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Gabarito (E)
Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.
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GABARITO LETRA '' E ''
CLT
Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.
BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM! VALEEU
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LETRA E
Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.
Requisitos :
- Trânsito em julgado
- 45 dias da execução ( o autor não pode pedir o protesto da sentença com o trânsito em julgado , pois deve esperar 45 dias)
- Caso não haja garantia do juízo.
Q855851 Recebido o mandado de citação para pagamento e penhora, conforme as disposições da Lei n° 13.467/2017, o executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, : b) apresentação de seguro-garantia judicial, ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no CPC, sendo que a decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas − BNDT, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.
Q890572 A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de : a) quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.
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Gabarito E
Art. 883-A
A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.
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Resposta letra E, 45 dias.
Art. 883-A, da CLT. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.
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EXECUTADO NÃO GARANTE:
1) PENHORA DOS BENS TANTOS QUANTOS BASTEM AO PAGAMENTO
2)ACRESCIDA CUSTAS + JUROS DE MORA
3) A PARTIR DA DATA DE AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO INICIAL
4)PROTESTO - 45 DIAS CONTADOS DA CITAÇÃO DO EXECUTRADO SE NÃO HOUVER GARANTIA EM JUIZO - BNDT
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Cuidado para não confundir com o protesto do NCPC.
Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
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Se houver houver garantia, o que acontece?
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Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do executado, se não houver garantido o juizo
Gabarito: Letra E
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IN 41/2018 TST
Art. 15. O prazo previsto no art. 883-A da CLT, para as medidas de execução indireta nele especificadas, aplica-se somente às execuções iniciadas a partir de 11 de novembro de 2017.