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Gabarito - Letra B
Lei 4898/65 - a questão pedia as sanções ADMINISTRATIVAS - daí já tiramos multa(A), detenção e (C) reclusao (D, E)
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
bons estudos
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Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público
OBSERVAÇAO QUE PENAL=RECLUSÃO,MULTA
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SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
-> Advertência
-> Repreensão
-> Suspensão (5-180 dias)
-> Demissão
-> Destituição
SANÇÕES CIVIS
-> Indenização
-> Valor do dano
SANÇÕES PENAIS
-> Multa
-> Detenção (10 dias - 6 meses)
-> Perda do cargo
-> Inabilitação (até 3 anos)
GABARITO: B
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LETRA B
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
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BIZU:
ADMINISTRATIVAS:
3D+ARS
DEMISSÃO;
DEMISSAO, A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO;
DESTITUIÇÃO;
ADVERTÊNCIA;
REPREESÃO; e
SUSPENSAO (5 A 180 DIAS SEM O QSJ).
PENAIS
PER MU DE
PERDA DO CARGO (INABILITAÇÃO POR ATE 3 ANOS);
MULTA; e
DETENÇÃO (10 DIAS A 6 MESES).
OBS.: RESSALTA-SE O PARAGRAFO 5º DO ART. 6º (PRA GALERA DE CARREIRAS POLICIAIS):
SE O ABUSO FOR COMETIDO POR:
AUTORIDADE:
POLICIAL;
CIVIL; e/ou
MILITAR.
PENAS AUTONÔMA/ACESSÓRIA SEM EXERCER FUNÇÃO DE NATUREZA POLICIAL POR 5 ANOS NO MUNICÍPIO DA CULPA.
Por Jhonatan Almeida
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LETRA B CORRETA
LEI 4.898
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
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As sanções administrativas previstas na lei de abuso de autoridade, lei 4898/65, são as que constão no art. 6, § 1, que são:
Advertência
Repreensão
Suspensão do Cargo
Destituição de Função
Demissão
Demissão, a bem do Serviço Publico
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Obs:
- TODOS os crimes previstos nesta lei serão punidos com DETENÇÃO;
- perda do cargo, multa, detenção e inabilitação -> são sanções PENAIS.
#PERTENCEREMOS.
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Não, não, não, THAMIRES #PERTENCEREMOS.
Sanções administrativas e civis não têm previsão de DETENÇÃO. RECLUSÃO, nem está previsto. Seguem:
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
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sanções administrativas: R E S A D D D
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Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
--->> SANÇÕES ADMINISTRATIVAS-->>A possibilidade de a Administração Pública aplicar sanções administrativas a seus agentes decorre do poder HIERÁRQUICO E DO PODER DISCIPLINAR,que embora sejam correlatos,não se confundem.
--->> AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS -->Essas sanções administrativas independem das sanções de aplicação penal.Assim,elas podem ser aplicadas independentemente da conclusão da ação penal pelo fato praticado pela autoridade.
gaba B
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É só lembrar do Serviço de Atendimento Remoto (SAR) que nos remete a DDD.
Suspensão do cargo, função ou posto de 5 a 180 dias, sem vencimentos e vantagens
Advertência
Repreensão
Destituição de função
Demissão
Dmissão, a bem do serviço público
[SAR DDD]
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Gabarito b)
Sanção administrativa consistirá em: advertência; repreensão; suspensão do cargo por prazo de cinco a cento e oitenta dias; destituição de função e demissão.
Sanção penal consistirá em: multa; detenção por dez dias a seis meses e perda do cargo e a inabilitação para exercício de qualquer outra função pública por até três anos.
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Me ajuda a lembrar que a sanção penal são 3 tipos, pra facilitar eu lembro da palavra chave:
1ºmulta
2ºdetenção
3ºinabilitação.
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GABARITO B
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
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Literalidade da Lei
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal.
§1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreesão;
c) suspensão do cargp, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público;
obs: Os crimes de abuso de autoridade, por terem por pena máxima 6 meses, prescrevem em 3 anos, tal como estabelece o artigo 109, inciso VI do Código Penal. BONS ESTUDOS.
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Olá meu povo!!!
Bizu que me ajuda muito e fácil sem muita coisa para decorar....Explico....
É o seguinte: No abuso de Autoridade temos 3 penalidades: As Administrativas, a Civil e a Penal.
Pergunta: O que faz o candidado passar em provas de concurso? quem acerta mais questões ou quem sabe mais???
Na minha opinião, é quem acerta mais questões!
