, pois a regra vale para BENS situados no Brasil e não para todos os bens dos estrangeiros situados no Brasil (que é o que a questão dá a entender).

  • Oh Coisa Chata! Toda Questão Tem O Mesmo Mimimi. Letra da Lei, Só Acerta Os Decoreba! Rapaz , Se O Cara Q Só Faz Decorar Acerta, Pq Os Grandes Estudiosos Q Sabem de Tudo. Não Acertam?

  • Oh Coisa Chata! Toda Questão Tem O Mesmo Mimimi. Letra da Lei, Só Acerta Os Decoreba! Rapaz , Se O Cara Q Só Faz Decorar Acerta, Pq Os Grandes Estudiosos Q Sabem de Tudo. Não Acertam?

  • "Sucessão de BENS de estrangeiros situados no País" (conforme está na letra da CF) é diferente de "sucessão de ESTRANGEIROS situados no País"...mas segue o baile!! Próxima!

  • A figura de linguagem  se dá quando uma palavra ou expressão é omitida da sentença, mas mesmo assim pode ser identificada. O termo fica subentendido e sua ausência na oração não prejudica a compreensão do que está sendo dito.

    ORA... SE O COMANDA DA ALTERNATIVA ESTÁ SE REFERINDO AO DIREITO DE HERANÇA, É EVIDENTE QUE A SUCESSÃO SÓ PODE SER DE BENS E NÃO SUCESSÃO DE ESTRANGEIROS.

    GABARITO D

    NEM TUDO É AO PE DA LETRA!

    ESPERO TER CONTRIBUÍDO!!!

  • Gente??? Comecei a ler a "d", e me dei conta que faltava "apenas" o termo "BENS ESTRANGEIROS". Como que eu vou herdar um ESTRANGEIRO? Só por Deus essa questão...

  • pqp. denunciem esse puxa saco de lixo
  • eu acertei a questão mas por eliminação.

    não é acerca do estrangeiro, e sim sobre os seus bens...digamos que o estrangeiro resida no Brasil porém seus bens imóveis estejam localizados no seu país de origem.

    Como o Brasil vai aplicar suas leis com relação aqueles bens?????

    Questão passível de anulação.

  • Por eliminação a menos errada.

    Letra D

  • Juro que não vi que faltava o nome "bens". Li direto e fui seco na D. Entretanto, concordo com os colegas e essa questão deveria ter sido anulada.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • Olá pessoal! aqui temos uma questão que cobra basicamente um conhecimento da letra seca da Constituição. Analisemos as alternativas:

    a)  conforme art.5º, inciso XXVII, aos autores pertence um direito exclusivo e não privilégio temporário. ERRADA;

    b) ainda no art. 5º, agora no inciso XXV, sobre a indenização, será ulterior e caso ocorra o dano, sendo o erro da questão citar prévia e em dinheiro. ERRADA;

    c) art. 5º, inciso XXIV, indenização deverá ser prévia e não ulterior como cita a alternativa. ERRADA;

    e) art. 5º, inciso XXIX, o direito não erá exclusivo, será um privilégio temporário. ERRADA;


    GABARITO LETRA D) conforme art.5º, inciso XXXI.

  • Um exemplo de desapropriação na qual não vai haver qualquer tipo de indenização é a chamada DESAPROPRIAÇÃO CONFISCO, prevista no artigo 243 da CF/88, que acontece quando a propriedade é usada para cultivo ilegal de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão.

  • A) aos autores pertence o privilégio temporário (direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução) de sua obra, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei complementar fixar.

    B) a autoridade competente poderá utilizar, no caso de perigo público iminente, a propriedade particular, assegurado, nessa hipótese, direito à prévia indenização, em dinheiro (indenização ulterior, se houver dano;)

    C) a desapropriação poderá ocorrer por necessidade, utilidade pública ou por interesse social, tendo como requisito constitucional inafastável a ulterior indenização em dinheiro. (mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;)

    D) o direito de herança é garantido, sendo que a sucessão de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (CORRETA, ART. 5o, XXXI) - Entretanto, vale constar que a letra da lei dispõe ser a sucessão de "bens de estrangeiros" e não "sucessão de estrangeiros", desta forma, talvez a questão devesse ser anulada.

    E) a lei assegurará aos autores de inventos industriais o direito exclusivo (privilégio temporário para sua utilização) de sua utilização, publicação ou reprodução, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas, imagem, moral e voz humanas e a outros signos distintivos, tendo em vista a função social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

  • A) aos autores pertence o privilégio temporário (direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução) de sua obra, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei complementar fixar.

    B) a autoridade competente poderá utilizar, no caso de perigo público iminente, a propriedade particular, assegurado, nessa hipótese, direito à prévia indenização, em dinheiro (indenização ulterior, se houver dano;)

    C) a desapropriação poderá ocorrer por necessidade, utilidade pública ou por interesse social, tendo como requisito constitucional inafastável a ulterior indenização em dinheiro. (mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;)

    D) o direito de herança é garantido, sendo que a sucessão de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus(CORRETA, ART. 5o, XXXI) - Entretanto, vale constar que a letra da lei dispõe ser a sucessão de "bens de estrangeiros" e não "sucessão de estrangeiros", desta forma, talvez a questão devesse ser anulada.

    E) a lei assegurará aos autores de inventos industriais o direito exclusivo (privilégio temporário para sua utilização) de sua utilização, publicação ou reprodução, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas, imagem, moral e voz humanas e a outros signos distintivos, tendo em vista a função social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

  • ficou meio confusa, pelo menos para mim, em um momento pensei que pedia a respeito da propriedade em si e em seguida percebi que se referia à herança, questão de letra da lei
  • Essa questão é importante para revisar e lembrar dois direitos diferentes na CF:

    Autores de obras ---> Direito EXCLUSIVO de utilização, publicação ou reprodução, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. (Art. 5º, XXVII)

    Autores de inventos industriais ---> Privilégio TEMPORÁRIO para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. (Art. 5º, XXIX)