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ID
2759596
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública federal relaciona-se com seu pessoal por meio de distintos regimes, dentre os quais o estabelecido pela Lei n° 8.112/1990, que é aplicável

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    L8112

     

    Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

     

    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

     

    Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

     

    Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Gab. A

     

    A- CORRETA

    A lei .8.112 institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

     

    B- Errada

    Empregados públicos são regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

    Já o regime dos servidores temporários é o Administrativo Especial. 

     

    C- Errada

    A lei 8.112 não se aplica aos militares, eles têm regime próprio das carreiras militares.

     

    D- Errada

    Vide letra letra "B" quanto aos empregados públicos.

     

    E- Errada

    A 8.112/90 se aplica à UNIÃO.

    A CF/88 Estabelece que cada ente instituirá regime jurídico único para os seus servidores.

     

  • Gabarito - A

     

     

    Lei 8.112/90  -  Art. 1º - Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

     

     

    Sou regido pela 8.112, UFA  

     

    U - União

    F - Fundações Públicas Federais

    A - Autarquias, inclusive as de Regime Especial

     

     

    Lembrando que:

     

    Militares  -  Estatuto militar (Lei 6880/80)

     

    Empregado Público  -  CLT

     

    Servidores Estaduais e Municipais  -  Estatuto próprio

     

     

     

    Questão idêntica cobrada também em 2018  -  Q889656

  • Gabarito Letra A 

     

    Art. 1º Esta lei institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

     

    I)Servidores públicos: são os agentes que mantêm relação funcional com o Estado em regime estatutário (isto é, de natureza legal, e não contratual); são os titulares de cargos públicos, efetivos ou em comissão, sempre sujeitos a regime jurídico de direito público.

    Exemplo: os servidores dos órgãos da Administração Direta Federal, Auditores e Analistas Tributários da Receita Federal, dos Auditores Federais de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, dos gestores do Poder Executivo etc.

     

    II)  Empregados públicos: são os agentes que mantêm relação funcional com o Estado em regime contratual trabalhista (celetista), regido pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT; são ocupantes de empregos públicos, sujeitos, predominantemente, a regime jurídico de direito privado, mas submetendo-se a algumas normas constitucionais aplicáveis à Administração Pública em geral, como os requisitos para investidura e acumulação de cargos.

    Exemplos: os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista, como Correios, Caixa Econômica, Banco do Brasil, Petrobras etc

  •       Lei 8.112

    Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

  • COLEGAS, achei essa resposta no Forum Concurseiro E UMA LINGUAGEM BEM CLARA

    Bom, a Lei 8112/90 é um instrumento normativo q tem a incumbência de regular a relação de trabalho existente entre a Administração Pública Direta, autárquica (inclua-se as autarquias em regime especial), fundacional federal e as pessoas que executam os serviços decorrentes dessa relação e q ocupam cargos públicos - efetivos (concursados) e em comissão (de livre nomeação e exoneração).

    A Lei 8112/90 não se aplica a todos os agentes públicos federais. Esta última se trata de uma classe gênero q inclui, por ex., os agentes políticos, os empregados públicos federais e o militares federais, que são regidos por institutos específicos e não pela Lei 8112/90.

    A lei 8112/90 aplica-se categoricamente àqueles agentes q estejam regidos pelo RJU (estatutários), na condição de servidores civis federais da União.

    E FUNDAMENTAL SABER DIFERENCIAR :  EMPREGO PÚBLICO - CARGO PÚBLICO - FUNÇÃO PUBLICA

  • GABARITO: LETRA A

     

    Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

  • Empregado Público -> Regido pela CLT ( Celetista)

  • A lei .8.112 institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

  • Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

  • Gabarito A

     

    a) ao servidor civil da Administração pública federal direta, autárquica e fundacional pública, investido em cargo público. CERTO

     

     

        Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

       

        Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

        

        Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

            P único.  Os CARGOS públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por LEI, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

     

            Art. 4o  É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

     

            Art. 5o  São REQUISITOS básicos para investidura em cargo público:      

                                    (  FOTO em          https://www.instagram.com/p/BmhK3WdFh8I/?utm_source=ig_web_copy_link  

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

     

            § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

            § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso.   ( pela Lei 12990, 20% também para NEGROS -  artigo 1   aplica-se a partir de 3 vagas )

            § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

     

            Art. 6o  O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

     

            Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

     

            Art. 8o  São formas de PROVIMENTO de cargo público:    ( tem quatro  "Re ...

            I - nomeação;                                                                       ( 7 formas 

            II - promoção;

                                III -  revogado 

                                IV -  revogado 

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

     

     

    mapa de estudo: li os artigos 1 a 13 da lei 8.112

     

    (1 coment)

  • Gabarito A

    Lei 8.112/90

    Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

     

    Sobre a Lei 8.112/90

    - NÃO se aplica aos empregados públicos( submetem à  CLT (Consolidação das Leis do Trabalho),  Temporário Militar.

    - Não se aplica aos empregados públicos, os quais se submetem à CLT;

    -Não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista. (CLT-empregados públicos).

     

    -Aplicável exclusivamente à União (trata-se norma de caráter federal);

    - suas disposições alcançam os servidores públicos estatutários .
     

  • Gab - A

     

    lei 8812 

     

      Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

  • Bugada nesse item A.

    Administração federal direta inclui UNIAO , ESTADOS, DF e MUNICIPIOS, e somente a uniao é regida pelo estatuto.