Então vamos ser objetivos: Memorize apenas 3 letras e você mata esse tipo de questão rapidinho. No meu caso, eu memorizo o acrônimo MDP (Multa, Detenção e Perda do cargo) que são as abreviações das penalidades PENAIS. A penalidade Civil é apenas INDENIZAÇÃO e o restante são penalidades Administrativas. Não preciso decorar tudo, basta saber parte de umas, que com um raciocínio INDUTIVO conseguimos chegar no todo.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) Multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) Detenção por dez dias a seis meses;
c) Perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
Espero ter ajudado.
PORQUE DEUS É O REINO, O PODER E A GLÓRIA, AGORA E PARA SEMPRE...AMÉM.
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GABARITO B
Multa e Cassação da aposentadoria são sanções penais impostas na lei de abuso de autoridade.
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Gabarito: letra B.
De acordo com a Lei nº 4.898/65, art. 6º §3º: A sanção ADMINISTRATIVA será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
> Advertência ( apenas oral); > Repreensão (por escrito); > Suspensão (5-180 dias) - perda de vencimentos e vantagens;
> Demissão; > Demissão, a bem do serviço público; > Destituição.
OBS.: Não tem pena de MULTA dentro da sanção administrativa.
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Outras questões ajudam a responder:
Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: Técnico - Segurança
Um agente público de natureza civil, no exercício de seu cargo, executou medida privativa da liberdade individual para um cidadão, sem as formalidades legais. De acordo com a Lei n° 4.898/1965, esse agente público está sujeito à sanção administrativa que:
c) será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido, que poderá consistir em advertência; repreensão; suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens; destituição de função; demissão; demissão, a bem do serviço público. (certo)
Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: Delegado de Polícia
Considere que um Delegado de Polícia, após autuar em flagrante um criminoso, deixe de comunicar imediatamente ao juiz competente a referida prisão. É correto afirmar que o Delegado:
b) cometeu um abuso de autoridade, podendo ser sancionado administrativamente com repreensão. (certo).
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SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Fuzis A R S fazem DE DE DE
-> Advertência
-> Repreensão
-> Suspensão (5-180 dias)
-> Demissão
-> Destituição
-> Demissão, a bem do serviço público
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SANÇÕES CIVIS
-> Indenização
-> Valor do dano
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SANÇÕES PENAIS
PER MULTA DE INABILITADOS
-> Perda do cargo
-> Multa
-> Detenção (10 dias - 6 meses)
-> Inabilitação (até 3 anos)
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Dava pra resolver por eliminação:
- Sanção administrativa: não exite pena de reclusão, detenção e nem multa.
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Sanções Penais: I M PE DE
Inabilitação para cargos públicos por até 3 anos.
Multa
PErda de cargo
DEtenção (10d - 6m)
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Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público
§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
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GABARITO: B
LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
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GABARITO: B
LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
a) advertência, multa e repreensão.
b) advertência, repreensãoe demissão.
c) advertência, detenção e multa .
d) demissão, suspensão e reclusão.
e) demissão, repreensãoe reclusão.
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SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: ADVERTENCIA;
REPREENSÃO;
SUSPENSÃO DO CARGO;
DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO;
DEMISSÃO;
SANÇÕES PENAIS: MULTA;
DETENÇÃO (10 DIAS A 6 MESES);
PERDA DO CARGO OU INTERDIÇÃO POR ATÉ 3 ANOS (POLICIAIS DE 1 A 5 ANOS).
SANÇÃO CIVIL: INDENIZAÇÃO.
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Gab. B
D.R.A.S.D
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GABARITO: B
LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
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Letra B
Art 6º § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
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Dica para sanções Administrativas:
D D D parA R S
Destituição de função
Demissão
Demissão, a bem do serviço público
Advertência
Repreensão
Suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens
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Gab B
Sansões Administrativas
- Advertência
- Repressão
- Suspensão de 5 a 180 dias
- Destituição
- Demissão
- Demissão a bem do serviço Público
Sansão civil
- Indenização
Sansões Penais
- Multa
- Detenção de 10 dias a 06 meses
- Perda do cargo e inabilitação por até 3 anos.
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SRA.D3 SANÇÃO ADMINISTRATIVA.
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Detenção e Reclusão não é ADM, e sim PENAL.
Mata 3 das 5 alternativas, indo pra 50% sua chance de acerto.
Agora imagina a adm te aplicando MULTA! para te repreender no serviço?...
"O que, não fez aquele relatório que te mandei fazer ontem? Passa 50 conto ai!... "
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A sanção de multa é de natureza penal, bem como não tem reclusão e sim detenção de 10 dias a 6 meses.
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Lembrem-se galera,
MULTA SEMPRE É PENA
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA É DE NATUREZA CIVIL
os demais são óbvios.
