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ID
2759716
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os crimes resultantes de discriminação ou preconceito, constantes na Lei n° 7.716/1989, referem-se a raça, cor,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D 

     

    Lei 7716/89

     

         Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

     

    bons estudos

  • MACETE QUE EU INVENTEI PARA LEMBRAR

     

     Lei n° 7.716/1989

    CORRE PORRA

     

    COR

    RELIGIÃO

    ETNIA

    PROCEDÊNCIA NACIONAL

    RAÇA

     

     

    GABARITO ALTERNATIVA ''D''

  • BIZU:

    "PNCORRE"

    PN: PROCEDENCIA NACIONAL

    CO: COR

    R: RELIGIÃO

    R: RAÇA

    E: ETNIA

     

    Por Jhonatan Almeida

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 7.716 

      Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

  • LETRA D


    Lembro até hoje de uma aula do Guilherme Rocha - CERS: "A mão do preconceito": 5 - raça, cor, etnia, religião e procedência nacional

  • A lei 7.716/1989, define os crimes resultantes de raça ou de cor, sendo que em seu art. 1 "caput" define que serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedencia nacional.

  • A lei 7.716/89 não se aplicará em virtude de IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL.

     

     

    #PERTENCEREMOS.

  • Correta, D

    Lei 7.716/89:

    Se aplica por motivos preconceituosos de:

    Raça / Cor / Etnia / Procedência Nacional / Religião.

    Não se aplica por motivos preconceituosos de:

    Idade / Cunho Político / Preferências Esportivas / Deficiência

    Atualização:

    Com a ADC 26 julgada pelo STF houve a criminalização da transfobia e homofobia, sendo aplicado, até edição da referida lei que trata sobre a matéria, a Lei de Preconceitos/Racismo.

     

  • GABARITO D

     

    7.716

     

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.   ​

  • Questão maravilhosa da FCC. Fico impressionada como eles fazem questões que o candidato tem que pensar, raciocinar. FCC arrasa!

    Graças a Deus essa banca não vai fazer o concurso do MPU!

  • minemonico pra voces ( si estiver as cararcteristicas dessas duas colunas vai ser RACISMO )

    Raça                                        Recusar
    Etinia                                      Obstruir
    Cor                                          Negar

    Oorigem                                 Impedir
    Religiao

  • a) etnia, convicção política ou procedência nacional.  

    b) sexo, idade, capacidade física

    c) etnia, religião ou opção sexual

    d) etnia, religião ou procedência nacional

    e) sexo, religião ou convicção política

  • lei 7716  = raça - cor - etnia - religião e precedencia nacional

  • Resumo sobre a Lei de crimes raciais: 

     

     1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

     
    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;

     

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

     

    4. Os crimes de racismo são inafiançaveis e imprescrítiveis.

     

    CF – Art.5 - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

     

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

     

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, e devem ser motivadamente declarados na sentença penal condenatória.

    Crime de Tortura e Organização Criminosa -> São os únicos com efeito automático de perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação.

     

    7.O prazo da suspensão de funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES. Já para o Servidor Público, constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública.

     

    8. INJÚRIA RACIAL (ou injúria qualificada – código penal, art.140 § 3o)diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

     
    - os crimes de racismo sempre impedem o exercício de um direito, ofendem uma coletividade.
    - os crimes de injuria racial ofendem a honra subjetiva do individuo.
     

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).


    10. STJ - Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas.

    11. Cuidado com o crime tipificado no Art.20, parágrafo 1º - pois tem o dolo específico de divulgar o nazismo !!!

    12. Todos os crimes previstos nesta lei, sem exceções, são praticados mediante dolo, ou seja, são punidos somente na forma dolosa. 

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

     

    OBSERVAÇÃO: ESSE RESUMO NÃO É MEU, ALIÁS, NÃO SEI NEM QUEM INVENTOU. POIS JÁ TEVE MUITO CTRL + C, CTRL + V DELE. ENFIM, SEGUE ELE, JÁ QUE É MUITO BOM. 

     

    :)

  • Gabarito B

    O Racismo é RECOR

    Raça

    Etnia

    Cor

    Origem nacional

    Religião

  • Gab. D

     

    C R E R e PRONto

     

    Cor, Raça, Etnia, Religião ou Procedência Nacional

     

    Espero ter ajudado.

  • GABARITO LETRA D


    Etnia – é definida por dados culturais, psicológicos e políticos.

