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CF/88:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
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Resposta letra d
determinar a suspensão da execução contratual, por ser ato de competência do Congresso Nacional (§ 1º art. 71 da CF- No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis), embora tenha procedido corretamente ao assinalar prazo para que o órgão adotasse as medidas necessárias ao cumprimento da lei, (IX, art 71 da CF) bem como ao dar ciência de seus achados ao Ministério Público para adoção das medidas tendentes à responsabilização penal e por improbidade administrativa dos envolvidos (X, art 71 da CF).
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GABARITO
d) determinar a suspensão da execução contratual, por ser ato de competência do Congresso Nacional, embora tenha procedido corretamente ao assinalar prazo para que o órgão adotasse as medidas necessárias ao cumprimento da lei, bem como ao dar ciência de seus achados ao Ministério Público para adoção das medidas tendentes à responsabilização penal e por improbidade administrativa dos envolvidos.
a) assinalar prazo para que o órgão adotasse as medidas necessárias ao cumprimento da lei, por ser ato de competência do Congresso Nacional, embora tenha procedido corretamente ao determinar a suspensão da execução contratual, bem como ao dar ciência de seus achados ao Ministério Público para adoção das medidas tendentes à responsabilização penal e por improbidade administrativa dos envolvidos.
b) assinalar prazo para que o órgão adotasse as medidas necessárias ao cumprimento da lei, por ser ato de competência do Congresso Nacional, embora lhe fosse dado não apenas determinar a suspensão da execução contratual, como ainda adotar diretamente as medidas tendentes à responsabilização penal e por improbidade administrativa dos envolvidos, independentemente de dar ciência de seus achados ao Ministério Público para tanto.
c) assinalar prazo para que o órgão adotasse as medidas necessárias ao cumprimento da lei, nem determinar a suspensão da execução contratual, por serem ambos atos de competência do Congresso Nacional, embora lhe fosse dado adotar diretamente as medidas tendentes à responsabilização penal e por improbidade administrativa dos envolvidos, independentemente de dar ciência de seus achados ao Ministério Público para tanto.
e) determinar a suspensão da execução contratual, por ser ato de competência do Congresso Nacional, tendo, no entanto, procedido corretamente ao assinalar prazo para que o órgão adotasse as medidas necessárias ao cumprimento da lei, embora lhe fosse dado adotar diretamente as medidas tendentes à responsabilização penal e por improbidade administrativa dos envolvidos, independentemente de dar ciência de seus achados ao Ministério Público para tanto.
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CF 88 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
bons estudos
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Art. 71, IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
Nesse caso, em conformidade com a Constituição Federal, ao Tribunal de Contas NÃO caberia
a) assinalar prazo (CABE SIM) para que o órgão adotasse as medidas necessárias ao cumprimento da lei, por ser ato de competência do Congresso Nacional, embora tenha procedido corretamente ao determinar a suspensão da execução contratual, bem como ao dar ciência de seus achados ao Ministério Público para adoção das medidas tendentes à responsabilização penal e por improbidade administrativa dos envolvidos.
b) assinalar prazo (CABE SIM) para que o órgão adotasse as medidas necessárias ao cumprimento da lei, por ser ato de competência do Congresso Nacional, embora lhe fosse dado não apenas determinar a suspensão da execução contratual, como ainda adotar diretamente as medidas tendentes à responsabilização penal e por improbidade administrativa dos envolvidos, independentemente de dar ciência de seus achados ao Ministério Público para tanto.
c) assinalar prazo (CABE SIM) para que o órgão adotasse as medidas necessárias ao cumprimento da lei, nem determinar a suspensão da execução contratual, por serem ambos atos de competência do Congresso Nacional, embora lhe fosse dado adotar diretamente as medidas tendentes à responsabilização penal e por improbidade administrativa dos envolvidos, independentemente de dar ciência de seus achados ao Ministério Público para tanto.
e) determinar a suspensão da execução contratual, por ser ato de competência do Congresso Nacional, tendo, no entanto, procedido corretamente ao assinalar prazo para que o órgão adotasse as medidas necessárias ao cumprimento da lei, embora lhe fosse dado adotar diretamente as medidas tendentes à responsabilização penal e por improbidade administrativa dos envolvidos, independentemente de dar ciência de seus achados ao Ministério Público para tanto.
O TCU não pode "determina de imediato a suspensão da execução contratual "
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O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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CUIDADO
Q932099 FCC 2018:
O controle exercido pelos Tribunais de Contas em relação à atuação do Poder Executivo, nos limites fixados pela Constituição Federal, autoriza:
GABARITO:
C) a suspensão de licitações, quando, a partir da análise dos requisitos de habilitação ou julgamento previstos no correspondente edital, sejam identificadas ilegalidades que afetem seu caráter isonômico e restrinjam a competitividade.
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alguém me diz por favor onde é que fala sobre a comunicação ao MP... não entendi isso não.
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Nem precisava ter lido o texto.
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Nem precisava ter lido o texto.
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Lembrar sempre:
o Congresso Nacional susta contrato.
o Tribunal de contas da União a execução do ato impugnado.
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TCU - SUSTA ATOS ADM
CN - SUSTA CONTRATOS ADM
PAZ!
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CONTRATO-------CONGRESSO!
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Sobre esse assunto é o que sempre digo: se gravar o ''CONTRATO É CONGRESSO'', você mata 90% desse tipo de assunto.
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GABARITO: D
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
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Questão longa e cansativa mas dedutível...
determinar a suspensão da execução contratual, por ser ato de competência do Congresso Nacional, embora tenha procedido corretamente ao assinalar prazo para que o órgão adotasse as medidas necessárias ao cumprimento da lei, bem como ao dar ciência de seus achados ao Ministério Público para adoção das medidas tendentes à responsabilização penal e por improbidade administrativa dos envolvidos.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca das
competências constitucionais do Tribunal de Contas da União.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será
exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar prazo para que o
órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da
lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a
execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao
Senado Federal;
XI - representar ao Poder
competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
§ 1º No caso de contrato, o ato
de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará,
de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o
Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no
parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
3) Exame da questão posta
A questão busca saber se o examinado conhece das competências do TCU,
quando da apuração de irregularidades em contrato celebrado por órgão da
Administração Pública federal mediante dispensa de licitação.
É pacífico, nos termos do art. 71, IX e X, da CF/88, que compete ao TCU,
ao verificar a ilegalidade de atos,
assinar
prazo para que o órgão adote as providências necessárias ao exato cumprimento
da lei. E, caso não atendida a determinação, sustar a execução do ato
impugnado. Todavia, no que
concerne aos contratos, consoante art. 71, §1º, da CF/88, o ato de
sustação será adotado diretamente pelo
Congresso Nacional, não sendo, pois, de competência imediata do TCU.
Destarte, dentre as assertivas, em conformidade com a Constituição
Federal, ao Tribunal de Contas NÃO
caberia
determinar a suspensão da execução contratual, por ser ato de competência do Congresso Nacional, embora tenha
procedido corretamente ao assinalar prazo para que o órgão adotasse as medidas
necessárias ao cumprimento da lei, bem como ao dar ciência de seus achados ao
Ministério Público para adoção das medidas tendentes à responsabilização penal
e por improbidade administrativa dos envolvidos.
Resposta: D.