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ID
2759698
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Josildo, titular e responsável legal de estabelecimento comercial, obteve o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), com validade em todo o território nacional. Nesse sentido o CRAF engloba autorização para manter a arma de fogo, exclusivamente no

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    A questão aborda sobre o conhecimento do estatuto do desarmamento no que diz respeito à posse de arma de fogo. Essa, desde que preenchidos os requisitos legais pelo requerente, poderá ser concedida para que a pessoa autorizada mantenha a arma de fogo nas dependências de seu domiclio ou residência e no local de trabalho, desde que seja o títular ou responsável legal pelo estabelecimento. 

  • Estatuto do Desarmamento - Lei 10.826        

    Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004)

  • "CRAF " é a sigla utilizada para Certificado de Registro de Arma de Fogo, e tem validade em todo território nacional, a teor do que dispõe o art. 05º do Estatudo do Desarmamento (Lei n. 10.826/03).

     

    A pergunta que se faz é: o CRAF autoriza a manutenção da arma sob quais limitações?

     

    Cumpre deixaro claro que o proprietário poderá manter a sua arma exclusivamente no interior da sua redidência ou domicílio ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

     

    Neste sentido, a arma registrada permite apenas sua posse dentro dos limites físicos descritos no art. 5º da Lei n. 10.826/03, de modo que, quando é encontrada em local diverso e em poder de quem não detém autorização para seu porte ou transporte, resta caracterizado o crime descrito no art. 14 da mesma lei (Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido).

     

    Inclusive, no que tange a este tipo penal, basta a mera conduta de portar arma de fogo em desacordo com determinação legal para violar o bem jurídico tutelado.

     

     

    Resposta: letra B.

    Bons estudos! :)

  • Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa

  • Outra questão que ajuda a responder:

     

    Q904156 - Direito Penal  - Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Lei nº 10.826 de 2003,  Legislação Penal Especial

    Ano: 2018, Banca: NUCEPE, Órgão: PC-PI, Prova: Agente de Polícia Civil.

     

    >> Marque a alternativa CORRETA, tendo como base o Estatuto do Desarmamento:

     

    e) O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. (Certo)

  • Gab.B 

     

    Comentário para ajudar.

     

    Os colecionadores, atiradores e caçadores, geralmente, possuem somente o Certificado de Registro (CRAF) e não possuem a autorização para porte. Assim, quando precisam levar essas armas de um lugar para outro, precisam de uma guia de tráfego, que, nesse caso específico, diferente do particular, é expedida pelo Comando do Exército (art. 30 e art. 32 do Decreto n. 5.123/2004).

     

    Atenção!

    As guias de trânsito para os particulares são expedidas pela Polícia Federal e as guias de tráfego para os colecionadores, atiradores e caçadores são expedidas pelo Comando do Exército.

     

    Quanto ao transporte da arma, o Decreto n. 5.123/2004, em seu artigo 32, parágrafo único, deixa bem claro que os colecionadores e caçadores transportarão suas armas desmuniciadas. O problema é quanto aos atiradores.

    No final de março de 2017, o Exército Brasileiro, por meio da portaria n. 28 do COLOG, autorizou o atirador desportivo a transportar uma arma municiada do local de guarda de seu acervo até os locais de treinamentos e competição. Fica autorizado o transporte de uma arma de porte, do acervo de tiro desportivo, municiada, nos deslocamentos do local de guarda do acervo para os locais de competição e/ ou treinamento. (Portaria n. 28 do COLOG/EB)

     

    Perceba, então, que existem três requisitos para os atiradores esportivos:
    • ser uma arma de porte;
    • registrada no acervo de tiro desportivo;
    • desde que no deslocamento dos locais de guarda até os locais de competição e/ou treinamento.

     

    Espero ter ajudado!

  • Art. 5º, Lei 10.826/2003

  • Somando aos colegas:

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

            Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    I) Perceba que existe uma condição necessária para o enquadramento neste crime, em outras palavras,

    Indivíduo que esteja em seu local de trabalho  e não seja TITULAR OU RESPONSÁVEL pela empresa cai em crime diverso

    ART.14 da lei.

    #Otremnãopara!!

  • CRAF - autoriza somente a POSSE e não o PORTE.

  • Gab B

     

    Art 5°- O Certificado de Registro de Arma de fogo, com validade em todo território Nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo, exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. 