    STF, HC 82.424/2003 (Relator Ministro Maurício Correa), negou a existência de diferenças de raça em sentido estrito, afirmando, porém, a possibilidade de racismo em sentido amplo. Com isso, raça passa a ser sinônimo de etnia.


    Religião – fé ou crença em Deus ou em outra forma de poder sobrenatural, expressada mediante um conjunto de práticas e preceitos seguidos por um grupo.


    Procedência nacional – origem de outro Estado ou região do mesmo país, reconhecível pelo modo de falar e aparência física. Engloba o preconceito ou discriminação em razão de nacionalidade (brasileiros, argentinos, ...), segundo alguns doutrinadores. Há decisão do STJ neste sentido.


    Crimes – previstos nos art. 3º ao 20º. - Observar que as condutas típicas devem ser interpretadas em conjunto com o disposto no artigo 1º da Lei, pois o fundamento das condutas deve se dar em razão do preconceito. Verbos: . Impedir = negar o acesso, proibir, obstruir. . Obstar = embaraçar, criar obstáculos. . Negar = recusar


    Art. 2º. Vetado. Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém*, devidamente habilitado, a qualquer cargo** da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. Pena: reclusão de dois a cinco anos. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) * Pessoa determinada. ** Não inclui emprego ou função.


    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. Pena: reclusão de dois a cinco anos. § 1o Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)


    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) § 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.


    Prof.ª Maria Cristina. ( www.qconcursos.com )

  • Utilizo o mnemônico: PRO-C-R-E-R (procedência nacional, cor, raça, etnia e religião)

  • Recor RPN.

  • Essa lei nao trata de preconceito envolvendo Sexo. Tu já pode sair cortando meio mundo de alternativas aí .

    Gabarito D

  • RELIGIOSOS (RELIGIÃO)

    DO

    PRONA (PROCEDÊNCIA NACIONAL)

    ODEIAM GENTE DE

    RAÇA

    COR

    ETNIA

  • Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

  • PN CRER

  • Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Gab (D)

  • GABARITO D

    OBS.: Não se aplica Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei nº 7.716/89) por motivos preconceituosos de: Idade / Orientação Sexual / Cunho Político / Preferências Esportivas / Deficiência.

  • Que isso mano, é tanto macete q precisa de outro macete pra lembrar dos macetes.

  • Gabarito: D.

    C.R.E.R e ProNto

     

    C - Cor 

     

    - Raça

     

    E - Etnia

     

    - Religião 

     

    ProN - Procedência Nacional (ou regional)

  • Top Henrique!

  • Top Henrique!

  • PMBA 2019 Rumo à Aprovação!

  • Questão desatualizada. Com o novo entendimento do STF, até que seja promulgada nova lei, o crime de racismo também abarca questões SEXUAIS.
  • Agora com o entendimento do STF acerca da homofobia, a opção sexual tmb se enquadraria?

    Ou, em razão da questão enunciar "constantes na Lei n° 7.716/1989", não podemos assim considerar.

  • Dica da Professora Laryssa Neves: PN CRER 

    Procedência

    Nacional

     

    Cor

    Raça

    Etnia

    Religião

  • STF - ADO 26 - INCLUI HOMOFOBIA E TRANSFOBIA.

  •    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

     

    gb d

    PMGOOO

  • Gabarito: D

    → Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

  • Atualização Jurisprudencial...

    Com a ADC 26 julgada pelo STF houve a criminalização da transfobia e homofobia, sendo aplicado, até edição da referida lei que trata sobre a matéria, a Lei de Preconceitos/Racismo. Cumpre destacar que não houve alteração do corpo normativo, apenas uma interpretação feita pelo pretório excelso.

  • MACETE DE MALUCO QUE INVENTEI PRA QUEM GOSTA DE FUTEBOL:

    ESCANTEIO EM INGLÊS = CORNER

    C o R N E R

    C OR

    o - tu não

    R AÇA

    N ACIONAL, PROCEDÊNCIA NACIONAL

    E TNIA

    R ELIGIÃO

    OBS: interessante esse macete, visto que o Futebol e o esporte como um todo são totalmente contrários ao RACISMO, a discriminação.

  • Leonardo seu gabarito está errado...

    gb d mnemônica PRo\ CRER

    depois aparece alguns reclamando de me.

    chora menos e agrade mais.

  • Questão desatualizada.