  • Resposta: A

    Abrangência: Administração Pública Federal Direta, autárquica e fundacional

    Ocupantes de cargo público
    - Provimento efetivo
    - Provimento em comissão

    NÃO se aplica:
    - Militares
    - Temporários
    - Empregados públicos (CLT)

  •  

     

     VIXI 

     

    TANTA CONVERSA. 

     

    Ta bom ... 

  • arito Letra A 

     

    Art. 1º Esta lei institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

     

    I)Servidores públicos: são os agentes que mantêm relação funcional com o Estado em regime estatutário (isto é, de natureza legal, e não contratual); são os titulares de cargos públicosefetivos ou em comissão, sempre sujeitos a regime jurídico de direito público.

    Exemplo: os servidores dos órgãos da Administração Direta Federal, Auditores e Analistas Tributários da Receita Federal, dos Auditores Federais de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, dos gestores do Poder Executivo etc.

     

    II)  Empregados públicos: são os agentes que mantêm relação funcional com o Estado em regime contratual trabalhista (celetista), regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; são ocupantes de empregos públicos, sujeitos, predominantemente, a regime jurídico de direito privado, mas submetendo-se a algumas normas constitucionais aplicáveis à Administração Pública em geral, como os requisitos para investidura e acumulação de cargos.

    Exemplos: os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista, como Correios, Caixa Econômica, Banco d

  •  Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

  • Quando vc estuda a 8.112, vc diz UFA -- UNIÃO, FUNDAÇÕES e AUTARQUIAS.

  • 8112  UFA SOU REGIDO PELA 8112

    U-UNIAO
    F-FUNDAÇÕES PUBLICAS FEDERAIS
    A-AUTARQUIAS!!INCLUSIVE AS DE REGIME ESPECIAL!


     

    Lei 8.112/90  -  Art. 1º - Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
    ESTADUAIS E MUNICIPAIS = REGIMENTO PROPRIO

    EMPREGADOS PUBLICOS - CLT!!

  • Art. 1º - Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

     

    Lei 8112 Não Se Aplica:

     

    -Empregados

    -Militares

    -Temporários

     

     

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

  • Para quem ocupa somente cargo público é aplicável?

  • A presente questão é de extrema objetividade, de sorte que não demanda comentários por demais extensos.

    No tocante à aplicabilidade da Lei 8.112/90, confira-se o teor de seus arts. 1º e 2º:

    "Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público."

    Da combinação destes dispositivos legais, é possível concluir que o referido diploma é aplicável apenas aos servidores públicos civis da União, suas autarquias e fundações públicas, não abrangendo, pois, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, cujo regime de pessoal é o celetista, fundado nas disposições da CLT.

    Em assim sendo, vejamos as opções:

    a) Certo:

    Em linha com os fundamentos teóricos acima expendidos.

    b) Errado:

    Como acima exposto, a Lei 8.112/90 não abrange os empregados públicos, tampouco os temporários, sendo que estes últimos têm sua disciplina estabelecida na Lei 8.745/93.

    c) Errado:

    Não abarca os militares, e sim, apenas os servidores civis. Ademais, está equivocado o trecho "investido ou não em cargo público", uma vez que, a rigor, é preciso, sim, estar investido em cargo público, conforme art. 2º, da Lei 8.112/90.

    d) Errado:

    Outra vez: não se destina aos empregados públicos, bem como aos temporários.

    e) Errado:

    Não abarca os demais entes federativos, sendo destinada, tão somente, ao âmbito federal.


    Gabarito do professor: A
  • GABARITO: A

    Art. 1º Esta lei institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

  • GABARITO: A

    regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    os entes possui estatuto próprio

    RogerVoga

  • Letra "A"

    Lei 8.112

    Art. 1. Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    B) aos empregados públicos e servidores da Administração pública federal direta e indireta, inclusive o temporário.

    Empregados públicos são regidos pela CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

    C) ao servidor civil e militar, investido ou não em cargo público, desde que vinculado à Administração pública direta federal.

    Os militares têm estatuto próprio.

    D) ao servidor civil, empregado público, titular de cargo em comissão e temporário das pessoas jurídicas de direito público federal, em razão do regime jurídico único.

    Empregado público é regido pela CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas

    E) a todos os servidores federais civis e aos servidores civis dos demais entes federativos e pessoas jurídicas de direito público a eles vinculadas, em razão do princípio federativo.

    Cada ente da Federação tem seu estatuto próprio.

    Bons estudos, genteeee!

    Instagram:@sergioo.passos

  • a lei 8112/90 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

  • Letra "A"

    Lei 8.112

    Art. 1. Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    B) aos empregados públicos e servidores da Administração pública federal direta e indireta, inclusive o temporário.

    Empregados públicos são regidos pela CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

    C) ao servidor civil e militar, investido ou não em cargo público, desde que vinculado à Administração pública direta federal.

    Os militares têm estatuto próprio.

    D) ao servidor civil, empregado público, titular de cargo em comissão e temporário das pessoas jurídicas de direito público federal, em razão do regime jurídico único.

    Empregado público é regido pela CLT

    - Consolidação das Leis Trabalhistas

    E) a todos os servidores federais civis e aos servidores civis dos demais entes federativos e pessoas jurídicas de direito público a eles vinculadas, em razão do princípio federativo.

    Cada ente da Federação tem seu estatuto próprio.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

     

    ARTIGO 2o  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.