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Gabarito - Letra E
Lei 10741/03
Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
bons estudos
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Sobre alimentos no Estatuto do Idoso:
Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
Lembrando que, para o Estatuto, idoso é aquele que tem 60 anos ou mais.
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* Serão prestados na forma da LEI CIVIL
Alimentos no * Obrigação alimentar é SOLIDÁRIA, podendo o idoso optar entre os prestadores Estatuto do Idoso * Impõem-se ao poder público quando seus familiares não possuírem condições
GAB. E
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QUESTÃO - Gertrudes, idosa com 71 anos, em face de seus exíguos recursos financeiros não possui condição econômica de sustento e necessita de auxílio com alimentos, na forma da lei civil. A idosa possui três filhos que dispõem de recursos financeiros.
e) alimentos na forma da lei civil impondo-se obrigação solidária entre os filhos, podendo a idosa optar pelo prestador. [Certa] ~> Uma vez que a idosa possui filho em condição de dar assistência, ela pode requerer dos filhos (qualquer deles, a obrigação é solidária) a obrigação de dar assistência financeiras.
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Artigo 12 do Estatuto do Idoso: a obrigação alimentar é SOLIDÁRIA podendo o idoso OPTAR entre os prestadores.
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Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
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Gabarito : E
A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
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O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 12, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.” Desta forma, Gertrudes poderá obter alimentos na forma da lei civil impondo-se obrigação solidária entre os filhos, podendo a idosa optar pelo prestador.
Resposta: Letra E
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CAPÍTULO III
Dos Alimentos
Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
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A questão trata do direito a
alimentos.
Estatuto
do Idoso:
Art. 11. Os alimentos serão prestados
ao idoso na forma da lei civil.
Art. 12. A obrigação alimentar é
solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
A)
provimento de alimentos exclusivo do Poder Público, no âmbito da assistência
social, apesar de seus filhos possuírem condições econômicas de prover o seu
sustento, sendo descabida ação penal ou civil de alimentos em face de seus
filhos.
Provimento de alimentos pelos seus filhos na
forma da lei civil, impondo-se a
obrigação alimentar solidária entre os filhos, pode a idosa optar entre os
prestadores.
Incorreta letra A.
B) provimento de alimentos exclusivo do Poder Público, no âmbito da assistência
social, apesar de seus filhos possuírem condições econômicas de prover o seu
sustento.
Provimento de alimentos pelos seus filhos na
forma da lei civil, e em sendo a obrigação alimentar solidária, pode a idosa
optar entre os prestadores.
Incorreta
letra B.
C) indiciamento dos filhos de Gertrudes por crime de maus tratos aos filhos,
não havendo previsão de alimentos na forma da lei civil.
Alimentos na forma da lei civil impondo-se obrigação solidária entre os filhos,
podendo a idosa optar pelo prestador.
Incorreta letra C.
D)
alimentos na forma da lei civil, somente se, antes, tiver sido interposta ação
penal relativa à mesma matéria, impondo-se obrigação solidária entre os filhos,
obrigatoriamente.
Alimentos
na forma da lei civil impondo-se obrigação solidária entre os filhos, podendo a
idosa optar pelo prestador.
Incorreta letra D.
E)
alimentos na forma da lei civil impondo-se obrigação solidária entre os filhos,
podendo a idosa optar pelo prestador.
Alimentos
na forma da lei civil impondo-se obrigação solidária entre os filhos, podendo a
idosa optar pelo prestador.
Correta letra E. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito
do Professor letra E.
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Talvez alguém possa ter dúvida sobre o significado de "SOLIDÁRIO" no Estatuto do idoso:
No artigo em questão, SOLIDÁRIO não significa "voluntário, colaborador", na verdade, SOLIDÁRIO, aqui, significa "que será cobrado junto". Quer dizer, então, que os filhos poderão responder conjuntamente! Notadamente, existe a possibilidade do idoso optar pelos prestadores!
Diferente, por exemplo, de cobrança SUBSIDIÁRIA, que ocorre com a cobrança de um órgão ou instituição primeiro e, caso incorra em inadimplência, uma outra entidade posteriormente!