  • AUTORIZA A POSSE E NÃO O PORTE 

     

    interior (ou dependências) de sua residência ou domicílio, ou, ainda, no seu local de trabalho, já que é o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ) 

  • Lei 10.826/06 - Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, OU, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

     

    Observem que não é na residência E no comércio, não pode ficar transportando diariamente da residência para o comércio, pois isso iria configurar o porte de arma, portanto, ou deixa em casa ou deixa no comércio.

    Se eu estiver errado, favor me corrijam.

  • GABARITO B

    AVANTE POLICIA CIVIL-GO

  • 10-O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

  • Nesse sentido o CRAF engloba autorização para manter a arma de fogo, exclusivamente no

    Que questão ridícula cara, se está falando no sentido, quer dizer que o maldito tirou o CRAF e registrou a arma no endereço do seu estabelecimento, podendo portanto ter a arma somente ali e não em sua residencia.

  • Lei 10.826

    Art. 5º - O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

  • entao, quando ele for se deslocar da sua casa para o estabelecimento vai cair no porte ilegal

  • Atentem-se para a alternancia, ou uma coisa ou outra.
  • QUESTÃO MALUCA ! SE ELE TIROU O CRAF PARA O ESTABELECIMENTO QUE ELE E RESPONSÁVEL! A ARMA DEVE FICAR NO COMERCIO DELE! EM SUA CASA JÁ ESTA ERRADO!

  • Questão péssima, não deixa claro para qual local ele pediu a autorização.

  • Questão péssima! Não esclarece para qual localfoi dada a autorização da posse.

  • Questão péssima! Não esclarece para qual localfoi dada a autorização da posse.

  • Ou um ou outro!!! De casa pro trabalho configurará porte ilegal. Questão incompleta.

  • A questão diz apenas que ele é titular e responsável legal de estabelecimento comercial e não que ele tirou autorização para este local específico!

    Concordo com a Lei 10.826

    Art. 5º - O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

  • Bruno Magalhães, obg pelo comentário.

    Eu estava com essa duvida quando precisasse levar de um lugar p outro, e evitou que eu fosse perguntar ao meu ex marido kkkk

  • Oh questãozinha incompleta essa hein...

  • Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo(CRAF)com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.                      

            § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    OBSERVAÇÃO:

    Certificado de registro de arma de fogo autoriza a posse da arma de fogo e não o porte.

  • BOA QUESTÃO, APESAR DE EU TER ERRADO.

  • PORTE ---> Se o indivíduo tem direito ao porte, significa que ele está autorizado a carregar consigo a arma de fogo mesmo em outros ambientes que não sejam sua residência ou tralho.

    A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido e de competência da PF e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    POSSE ---> Se o indivíduo tem direito à posse, significa que ele está autorizado a manter a arma de fogo exclusivamente o interior de sua residência/domicílio ou o seu local de trabalho, desde que seja ele o titular/responsável legal pelo estabelecimento.

    A autorização para a posse é concedida por meio de certificado expedido pela PF, procedido de cadastro no Sinarm.

    CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO; EXPEDIDO PELA PF; APÓS AUTORIZAÇÃO DO SINARM.

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    CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO

    Art. 12 Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal do estabelecimento.

    Pena de detenção

    Art. 5, §5º Aos residentes em área rural, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.

    Veja que há apenas duas condutas no estatuto do desarmamento que são punidas com pena de detenção:

    >>> omissão de cautela;

    >>> posse irregular de arma de fogo de uso permitido

  • Quem tem arma sabe que, muito embora o estatuto permita a posse em residência ou estabelecimento, deve haver dois registros distintos, e consequentemente duas armas, sendo uma para residência e outra para o estabelecimento. O conhecimento empírico contribuí para a evolução do científico.
  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 10826/2003 (DISPÕE SOBRE REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO, SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS – SINARM, DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.    

  • LEbrando que se um cidadão quer ter posse de arma em casa e no trabalho, ele precisará de 2 CRAFS.

  • Disparo de arma de fogo:

    Crime de perigo abstrato.

    Não admite suspensão condicional do processo .

    É crime inafiançável.

    Gab B .

  • Peão com craf - Só pode ter a arma em casa / Se quiser levar para o trabalho, precisa de outro craf

    Patrão com craf - Pode ter a arma em casa e no lugar de trabalho, já que é o proprietário ou responsável legal

  • Surgiu-me uma dúvida e acho bacana compartilhar com meus colegas:

    O dono do estabelecimento deve manter arma em seu escritório lá dentro somente ou ele também pode colocar a arma da cintura e andar pelo estabelecimento? Uma vez que PORTE é quando saímos à rua.

    Abraços.