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Letra (a)
L8112
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
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Gab. A
A- CORRETA
A lei .8.112 institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
B- Errada
Empregados públicos são regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
Já o regime dos servidores temporários é o Administrativo Especial.
C- Errada
A lei 8.112 não se aplica aos militares, eles têm regime próprio das carreiras militares.
D- Errada
Vide letra letra "B" quanto aos empregados públicos.
E- Errada
A 8.112/90 se aplica à UNIÃO.
A CF/88 Estabelece que cada ente instituirá regime jurídico único para os seus servidores.
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Gabarito - A
Lei 8.112/90 - Art. 1º - Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Sou regido pela 8.112, UFA
U - União
F - Fundações Públicas Federais
A - Autarquias, inclusive as de Regime Especial
Lembrando que:
Militares - Estatuto militar (Lei 6880/80)
Empregado Público - CLT
Servidores Estaduais e Municipais - Estatuto próprio
Questão idêntica cobrada também em 2018 - Q889656
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Gabarito Letra A
Art. 1º Esta lei institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
I)Servidores públicos: são os agentes que mantêm relação funcional com o Estado em regime estatutário (isto é, de natureza legal, e não contratual); são os titulares de cargos públicos, efetivos ou em comissão, sempre sujeitos a regime jurídico de direito público.
Exemplo: os servidores dos órgãos da Administração Direta Federal, Auditores e Analistas Tributários da Receita Federal, dos Auditores Federais de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, dos gestores do Poder Executivo etc.
II) Empregados públicos: são os agentes que mantêm relação funcional com o Estado em regime contratual trabalhista (celetista), regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; são ocupantes de empregos públicos, sujeitos, predominantemente, a regime jurídico de direito privado, mas submetendo-se a algumas normas constitucionais aplicáveis à Administração Pública em geral, como os requisitos para investidura e acumulação de cargos.
Exemplos: os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista, como Correios, Caixa Econômica, Banco do Brasil, Petrobras etc
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Lei 8.112
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
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COLEGAS, achei essa resposta no Forum Concurseiro E UMA LINGUAGEM BEM CLARA
Bom, a Lei 8112/90 é um instrumento normativo q tem a incumbência de regular a relação de trabalho existente entre a Administração Pública Direta, autárquica (inclua-se as autarquias em regime especial), fundacional federal e as pessoas que executam os serviços decorrentes dessa relação e q ocupam cargos públicos - efetivos (concursados) e em comissão (de livre nomeação e exoneração).
A Lei 8112/90 não se aplica a todos os agentes públicos federais. Esta última se trata de uma classe gênero q inclui, por ex., os agentes políticos, os empregados públicos federais e o militares federais, que são regidos por institutos específicos e não pela Lei 8112/90.
A lei 8112/90 aplica-se categoricamente àqueles agentes q estejam regidos pelo RJU (estatutários), na condição de servidores civis federais da União.
E FUNDAMENTAL SABER DIFERENCIAR : EMPREGO PÚBLICO - CARGO PÚBLICO - FUNÇÃO PUBLICA
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GABARITO: LETRA A
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
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Empregado Público -> Regido pela CLT ( Celetista)
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A lei .8.112 institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
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LETRA A CORRETA
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
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Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
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Gabarito A
a) ao servidor civil da Administração pública federal direta, autárquica e fundacional pública, investido em cargo público. CERTO
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
P único. Os CARGOS públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por LEI, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
Art. 5o São REQUISITOS básicos para investidura em cargo público:
( FOTO em https://www.instagram.com/p/BmhK3WdFh8I/?utm_source=ig_web_copy_link
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso. ( pela Lei 12990, 20% também para NEGROS - artigo 1 aplica-se a partir de 3 vagas )
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
Art. 6o O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Art. 8o São formas de PROVIMENTO de cargo público: ( tem quatro "Re ...
I - nomeação; ( 7 formas
II - promoção;
III - revogado
IV - revogado
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
mapa de estudo: li os artigos 1 a 13 da lei 8.112
(1 coment)
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Gabarito A
Lei 8.112/90
Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Sobre a Lei 8.112/90
- NÃO se aplica aos empregados públicos( submetem à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Temporário e Militar.
- Não se aplica aos empregados públicos, os quais se submetem à CLT;
-Não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista. (CLT-empregados públicos).
-Aplicável exclusivamente à União (trata-se norma de caráter federal);
- suas disposições alcançam os servidores públicos estatutários .
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Gab - A
lei 8812
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
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Bugada nesse item A.
Administração federal direta inclui UNIAO , ESTADOS, DF e MUNICIPIOS, e somente a uniao é regida pelo estatuto.
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Resposta: A
Abrangência: Administração Pública Federal Direta, autárquica e fundacional
Ocupantes de cargo público
- Provimento efetivo
- Provimento em comissão
NÃO se aplica:
- Militares
- Temporários
- Empregados públicos (CLT)
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VIXI
TANTA CONVERSA.
