SóProvas


ID
2760022
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que a despesa total da Câmara de Vereadores de determinado Município com 1 milhão de habitantes, composta por 33 membros, tenha sido de 5% sobre o somatório efetivamente realizado no exercício anterior da receita tributária própria e das transferências tributárias previstas constitucionalmente. Nesse contexto, tendo em vista que o referido gasto inclui os subsídios dos Vereadores, mas exclui os gastos com inativos,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

     

    l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes.

     

     

    Art. 29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5° do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

     

    IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes.

     

    § 2° Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

     

    I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Erro da letra C:

    CF/88, art. 29,

    § 1º A Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    § 2 º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

    I  - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;

    II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou

    III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.

    § 3º Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1º deste artigo. 

     

     

  • Ah, mermão, fala sério. Esse tipo de questão tira as forças.
  • Deveria haver uma autocrítica por parte das bancas e maior controle nesses certames municipais. Concursos para magistratura e MP, que são elaborados por desembargadores e procuradores de justiça, não cobram esse tipo de decoreba. Se bem que eu não sei até que ponto há interesse em maior transparência nesses concursos aí...

  • Município com 1 milhão de habitantes, composto por 33 vereadores,  - o correto é 31 vereadores

    31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes.

    A despesa tenha sido de 5% sobre o somatório efetivamente realizado no exercício anterior da receita tributária própria e das transferências tributárias previstas constitucionalmente. O referido gasto inclui os subsídios dos Vereadores, mas exclui os gastos com inativos,  - o maximo permitido é 4,5%

    4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes.

    Crime sob responsabilidade do Prefeito por efetuar repasse que supere os limites definidos pela lei

  • Que ignorancia.

  • A sugestão que dou para questões envolvendo nº de vereadores por faixa de habitantes é a seguinte: decore apenas a do Município para onde você está fazendo a prova. Se for para o estado, decore a capital. Já a tabela de gastos com o legislativo municipal dá para decorar pois é pequena.

  • GABARITO: B

    Art. 29. IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: 

    l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes; 

    Art.  29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 o  do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

    IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; 

    § 2o  Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal

    I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;

  • Passar em concurso é fácil, é só decorar essas belezuras de artigo com mais de 25 alíneas. É pra cair o C* da bund* mesmo nesse caraaaaalh*********

  • eh brincadeira isso dai........ isso não mede conhecimento nenhum..... não entendo como que uma banco do nível da FCC elabora uma questão desse naipe..... pelo amor de deus...

  • Nesse caso em especial não precisa decorar a tabela inteira, mas sim saber os números de São Luis e o percentual correspondente.

  • 31 vereadaores e a banca trocou por 33.

  • Concursos municipais bom pegar o numero de habitantes da cidade e encaixar no artigo 29

    São Luís por exemplo ‎: ‎1 094 667 hab segundo Wiki

  • Nunca nem vi.

  • NEM ADIANTA COLOCAR O ART. E O INCISO. QUERO VER O GÊNIO DE LEMBRAR DESSE NGC NA PROVA ....

  • Já tinha visto cobrar 11 vereadores, 13 vereadores agora saber até 33 foi insano..Quem acertou sem chutar tá de parabéns

    Composição da câmara dos vereadores: 9 a 55

    a) 9 Vereadores → até 15.000 habitantes;

    b) 11 Vereadores → mais de 15.000 até 30.000       

    c) 13 Vereadores → mais de 30.000 até 50.000        

    d) 15 Vereadores → mais de 50.000 até 80.000     

    e) 17 Vereadores → mais de 80.000 até 120.000   

    f) 19 Vereadores → mais de 120.000 até 160.000       

    g) 21 Vereadores → mais de 160.000 até 300.000      

    h) 23 Vereadores → mais de 300.000 até 450.000      

    i) 25 Vereadores → mais de 450.000 até 600.000         

    j) 27 Vereadores → mais de 600.000 até 750.000       

    k) 29 Vereadores → mais de 750.000 até 900.000    

    L) 31 - valor milhão

    O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais,...

    IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; 

    V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; 

    VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.

  • É como o Felipe Souza falou, acredito que a banca tenha pedido os números exatos pq a prova foi pra prefeitura de SLZ. Era só decorar os números daqui. Nós temos 31 vereadores na CMSLZ

  • É brincadeira uma questão desse tipo, hein...

  • Tomar no cú FCC !

  • Uma pergunta que pode ser meio tola, mas é um detalhe que pode fazer diferença: a rigor, não estariam todas as assertivas erradas, uma vez que o dispositivo referente a ela se refere a PODER LEGISLATIVO? Posso estar enganado, mas a Câmara é UM DOS ÓRGÃOS (a cúpula) do Legislativo, e em uma questão em que houvesse assertiva especificando "Poder Legislativo", as que se referissem à "Câmara" estariam erradas, não?

  • se for na câmara de vereadores de qualquer município e perguntar a qualquer sobre os limites não vão saber responder.

