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ID
2759536
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A empresa Céu Azul Alimentos Ltda. foi condenada a pagar verbas rescisórias a Armando em reclamação trabalhista com decisão transitada em julgado. Após citação da referida empresa para pagamento da execução e deixando de pagar, oferecer bens à penhora ou garantir o juízo, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, respeitada a legislação pertinente, a decisão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (E)

     

    Art. 883-A.  A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.

  • GABARITO LETRA '' E ''

     

     

     

     

    CLT

     

     

     Art. 883-A.  A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM! VALEEU

  • LETRA E

     

    Art. 883-A.  A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.

     

    Requisitos :

    - Trânsito em julgado

    - 45 dias da execução ( o autor não pode pedir o protesto da sentença com o trânsito em julgado , pois deve esperar 45 dias)

    - Caso não haja garantia do juízo.


     

    Q855851 Recebido o mandado de citação para pagamento e penhora, conforme as disposições da Lei n° 13.467/2017, o executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, : b) apresentação de seguro-garantia judicial, ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no CPC, sendo que a decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas − BNDT, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo. 

     

    Q890572 A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de  : a) quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo

     

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  • Gabarito  E

     

    Art. 883-A

    A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo. 

  • Resposta letra E, 45 dias.

     Art. 883-A, da CLT.  A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.       


  • EXECUTADO NÃO GARANTE:

     

    1) PENHORA DOS BENS TANTOS QUANTOS BASTEM AO PAGAMENTO

    2)ACRESCIDA CUSTAS + JUROS DE MORA

    3) A PARTIR DA DATA DE AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO INICIAL

    4)PROTESTO - 45 DIAS CONTADOS DA CITAÇÃO DO EXECUTRADO SE NÃO HOUVER GARANTIA EM JUIZO - BNDT

     

  • Cuidado para não confundir com o protesto do NCPC.

    Art. 517.  A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

  • Se houver houver garantia, o que acontece?

  • Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do executado, se não houver garantido o juizo

    Gabarito: Letra E

  • IN 41/2018 TST

    Art. 15. O prazo previsto no art. 883-A da CLT, para as medidas de execução indireta nele especificadas, aplica-se somente às execuções iniciadas a partir de 11 de novembro de 2017.