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CORRETA: LETRA E
STF:Súmula Vinculante 46: "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União."
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Definições dos crimes de responsabilidade: UNIÃO!
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GABARITO: E
Súmula vinculante 46-STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
OBS:.
(Q882004 - CESPE - TCM-BA - Auditor Estadual de Controle Externo )
Após emenda constitucional, a Constituição de determinado estado da Federação passou a definir os crimes de responsabilidade do governador e as respectivas normas de processo e julgamento. A referida emenda é
a) constitucional, devido à autonomia do estado Federado.
b) (GABARITO) inconstitucional, por vício de competência.
c) inconstitucional, pois a matéria é reservada ao poder constituinte originário.
d) inconstitucional quanto à definição de crimes de responsabilidade do governador, mas constitucional quanto à definição das normas de processo e julgamento.
e) constitucional quanto à definição de crimes de responsabilidade do governador, mas inconstitucional quanto à definição das normas de processo e julgamento.
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A base para edição da súmula vinculante 46 foram os artigos 22 e 85
"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;"
"Art.85 São crimes de Responsabilidade....atos que atentem contra...
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento."
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STF Súmula Vinculante 46 A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
bons estudos
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GABARITO: E
SÚMULA VINCULANTE 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
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Prof. Aragone Fernandes, Gran Cursos Online:
"Cabe à União legislar sobre direito processual, certo?
Em razão disso, foi editada a Súmula Vinculante n. 46, segundo a qual a definição dos crimes de responsabilidade, além das definições sobre as normas processuais e o foro competente para julgamento são da competência privativa da União.
Em razão disso, o STF entende ser inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja julgamento de governador, em crime de responsabilidade, pela Assembleia Legislativa (STF, ADI n. 4.792).
Nesse tema (julgamento de governadores em crimes de responsabilidade), deveria ser aplicada a Lei (Federal) n. 1.079/1950, que prevê o julgamento por um Tribunal Especial, composto pelo presidente do TJ, por cinco desembargadores e cinco deputados estaduais."
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MUITO MUITO MUITO MUITO MUITO COMPLICADO!!! ASSIM F@#& O COLEGUINHA... MESMA BANCA E RESPOSTAS OPOSTAS
marquei a "A", e errei, porque entendi que SV nao vincula o legislativo, sob pena de fossilização da Constituição
Q544613 - FCC - 2015 - TJ-AL - Juiz Substituto: Suponha uma lei estadual que considere obrigatória a presença de defesa técnica por advogado em processo administrativo disciplinar no âmbito do respectivo Estado, fornecendo, inclusive, meios para suprir essa defesa no caso de hipossuficiência do acusado. Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inclusive a matéria sumulada, e tomando tão somente os elementos indicados nesta questão, essa lei seria considerada
GAB: constitucional, eis que a jurisprudência do STF não veda essa opção política ao legislador.
Nessa questao é a mesma coisa Lei orgânica de Município, que ofende SUMULA VINCULANTE (definir crimes de responsabilidade de Prefeito e Vice-Prefeito).
GAB inconstitucionais, uma vez que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
ERRADA: constitucionais, diante da inexistência, na lei federal que regula a matéria, de normas referentes aos crimes de responsabilidade e ao respectivo processamento e julgamento de autoridades municipais.
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A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial. - SV 46
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GIlmar Mendes, uma súmula fala exatamente sobre competência, enquanto a outra não faz nenhuma menção neste sentido. Releia as questões e veja que são coisas diferentes.
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correto: INCONSTITUCIONAIS, uma vez que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
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STF - Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa PRIVATIVA da União.
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ART. 22, inciso I, CF: Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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Portanto, cuidado com o Decreto-lei 201/1967:
Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:
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vide comentários do site do STF sobre a súmula:
disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2368 >
"A Súmula Vinculante 46 foi aprovada por unanimidade e editada em 09 de abril de 2015, mediante a conversão da antiga Súmula 722 da CORTE. (...) A orientação consolidada na Súmula 722/STF, hoje prevalecente na jurisprudência desta Suprema Corte, conduz ao reconhecimento de que NÃO ASSISTE, ao ESTADO-membro e ao MUNICÍPIO, mediante regramento normativo próprio, competência para definir tanto os crimes de responsabilidade (ainda que sob a denominação de infrações administrativas ou político-administrativas) quanto o respectivo procedimento ritual (...). É fundamental, portanto, ter presente que o processo e julgamento das infrações político-administrativas definidas no art. 4º do DL 201/1967 não preve a inquirição das testemunhas sob o regime de sigilo, conforme demonstra o art. 5º do referido Decreto, (...)" [Rcl 31.850 MC, monocrática, j. 19-9-2018]
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[Rcl 33.597 MC, rel. min. Gilmar Mendes, dec. monocrática, j. 8-3-2019, DJE 48 de 12-3-2019.]
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[Rcl 32.175, rel. min. Gilmar Mendes, dec. monocrática, j. 5-12-2018, DJE 263 de 7-12-2018.]
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Lei Orgânica não pode definir crimes de responsabilidade.
Súmula Vinculante nº 46 estabelece que “a definição dos crimes de responsabilidade e
o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de
competência legislativa privativa da União”.
G: E
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GABARITO LETRA E
SÚMULA VINCULANTE Nº 46 - STF
A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO SÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do
ente competente para editar lei que defina os crimes de responsabilidade, bem
como estabeleça as suas regras de processamento e julgamento.
2) Base constitucional
Art. 22. Compete privativamente à
União legislar sobre:
I - direito civil, comercial,
penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do
trabalho;
3) Base jurisprudencial:
Enunciado de Súmula Vinculante 46: A
definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas
normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da
União.
4) Exame da questão posta
Considerando o que dispõe no
enunciado da súmula vinculante nº 46 “
a definição dos crimes de
responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e
julgamento são de competência legislativa privativa da União", bem como
art. 22, I, da CF/88,
é pacífico que o Município não tem competência para
legislar sobre o assunto em questão.
Resposta: E. À luz da
Constituição Federal e da jurisprudência do STF, a lei orgânica de determinado
Município que define os crimes de responsabilidade de Prefeito e Vice-Prefeito,
estabelecendo ainda as respectivas regras de processamento e julgamento das
referidas autoridades perante a Câmara dos Vereadores é inconstitucional por se
tratar de matérias de competência legislativa privativa da União.
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GABARITO -E
CAPACETE DE PM
Privativas da União > Civil / Agrário / Penal / Aeronáutico / Comercial / Eleitoral / Trabalho / Espacial / Processual / Marítimo.