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Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes.
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5° do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes.
§ 2° Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo.
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Erro da letra C:
CF/88, art. 29,
§ 1º A Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
§ 2 º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
§ 3º Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1º deste artigo.
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Ah, mermão, fala sério. Esse tipo de questão tira as forças.
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Deveria haver uma autocrítica por parte das bancas e maior controle nesses certames municipais. Concursos para magistratura e MP, que são elaborados por desembargadores e procuradores de justiça, não cobram esse tipo de decoreba. Se bem que eu não sei até que ponto há interesse em maior transparência nesses concursos aí...
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Município com 1 milhão de habitantes, composto por 33 vereadores, - o correto é 31 vereadores
31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes.
A despesa tenha sido de 5% sobre o somatório efetivamente realizado no exercício anterior da receita tributária própria e das transferências tributárias previstas constitucionalmente. O referido gasto inclui os subsídios dos Vereadores, mas exclui os gastos com inativos, - o maximo permitido é 4,5%
4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes.
Crime sob responsabilidade do Prefeito por efetuar repasse que supere os limites definidos pela lei
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Que ignorancia.
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A sugestão que dou para questões envolvendo nº de vereadores por faixa de habitantes é a seguinte: decore apenas a do Município para onde você está fazendo a prova. Se for para o estado, decore a capital. Já a tabela de gastos com o legislativo municipal dá para decorar pois é pequena.
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GABARITO: B
Art. 29. IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes;
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
§ 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
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Passar em concurso é fácil, é só decorar essas belezuras de artigo com mais de 25 alíneas. É pra cair o C* da bund* mesmo nesse caraaaaalh*********
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eh brincadeira isso dai........ isso não mede conhecimento nenhum..... não entendo como que uma banco do nível da FCC elabora uma questão desse naipe..... pelo amor de deus...
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Nesse caso em especial não precisa decorar a tabela inteira, mas sim saber os números de São Luis e o percentual correspondente.
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31 vereadaores e a banca trocou por 33.
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Concursos municipais bom pegar o numero de habitantes da cidade e encaixar no artigo 29
São Luís por exemplo : 1 094 667 hab segundo Wiki
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Nunca nem vi.
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NEM ADIANTA COLOCAR O ART. E O INCISO. QUERO VER O GÊNIO DE LEMBRAR DESSE NGC NA PROVA ....
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Já tinha visto cobrar 11 vereadores, 13 vereadores agora saber até 33 foi insano..Quem acertou sem chutar tá de parabéns
Composição da câmara dos vereadores: 9 a 55
a) 9 Vereadores → até 15.000 habitantes;
b) 11 Vereadores → mais de 15.000 até 30.000
c) 13 Vereadores → mais de 30.000 até 50.000
d) 15 Vereadores → mais de 50.000 até 80.000
e) 17 Vereadores → mais de 80.000 até 120.000
f) 19 Vereadores → mais de 120.000 até 160.000
g) 21 Vereadores → mais de 160.000 até 300.000
h) 23 Vereadores → mais de 300.000 até 450.000
i) 25 Vereadores → mais de 450.000 até 600.000
j) 27 Vereadores → mais de 600.000 até 750.000
k) 29 Vereadores → mais de 750.000 até 900.000
L) 31 - valor milhão
O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais,...
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.
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É como o Felipe Souza falou, acredito que a banca tenha pedido os números exatos pq a prova foi pra prefeitura de SLZ. Era só decorar os números daqui. Nós temos 31 vereadores na CMSLZ
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É brincadeira uma questão desse tipo, hein...
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Tomar no cú FCC !
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Uma pergunta que pode ser meio tola, mas é um detalhe que pode fazer diferença: a rigor, não estariam todas as assertivas erradas, uma vez que o dispositivo referente a ela se refere a PODER LEGISLATIVO? Posso estar enganado, mas a Câmara é UM DOS ÓRGÃOS (a cúpula) do Legislativo, e em uma questão em que houvesse assertiva especificando "Poder Legislativo", as que se referissem à "Câmara" estariam erradas, não?
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se for na câmara de vereadores de qualquer município e perguntar a qualquer sobre os limites não vão saber responder.
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Em suma,
CHUTA
GAB B
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes;
ARTIGO 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
§ 2 o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
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Nessa hora você olha o gabarito, vê a letra que vc marcou menos e chuta na fé!
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ASSUSTADOR! antes eu passava direto nestas relações porque achava (ainda acho) impossível decorar isso tudo e NUNCA vi cobrar isso na minha vida, primeira vez!
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do limite
constitucional de despesa do Poder legislativo Municipal, bem como sobre a
composição das Câmaras Municipais em função do número de habitantes do
Município.
2) Base constitucional
Art. 29. O Município reger-se-á
por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias,
e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará,
atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do
respectivo Estado e os seguintes preceitos:
IV - para a composição das
Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela EC. nº
58, de 2009)
l) 31 (trinta e um) Vereadores,
nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até
1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela EC. nº 58, de
2009)
Art. 29-A.
