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ID
275968
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade, um passivo deve ser classificado como Passivo Contingente quando satisfazer qualquer dos seguintes critérios, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Passivo Contingente Os passivos contingentes do governo são definidos como “dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis”. São eles:

    a) Passivos que resultam de controvérsias sobre indexação e controles de preços praticados durante planos de estabilização e que derivam, também, das soluções propostas para sua compensação;
    b) Passivos decorrentes de lides de ordem tributária e Previdenciária; 
    c) Questões judiciais pertinentes à administração do Estado, como as privatizações, a extinção dos órgãos, a liquidação de empresas e atos que afetam a administração de pessoal; 
    d) Os chamados esqueletos ou dívidas passadas em processo de reconhecimento;
    e) Ativos decorrentes de operações de liquidação extrajudicial de instituições financeiras, além de créditos contra o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS e os estados, registrados no balanço do Banco Central do Brasil - BACEN; e 
    f) Operações prestadas (aval e garantia) pela União nos demais entes da Federação e às empresas estatais.

    O adjetivo “contingente”, da expressão “passivo contingente”, tem sempre uma conotação de “condicional”, “potencial”, “provável” e termos assemelhados, indicando que o fato gerador da obrigação do governo (exemplo: invalidez, aposentadoria, desemprego, perda de ação judicial pelo governo, etc.) depende de fatores imprevisíveis, em grande medida. Ou seja, o passivo contingente sempre se associa à possibilidade de ocorrência ou de não ocorrência do evento gerador da obrigação do setor público, sem que se possa atribuir, na maioria dos casos, probabilidades e esses eventos.
    Fonte http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_p.asp