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ID
2759509
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa Siderúrgica AB S/A possui quatro mil empregados, sendo dois mil e quinhentos trabalhando na matriz em São Paulo (Capital) e mil e quinhentos na cidade de Campinas, Estado de São Paulo. A empresa pretende promover a eleição de comissão de representantes de empregados com a finalidade de promover o entendimento direto com a empregadora. Dessa forma, deverá observar, de acordo com a legislação vigente,

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    ‘Art. 510-A.  Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.  

     

    § 1o  A comissão será composta: 

    +200 – 3000 – 3 membros

    +3000 – 5000 – 5 membros (A EMPRESA POSSUI 4 MIL EMPREGADOS , LOGO = 5 MEMBROS)

    +5000 – 7 membros

     

    § 2o  No caso de a empresa possuir empregados em vários Estados da Federação e no Distrito Federal, será assegurada a eleição de UMA comissão de representantes dos empregados por Estado ou no Distrito Federal, na mesma forma estabelecida no § 1o deste artigo.’

     

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  • Gabarito - C

     

     

    Art. 510-A -  Nas empresas com mais de 200 empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.  

     

    II - nas empresas com mais de 3mil e até 5mil empregados, por 5 membros.

     

     

    Como ambas as empresas estão situadas no mesmo estado, não é necessária a criação de mais de uma comissão.

     

     

     

                                                                 COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DE EMPREGADOS

     

     

    Busca o entendimento direto entre empregados em empregadores  -  CRE.

     

     

     200 ~ 3000 -----------------> 3 membros

     

    3000 ~ 5000 -----------------> 5 membros

     

      + 5000 ----------------------> 7 membros

     

     

    •   Se não houver candidatos suficientes, a CRE poderá ter número inferior de membros.

     

     

    •   Se a empresa possuir empregados em vários estados e no DF, haverá a eleição de 1 CRE por estado ou no DF. 

     

     

    ATRIBUIÇÕES DA CRE     

     

     

    →    Representar os empregados.

     

    →    Aprimorar o relacionamento.

     

    →    Promover o diálogo.

     

    →    Buscar soluções para os conflitos.

     

    →    Assegurar tratamento justo e imparcial.

     

    →    Encaminhar reivindicações específicas.

     

    →    Acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das negociações coletivas.

     

     

     

    •  As decisões da comissão serão sempre colegiadas e por maioria simples.

     

     

    •  A atuação da comissão será independente.

     

     

     

    ELEIÇÃO      ↓

     

     

    Regra  -  Todos os empregados poderão se candidatar.

     

     

    SALVO  Contrato com prazo determinado / Contrato suspenso / Aviso prévio, ainda que indenizado.

     

     

    •   Mandato dos membros da CRE  -  1 ano, sem recondução.

     

     

    •   A eleição será convocada com antecedência mínima de 30 dias, contados do término do mandato anterior.

     

     

    •   Convocação por meio de EDITAL.

     

     

    •   Será formada comissão eleitoral integrada por 5 membrosnão candidatos.

     

     

    VEDADO   Interferência da empresa ou sindicato.

     

     

    •   Os candidatos mais votados serão eleitos membros da CRE por votação secreta.

     

     

    VEDADO  -  Voto por representação.

     

     

    •   A comissão tomará posse no 1º dia útil seguinte à eleição ou ao término do mandato anterior.

     

     

    •   Se não houver registro de candidatura, será lavrada ata e convocada nova eleição no prazo de 1 ano.

     

     

    •   O membro que houver exercido função na CRE não poderá ser candidato por 2 períodos subsquerentes.

     

     

    •   O mandato de membro da CRE não implica suspensão ou interrupção do contrato de trabalho.

     

     

    •   Desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato o membro da CRE não poderá sofrer despedida arbitrária.

     

     

    SALVO   Motivo Técnico / Econômico / Disciplinar / Financeiro  -  TEDF

     

     

    •   Os documentos do processo eleitoral devem ser emitidos em 2 vias, que permanecerão sob a guarda dos empregados e da empresa pelo prazo de 5 anos à disposição para consulta de qualquer trabalhador interessado, do MPT e do ministério do trabalho.