  • Em suma,

    CHUTA

    GAB B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:    

     

    l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes;    

     

    ARTIGO 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: 

     

    IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;  

     

    § 2 o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:      

     

    I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;    

  • Nessa hora você olha o gabarito, vê a letra que vc marcou menos e chuta na fé!

  • ASSUSTADOR! antes eu passava direto nestas relações porque achava (ainda acho) impossível decorar isso tudo e NUNCA vi cobrar isso na minha vida, primeira vez!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do limite constitucional de despesa do Poder legislativo Municipal, bem como sobre a composição das Câmaras Municipais em função do número de habitantes do Município.

    2) Base constitucional

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela EC. nº 58, de 2009)    

    l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela EC. nº 58, de 2009)

    Art.  29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela EC. nº 25, de 2000)

    IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; (Redação dada pela EC. nº 58, de 2009)

    § 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: (Incluído pela EC. nº 25, de 2000)

    I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; (Incluído pela EC. nº 25, de 2000)

    3) Exame da questão posta

    À luz do art. 29, IV, alínea l, da CF/88, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil)  e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes, a composição das Câmaras Municipais observará o limite máximo de 31 (trinta e um) vereadores.

    Por outro lado, consoante art. 29-A, IV, da Lei Maior, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes, não poderá ultrapassar 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) do somatório efetivamente realizado no exercício anterior da receita tributária própria e das transferências tributárias previstas constitucionalmente.

    Ademais, faz-se necessário entender que, conforme art. 29-A, §2º, da CF/88, constitui crime de responsabilidade do Prefeito do Município efetuar repasse que supere o limite de despesa total do Legislativo fixado constitucionalmente.

    Destarte, no caso em questão, à luz da Constituição Federal, por se tratar de Município com um milhão de habitantes, a sua Câmara de Vereadores deveria observar o limite máximo de 31 (trinta e um) membros, bem como o total da despesa do Poder Legislativo, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderia ultrapassar 4,5% do somatório efetivamente realizado no exercício anterior da receita tributária própria e das transferências tributárias. Sendo, pois, crime de responsabilidade do Prefeito Municipal se repassar valores superiores ao limite acima definido.

    Resposta: B. Tanto a composição da Câmara Municipal quanto sua despesa total estão em desconformidade com a Constituição Federal, constituindo crime de responsabilidade do Prefeito do Município efetuar repasse que supere o limite de despesa total do Legislativo fixado constitucionalmente, conforme Constituição Federal de 1988.

  • Pessoal, aprendi um macete para decorar (ou tentar decorar rs) o número de habitantes e o número de vereadores:

    O número de vereadores é sabido que sobe de 2 em 2, começa em 9 e termina em 55.

    Já o número de habitantes, deve se ter em mente os seguintes números:

    1ª FAIXA: 15, 30, 50, 80, 120, 160, 300

    2ª FAIXA: 8 vezes 150 (aqui aumenta de 150 em 150)

    3ª FAIXA: 300, 2 vezes 600 (aqui aumenta de 600 em 600)

    4ª FAIXA: 5 vezes 1 milhão

    Ficaria assim:

    1ª FAIXA:

    9 vereadores = até 15 mil habitantes

    11 vereadores = até 30 mil habitantes

    13 vereadores = até 50 mil habitantes

    15 vereadores = até 80 mil habitantes

    17 vereadores = até 120 mil habitantes

    19 vereadores = até 160 mil habitantes

    21 vereadores = até 300 mil habitantes

    2ª FAIXA:

    23 vereadores = até 450 mil habitantes (primeira vez aumentando 150)

    25 vereadores = até 600 mil habitantes (segunda vez aumentando 150)

    27 vereadores = até 750 mil habitantes (terceira vez aumentando 150)

    29 vereadores = até 900 mil habitantes (quarta vez aumentando 150)

    31 vereadores = até 1.050M habitantes (quinta vez aumentando 150)

    33 vereadores = até 1.2M habitantes (sexta vez aumentando 150)

    35 vereadores = até 1.350M habitantes (sétima vez aumentando 150)

    37 vereadores = até 1.5M habitantes (oitava vez aumentando 150)

    3ª FAIXA:

    39 vereadores = até 1.8M habitantes

    41 vereadores = até 2.4M habitantes (primeira vez aumentando 600)

    43 vereadores = até 3M habitantes (segunda vez aumentando 600)

    4ª FAIXA:

    45 vereadores = até 4M habitantes (primeira vez aumentando 1M)

    47 vereadores = até 5M habitantes (segunda vez aumentando 1M)

    49 vereadores = até 6M habitantes (terceira vez aumentando 1M)

    51 vereadores = até 7M habitantes (quarta vez aumentando 1M)

    53 vereadores = até 8M habitantes (quinta vez aumentando 1M)

    55 vereadores = + de 8M habitantes

  • Aí enfraquece a amizade.

  • Essa é aquela questão que é feita para errar, Deus me livre disso aí!!!!

  • l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes;  

    IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

    § 2  Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal

    I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;

  • Questão pra Auditor tbm neh...tem que relevar isso