O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá
ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita
tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e
159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela EC. nº 25, de
2000)
IV - 4,5% (quatro inteiros e
cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001
(quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; (Redação dada
pela EC. nº 58, de 2009)
§ 2º Constitui crime de
responsabilidade do Prefeito Municipal: (Incluído pela EC. nº 25, de 2000)
I - efetuar repasse que supere os
limites definidos neste artigo; (Incluído pela EC. nº 25, de 2000)
3) Exame da questão posta
À luz do art. 29, IV, alínea l, da
CF/88, nos Municípios de mais de 900.000
(novecentos mil) e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta
mil) habitantes, a composição das Câmaras Municipais observará o limite máximo de 31
(trinta e um) vereadores.
Por outro lado, consoante art.
29-A, IV, da Lei Maior, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos
os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, para Municípios
com população entre 500.001
(quinhentos mil e um) e
3.000.000 (três milhões) de habitantes, não poderá ultrapassar 4,5% (quatro
inteiros e cinco décimos por cento) do somatório efetivamente realizado no exercício anterior da receita tributária
própria e das transferências tributárias previstas constitucionalmente.
Ademais, faz-se necessário entender que, conforme art. 29-A, §2º, da
CF/88, constitui crime de
responsabilidade do Prefeito do Município efetuar repasse que supere o limite
de despesa total do Legislativo fixado constitucionalmente.
Destarte, no caso em questão, à luz da Constituição Federal, por se
tratar de Município com um milhão
de habitantes, a sua Câmara de
Vereadores deveria observar o limite
máximo de 31 (trinta e um) membros, bem como o total da despesa do Poder Legislativo, incluídos os
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderia
ultrapassar 4,5% do somatório efetivamente realizado no exercício
anterior da receita tributária própria e das transferências tributárias. Sendo, pois, crime de responsabilidade do Prefeito Municipal se repassar valores superiores ao limite acima definido.
Resposta: B. Tanto a composição da Câmara Municipal quanto sua despesa
total estão em desconformidade com a Constituição Federal, constituindo crime
de responsabilidade do Prefeito do Município efetuar repasse que supere o
limite de despesa total do Legislativo fixado constitucionalmente, conforme Constituição
Federal de 1988.
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Pessoal, aprendi um macete para decorar (ou tentar decorar rs) o número de habitantes e o número de vereadores:
O número de vereadores é sabido que sobe de 2 em 2, começa em 9 e termina em 55.
Já o número de habitantes, deve se ter em mente os seguintes números:
1ª FAIXA: 15, 30, 50, 80, 120, 160, 300
2ª FAIXA: 8 vezes 150 (aqui aumenta de 150 em 150)
3ª FAIXA: 300, 2 vezes 600 (aqui aumenta de 600 em 600)
4ª FAIXA: 5 vezes 1 milhão
Ficaria assim:
1ª FAIXA:
9 vereadores = até 15 mil habitantes
11 vereadores = até 30 mil habitantes
13 vereadores = até 50 mil habitantes
15 vereadores = até 80 mil habitantes
17 vereadores = até 120 mil habitantes
19 vereadores = até 160 mil habitantes
21 vereadores = até 300 mil habitantes
2ª FAIXA:
23 vereadores = até 450 mil habitantes (primeira vez aumentando 150)
25 vereadores = até 600 mil habitantes (segunda vez aumentando 150)
27 vereadores = até 750 mil habitantes (terceira vez aumentando 150)
29 vereadores = até 900 mil habitantes (quarta vez aumentando 150)
31 vereadores = até 1.050M habitantes (quinta vez aumentando 150)
33 vereadores = até 1.2M habitantes (sexta vez aumentando 150)
35 vereadores = até 1.350M habitantes (sétima vez aumentando 150)
37 vereadores = até 1.5M habitantes (oitava vez aumentando 150)
3ª FAIXA:
39 vereadores = até 1.8M habitantes
41 vereadores = até 2.4M habitantes (primeira vez aumentando 600)
43 vereadores = até 3M habitantes (segunda vez aumentando 600)
4ª FAIXA:
45 vereadores = até 4M habitantes (primeira vez aumentando 1M)
47 vereadores = até 5M habitantes (segunda vez aumentando 1M)
49 vereadores = até 6M habitantes (terceira vez aumentando 1M)
51 vereadores = até 7M habitantes (quarta vez aumentando 1M)
53 vereadores = até 8M habitantes (quinta vez aumentando 1M)
55 vereadores = + de 8M habitantes
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Aí enfraquece a amizade.
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Essa é aquela questão que é feita para errar, Deus me livre disso aí!!!!
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l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes;
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
§ 2 Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
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Questão pra Auditor tbm neh...tem que relevar isso