     

     

  • Gabarito C

     

    A empresa Siderúrgica AB S/A possui  4.000 empregados, sendo  2.500 trabalhando na matriz em São Paulo (Capital)

    e 1.500  na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

    A empresa pretende promover a eleição de comissão de representantes de empregados com a finalidade de promover o entendimento direto com a empregadora. Dessa forma, deverá observar, de acordo com a legislação vigente,

    c)  uma única comissão composta por 5 membros representantes de empregados, tendo em vista que os dois estabelecimentos se situam dentro do mesmo Estado.

     

     

    Art. 510-A.  Nas empresas com MAIS de 200 empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. 

    § 1o  A comissão será composta:  

          I - nas empresas com MAIS de 200  até 3.000 empregados, por 3 membros;  

       II - nas empresas com mais de 3.000  até 5.000 empregados, por 5 membros;  

       III - nas empresas com mais de 5.000 empregados, por 7 membros. 

    § 2o  No caso de a empresa possuir empregados em vários Estados da Federação e no Distrito Federal, será assegurada a eleição de UMA comissão de representantes dos empregados por Estado ou no Distrito Federal, na mesma forma estabelecida no § 1o deste artigo.  

     

     

    Para essa questão, considerar o valor total de empregados ( 4 . 000 )    -->   mesmo ESTADO.

     

     

    Se fosse Estados diferentes, seria 2.500  e  1.500  ( conforme ensina o parágrafo 2 )   --> e o gabarito seria LETRA B

  • Comissão dos empregados (art. 510-A, §1º, CLT):

    De 201 a 3.000 empregados = 3 membros

    De 3.001 a 5.000 empregados = 5 membros

    Mais de 5.000 empregados = membros

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    A empresa Siderúrgica AB S/A possui quatro mil empregados, sendo dois mil e quinhentos trabalhando na matriz em São Paulo (Capital) e mil e quinhentos na cidade de Campinas, Estado de São Paulo. A empresa pretende promover a eleição de comissão de representantes de empregados com a finalidade de promover o entendimento direto com a empregadora. Dessa forma, deverá observar, de acordo com a legislação vigente,

     

    A empresa têm 4.000 empregados (De 3.001 a 5.000 empregados = 5 membros), logo, a respectiva comissão de representantes dos empregados possui 5 membros.

     

    art. 510-A, § 2º  No caso de a empresa possuir empregados em vários Estados da Federação e no Distrito Federal, será assegurada a eleição de uma comissão de representantes dos empregados por Estado ou no Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    F - a) uma única comissão composta por 7 membros representantes de empregados, tendo em vista que os dois estabelecimentos se situam dentro do mesmo Estado. [uma ÚNICA COMISSÃO, composta por 5 membros].

     

    F - b) uma comissão para cada estabelecimento, sendo composta cada uma com 3 membros representantes de empregados. [uma ÚNICA COMISSÃO, composta por 5 membros].

     

    V - c) uma única comissão composta por 5 membros representantes de empregados, tendo em vista que os dois estabelecimentos se situam dentro do mesmo Estado.

     

    F - d) uma comissão para cada estabelecimento, sendo composta por 5 membros na cidade de São Paulo e 3 membros na cidade de Campinas. [uma ÚNICA COMISSÃO, composta por 5 membros, pois a cidade de São Paulo (capital) e a cidade de Campinas/SP pertencem ao mesmo estado (São Paulo), de modo que há uma única comissão, a qual tem 5 membros, pois a empresa tem ao todo 4 mil empregados].

     

    F - e) uma única comissão composta por 3 membros representantes de empregados, tendo em vista que os dois estabelecimentos se situam dentro do mesmo Estado. [uma ÚNICA COMISSÃO, composta por 5 membros].

  • Os itens "c" e "d" separam os homens dos meninos.

