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ID
2760025
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção: Considere o relato hipotético a seguir para responder à questão.

    Ao examinar a legalidade de contrato celebrado por órgão da Administração Pública federal mediante dispensa de licitação, o Tribunal de Contas da União apura haver irregularidades em sua celebração, bem como na respectiva execução. Assinala, assim, prazo para que o órgão adote as medidas necessárias ao cumprimento da lei; não sendo atendido dentro do referido prazo, determina de imediato a suspensão da execução contratual e dá ciência de seus achados ao Ministério Público, para que este adote as medidas necessárias à responsabilização penal e por improbidade administrativa dos envolvidos. Diante dos elementos recebidos, o Ministério Público adota, concomitantemente, duas providências em face dos que reputa responsáveis: o ajuizamento de ação penal, pela prática de crimes tipificados na lei de licitações; e o ajuizamento de ação civil pública, pela prática de atos definidos em lei como de improbidade administrativa, requerendo nesta sede que sejam condenados à suspensão de direitos políticos, à perda da função pública para os que a detivessem, à indisponibilidade de bens e ao ressarcimento dos prejuízos causados ao erário em decorrência da contratação ilícita.

Nesse caso, em conformidade com a Constituição Federal, ao Tribunal de Contas NÃO caberia

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • Resposta letra d

    determinar a suspensão da execução contratual, por ser ato de competência do Congresso Nacional (§ 1º art. 71 da CF-  No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis), embora tenha procedido corretamente ao assinalar prazo para que o órgão adotasse as medidas necessárias ao cumprimento da lei,  (IX, art 71 da CF) bem como ao dar ciência de seus achados ao Ministério Público para adoção das medidas tendentes à responsabilização penal e por improbidade administrativa dos envolvidos (X, art 71 da CF).  

  • GABARITO

    d) determinar a suspensão da execução contratual, por ser ato de competência do Congresso Nacional, embora tenha procedido corretamente ao assinalar prazo para que o órgão adotasse as medidas necessárias ao cumprimento da lei, bem como ao dar ciência de seus achados ao Ministério Público para adoção das medidas tendentes à responsabilização penal e por improbidade administrativa dos envolvidos.

    a) assinalar prazo para que o órgão adotasse as medidas necessárias ao cumprimento da lei, por ser ato de competência do Congresso Nacional, embora tenha procedido corretamente ao determinar a suspensão da execução contratual, bem como ao dar ciência de seus achados ao Ministério Público para adoção das medidas tendentes à responsabilização penal e por improbidade administrativa dos envolvidos.

    b) assinalar prazo para que o órgão adotasse as medidas necessárias ao cumprimento da lei, por ser ato de competência do Congresso Nacional, embora lhe fosse dado não apenas determinar a suspensão da execução contratual, como ainda adotar diretamente as medidas tendentes à responsabilização penal e por improbidade administrativa dos envolvidos, independentemente de dar ciência de seus achados ao Ministério Público para tanto. 

    c) assinalar prazo para que o órgão adotasse as medidas necessárias ao cumprimento da lei, nem determinar a suspensão da execução contratual, por serem ambos atos de competência do Congresso Nacional, embora lhe fosse dado adotar diretamente as medidas tendentes à responsabilização penal e por improbidade administrativa dos envolvidos, independentemente de dar ciência de seus achados ao Ministério Público para tanto.

    e) determinar a suspensão da execução contratual, por ser ato de competência do Congresso Nacional, tendo, no entanto, procedido corretamente ao assinalar prazo para que o órgão adotasse as medidas necessárias ao cumprimento da lei, embora lhe fosse dado adotar diretamente as medidas tendentes à responsabilização penal e por improbidade administrativa dos envolvidos, independentemente de dar ciência de seus achados ao Ministério Público para tanto. 

