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acho interessante ressaltar os seguintes artigos, em que pese nao se relacionar à questão em tela, isto porque está falando de colocação de de acessibilidade...
Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas
com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso
da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme
as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.
galera, temos que ficar de olho nisso também, oh:
Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da CERTIFICAÇÃO de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.
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Essa lei é pitica:
LEI Nº 8.160, DE 8 DE JANEIRO DE 1991. Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva.
Art. 1º É obrigatória a colocação, de forma visível, do "Símbolo Internacional de Surdez" em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência auditiva, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso.
Art. 2º O "Símbolo Internacional de Surdez" deverá ser colocado, obrigatoriamente, em local visível ao público, não sendo permitida nenhuma modificação ou adição ao desenho reproduzido no anexo a esta lei.
Art. 3º É proibida a utilização do "Símbolo Internacional de Surdez" para finalidade outra que não seja a de identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas portadoras de deficiência auditiva.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica à reprodução do símbolo em publicações e outros meios de comunicação relevantes para os interesses do deficiente auditivo, a exemplo de adesivos específicos para veículos por ele conduzidos.
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Interessante que o uso no veículo de condutor surdo é facultativo.
https://goo.gl/images/9dk5rA
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Gabarito D
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"Símbolo internacional de surdez" é esse e pronto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1989_1994/anexo/ANL8160-1991.pdf
No caso da questão, as assertivas que diziam que poderiam ser feitas modificações "visando ao seu aperfeiçoamento" só visavam mesmo induzir os candidatos a erro.
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Engraçado, as clásuluas pétreas em regra não podem ser modificadas, no caso para diminuir direitos, podendo ser modificadas para aumentar/garantir/extender. Levando isso em consideração, pensei que a placa poderia ser modificada para aperfeiçoamento.
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MACETE ---> Não pode mexer na orelhinha! (Não é permitida nenhuma modificação ou adição ao desenho)