  • Art. 510-A. Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de
    uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento
    direto com os empregadores. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o A comissão será composta: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
    I - nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros;
    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
    II - nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros;
    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
    III - nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros. (Incluído pela Lei
    nº 13.467, de 2017)

  • GABARITO LETRA '' C ''

     

     

    CLT

     

     

    Art. 510-A, § 1o  A comissão será composta: II - nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros; 

     

     

    LEMBRA:

     

                           + 5 MIL --->  7

     

      + 3 MIL  ATÉ     5 MIL ---> 5     ( DICA: MONTA ESSA TABELA NA PROVA PARA NÃO SE CONFUNDIR)

     

      +200      ATÉ    3 MIL ---> 3

     

     

    Art. 510-C, § 2o  No caso de a empresa possuir empregados em vários Estados da Federação e no Distrito Federal, será assegurada a eleição de uma comissão de representantes dos empregados por Estado ou no Distrito Federal, na mesma forma estabelecida no § 1o deste artigo. 

     

    IMPORTANTE:

     

    - MANDATO: 1 ANO 

    - NÃO HÁ SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO DO CONTRATO

    - ESTABILIDADE PROVISÓRIA: ATÉ 1 ANO APÓS FIM DO MANDATO

    - DECISÕES DA COMISSÃO --> MAIORIA SIMPLES

    - VEDADO O VOTO POR REPRESENTAÇÃO

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM! VALEEEUU ( INSTAGRAM : @MURILOTRT  )

  • Lembrar sempre que se houver empregados em vários estados/DF, será uma comissão POR ESTADO, não por estabelecimento. E pra decorar os números é bom também fazer uma tabela.

  • Não separe o filho (TRT 15) do pai (TRT 2).

  • ART. 510-A, CLT: 

     

    §1° A comissão será composta:

     

    EMPRESAS COM:

     

    + 200 até 3000 empregados: 3 membros

    + 3000 até 5000 empregados: 5 membros

    + 5000 empregados: 7 membros

  • Toda empresa com mais de 200 empregados elegerá uma comissão para fazer a comunicação direta dos empregados com os empregadores (art. 510, CLT). Essa comissão possui uma quantidade de membros a depender da quantidade de empregados (art. 510, §1, CLT). A comissão é dividida por Estado (considerando o DF como um Estado também) (art. 510, §2, CLT). Por exemplo, se a empresa tem filiais em vários Estados, terá uma comissão por cada Estado. Mas se tem várias filiais no mesmo Estado, terá apenas uma comissão nesse estado.

     

     

    A quantidade de integrantes da comissão é:

     

     

    200 a 3000 empregados -> 3 membros

     

    3000 a 5000 empregados -> 5 membros

     

    + de 5000 empregados -> 7 membros 

     

    -----
    Thiago

  • FUNDAMENTO LEGAL: ART. 510 - A

    OBRIGATORIEDADE - Empresa com mais de 200 empregados.

    COMISSÃO:

    200 - 3000 = 3 membros.

    3000 - 5000 = 5 membros

    + 5000 = 7 membros

    DECORAR - LIMITE DE EMPREGADOS POR DIVISÃO É IGUAL O NUMERO DE MEMBROS (VERMELHO).

    EMPRESA COM EMPREGADOS EM VÁRIOS ESTADOS? COMO FICA?

    Neste caso será assegurada a eleição de uma comissão dos empregados por Estado.

    Portanto, 500 empregados no Paraná e 4000 em São Paulo, haverá duas comissões, uma com 3 membros e outra com 5 membros.

    Pode ajudar na hora da prova, o numero de membros pula de 2 em 2, ou seja, 3 - 5 -7.

    DECISÕES DA COMISSÃO:

    Serão sempre colegiadas, observada a maioria simples.

    ELEIÇÃO:

    Antecedência mínima de 30 dias, CONTADOS DO TÉRMINO DO MANDATO ANTERIOR.

    Não poderão candidatar-se aqueles com o contrato por prazo determinado, com contrato suspenso ou que estejam em período de aviso prévio, ainda que indenizado.