  • CF 88 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

     

    bons estudos

  • Art. 71, IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    Nesse caso, em conformidade com a Constituição Federal, ao Tribunal de Contas NÃO caberia

     a) assinalar prazo (CABE SIM)  para que o órgão adotasse as medidas necessárias ao cumprimento da lei, por ser ato de competência do Congresso Nacional, embora tenha procedido corretamente ao determinar a suspensão da execução contratual, bem como ao dar ciência de seus achados ao Ministério Público para adoção das medidas tendentes à responsabilização penal e por improbidade administrativa dos envolvidos.

     b) assinalar prazo (CABE SIM) para que o órgão adotasse as medidas necessárias ao cumprimento da lei, por ser ato de competência do Congresso Nacional, embora lhe fosse dado não apenas determinar a suspensão da execução contratual, como ainda adotar diretamente as medidas tendentes à responsabilização penal e por improbidade administrativa dos envolvidos, independentemente de dar ciência de seus achados ao Ministério Público para tanto. 

     c) assinalar prazo (CABE SIM) para que o órgão adotasse as medidas necessárias ao cumprimento da lei, nem determinar a suspensão da execução contratual, por serem ambos atos de competência do Congresso Nacional, embora lhe fosse dado adotar diretamente as medidas tendentes à responsabilização penal e por improbidade administrativa dos envolvidos, independentemente de dar ciência de seus achados ao Ministério Público para tanto.

     e) determinar a suspensão da execução contratual, por ser ato de competência do Congresso Nacional, tendo, no entanto, procedido corretamente ao assinalar prazo para que o órgão adotasse as medidas necessárias ao cumprimento da lei, embora lhe fosse dado adotar diretamente as medidas tendentes à responsabilização penal e por improbidade administrativa dos envolvidos, independentemente de dar ciência de seus achados ao Ministério Público para tanto.

    O TCU não pode "determina de imediato a suspensão da execução contratual "

  • O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • CUIDADO

    Q932099 FCC 2018:

    O controle exercido pelos Tribunais de Contas em relação à atuação do Poder Executivo, nos limites fixados pela Constituição Federal, autoriza:

    GABARITO:

    C) a suspensão de licitações, quando, a partir da análise dos requisitos de habilitação ou julgamento previstos no correspondente edital, sejam identificadas ilegalidades que afetem seu caráter isonômico e restrinjam a competitividade. 

  • alguém me diz por favor onde é que fala sobre a comunicação ao MP... não entendi isso não.

  • Nem precisava ter lido o texto.

  • Nem precisava ter lido o texto.

  • Lembrar sempre:

    o Congresso Nacional susta contrato.

    o Tribunal de contas da União a execução do ato impugnado.

  • TCU - SUSTA ATOS ADM

    CN - SUSTA CONTRATOS ADM

    PAZ!

  • CONTRATO-------CONGRESSO!

  • Sobre esse assunto é o que sempre digo: se gravar o ''CONTRATO É CONGRESSO'', você mata 90% desse tipo de assunto.

  • GABARITO: D

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

     

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • Questão longa e cansativa mas dedutível...

    determinar a suspensão da execução contratual, por ser ato de competência do Congresso Nacional, embora tenha procedido corretamente ao assinalar prazo para que o órgão adotasse as medidas necessárias ao cumprimento da lei, bem como ao dar ciência de seus achados ao Ministério Público para adoção das medidas tendentes à responsabilização penal e por improbidade administrativa dos envolvidos.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das competências constitucionais do Tribunal de Contas da União.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    3) Exame da questão posta

    A questão busca saber se o examinado conhece das competências do TCU, quando da apuração de irregularidades em contrato celebrado por órgão da Administração Pública federal mediante dispensa de licitação.

    É pacífico, nos termos do art. 71, IX e X, da CF/88, que compete ao TCU, ao verificar a ilegalidade de atos, assinar prazo para que o órgão adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. E, caso não atendida a determinação, sustar a execução do ato impugnado. Todavia, no que concerne aos contratos, consoante art. 71, §1º, da CF/88, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, não sendo, pois, de competência imediata do TCU.

    Destarte, dentre as assertivas, em conformidade com a Constituição Federal, ao Tribunal de Contas NÃO caberia determinar a suspensão da execução contratual, por ser ato de competência do Congresso Nacional, embora tenha procedido corretamente ao assinalar prazo para que o órgão adotasse as medidas necessárias ao cumprimento da lei, bem como ao dar ciência de seus achados ao Ministério Público para adoção das medidas tendentes à responsabilização penal e por improbidade administrativa dos envolvidos. 

    Resposta: D.