  • Resposta: letra D

    Gente, acho que, diferentemente da Q932938, o enunciado da questão mencionou expressamente que cobrava o texto da lei. Além disso, o STF, na referida decisão, interpretou que a "orientação sexual" e a "identidade de gênero" estariam contidas no conceito de raça; homofobia e transfobia seriam criminalizadas pelo enquadramento na discriminação ou preconceito de "raça".

    LETRA DE LEI: "Art. 1º da Lei 7.716/89. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    DIZER O DIREITO (comentando a decisão do STF): A aplicação da Lei nº 7.716/89 para condutas homofóbicas e transfóbicas resulta da aplicação do método da interpretação conforme. Assim, fazendo-se uma interpretação conforme do conceito de “raça”, previsto na Lei nº 7.716/89, chega-se à conclusão de que ele pode abranger também orientação sexual e identidade de gênero.

    Nas exatas palavras do Min. Celso de Mello (ADO 26): “A constatação da existência de múltiplas expressões semiológicas propiciadas pelo conteúdo normativo da ideia de “raça” permite reconhecer como plenamente adequado o emprego, na presente hipótese, da técnica de decisão e de controle de constitucionalidade fundada no método da interpretação conforme à Constituição.”

    LEMBRAR: A Lei 7716/89 não dispõe sobre os tipos penais que envolvem a discriminação por motivo de sexo (aqui entendido como sentido biológico e não orientação sexual) ou estado civil, que ainda permanecem regidos pela Lei 7437/85 (contravenção penal).

    Q932938 (desatualizada em razão da decisão do STF na ADO 26): Constitui crime de preconceito racial a discriminação de alguém em decorrência de sua orientação sexual. ERRADO (a partir da decisão do STF passa a ser CERTO)

    Desculpem o textão...foi só p tentar esquematizar na minha cabeça...

  • Macete: PN CRER SEXUAL

    PN - Procedência Nacional

    C - Cor

    R - Raça

    E - Etnia

    R - Religião

    SEXUAL - Orientação Sexual (ADO 26)

  • Tem que prestar atenção, bizonho!

    HOMOFOBIA E TRANSFOBIA é entendimento do STF. A questão quer o que está CONSTANDO na Lei, ou seja, EXPLÍCITO nela.

    #foconapmba

  • Tem que prestar atenção, bizonho!

    HOMOFOBIA E TRANSFOBIA é entendimento do STF. A questão quer o que está CONSTANDO na Lei, ou seja, EXPLÍCITO nela.

    #foconapmba

  • Não quero atrapalhar, mas nazismo (ou a doutrina Nacional-Socialista - uma forma de fascismo) insere-se como convicção política, porém a Lei assim não a vê.

  • GAB: D

    Racismo: discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Injúria Racial: Consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa ou idosa ou portadora de deficiência.

  • Queria entender por que nas últimas questões sobre essa lei a FCC quase somente cobrou para o cargo de Técnico em SEGURANÇA. Será que eles pensam que os seguranças podem ser mais racistas numa situação determinada? hahaha sério, queria entender

  • Queria entender por que nas últimas questões sobre essa lei a FCC quase somente cobrou para o cargo de Técnico em SEGURANÇA. Será que eles pensam que os seguranças podem ser mais racistas numa situação determinada? hahaha sério, queria entender

  • Além da raça e da cor, os crimes da Lei nº 7.716/89 referem-se à etnia, religião ou procedência nacional.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    AVISO DO PROFESSOR: Após a ADC 26/DF passaram a ser criminalizadas as condutas discriminatórias ou preconceituosas em razão da orientação sexual (homofobia) e da identidade de gênero (transfobia), havendo aplicação, até edição da referida lei que trata sobre a matéria, aos crimes da Lei nº 7.716/89.

    A “letra da lei” em si não foi alterada, constituindo apenas interpretação feita pelo STF, o que torna a letra d) o nosso gabarito! :)

    Resposta: D

  • Mas, devemos prestar atenção que essa questão é de 2018, ou seja, o entedimento do STF foi em 13 de Junho de 2019, logo, na época era a letra D.

  • corretos: C e D

    C - implícito (opção sexual)

    D - expresso na lei

  • Racismo: discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Injúria Racial: Consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa ou idosa ou portadora de deficiência.

  • Gabarito: Letra D

    A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

  • PREC

    PROCEDÊNCIA NACIONAL

    RAÇA

    ETINIA

    COR

    PEGA O BIZU RAIADO

    GB\ D