    PESSOAL ESSA PROIBIÇÃO DE NÃO PODER SE CANDIDATAR ESTÁ ATRELADA COM A QUESTÃO DA ESTABILIDADE, POIS ESSES CONTRATOS DE TRABALHOS MENCIONADOS PODEMOS DIZER QUE SÃO "FRÁGEIS", ESTÃO PARA SER EXTINTOS OU POSSUEM PRAZO PARA EXTINÇÃO.

    ESTABILIDADE.

    Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.

    LEMBRAR QUE TODAS ESTABILIDADES SERÃO DEVIDAS APENAS A REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS, POIS OS REPRESENTANTES DA EMPRESA SÃO NOMEADOS POR ELA

  • GABARITO: LETRA C

    AS EMPRESAS ESTÃO SENDO SITUADAS NO MESMO ESTADO. LOGO, A COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS É CABÍVEL PARA AMBAS AS CIDADES DO MESMO ESTADO.

    SEGUE ESSE RESUMO:

    200 ATÉ 3.000 = TRÊS PESSOAS

    3.000 ATÉ 5.000= CINCO PESSOAS

    5.000 EM DIANTE = CINCO PESSOAS

    BONS ESTUDOS, PESSOAL!

    @sergio__junnior

  • Cuidado com comentários errados pessoal! Principalmente do Sergio Junior, que deve ter se equivocado ao digitar -> mais 5000 empregados são 7 membros.

  • Art. 510-A Nas empresas com mais de 200 empregados, é assegurado a eleição de uma comissão para representá-los, com finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    §1º A comissão de entendimento direto será composta:

    >>> nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros;

    >>> nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros.

    >>> nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.

  • Cabuloso 

    200 -- 3000 membros = 3 representantes

    3000 até 5000 =  5 ..

    5000 mais = 7 representantes.   como o grupo é formado por cada estado.. e as empresas são do mesmo estado. um grupo basta.

    mandato de 1 ano. nao pode recondução.

    mesa eleitoral composta d 5 membros que nao farão parte das votações.

    aviso = 30 dias antes '--

  • Art. 510 §1º A comissão sera composta: II - nas empresas com mais de 3 mil e até 5 mil empregados, por 5 membros

    Art. 510 §2º No caso de uma empresa possuir empregados em vários estados da federação e no Distrito Federal, será assegurada a eleição de uma comissão de representantes dos empregados por estado ou no Distrito Federal, na mesma forma estabelecida no §1 deste artigo.

    Gabarito: C

  • A – Errada. A empresa Siderúrgica AB S/A possui, no total, 4.000 empregados. Neste caso, a comissão de representação dos empregados será composta por 5 membros, conforme proporcionalidade prevista no artigo 510-A da CLT. A alternativa A informou que seriam 7 membros, motivo pelo qual está incorreta.

    Art. 510-A, CLT - Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    § 1o A comissão será composta:

    I - nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros;

    II - nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros;

    III - nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.

    B – Errada. Não é necessário haver uma comissão para cada estabelecimento, pois ambos estão situados no mesmo Estado.

    Art. 510-A, § 2o, CLT - No caso de a empresa possuir empregados em vários Estados da Federação e no Distrito Federal, será assegurada a eleição de uma comissão de representantes dos empregados por Estado ou no Distrito Federal, na mesma forma estabelecida no § 1o deste artigo.

    C – Correta. Por ter o total de 4.000 empregados, a comissão deve ter 5 representantes. Como ambos os estabelecimentos estão situados no mesmo Estado, só é necessária uma comissão, conforme parágrafos do artigo 510-A, transcritos nos comentários das alternativas A e B.

    D – Errada. Como ambos os estabelecimentos estão situados no mesmo Estado, só é necessária uma comissão, conforme parágrafos do artigo 510-A, transcritos nos comentários das alternativas A e B.

    E – Errada. Por ter o total de 4.000 empregados, a comissão deve ter 5 representantes. conforme parágrafo 1º do artigo 510-A, transcrito no comentário da alternativa A.

    Gabarito: C

  • Quantidade de empregados x Membros da comissão

    Mais de 200 até 3 mil empregados - 03 membros.

    3 mil até 05 mil empregados - 05 membros.

    Acima de 05 mil empregados - 07 membros.