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ID
2759581
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com o Decreto n° 3.691/2000, para as pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, beneficiárias do passe livre, as empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão

Alternativas
Comentários
  • O artigo 1º da lei também foi a fundamentação na prova do TRT6 - TJAA, com diferença de 3 meses

     

    Questão: Q889640

     

    Para o transporte interestadual de passageiros, quando da regulamentação da Lei nº 8.889/1994, o Decreto nº 3.691/2000 previu a reserva para pessoa com deficiência de dois assentos de cada veículo, com passe livre.

     

  • fala pessoal

     

    1        Passe Livre:

    Art. 1º lei 8899:  É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

     

    Passe livre -> deficiente -> carente -> transporte interestadual

     

    Descumprimento das obrigaçoes

    Art. 6 da lei 1048 A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis:

     

    I – no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas na legislação específica; 

    II – no caso de empresas concessionárias de serviço público, a MULTA de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3o e 5o;

  • FCC adorou esse artigo.

  • Lei e Decretos são curtinhos:

    *LEI Nº 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994. Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

     

    Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

     

    *DECRETO Nº 3.691,  DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. Regulamenta a Lei n. 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

     

    Art. 1º. As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1ºda Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis n. 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos n.1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

     

    Art. 2º O Ministro de Estado dos Transportes disciplinará, no prazo de até trinta dias, o disposto neste Decreto => essa info relevantíssima caiu na prova de AJAJ no TRT-2, fiquem atentos os demais cargos, pois serão os próximos rsrs;

  • nem sei de onde vem essa questão, mas acertei pq passaram um bizu ai feroz que incluía "transporte interestadual"> duas palavras

  • lembrei da minha mãe quando vai viajar e chega lá as vagas já estavam esgotadas,ai eu perguntei pra ela ,quantas vagas eram ..ela disse duas ..rsrr

  • GABARITO: LETRA E.

    Para o transporte interestadual de passageiros, quando da regulamentação da Lei nº 8.889/1994, o Decreto nº 3.691/2000 previu a reserva para pessoa com deficiência de dois assentos de cada veículo, com passe livre.

  • Observe que a questão fala em empresas permissionárias e autorizatárias, ou seja, não é concessionárias que daí o número de bancos reservados são outros.