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NÃO EXISTE RECLUSÃO NA LEI;
MULTA É PENA, ENTÃO PELA ELIMINAÇÃO, LETRA B
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SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: ADVERTENCIA;
REPREENSÃO;
SUSPENSÃO DO CARGO;
DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO;
DEMISSÃO;
SANÇÕES PENAIS: MULTA;
DETENÇÃO (10 DIAS A 6 MESES);
PERDA DO CARGO OU INTERDIÇÃO POR ATÉ 3 ANOS (POLICIAIS DE 1 A 5 ANOS).
SANÇÃO CIVIL: INDENIZAÇÃO.
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Lei 4.898/65
Art. 6.º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal
1.º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
...
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Art. 6.º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal
1.º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
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Multa só na esfera Penal!
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A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
Advertência;
Repreensão;
Suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens;
Destituição de função;
Demissão;
Demissão, a bem do serviço público.
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GABARITO: B
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
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Sanções Administrativas - RAS 3D
Repreensão- por escrito
Advertência- apenas verbal
Suspensão do cargo, função ou posto- 5 a 180 dias com perda dos vencimentos e vantagens,
Destituição- função de confiança ou comissionado equivalente a demissão
Demissão- perda do vínculo com administração pública
Demissão a bem do serviço púbico- entrega falsa de documento para posse.
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Gab B
Bizu para Sanção Administrativa---> SRA D3
Suspensão (Afastamento temporário 5---->180 dias sem remuneração.
Repreensão
Advertência
Nestes dois últimos casos continua com remuneração e em serviço.
D3
Destituição
Demissão
Demissão de bens
Nestes casos acontece a Extinção do Vinculo Funcional
Foco na caveira!!!
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GAB= B
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GB B
PMGOOOOOO
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GB B
PMGOOOOOO
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rt. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
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GB B
PMGOOO
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AR SDDD
Auto de Resistencia do SolDaDDo
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Se divide em 3 esferas :
Penal - (3) - multa de 5 a 15 mil cruzeiros ; detenção de 10 dias a 6 meses ; perda do cargo,emprego e função e inabilitação pelo prazo de 3 anos .
Administrativa - (6) Advertencia ; Repreensão ; Suspensão de 5 a 180 dias com prejuízo da remuneração ; Destituição de função ; demissão e demissão a bem do serviço público .
Civil - multa de 500 a 10 mil cruzeiros .
Perda do cargo não é AUTOMÁTICA.
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SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: ADVERTENCIA;
REPREENSÃO;
SUSPENSÃO DO CARGO;
DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO;
DEMISSÃO;
SANÇÕES PENAIS: MULTA;
DETENÇÃO (10 DIAS A 6 MESES);
PERDA DO CARGO OU INTERDIÇÃO POR ATÉ 3 ANOS (POLICIAIS DE 1 A 5 ANOS).
SANÇÃO CIVIL: INDENIZAÇÃO.
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SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade
>>> advertência (apenas verbal)
>>> repreensão (por escrito)
>>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)
>>> Destituição da função
>>> Demissão
>>> Demissão a bem do serviço público
No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENAL: de aplicação autônoma ou cumulativamente
>>> multa
>>> detenção
>>> perda do cargo
>>> inabilitação do serviço público por até 03 anos
Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.
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Sanções Administrativas
AD-RE-SU-DE3
Advertência
Repreensão
Suspensão do cargo (5 a 180 dias + perda do vencimento)
Destituição da função
Demissão
Demissão a bem do serviço público
Sanções Penais
MU-DE-PE
Multa
Detenção (30 dias até 6 meses)
Perda do cargo ou interdição por até 3 anos (policiais de 1 até 5 anos)
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Advertência = Verbal
Repreensão = Escrita
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GABARITO B
Tipo de questão que deve ter atenção a gravidade do abuso cometido:
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência; - VERBAL "PITO"
b) repreensão; - ESCRITA
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
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RE.S.A.3D
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Pessoal,
Questão desatualizada, de acordo com a Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/ 2019), tendo em vista que esta , no seu Capítulo V (sanções de natureza civil e administrativa), não trata das sanções administrativas em espécie. Como a questão em tela pergunta : "Segundo a Lei de Abuso de Autoridade...", não há alternativa correta.
Bons estudos!
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LEI 13.869 DE 2019
DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA
Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou
administrativa cabíveis.
Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à
autoridade competente com vistas à apuração.
Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais
questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que
reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever
legal ou no exercício regular de direito.
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Questão desatualizada, visto que, na nova lei traz: detençao de 1 a 4 anos e multa.