Ta bom ...
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arito Letra A
Art. 1º Esta lei institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
I)Servidores públicos: são os agentes que mantêm relação funcional com o Estado em regime estatutário (isto é, de natureza legal, e não contratual); são os titulares de cargos públicos, efetivos ou em comissão, sempre sujeitos a regime jurídico de direito público.
Exemplo: os servidores dos órgãos da Administração Direta Federal, Auditores e Analistas Tributários da Receita Federal, dos Auditores Federais de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, dos gestores do Poder Executivo etc.
II) Empregados públicos: são os agentes que mantêm relação funcional com o Estado em regime contratual trabalhista (celetista), regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; são ocupantes de empregos públicos, sujeitos, predominantemente, a regime jurídico de direito privado, mas submetendo-se a algumas normas constitucionais aplicáveis à Administração Pública em geral, como os requisitos para investidura e acumulação de cargos.
Exemplos: os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista, como Correios, Caixa Econômica, Banco d
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Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
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Quando vc estuda a 8.112, vc diz UFA -- UNIÃO, FUNDAÇÕES e AUTARQUIAS.
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8112 UFA SOU REGIDO PELA 8112
U-UNIAO
F-FUNDAÇÕES PUBLICAS FEDERAIS
A-AUTARQUIAS!!INCLUSIVE AS DE REGIME ESPECIAL!
Lei 8.112/90 - Art. 1º - Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
ESTADUAIS E MUNICIPAIS = REGIMENTO PROPRIO
EMPREGADOS PUBLICOS - CLT!!
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Art. 1º - Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Lei 8112 Não Se Aplica:
-Empregados
-Militares
-Temporários
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
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Para quem ocupa somente cargo público é aplicável?
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A presente questão é de extrema objetividade, de sorte que não demanda comentários por demais extensos.
No tocante à aplicabilidade da Lei 8.112/90, confira-se o teor de seus arts. 1º e 2º:
"Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e
das fundações públicas federais.
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa
legalmente investida em cargo público."
Da combinação destes dispositivos legais, é possível concluir que o referido diploma é aplicável apenas aos servidores públicos civis da União, suas autarquias e fundações públicas, não abrangendo, pois, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, cujo regime de pessoal é o celetista, fundado nas disposições da CLT.
Em assim sendo, vejamos as opções:
a) Certo:
Em linha com os fundamentos teóricos acima expendidos.
b) Errado:
Como acima exposto, a Lei 8.112/90 não abrange os empregados públicos, tampouco os temporários, sendo que estes últimos têm sua disciplina estabelecida na Lei 8.745/93.
c) Errado:
Não abarca os militares, e sim, apenas os servidores civis. Ademais, está equivocado o trecho "investido ou não em cargo público", uma vez que, a rigor, é preciso, sim, estar investido em cargo público, conforme art. 2º, da Lei 8.112/90.
d) Errado:
Outra vez: não se destina aos empregados públicos, bem como aos temporários.
e) Errado:
Não abarca os demais entes federativos, sendo destinada, tão somente, ao âmbito federal.
Gabarito do professor: A
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GABARITO: A
Art. 1º Esta lei institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
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GABARITO: A
regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
os entes possui estatuto próprio
RogerVoga
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Letra "A"
Lei 8.112
Art. 1. Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
B) aos empregados públicos e servidores da Administração pública federal direta e indireta, inclusive o temporário.
Empregados públicos são regidos pela CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.
C) ao servidor civil e militar, investido ou não em cargo público, desde que vinculado à Administração pública direta federal.
Os militares têm estatuto próprio.
D) ao servidor civil, empregado público, titular de cargo em comissão e temporário das pessoas jurídicas de direito público federal, em razão do regime jurídico único.
Empregado público é regido pela CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas
E) a todos os servidores federais civis e aos servidores civis dos demais entes federativos e pessoas jurídicas de direito público a eles vinculadas, em razão do princípio federativo.
Cada ente da Federação tem seu estatuto próprio.
Bons estudos, genteeee!
Instagram:@sergioo.passos
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a lei 8112/90 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
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Letra "A"
Lei 8.112
Art. 1. Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
B) aos empregados públicos e servidores da Administração pública federal direta e indireta, inclusive o temporário.
Empregados públicos são regidos pela CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.
C) ao servidor civil e militar, investido ou não em cargo público, desde que vinculado à Administração pública direta federal.
Os militares têm estatuto próprio.
D) ao servidor civil, empregado público, titular de cargo em comissão e temporário das pessoas jurídicas de direito público federal, em razão do regime jurídico único.
Empregado público é regido pela CLT
- Consolidação das Leis Trabalhistas
E) a todos os servidores federais civis e aos servidores civis dos demais entes federativos e pessoas jurídicas de direito público a eles vinculadas, em razão do princípio federativo.
Cada ente da Federação tem seu estatuto próprio.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)
ARTIGO 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
ARTIGO 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.