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ID
2759602
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere hipoteticamente que José, servidor público federal estável, cujo vínculo é regido pela Lei n° 8.112/1990, tenha sido demitido após regular processo administrativo. Inconformado com a decisão, apresentou recurso administrativo, que foi desprovido. Recorreu ao Poder Judiciário pleiteando a anulação do referido ato demissório. Na ação judicial obteve êxito, tendo o judiciário anulado o ato administrativo de demissão. Intimada para dar cumprimento à decisão judicial, a autoridade administrativa federal competente

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    L8112

     

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Aproveito o Disponível

    Reintegro o Demitido

    Reverto o Aposentado

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado

     

  • Reintegração---------> Invalidação da demissão.

  • Gabarito: Letra B

     

    Formas de reingresso

     

    *  Reversão - Aposentado

    *  Aproveitamento - Disponível

    *  Reintegração - Demitido

    *  Recondução- Inabilitado ou ocupante do reintegrado

     

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  • Reintregração: Reintegra o demitido.

  • Reintegração: " Demissão injusta"

  • - reintegração; - retorno ao cargo em virtude de anulação da demissão pela Administração ou pelo Poder Judiciário

    GABARITO B

  • LETRA B CORRETA

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • A banca faz um texto grande só para o candidato se cansar, é muita crueldade

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  • "RE VELHO SÃO"" O velho está são e voltou a trabalhar!

    Aprendi esse macete com um professor pra gravar que a reversão se trata da volta do servidor aposentado.

  • ReINtegro --- INjustiçado

  • GABARITO: LETRA B

    Seção IX

    Da Reintegração

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    FONTE: LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • GABARITO: LETRA B

    Seção IX

    Da Reintegração

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    FONTE: LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

    (0)

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990. 

    • Demissão:

    Segundo Matheus Carvalho (2015) a demissão pode ser entendida como a penalidade cabível sempre que o servidor cometer falta infracional, prevista em lei e punida com a perda do cargo público. A demissão além de ser forma de desinvestidura é considerada penalidade disciplinar, que será aplicada, mediante processo administrativo, em razão do descumprimento de obrigações funcionais. 
    A demissão será aplicada pelo Presidente da República, Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e Procurador-Geral da República, de acordo com o artigo 141, da CF/88. 

    • Lei nº 8.112 de 1990:

    "Artigo 28 A reintegração é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    § 1º Na hipótese do cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
    § 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade".  
    A) ERRADO, uma vez que servidor José obteve êxito na ação judicial e teve anulado o ato administrativo de demissão. Dessa forma, não há discricionariedade na reintegração do servidor. A Administração Pública deve reintegrá-lo, com base no artigo 28, da Lei nº 8.112 de 1990 e no artigo 41, da CF/88. 
    B) CERTO, tendo em vista que o servidor José obteve êxito na ação judicial e por isso, foi anulado o ato administrativo de demissão. Dessa forma, cabe a REINTEGRAÇÃO do servidor ao cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, com ressarcimento de todas as vantagens, com base no artigo 28, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    C) ERRADO, o servidor que estiver ocupando o cargo de José será reconduzido ao cargo de origem ou aproveitado em outro cargo, com base no artigo 28, § 2º, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    D) ERRADO, caso o cargo de José tenha sido extinto, José ficará em disponibilidade, observado o disposto nos artigos 30 e 31, com base no artigo 28, § 1º, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    E) ERRADO, uma vez que há o ressarcimento de todas as vantagens, com base no artigo 28, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    Gabarito: B, com base no artigo 28, da Lei nº 8.112 de 1990 e no artigo 41, § 2º, da CF/88. 

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO 

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 41 São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço". 
    - Lei nº 8.112 de 1990:
    "Artigo 132 A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    I - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;
    IV - improbidade administrativa;
    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    VI - insubordinação grave em serviço;
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    XI - corrupção;
    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117". 
    Referência: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
  • A anulação opera efeitos ex tunc, retroativos, além disto, seria evidentemente injusta uma decisão judicial que anulasse uma demissão ilegal, sem contudo, observar o dano emergente.

  • Da Reintegração

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.